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Atualizado em: 05/08/2026 às 15h35
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PORTARIA Nº 367, 04 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Ementa Institui a Comissão de Gestão Integrada do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo de Aparecida – CGI/SINASE, como instância permanente de gestão, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e das demais ações que integram o atendimento socioeducativo municipal, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento e inclui, entre suas atribuições, a coordenação intersetorial da elaboração, do monitoramento e da avaliação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo 2026–2036.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e estabelece as competências municipais relativas à organização do Sistema e à elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
CONSIDERANDO que a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e a elaboração do Plano Municipal Decenal exigem atuação permanente, articulada e corresponsável das políticas públicas e dos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;
CONSIDERANDO o Projeto Político-Pedagógico do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Aparecida e os documentos orientadores para elaboração dos planos estaduais e municipais de atendimento socioeducativo;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1ºFica instituída a Comissão de Gestão Integrada do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo de Aparecida – CGI/SINASE, de caráter permanente, intersetorial, propositivo, articulador e responsável pelo acompanhamento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 2ºA CGI/SINASE tem por finalidade promover a articulação entre os órgãos, serviços, políticas públicas, conselhos, organizações e instituições envolvidas no atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, especialmente Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC.
Art. 3ºA coordenação da CGI/SINASE ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher, enquanto órgão gestor da política municipal responsável pela execução das medidas socioeducativas em meio aberto, com apoio técnico do CREAS e apoio administrativo da Secretaria.
§ 1º Caberá à coordenação convocar as reuniões, organizar as pautas, acompanhar as deliberações, solicitar informações, manter atas e documentos e encaminhar propostas aos órgãos competentes.
§ 2º O apoio técnico do CREAS não substitui as atribuições administrativas, decisórias e de articulação institucional do órgão gestor municipal.
Art. 4º- A CGI/SINASE será composta por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos, setores e instituições:
I – CREAS – Serviço de Medidas Socioeducativas: Titular Rogério Aparecido dos Santos – Psicólogo; Suplente Isabela Martins – Coordenadora / Assistente Social;
II – Secretaria Municipal de Educação: Titular Josiene Ayres da Silva; Suplente Gislene Rosa de Oliveira Machado;
III – Secretaria Municipal de Saúde: Titular Patrícia Rita de Jesus Siqueira Barros – Assistente Social; Suplente Luis Henrique da Silva Rodrigues – Assistente Social;
IV – Secretaria Municipal de Cultura: Titular Erick Marcel dos Santos Rocha Mendes – Secretário Adjunto de Cultura; Suplente Renata Alves de Oliveira Broca – Assessora;
V – Secretaria Municipal de Esporte: Titular Danilo Diniz Andrade – Secretário de Esportes; Suplente Gilberto Geraldo de Lima – Secretário Adjunto;
VI – Conselho Tutelar de Aparecida: Titular Manoela Maria Lopes Fiqueira de Araújo; Suplente Sandra Bueno dos Reis.
§ 1º Os órgãos externos à Administração Municipal somente integrarão nominalmente a Comissão após manifestação e indicação formal de seus representantes.
§ 2º O Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a Fundação CASA, as Polícias Civil e Militar, a Ordem dos Advogados do Brasil e outras instituições poderão ser convidados a participar das reuniões, grupos de trabalho e atividades de elaboração e monitoramento do Plano Municipal, conforme suas competências e autonomia institucional.
§ 3º As substituições de representantes poderão ser formalizadas por portaria do Poder Executivo, mediante comunicação oficial do órgão ou instituição representada, sem necessidade de alteração integral deste Decreto.
Art. 5º- Compete à CGI/SINASE:
I – colaborar na formulação, instituição, coordenação e manutenção do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;
II – coordenar tecnicamente e organizar, de forma intersetorial, a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo 2026–2036;
III – aprovar plano de trabalho e cronograma para elaboração do Plano Municipal, distribuir responsabilidades e acompanhar o cumprimento das etapas;
IV – definir a matriz de dados, solicitar informações aos órgãos responsáveis e organizar a base diagnóstica municipal;
V – promover e registrar a participação de adolescentes, jovens, egressos, familiares, trabalhadores e instituições na construção e avaliação do Plano;
VI – formular propostas de objetivos, ações, metas, indicadores, prazos, responsáveis e recursos, submetendo a minuta do Plano ao CMDCA e aos demais órgãos competentes;
VII – compatibilizar o Plano Municipal com o Plano Nacional e, após sua publicação, com o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo;
VIII – estabelecer e acompanhar fluxos de atendimento, encaminhamento e contrarreferência entre Assistência Social, Educação, Saúde, Trabalho, Cultura, Esporte, Segurança, Transporte e demais políticas;
IX – acompanhar as demandas intersetoriais dos Planos Individuais de Atendimento – PIA, sem substituir sua elaboração técnica pela equipe de referência;
X – apoiar a constituição, formalização e acompanhamento da rede de unidades executoras de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;
XI – acompanhar dados, indicadores, metas, resultados, dificuldades e providências relacionadas ao atendimento socioeducativo;
XII – propor protocolos, fluxos, termos de cooperação, formações e demais instrumentos necessários ao funcionamento do Sistema Municipal;
XIII – elaborar relatórios periódicos e encaminhá-los ao órgão gestor, ao Chefe do Poder Executivo, ao CMDCA e ao CMAS, sem prejuízo do envio ao Ministério Público e ao Poder Judiciário quando necessário;
XIV – instituir grupos de trabalho temporários e convidar profissionais ou instituições para contribuir em temas específicos.
Art. 6º- No processo de elaboração do Plano Municipal Decenal, a CGI/SINASE deverá:
I – registrar formalmente a situação do Plano Municipal anterior e as fontes consultadas;
II – realizar levantamento e organização dos dados setoriais necessários ao diagnóstico;
III – promover escutas e formas de participação social adequadas e protegidas;
IV – consolidar o diagnóstico municipal e identificar prioridades, lacunas e potencialidades;
V – elaborar os quadros operativos com metas, indicadores, responsáveis, prazos e recursos;
VI – submeter a proposta à validação intersetorial e à apreciação e deliberação do CMDCA;
VII – acompanhar a execução do Plano aprovado e propor revisões quando necessárias.
Art. 7º- Cada órgão ou setor integrante deverá assegurar a participação de seus representantes, fornecer os dados e documentos de sua competência, responder aos encaminhamentos, apresentar contrarreferência ao CREAS e comunicar formalmente impedimentos e alternativas de atendimento.
Art. 8º- A CGI/SINASE realizará reuniões ordinárias mensais durante o período de elaboração e aprovação do Plano Municipal Decenal e, após essa etapa, reuniões ordinárias no mínimo trimestrais, sem prejuízo de reuniões extraordinárias.
§ 1º As reuniões serão convocadas previamente, com pauta, e deverão contar com registro de presença e ata contendo deliberações, responsáveis e prazos.
§ 2º A Comissão poderá criar grupos de trabalho temporários para levantamento de dados, diagnóstico, participação social, elaboração de metas, revisão técnica e monitoramento.
§ 3º O suplente participará das reuniões na ausência do titular, devendo acompanhar as informações e deliberações da Comissão.
Art. 9º- Os documentos, dados e informações produzidos ou compartilhados no âmbito da CGI/SINASE deverão observar o sigilo profissional, a proteção de dados pessoais e o compartilhamento apenas das informações necessárias ao planejamento, acompanhamento e avaliação da política socioeducativa.
Art. 10 - A participação na CGI/SINASE será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 11 - As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão correrão por conta das dotações próprias dos órgãos envolvidos, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
QUADRO DE INDICADOS PARA COMPOR A CGI/SINASE
Órgão/Setor Titular – nome e cargo Suplente – nome e cargo
1 CREAS – Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto Rogério Aparecido dos Santos – Psicólogo Isabela Martins – Coordenadora / Assistente Social
2 Secretaria Municipal de Educação Josiene Ayres da Silva Gislene Rosa de Oliveira Machado
3 Secretaria Municipal de Saúde Patrícia Rita de Jesus Siqueira Barros – Assistente Social Luis Henrique da Silva Rodrigues – Assistente Social
4 Secretaria  de Cultura Erick Marcel dos Santos Rocha Mendes - Secretário Adjunto de Cultura Renata Alves de Oliveira Broca - Assessora
5 Secretaria  de Esporte Danilo Diniz Andrade - Secretário de Esportes Gilberto Geraldo de Lima - Secretário Adjunto
6 Conselho Tutelar de Aparecida Manoela Maria Lopes Fiqueira de Araújo Sandra Bueno dos Reis
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de agosto de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de agosto de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 364, 29 DE JULHO DE 2026 Alteração da Portaria 197/2025, de 20 de fevereiro de 2025, que dispôs sobre a nomeação dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização responsáveis pelos acompanhamentos e fiscalizações das execuções dos contratos de gestões celebrados por organizações sociais no âmbito de sua competência. 29/07/2026
PORTARIA Nº 363, 29 DE JULHO DE 2026 Nomeia membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do convênio firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida e dá outras providências. 29/07/2026
PORTARIA Nº 350, 27 DE JULHO DE 2026 Institui a Comissão de Avaliação da Prova de Conceito prevista no Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório, que tem por objeto contratação de empresa especializada em licenciamento de uso de sistema para a modernização administrativa tributária municipal, com a finalidade de acompanhar os valores repassados ao município através do estado, conforme termo de referência. 27/07/2026
PORTARIA Nº 336, 17 DE JULHO DE 2026 Nomeia membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização responsáveis pelos acompanhamentos e fiscalizações das execuções dos contratos de gestões celebrados por organizações sociais no âmbito de sua competência nos termos das LEIS nº 3.834/2013; nº 3.923/2014; e DECRETOS nº 4.571/18; nº 4.633/19 e dá outras providências. 17/07/2026
PORTARIA Nº 307, 24 DE JUNHO DE 2026 Institui a Comissão responsável pela fiscalização do objeto – contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços e sistema integrado de processamento de autuações de trânsito do município de Aparecida – e dá outras providências. 24/06/2026
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