Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 13/08/2026 às 16h44
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 399, 11 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a Instituição da Comissão Gestora/Coordenadora responsável pela elaboração, monitoramento, avaliação e adequação do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Aparecida-SP, para decênio 2026-2036.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, monitoramento, avaliação e adequação do Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a importância da participação democrática e da articulação entre os segmentos educacionais e a sociedade civil;
CONSIDERANDO as orientações técnicas do Ministério da Educação – MEC e da UNDIME;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º- Instituir a Comissão Gestora/Coordenadora do Plano Municipal de Educação – PME, responsável pela coordenação, acompanhamento, monitoramento, mobilização e sistematização das ações relacionadas à elaboração/revisão/adequação do Plano Municipal de Educação do Município de Aparecida.
Art. 2º- Compete à Comissão Gestora/Coordenadora:
I–Coordenar os trabalhos de elaboração, revisão e adequação do PME;
II –Organizar cronograma de atividades e reuniões;
III –Promover estudos, diagnósticos e levantamento de dados educacionais;
IV –Articular os diferentes segmentos da educação e da sociedade civil;
V –Acompanhar e monitorar metas e estratégias do PME;
VI –Promover consultas públicas, reuniões e audiências;
VII –Sistematizar propostas e consolidar documentos técnicos;
VIII –Elaborar relatórios de acompanhamento e monitoramento;
IX –Garantir ampla participação social no processo de construção do PME;
X –Auxiliar na organização das Conferências Municipais de Educação, quando necessário
Art. 3º- A comissão Gestora/Coordenadora será composta pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Educação;
Lucila Gomes Ferraz de Carvalho CPF 150.065.108-70, Secretária Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Educação – CME;
Gislene Rosa de Oliveira Machado CPF 336.952.818-55
III – Gestor Escolar;
Gabriela Ribeiro Tomaz CPF 396.756.058-98
IV – Professores da Rede Municipal;
Simone Mota de Oliveira Santos CPF 368.683.808-79
Sonia Maria Romano CPF 275.578.608-61
Sâmia Louis Miranda CPF 086.682.498-78
V – Servidores da Educação;
Fernanda Teixeira Santos Guimarães CPF 227.522.028-30
VI – Representantes dos Pais de Alunos;
Juliana Pimentel Araújo dos Santos CPF 230.539.198-69
VII – Câmara Municipal;
Luis Fernando de Castro Rocha CPF 283.938.838-30
Elcio Ribeiro Pinto Filho CPF  227.68485888
VIII –  Conselho Tutelar
Manoela Maria Lopes figueira de Araújo CPF 357.164.918-47
IX – Supervisão de Ensino
Flávia Regina Carolino CPF 275.616.208-61
§ 1º O município poderá adequar a composição conforme sua realidade local.
§ 2º A coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria Municipal de Educação ou representante designado pelo Poder Executivo.
Art. 4º- A Comissão poderá constituir grupos de trabalho temáticos para auxiliar no desenvolvimento das atividades.
Art. 5º- As reuniões da Comissão ocorrerão ordinariamente conforme cronograma definido e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 6º- A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerado
Art. 7º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 11 de agosto de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de agosto de 2026.
Érica soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 478, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Retifica a Portaria nº 473/2026 que instituiu a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE”. 21/09/2026
PORTARIA Nº 476, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Fica retificada a Portaria 294/2026, de 10 de junho de 2026, que nomeou a Comissão de Evolução Funcional e Enquadramento do Plano de Carreira do Magistério. 17/09/2026
PORTARIA Nº 473, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE” e dá outras providências. 14/09/2026
PORTARIA Nº 432, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a Instituição da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Credenciamento de Leiloeiro Oficial e dá outras providências. 04/09/2026
PORTARIA Nº 367, 04 DE AGOSTO DE 2026 Institui a Comissão de Gestão Integrada do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo de Aparecida – CGI/SINASE, como instância permanente de gestão, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e das demais ações que integram o atendimento socioeducativo municipal, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento e inclui, entre suas atribuições, a coordenação intersetorial da elaboração, do monitoramento e da avaliação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo 2026–2036. 04/08/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 399, 11 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 399, 11 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia