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DECRETO EXECUTIVO Nº 5438, 04 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui o Setor de Inteligência e Contra-Inteligência da Guarda Civil Municipal de Aparecida-SP, estabelece seu regulamento técnico e operacional, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 144 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014, que estabelece como competência das Guardas Municipais o desenvolvimento de ações preventivas integradas (Art. 5º, inciso X) e de prevenção primária à violência (Art. 5º, inciso XVI), atividades que demandam o suporte técnico de análise de dados e informações.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, que institui o Sistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) no território nacional, e que preconiza a integração e o fluxo sistemático de informações e conhecimentos de inteligência para apoiar decisões estratégicas e táticas nas agências de segurança pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e inclui as Guardas Municipais como integrantes estratégicos (Art. 9º, § 1º, inciso VII), prevendo expressamente o compartilhamento de dados e a integração de informações de inteligência para a finalidade de preservação da ordem pública.;
CONSIDERANDO os ensinamentos, conceitos e preceitos técnicos da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP), instituída no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, fundamentando a produção de conhecimentos na ética, na legalidade, no sigilo e na metodologia científica;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de dotar a Guarda Civil Municipal de Aparecida - SP de uma estrutura técnico-operacional qualificada, capaz de realizar análise de risco, mapeamento estatístico de manchas criminais locais e delitos contra o patrimônio público Municipal e produção de conhecimentos que auxiliem a tomada de decisões por parte do Chefe do Executivo, além de otimizar o policiamento preventivo-comunitário;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- Fica instituído o Setor de Inteligência e Contra-Inteligência (SICI) no âmbito da Guarda Civil Municipal de Aparecida - SP (GCM).
Art. 2º- O Setor de Inteligência e Contra-Inteligência (SICI) é um órgão assessoramento técnico, operacional e estratégico, diretamente subordinado ao:
I - Prefeito Municipal;
II - Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
III - Comandante e Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Aparecida.
Art. 3º- O Setor de Inteligência e Contra-Inteligência da Guarda Civil Municipal de Aparecida tem por finalidade a proteção do patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais, o apoio à administração municipal no exercício de seu poder de polícia administrativa e a execução das políticas e diretrizes relacionadas à segurança urbana preventiva e à defesa civil, nos limites das competências legais do Município, nos termos do § 8º do artigo 144 da Constituição Federal, do artigo 4°, da Lei 13.022 de 2014, Estatuto das Guardas Civis, e Art 6º e incisos, da Lei Municipal 4.442 de 19 de julho de 2022.
DA COMPOSIÇÃO, REQUISITOS E SELEÇÃO DE PESSOAL
Art. 4º- O efetivo do Setor de Inteligência e Contra-Inteligência será composto exclusivamente por Guardas Civis Municipais efetivos de carreira, devidamente designados por portaria do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo único. O contingente inicial do Setor será dimensionado de acordo com a necessidade de serviço, sendo recomendada a designação mínima de 2 (dois) servidores visando garantir a continuidade operacional.
Art. 5º- São requisitos obrigatórios para o ingresso e permanência de servidores no Setor de Inteligência e Contra-Inteligência:
I - Ser integrante do quadro ativo e estável da Guarda Civil Municipal de Aparecida;
II - Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por falta de natureza grave, ou estar indiciado em Inquérito Policial ou réu em Ação Penal pela prática de crime doloso, em especial contra a administração pública, contra a fé pública de corrupção, de lavagem de dinheiro, previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal n° 13.869/2019), na Lei de Drogas ou de natureza hedionda;
III - Não ter sofrido punição administrativa de natureza grave nos últimos 5 (cinco) anos;
IV - Possuir formação em Curso de Introdução à Atividade de Inteligência ou treinamento especializado congênere, reconhecido por órgãos oficiais de segurança pública;
V - Não possuir vinculação politico-partidária ou sindical ativa, nem exercer funções que gerem conflito de interesses com a atividade de inteligência;
VI - Apresentar perfil comportamental compatível com o sigilo exigido para a função, avaliado mediante pesquisa social institucional simplificada.
§- Para fins do disposto no inciso Il deste artigo, não constituirá óbice ou impedimento ao ingresso ou à permanência no Setor a existência de Inquérito Policial, Investigação Preliminar ou Ação Penal decorrente do estrito cumprimento do dever legal ou de legítima defesa em razão de ocorrências operacionais típicas de serviço, tais como lesão corporal ou morte decorrente de intervenção (Morte por Intervenção Policial - MIP), desde que não haja indiciamento formal ou denúncia recebida pela pratica comprovada de crime doloso com desvio de conduta ou abuso manifesto.
§- O servidor envolvido em investigação criminal por infração de trânsito ou outro delito de natureza estritamente culposa (sem intenção) terá sua situação individual avaliada motivadamente pela Chefia do Setor de Inteligência e pelo Comando da GCM, que decidirão sobre sua indicação ou permanência, em respeito ao princípio da presunção de inocência e no interesse da administração pública.
VII - Os integrantes do Setor de Inteligência e Contra-Inteligência atuarão, como regra, devidamente uniformizados, em observância à natureza institucional prevista no Art 2° da Lei Federal n° 13.022/2014.
§- Em caráter excepcional e estritamente necessário para a realização de ações de busca e coleta de dados sensíveis que exijam o sigilo da fonte, os integrantes poderão atuar sem o uso de fardamento (uniforme) ou identificação ostensiva, mediante ordem de serviço especifica e motivada.
§ 2° - Nas intervenções operacionais ou situações de flagrante delito, o agente deverá identificar-se formalmente como Guarda Civil Municipal tão logo a segurança da operação permita, conforme o Art. 5°, inciso XIV da Lei Federal n° 13.022/2014.
VIII - Tomar ciência e adotar suas ações de acordo com o Termo de Compromisso, Manutenção de sigilo e Confidencialidade (TCMS), anexo 1.
DAS COMPETÊNCIAS OPERACIONAIS
Art. 6° - Ao Setor de Inteligência e Contra-Inteligência da Guarda Civil Municipal de Aparecida compete
I - Elaborar e apresentar anualmente ao Comando da GCM e ao Secretário de Segurança Pública e Trânsito o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes estratégicas do município;
II - Planejar, coordenar e integrar as atividades de inteligência e contra-inteligência de segurança publica no âmbito municipal;
III - Identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais aos cidadãos, bens, serviços e instalações do Município de Aparecida;
IV - Realizar levantamentos e buscas de dados úteis para a prevenção de delitos nas áreas de maior vulnerabilidade social e manchas criminais urbanas;
V - Atuar preventivamente na coleta de dados e acompanhamento de ocupações irregulares ou invasões de terrenos públicos ou de preservação no território municipal, emitindo relatórios técnicos para subsidiar decisões administrativas,
VI - Investigar, monitorar e produzir conhecimentos sobre eventos de massa, manifestações sociais e movimentos grevistas locais que possam impactar o livre trânsito, a ordem ou a segurança das instalações municipais;
VII - Auxiliar tecnicamente a Corregedoria da Guarda Civil Municipal na instrução de sindicâncias e procedimentos de desvio de conduta de servidores, sempre que formalmente solicitado;
VIII - Produzir e salvaguardar relatórios estatísticos e indicadores de violência para subsidiar o mapeamento operacional das equipes de patrulhamento ostensivo preventivo
da GCM;
IX - Promover a integração operacional e o intercâmbio de dados de inteligência e estatísticas com as Forças de Segurança Estaduais (Polícia Militar e Polícia Civil), Federal (Polícia Federal e Policia Rodoviária Federal) e Agências de Inteligência congêneres;
X - Propor à autoridade superior convênios e acordos de cooperação técnica com outras instituições visando à capacitação contínua e compartilhamento de tecnologias de monitoramento;
XI - Zelar pela manutenção e segurança orgânica de toda a infraestrutura lógica e física do setor, inclusive respondendo pelo patrimônio público móvel e imóvel colocado sob sua guarda
XII - Utilizar-se dos meios e plataformas tecnológicas disponíveis, interna e externamente, fazendo-se através de sistemas inteligentes, equipamentos de tecnologia, videomonitoramento, dentre outros, visando a coleta e busca de dados.
DA DOUTRINA, DO SIGILO E DA SALVAGUARDA
Art. 7º - A atuação do Setor de Inteligência de Aparecida pautar-se-a estritamente nos
princípios constitucionais e nos fundamentos da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP), especialmente no que concerne aos valores do sigilo, imparcialidade, oportunidade, fidelidade e controle.
Art. 8º- Os conhecimentos produzidos no âmbito do Setor serão consubstanciados em relatórios técnicos específicos, cuja elaboração seguirá os seguintes parâmetros:
I - Confeccionar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Decreto, o Manual de Inteligência Sigiloso da Guarda Civil Municipal de Aparecida, padronizando os procedimentos operacionais padrão (POP) e as rotinas técnicas do setor,
II - Adotar modelos formais de documentos técnicos de inteligência externa (como o Relatório de Inteligência - RELINT e Pedido de Busca - PB) e interna (conforme padronização técnica estabelecida);
III - Propor ao Prefeito e ao Secretário de Segurança Pública critérios objetivos de temporalidade e classificação de sigilo para os relatórios produzidos pelo setor, resguardando os dados sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
DA INFRAESTRUTURA E DO SUPORTE LOGÍSTICO
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Segurança Pública de Aparecida deverá prover os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários ao pleno funcionamento do Setor de Inteligência.
§ 1°- O SICI funcionará em espaço físico próprio com controle de acesso rigoroso, barreiras de segurança e infraestrutura tecnológica protegida contra vazamento de dados.
§ 2º - Serão disponibilizados ao Setor equipamentos de informática com softwares de analise de dados, rastreamento estatístico, equipamentos audiovisuais sigilosos e viaturas descaracterizadas, cuja utilização fica restrita às atividades de inteligência e segurança orgânica que exijam o sigilo do deslocamento, vedado o seu uso para o patrulhamento preventivo ordinário.
Art. 10º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Secretaria Municipal de Segurança Pública, suplementadas se necessário.
Art. 11º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de setembro de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de setembro de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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