Ementa
REGULAMENTA O ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EQP GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE APARECIDA.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6 0, IV e 3 0, da
Lei Federal no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, da
Lei Federal no 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 29-C, II, 3 0, do
Decreto Federal no 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a
Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, II, da
Lei Complementar Municipal no 02/2022, de 17 de Agosto de 2022, que dispõe sobre o Plano e a Estrutura de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Aparecida.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º— O Estágio de Qualificação Profissional — EQP está embasado nos Princípios de Legalidade, Direitos Humanos, das Garantias Individuais e Coletivas, da Participação Social e de melhoria no atendimento ao cidadão.
Art. 2º — O treinamento continuado constitui uma necessidade a todo profissional de segurança pública e, em especial, aos integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal, pois os permanentes avanços científicos e o saber acumulado tornam essencial o aprimoramento das técnicas e procedimentos utilizados por referidos servidores públicos.
Art. 3º — O Estágio de Qualificação Profissional - EQP tem por finalidade:
I. Capacitar os profissionais da Guarda Civil Municipal de Aparecida, habilitando-os tecnicamente para o exercício profissional de suas atribuições, contribuindo com a manutenção do conhecimento teórico e prático.
II. Aprimorar o conhecimento dos integrantes da GCM na aplicação do Direito, como parâmetro para bem desempenhar suas missões constitucionais;
III. Resgatar e desenvolver habilidades voltadas para a área operacional;
IV. Proporcionar conhecimentos que o capacite, técnica e fisicamente, no uso e manuseio de equipamentos de defesa pessoal e armas não letais;
V. Padronizar conduta, postura e atitude dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Aparecida na prestação de um serviço com qualidade;
VI. Resgatar, aprimorar e desenvolver o perfil profissional consciente dos integrantes da GCM, em prol do interesse público.
Art. 4º — O Estágio de Qualificação Profissional - EQP terá a carga horária mínima de 80 (oitenta) horas anuais, devendo possuir no mínimo 65% de conteúdo prático, semelhante disciplinas e currículos a serem definidos pelo Comando da Instituição, conforme segue:
I - 30 horas teóricas, admitindo-se a modalidade de ensino a distância;
II -50 horas práticas, incluída prova de avaliação e capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo e demais equipamentos.
Art. 5º — O Estágio de Qualificação Profissional - EQP compreenderá as seguintes disciplinas.
| DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
| Policiamento Comunitário |
4 hs |
| Legislação |
2 hs |
| T.P.U Técnicas de Patrulhamento Urbano |
4 hs |
| Legislação de Trânsito |
32 hs |
| Primeiros Socorros |
2 hs |
| Armamento e Tiro Calibre 12 CT 9mm |
18 hs |
| Manuseio de Armamentos Calibre 12/CT 9mm |
30 hs |
| Técnicas de Abordagem Arma longa |
2 hs |
| TOTAL |
94 hs |
| Policiamento Comunitário |
4 hs |
DISCIPLINAS
Filosofia de trabalho: A segurança deixa de ser dever exclusivo do Estado e passa a ser uma responsabilidade compartilhada com o cidadão.
Parceria ativa: Policiais e comunidade identificam juntos as principais causas da violência e da desordem local.
Aproximação territorial: Os agentes criam vínculos com os moradores de uma área fixa, conhecendo a rotina e os problemas reais do lugar.
Atualizações das diversas legislações pertinentes à Segurança Pública .
| T.P.U Técnicas de Patrulhamento Urbano |
4 hs |
As técnicas de patrulhamento urbano envolvem procedimentos táticos de deslocamento, segurança de equipe, varredura de ângulos e abordagens em áreas construídas. O foco principal é garantir a visibilidade preventiva, minimizar pontos cegos e assegurar a reação rápida e proporcional a ameaças em ambientes confinados ou de alto risco
| Legislação de Trânsito |
32 hs |
| Módulo |
Conteúdo conforme Portaria 966/2022 Senatran |
Carga Horária |
| MÓDULO I Legislação de Trânsito Aplicada |
Atualizações normativas pertinentes a área da fiscalização. |
12 h/a |
| MÓDULO II Ética e Cidadania |
Ética profissional; Cidadania e trânsito. |
04 h/a |
| MÓDULO III Operação e Fiscalização de Trânsito |
Atualizações: Técnicas de Abordagem; Operação; Fiscalização; Integração com a engenharia de tráfego. |
16h/a |
| TOTAL |
|
32 h/a |
Os primeiros socorros são o atendimento inicial e imediato prestado a uma pessoa em caso de acidente ou mal súbito. O objetivo é preservar a vida, evitar o agravamento do estado de saúde e manter as funções vitais até a chegada de ajuda médica especializada.
Objetivos principais:
Salvar a vida da vítima.
Evitar que os danos ou lesões fiquem piores.
Diminuir a dor e o sofrimento.
Ajudar na recuperação básica.
| Armamento e Tiro Calibre 12 CT 9mm |
18 hs |
| TEÓRICA |
Normas de Segurança |
18
|
| Inspeções de Segurança |
| Sistemas de Funcionamento |
| Nomenclatura de Peças |
| Balística Externa, Offside, linha de visada e linha de tiro, distância útil do projétil, recargas em armas longas |
| Manutenção, Desmontagem e Montagem em 1º Escalão |
| Fundamentos – B.E.V.R.A |
| Teoria – Atendimento Pré Hospitalar de Combate |
| Introdução Balística Externa |
Avaliação
|
| PRÁTICA |
Uso de Bandoleiras, Zelar aparelho de pontaria, execução dos fundamentos do tiro |
30 |
| Drills: Posição de cano, Follow Through, Doutrina de Trava, Tiros abrigados |
| Doutrina de Trava |
| Posições de Controle de Cano (Posições Sul e High Low) |
| Posições de Pronto Emprego ( Posição 3,3 1/2, Pronto Alto, High Compress, Low Compress) |
| Tiros abrigados, posições de tiro não convencionais |
| Tiros em movimento, transição de armas, recargas em armas longas |
| Tiro em Baixa Luminosidade – Low Ligth |
Avaliação
|
| TOTAL |
48 |
Art. 6º — Fica estabelecido o currículo mínimo da disciplina de armamento e tiro do Estágio de Qualificação Profissional - EQP, nos termos da legislação em vigor, na seguinte conformidade:
I - 02 horas teóricas, admitindo-se a modalidade de ensino a distância;
II - 10 horas práticas de tiro em estande, sendo pistola 9mm.
III - 18 horas teóricas, armamento e tiro calibre 12 e CT 9mm.
IV - 30 horas práticas de manuseio e tiro calibre 12 e CT 9mm.
Art. 7º — A quantidade mínima de disparos na disciplina de armamento e tiro do Estágio de Qualificação Profissional - EQP fica estabelecida em 50 disparos, entre as armas institucionais da corporação.
Art. 8º — Para a realização do Estágio de Qualificação Profissional - EQP, o Guarda Civil Municipal será colocado à disposição da Instituição e retorna à sua escala de serviço corrente ao término do curso.
Art. 9º — O Guarda Civil Municipal, deverá se apresentar para a instrução no local determinado, de segunda à sexta-feira, as 07h00hs, pelo período de uma semana, divididos em 4 turmas com início 17/08/2026 tendo o término até 25/09/2026 para conclusão e será considerado aprovado se obtiver frequência de 100% do curso.
Parágrafo único: Todos os cursos realizados durante o ano de 2026 contabilizam carga horária do EQP 2026.
Art. 10 — O aluno será avaliado através de 6 itens, durante todo o tempo de instrução, sendo necessário que atinja nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos no somatório geral das disciplinas.
I - Cuidados com a segurança
II - Disciplina
III - Assiduidade
IV - Interesse na instrução
V - Colaboração geral
VI - Execução dos exercícios e práticas
Art. 11 — A REPROVAÇÃO IMEDIATA do aluno acontecerá caso venha a ocorrer uma das seguintes ações:
I - Atentar contra as normas gerais de segurança
II - Derrubar o armamento
III -Apresentar descontrole emocional
IV - Indisciplina
V - Faltar injustificadamente
VI - Atentar contra qualquer norma de segurança na instrução de Armamento e Tiro.
Parágrafo único: A reprovação imediata acarretará a eliminação naquela matéria, onde poderá ser refeita na próxima semana.
Art. 12 — O instrutor será avaliado pelos alunos através de pesquisa de satisfação ao
término do curso quanto ao conteúdo proposto, as metodologias empregadas para assimilação das matérias, quanto às instalações utilizadas e as habilidades e domínio das disciplinas.
Art. 13 — Ao final do Estágio de Qualificação Profissional - EQP, será elaborado relatório final devendo conter o aproveitamento, frequência e alterações disciplinares dos discentes.
Art. 14 — Todas as regras de segurança devem ser obedecidas para que as aulas se desenvolvam de forma segura e tranquila, tanto dentro quanto fora do estande, ficandoexpressamente proibido levar para instrução qualquer objeto que não será utilizado na aula.
Art. 15 — Serão observados os seguintes itens e condutas indispensáveis para a Instrução de Armamento e Tiro durante o Estágio de Qualificação Profissional — EQP.
REGRAS DE SEGURANÇA
I. Controle de cano
II. Dedo fora do gatilho
III.Sempre tratar a arma como se ela estivesse carregada
REGRAS DE SEGURANÇA NO ESTANDE OU PISTA DE TIRO
I. Silêncio
II. Comando de voz
III. Armas no coldre ou na bancada quando solicitado
IV. Conduta na linha de tiro
V. EPI'S
VI. Comando final
Art. 16 — O EQP realizado em data anterior à edição desta portaria e em conformidade com as regras legais, permanece válido.
Art. 17 – Através desta portaria nomeiam-se os seguintes Instrutores do Estágio de Qualificação Profissional:
1 - Comandante Chagas - Instrutor de Policiamento Comunitário
2 – Inspetor Giovani – Instrutor de Trânsito;
3 - Inspetor Fernandes – Instrutor de Armamento e Tiro;
4 – Sub Inspetor Silva – Instrutor de Técnicas de Patrulhamento Urbano;
5 - Sub Inspetor Bento - Instrutor de Armamento e Tiro;
6 - 1ª Classe Ávila – Instrutor de Trânsito e aplicativos e sistemas;
7 – Fábio Henrique Monteiro Vaz - Bombeiro Militar – Instrutor de Primeiros Socorros;
Art. 18 — Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 17 de agosto de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 17 de agosto de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo