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Atualizado em: 30/01/2025 às 15h09
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5221, 29 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Feriados, Ponto Facultativo
Em vigor
Ementa Dispõe sobre feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para Administração Pública Municipal Direta e Autarquia.
CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024 que trata sobre o estabelecimento dos feriados nacionais e de ponto facultativo do ano de 2025;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, que divulga os dias de feriados Nacionais e Municipais, e, estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, na forma de Anexo Único, para Administração Pública Municipal Direta e Autarquia, sem prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único: O Calendário de que trata o “caput” deste artigo poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art. 2º – Os serviços essenciais de Saúde, atividades do cemitério, Trânsito, Segurança, Vigilância, Limpeza, Fiscalização, Defesa Civil, deverão manter plantões nos dias declarados como feriados e pontos facultativos, conforme escalas a serem definidas pelos responsáveis dos respectivos Setores.
Parágrafo Único: Caberá aos responsáveis dos Setores a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais às respectivas áreas de competência.
Art. 3º – A Rede de Ensino Municipal cumprirá o calendário escolar.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para o dia 01.01.2025.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de janeiro de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de janeiro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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