Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face da Servidora Pública Municipal, Sra. C. C. M., matrícula nº 72**, aplicando-lhe pena de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de vencimentos, prevista no artigo 272 e 275 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo nº 014/2023 instaurado pela Portaria nº 367/2023, de 09.11.2023, que conforme análise da documentação e da defesa apresentada, é favorável acolhimento do inteiro teor do apresentado e decidido pelo Judiciário, manifestando-se pelo enquadramento da servidora no inciso IX do art. 279 da Lei Complementar nº 004/2023, devido ter ficado a comprovado o dano ao erário público;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que entende que, apesar da condenação na esfera penal, é importante ressaltar que as respectivas condenações não impuseram o perdimento do cargo público, não configurando-se como perda automática da função pública, ficando tal decisão a cargo da Administração. Pelo fato da servidora não ter praticado nenhum ato, durante toda a tramitação processual, que maculasse sua capacidade frente ao exercício de sua função pública, fica determinado a aplicação da pena de suspensão por 60 (sessenta) dias, conforme art. 272 e 275 da Lei Complementar nº 004/2023, com a manutenção de seus vencimentos;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de vencimentos, a Servidora Pública Municipal, Sra. C. C. M., portadora da matrícula nº 72**, prevista no artigo 272 e 275 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023.
Parágrafo Único – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência a Servidora C. C. M. sobre a suspensão, resultado do processo administrativo.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de novembro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de novembro de 2024.