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Atualizado em: 29/07/2026 às 16h49
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LEI Nº 4734, 28 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a instalação de placas com Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) nas principais praças públicas e pontos turísticos do município e dá outras providências.
LILIANE GABRIELE DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA  DE  APARECIDA  FAZ  SABER  QUE  A  CÂMARA  MANTEVE  A APROVAÇÃO  E  ELE,  NOS  TERMOS  DO  §  4º  DO ART.  45  DA  LEI  ORGÂNICA  DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de placas com Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) nas principais praças públicas e pontos turísticos do Município de Aparecida.
Art. 2º As placas deverão conter:
I – Símbolos gráficos universais e pictogramas que auxiliem na comunicação de pessoas com deficiência, especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – Palavras e expressões básicas que facilitem a interação e orientação no espaço público;
III – QR Code que direcione para informações acessíveis sobre o local;
IV – Informações em linguagem simples e, sempre que possível, em braile.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo:
I – Os locais prioritários para instalação;
II – O modelo padronizado das placas;
III – Parcerias com instituições especializadas para elaboração do conteúdo acessível.
Art.  4º  As  despesas  decorrentes  da  execução  desta  Lei  correrão  por  conta  de  dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aparecida, 28 de julho de 2026.
Projeto De Lei Legislativo nº 006/2026, do Vereador do Elcio Ribeiro Pinto Filho
Liliane Gabriele dos Santos (PSD)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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