Ementa
Dispõe sobre a instalação de placas com Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) nas principais praças públicas e pontos turísticos do município e dá outras providências.
LILIANE GABRIELE DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA FAZ SABER QUE A CÂMARA MANTEVE A APROVAÇÃO E ELE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de placas com Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) nas principais praças públicas e pontos turísticos do Município de Aparecida.
Art. 2º As placas deverão conter:
I – Símbolos gráficos universais e pictogramas que auxiliem na comunicação de pessoas com deficiência, especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – Palavras e expressões básicas que facilitem a interação e orientação no espaço público;
III – QR Code que direcione para informações acessíveis sobre o local;
IV – Informações em linguagem simples e, sempre que possível, em braile.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo:
I – Os locais prioritários para instalação;
II – O modelo padronizado das placas;
III – Parcerias com instituições especializadas para elaboração do conteúdo acessível.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aparecida, 28 de julho de 2026.
Projeto De Lei Legislativo nº 006/2026, do Vereador do Elcio Ribeiro Pinto Filho
Liliane Gabriele dos Santos (PSD)