Autoriza a prorrogação da SUSPENSÃO PREVENTIVA, determinada pela Portaria nº 191/2023, por mais 30 dias ao Servidor Público Municipal, Sr. M. D. M., Cozinheiro, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo nº 005/2023 com fundamento no art. 148 da Lei Municipal nº 2.541/93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida).Determina suspensão preventiva por trinta dias, prorrogáveis por mais 30 dias, da Servidora Pública Municipal M. D. M., Cozinheiro, conforme art. 148 e inciso II do art. 149, da Lei Municipal nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida).[/ementa]
CONSIDERANDO a abertura do Processo Administrativo nº 005/2023, através da
Portaria nº 190/2023;
CONSIDERANDO o art. 148 da Lei Municipal nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida), em que a suspensão preventiva é necessária para que a apuração da referida falta não seja dificultada;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 149 da Lei Municipal nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida), que prevê a percepção de 2/3 (dois terços) do vencimento ou remuneração ao servidor suspenso preventivamente;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar a suspensão preventiva, por trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias, da Servidora Pública Municipal M. D. M., Cozinheiro, conforme art. 148 e inciso II do art. 149, da Lei Municipal nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida).
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de maio de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de maio de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo