Ementa
Determina à instauração de Processo Administrativo nº 007/23 para apurar o suposto aluguel de carrinho rotativo com inscrição municipal nº 90***73, além da falsificação da placa de identificação envolvendo o Sr. C. A. DA S. e Sr. A. F. e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 120/2023-SICA, datado de 23.005.2023, expedido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que apresenta ao Gabinete do Prefeito, para ciência e providências, acerca do suposto aluguel de ponto envolvendo o Sr. C. A. DA S. e o permissionário, Sr. A. F., além da constatação da falsificação da placa de identificação;
CONSIDERANDO o despacho constante no verso do Memorando nº 120/2023-SICA, datado de 10.07.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, dando ciência e solicitando as providências cabíveis para a devida apuração das informações apresentadas;
CONSIDERANDO a cópia do Auto de Apreensão de Bens nº 1216, datado de 20.05.2023, informando a apreensão de um carrinho sem a devida licença em poder do Sr. C. A. DA S., além da constatação e apresentação de placa de identificação falsa;
CONSIDERANDO a cópia do Requerimento nº 4192/2016, contendo 04 (quatro) folhas, datado de 26.07.2016, e autoria do Sr. A. F., em que é solicitado a inscrição municipal para exercer a função, ao qual foi devidamente autorizada à época;
CONSIDERANDO a cópia da Permissão de Uso de Solo por Tempo Determinado nº 02/2016, datado de 01.08.2016, de autoria da Secretaria de Indústria e Comércio Ambulante, contendo a descrição da licença com a devida especificidade autorizada;
CONSIDERANDO o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em nome do Sr. A. F. sob o nº 90***73;
CONSIDERANDO o Histórico da licença sob a inscrição municipal nº 90***73, em que não existe registro de mudança na alteração de cadastro quanto a atividade autorizada para o exercício;
CONSIDERANDO o Relatório de Atividades – mês de maio ano 2023, contendo o Resumo das atividades envolvidas, datado de 20.05.2023 pelos fiscais da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que descrevem toda a abordagem que levou a identificação do carrinho suspeito em posse do Sr. C. A. DA S. que alegou ser alugado do permissionário, Sr. A. F., sua apreensão, além da identificação e do recolhimento da placa de identificação falsa e da original que foram entregues pelo Sr. C. A. DA S.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 007/23 para apurar o suposto aluguel de carrinho rotativo com inscrição municipal nº 90***73, além da falsificação da placa de identificação envolvendo o Sr. C. A. DA S. e Sr. A. F..
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto as Secretarias Municipais e demais Setores, em especial a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nesta Portaria de instauração de Processo Administrativo.
Art 4º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a convocar, com comparecimento obrigatório, toda e qualquer pessoa, principalmente, do Sr. C. A. DA S. e do permissionário, Sr. A. F. envolvidos no suposto aluguel e na falsificação da placa de identificação, além dos servidores públicos municipais, Sr. A. G. DA M. F.; Sr. E. R. E. P.; Sr. J. R.; Sr. R. A. P. e Sr. C. R. DA S. responsáveis pelo Relatório de Atividades desenvolvidas do mês de maio ano 2023.
Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de julho de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de julho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.