Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 231, 14 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina à instauração de Processo Administrativo nº 007/23 para apurar o suposto aluguel de carrinho rotativo com inscrição municipal nº 90***73, além da falsificação da placa de identificação envolvendo o Sr. C. A. DA S. e Sr. A. F. e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 120/2023-SICA, datado de 23.005.2023, expedido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que apresenta ao Gabinete do Prefeito, para ciência e providências, acerca do suposto aluguel de ponto envolvendo o Sr. C. A. DA S. e o permissionário, Sr. A. F., além da constatação da falsificação da placa de identificação;
CONSIDERANDO o despacho constante no verso do Memorando nº 120/2023-SICA, datado de 10.07.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, dando ciência e solicitando as providências cabíveis para a devida apuração das informações apresentadas;
CONSIDERANDO a cópia do Auto de Apreensão de Bens nº 1216, datado de 20.05.2023, informando a apreensão de um carrinho sem a devida licença em poder do Sr. C. A. DA S., além da constatação e apresentação de placa de identificação falsa;
CONSIDERANDO a cópia do Requerimento nº 4192/2016, contendo 04 (quatro) folhas, datado de 26.07.2016, e autoria do Sr. A. F., em que é solicitado a inscrição municipal para exercer a função, ao qual foi devidamente autorizada à época;
CONSIDERANDO a cópia da Permissão de Uso de Solo por Tempo Determinado nº 02/2016, datado de 01.08.2016, de autoria da Secretaria de Indústria e Comércio Ambulante, contendo a descrição da licença com a devida especificidade autorizada;
CONSIDERANDO o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em nome do Sr. A. F. sob o nº 90***73;
CONSIDERANDO o Histórico da licença sob a inscrição municipal nº 90***73, em que não existe registro de mudança na alteração de cadastro quanto a atividade autorizada para o exercício;
CONSIDERANDO o Relatório de Atividades – mês de maio ano 2023, contendo o Resumo das atividades envolvidas, datado de 20.05.2023 pelos fiscais da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que descrevem toda a abordagem que levou a identificação do carrinho suspeito em posse do Sr. C. A. DA S. que alegou ser alugado do permissionário, Sr. A. F., sua apreensão, além da identificação e do recolhimento da placa de identificação falsa e da original que foram entregues pelo Sr. C. A. DA S.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 007/23 para apurar o suposto aluguel de carrinho rotativo com inscrição municipal nº 90***73, além da falsificação da placa de identificação envolvendo o Sr. C. A. DA S. e Sr. A. F..
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto as Secretarias Municipais e demais Setores, em especial a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nesta Portaria de instauração de Processo Administrativo.
Art 4º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a convocar, com comparecimento obrigatório, toda e qualquer pessoa, principalmente, do Sr. C. A. DA S. e do permissionário, Sr. A. F. envolvidos no suposto aluguel e na falsificação da placa de identificação, além dos servidores públicos municipais, Sr. A. G. DA M. F.; Sr. E. R. E. P.; Sr. J. R.; Sr. R. A. P. e Sr. C. R. DA S. responsáveis pelo Relatório de Atividades desenvolvidas do mês de maio ano 2023.
Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de julho de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de julho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 402, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 008/2022 (apurar a conduta da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O. - matrícula nº 200** - apontadas como incompatíveis com o regulamento interno da instituição a qual está lotada), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo arquivamento do Chefe do Executivo. 24/11/2023
PORTARIA Nº 388, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 005/2022 (apurar irregularidades no processo que resultou a assinatura do contrato com a empresa A.N DE A. AO E.S.E.P.P. DE D., conforme os apontamentos realizados pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-00021491.989.21-6 – ref. dispensa de licitação nº 62/2020 e contrato nº 16/2020 – TC-00021607.989.21-7, TC-00021610.989.21-2, TC-00021611.989.21-1, TC-00021612.989.21-0, TC-00021615.989.21-7 e TC-00021711.989.21-0, além da sua devida execução e suas prorrogações), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 21/11/2023
PORTARIA Nº 387, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativa nº 008/2023 (apurar os fatos relativos a irregularidade destacada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, relativo à admissão da candidata N. C. M. P. no Processo Seletivo nº 01/2013 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS nos PSF que teve sua nomeação/convocação julgada ilegal por inobservância do Edital), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 21/11/2023
PORTARIA Nº 367, 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Processo Administrativo nº 014/23 para decidir sobre quais medidas serão tomadas contra a Servidora Pública Municipal, Sra. C. C. M. - matrícula nº 72** - após a condenação por ato de improbidade e peculato, constantes nas sentenças dos Processos nº 1001396-18.2017.8.26.0028 e nº 0002809-83.2017.8.26.0028 e dá outras providências. 09/11/2023
PORTARIA Nº 338, 04 DE OUTUBRO DE 2023 Determina à instauração de Processo Administrativo nº 013/23 para apurar a denúncia realizada junto a Ouvidoria Municipal, sob o Protocolo nº 45**_****03, contra os funcionários do Cemitério Pio XII referente a venda de terreno, por meio particular e dá outras providências. 04/10/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 231, 14 DE JULHO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 231, 14 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.8 - 08/11/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia