Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 003/2023 (apurar às irregularidades, e eventuais prejuízos decorrentes no processo, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 00014802/989/19-4, acerca da execução contratual relativa à Ata de Registro de Preços nº 046/2018 de 07.11.2018 – aquisição de medicamentos para a distribuição gratuita às pessoas carentes de Aparecida – Pregão Presencial nº 49/2018, além da responsabilidade do ordenador de despesa à época, Sr. D. R. DA S.), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 003/2023 instaurado pela Portaria nº 059/2023 de 22.02.2023, que diante de todos os apontamentos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca das irregularidades apontadas, após análise da referida Comissão, foi verificado, por amostragem, que é impreciso afirmar que houve dano ou não aos cofres públicos, sendo verificado que não existem mais apontamentos de casos semelhantes no que diz respeito as práticas adotadas nos procedimentos licitatórios. Dito isso, a Comissão é favorável pelo arquivamento do presente procedimento;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, determinando assim o arquivamento do presente procedimento, devido a falta de comprovação de dano efetivo a municipalidade, além de que todos os responsáveis já foram devidamente multados por parte do Tribunal de Contas;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 003/2023, acerca da apuração de irregularidades, e eventuais prejuízos decorrentes no processo, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 00014802/989/19-4, acerca da execução contratual relativa à Ata de Registro de Preços nº 046/2018 de 07.11.2018 – aquisição de medicamentos para a distribuição gratuita às pessoas carentes de Aparecida – Pregão Presencial nº 49/2018, além da responsabilidade do ordenador de despesa à época, Sr. D. R. DA S.), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de julho de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de julho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo