Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 05/07/2023 às 16h01
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 191, 29 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Processo Administrativo
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
29/05/2023
Em vigor
Prorrogada
VERSÃO VISUALIZADA
03/07/2023
Prorrogada pelo(a) Portaria 221
Autoriza a prorrogação da SUSPENSÃO PREVENTIVA, determinada pela Portaria nº 191/2023, por mais 30 dias ao Servidor Público Municipal, Sr. M. D. M., Cozinheiro, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo nº 005/2023 com fundamento no art. 148 da Lei Municipal nº 2.541/93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida).Determina suspensão preventiva por trinta dias, prorrogáveis por mais 30 dias, da Servidora Pública Municipal M. D. M., Cozinheiro, conforme art. 148 e inciso II do art. 149, da Lei Municipal nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida).[/ementa]
CONSIDERANDO a abertura do Processo Administrativo nº 005/2023, através da Portaria nº 190/2023;
CONSIDERANDO o art. 148 da Lei Municipal nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida), em que a suspensão preventiva é necessária para que a apuração da referida falta não seja dificultada;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 149 da Lei Municipal nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida), que prevê a percepção de 2/3 (dois terços) do vencimento ou remuneração ao servidor suspenso preventivamente;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar a suspensão preventiva, por trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias, da Servidora Pública Municipal M. D. M., Cozinheiro, conforme art. 148 e inciso II do art. 149, da Lei Municipal nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida).
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de maio de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de maio de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4710, 08 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a execução conjunta de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória relativas aos exercícios financeiros de 2025 e 2026, estabelece normas para a inclusão no exercício de 2026 das emendas de 2025 não executadas, homologa adequações de objeto acordadas entre os Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências. 08/06/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5386, 25 DE MAIO DE 2026 Considera Hóspedes oficiais do Município de Aparecida os Ilustríssimos Senhores do Distrito 2430 do Rotary Internacional da Turquia e dá outras providências. 25/05/2026
PORTARIA Nº 242, 14 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de processo de Regularização Fundiária na modalidade REURB-S e REURB-E do bairro Santa Edwiges, e dá outras providências. 14/05/2026
EDITAL Nº 2, 11 DE MAIO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026 11/05/2026
EDITAL Nº 1, 11 DE MAIO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026 11/05/2026
PORTARIA Nº 302, 16 DE JUNHO DE 2026 Determina a pena de Demissão em conformidade a Portaria nº 264/2026 e Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026 instaurada pela Portaria nº 167/2026. 16/06/2026
PORTARIA Nº 301, 16 DE JUNHO DE 2026 Determina a pena de Demissão em conformidade a Portaria 263/2026 e Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026 instaurada pela Portaria nº 166/2026. 16/06/2026
PORTARIA Nº 264, 29 DE MAIO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 007/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. C. B. DOS S., matrícula nº 307**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 256, inciso I e II; do art. 259, inciso III e IV e art. 268 da mesma Lei e dá outras providências. 29/05/2026
PORTARIA Nº 263, 29 DE MAIO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 006/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. A. G., matrícula nº 113**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 256, inciso I e II; do art. 259, inciso III e IV e art. 268 da mesma Lei e dá outras providências. 29/05/2026
PORTARIA Nº 241, 14 DE MAIO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 010/2026 para análise de toda a situação acerca da Servidora Pública Municipal, Sra. R. P. T. (mat. nº 905**) que inicialmente tinha sido exonerada por conta de aposentadoria, mas que foi reintegrada no cargo público por mandado de segurança e dá outras providências. 14/05/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 191, 29 DE MAIO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 191, 29 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia