Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 015/23 para averiguar as condutas inadequadas do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B. (matrícula nº 79**) em seu ambiente de trabalho e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Solicitação de Providências, datada de 13.09.2023, de autoria da Sra. E. M. DE M. O. A. (Vice Diretora da Unidade Escolar) e que pede providências para a Diretora, Sra. S. C. DE O. L. acerca do comportamento do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B. que é desrespeitoso com colegas e pais de alunos, além de ter chegado ao conhecimento que o servidor entrava em contato com pais de alunos para pedir ajuda financeira utilizando aplicativos de conversas, o que fere o sigilo das informações uma vez que esses dados não podem ser utilizados para esses fins;
CONSIDERANDO os prints de conversas, contendo 03 (três) páginas em que o Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B. pede dinheiro para uma mãe de aluna;
CONSIDERANDO a Advertência Disciplinar, datada de 14.09.2023, aplicada ao Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B. devido a insubordinação e prevaricação recorrentes, sendo o servidor colocado a disposição da Secretaria Municipal de Educação para que a organização do trabalho administrativo da Unidade Escolar possa correr melhor;
CONSIDERANDO a cópia de conversa oriunda de aplicativo de mensagem em que o Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B. acabou ofendendo o Sr. Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO o Memorando nº 155/SME, datado de 27.10.2023, de autoria da Secretária Municipal de Educação, em que é dado ciência sobre os fatos ocorridos na Unidade Escolar sobre as condutas do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B., informando que o servidor seja colocado em disponibilidade, além da solicitação de abertura de processo administrativo para apurar o ocorrido, visto que esses comportamentos são recorrentes, tendo o servidor já sofrido penalidade por conta de um Processo Administrativo anterior;
CONSIDERANDO o despacho da Secretária Municipal de Administração, datado de 06.11.2023, no verso do Memorando nº 155/SME, encaminhando a matéria para conhecimento e providências do Presidente da Comissão Permanente Disciplinar;
CONSIDERANDO a cópia da Portaria nº 391/2022, datada de 01.09.2022, de encerramento do Processo Administrativo nº 010/2022 que teve como resultado a aplicação da pena de suspensão por 05 (cinco) dias ao Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 015/23 visando averiguar as condutas inadequadas do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B. (matrícula nº 79**) em seu ambiente de trabalho.
Art 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Diretora da Unidade Escolar, Sra. S. C. DE O. L. e da Vice Diretora da Unidade Escolar, Sra. E. M. DE M. O. A., para que possam ajudar a esclarecer os fatos em relação às condutas inadequadas do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B..
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de dezembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de dezembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo