Ementa
Dispõe sobre a Instituição da Comissão Gestora/Coordenadora responsável pela elaboração, monitoramento, avaliação e adequação do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Aparecida-SP, para decênio 2026-2036.
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, monitoramento, avaliação e adequação do Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a importância da participação democrática e da articulação entre os segmentos educacionais e a sociedade civil;
CONSIDERANDO as orientações técnicas do Ministério da Educação – MEC e da UNDIME;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º- Instituir a Comissão Gestora/Coordenadora do Plano Municipal de Educação – PME, responsável pela coordenação, acompanhamento, monitoramento, mobilização e sistematização das ações relacionadas à elaboração/revisão/adequação do Plano Municipal de Educação do Município de Aparecida.
Art. 2º- Compete à Comissão Gestora/Coordenadora:
I–Coordenar os trabalhos de elaboração, revisão e adequação do PME;
II –Organizar cronograma de atividades e reuniões;
III –Promover estudos, diagnósticos e levantamento de dados educacionais;
IV –Articular os diferentes segmentos da educação e da sociedade civil;
V –Acompanhar e monitorar metas e estratégias do PME;
VI –Promover consultas públicas, reuniões e audiências;
VII –Sistematizar propostas e consolidar documentos técnicos;
VIII –Elaborar relatórios de acompanhamento e monitoramento;
IX –Garantir ampla participação social no processo de construção do PME;
X –Auxiliar na organização das Conferências Municipais de Educação, quando necessário
Art. 3º- A comissão Gestora/Coordenadora será composta pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Educação;
Lucila Gomes Ferraz de Carvalho CPF 150.065.108-70, Secretária Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Educação – CME;
Gislene Rosa de Oliveira Machado CPF 336.952.818-55
III – Gestor Escolar;
Gabriela Ribeiro Tomaz CPF 396.756.058-98
IV – Professores da Rede Municipal;
Simone Mota de Oliveira Santos CPF 368.683.808-79
Sonia Maria Romano CPF 275.578.608-61
Sâmia Louis Miranda CPF 086.682.498-78
V – Servidores da Educação;
Fernanda Teixeira Santos Guimarães CPF 227.522.028-30
VI – Representantes dos Pais de Alunos;
Juliana Pimentel Araújo dos Santos CPF 230.539.198-69
VII – Câmara Municipal;
Luis Fernando de Castro Rocha CPF 283.938.838-30
Elcio Ribeiro Pinto Filho CPF 227.68485888
VIII – Conselho Tutelar
Manoela Maria Lopes figueira de Araújo CPF 357.164.918-47
IX – Supervisão de Ensino
Flávia Regina Carolino CPF 275.616.208-61
§ 1º O município poderá adequar a composição conforme sua realidade local.
§ 2º A coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria Municipal de Educação ou representante designado pelo Poder Executivo.
Art. 4º- A Comissão poderá constituir grupos de trabalho temáticos para auxiliar no desenvolvimento das atividades.
Art. 5º- As reuniões da Comissão ocorrerão ordinariamente conforme cronograma definido e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 6º- A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerado
Art. 7º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 11 de agosto de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de agosto de 2026.
Érica soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo