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DECRETO EXECUTIVO Nº 5003, 19 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Feriados, Ponto Facultativo
Em vigor
Ementa Dispõe sobre feriados e pontos facultativos do ano de 2022, para Administração Pública Municipal Direta e Autarquia.
CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021 que trata sobre o estabelecimento dos feriados nacionais e de ponto facultativo do ano de 2022;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º- O Calendário de Feriados e Pontos Facultativos fixado pelo Decreto Municipal 4.923/2022, sem prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais, passa a conter a seguinte alteração:
I – O feriado do dia do funcionalismo público fixado em 28 de outubro, fica transferido para 31 de outubro de 2022;
I – Fica decretado ponto facultativo o dia 01 de novembro de 2022;
Parágrafo Único: O Calendário de que trata o “caput” deste artigo poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art 2º-Os serviços essenciais de Saúde, atividades do cemitério, Trânsito, Segurança, Vigilância, Limpeza, Fiscalização, Defesa Civil, deverão manter plantões nos dias declarados como feriados e pontos facultativos, conforme escalas a serem definidas pelos responsáveis dos respectivos Setores/Secretários.
Parágrafo Único: Caberá aos responsáveis dos Setores/Secretários a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais às respectivas áreas de competência.
Art 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de outubro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de outubro de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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