Ementa
Institui a Comissão Multidisciplinar de Implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 – e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 01.04.2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.847/2021, de processo licitatório quanto a
Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, e artigo 191 e artigo 193, ambos da
Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, que aplicou o prazo de 02 (dois) anos para a vigência da Lei nº 14.133;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art 1º - Fica instituída a Comissão Multidisciplinar de Implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC) – Lei nº 14.133 – que terá a seguinte composição:
- Dra. Ariádine Diniz Pinto – Procuradora Geral do Município;
- Dr. Fernando César Campos de Mello – Subprocurador do Município;
- Sr. Carlos Ivo dos Reis Sales – Secretário Municipal de Administração;
- Sr. Marco Antonio Alves Pazzini – Secretaria Municipal de Administração;
- Sra. Jamile Barros Garcia dos Reis – Comissão Municipal de Licitações;
- Sra. Marylin Gomes Mantovani – Pregoeiro;
- Sr. Aristídes Esaú dos Santos Filho – Secretário Municipal da Fazenda;
- Sr. Mauro Sérgio de Faria – Secretaria Municipal da Fazenda;
- Sr. Nilton Nogueira Barbosa – Secretário Municipal da Saúde;
- Sr. Wesley Donizeti Mascaro – Gestor de Contratos;
- Sr. Marcelo Fiorelli de Oliveira – Controle Interno.
Art 2º - Compete à Comissão:
I – desenvolvimento de estudos acerca da NLLC, objetivando, subsidiar a Alta Administração Municipal;
II – acompanhar e direcionar a implementação do novo contexto legal da NLLC;
III – acompanhar a implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
IV – promover e estimular a capacitação dos servidores na implementação e aplicação da NLLC;
V – produzir relatórios mensais até a total implementação da NLLC.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para o dia 01.08.2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de agosto de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo