Ementa
Estabelece o Protocolo de Acompanhamento Psicológico Especializado (PAPE) para os integrantes da Guarda Civil Municipal de Aparecida envolvidos em ocorrências com resultado morte ou trauma severo.
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde mental e dignidade do servidor público;
CONSIDERANDO que a exposição a eventos críticos é fator de risco para o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT);
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde mental e dignidade do servidor público;
CONSIDERANDO a implementação de tecnologias de transparência (câmeras corporais) que auxiliam na perícia e na proteção jurídica do agente;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1°- Fica instituído o Protocolo de Acompanhamento Psicológico Especializado (PAPE) no âmbito da Guarda Civil Municipal de Aparecida, obrigatório para todo agente envolvido diretamente em ocorrências com resultado óbito (decorrente ou não de intervenção) ou eventos de alta carga traumática.
Art. 2°- Do Afastamento Protetivo: Imediatamente após a conclusão das providências policiais iniciais, o comandante da Guarda Civil Municipal deverá:
I. Retirar o agente da escala operacional por um período mínimo de 03 (três) a 07 (sete) dias, sem prejuízo de sua remuneração ou benefícios.
II. Encaminhar o servidor ao serviço de assistência psicológica municipal ou conveniado em até 24 horas.
Art. 3°- Das Etapas de Atendimento: O protocolo seguirá obrigatoriamente três fases:
Fase I (Descompressão): Atendimento nas primeiras 24 horas focado em estabilização emocional.
Fase II (Debriefing Clínico): Sessão estruturada realizada entre 48h e 72h após o evento, para processamento cognitivo do ocorrido.
Fase III (Parecer Técnico): Avaliação de aptidão para o porte de arma e retorno ao serviço externo após o período de afastamento.
Art. 4°- Do Uso de Evidências Digitais: As imagens capturadas pelas câmeras corporais (quando dispuser do equipamento), poderão ser utilizadas pelo profissional de psicologia, respeitado o sigilo ético, para auxiliar no processo de desensibilização e na compreensão da dinâmica do trauma vivido pelo agente.
Art. 5°- Do Retorno Gradual: O retorno às atividades de patrulhamento será condicionado a parecer favorável. Caso necessário, o guarda poderá atuar em regime administrativo/interno por até 30 dias antes da reintegração total à linha de frente.
Art. 6°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 06 de agosto de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de agosto de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo