Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 15/07/2025 às 15h25
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO EXECUTIVO Nº 5270, 15 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a adesão do Município de Aparecida ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e aprova o Termo de Adesão à NFS-e Padrão Nacional.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica formalizada a adesão do Município de Aparecida ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), no âmbito do Projeto da NFS-e Nacional, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil em conjunto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF).
Art. 2º – A adesão tem por finalidade integrar o Município ao sistema nacional da NFS-e, com acesso gratuito à Plataforma da NFS-e Nacional, inclusive com utilização do Emissor Público e da API de Integração, para emissão, recepção, validação e armazenamento das notas fiscais de serviço eletrônicas.
Art. 3º – Fica aprovado o Termo de Adesão à NFS-e de Padrão Nacional, conforme modelo constante no Anexo Único deste Decreto, firmado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representando o Município de Aparecida.
Art. 4º – Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda, em articulação com o setor de tecnologia da informação, realizar as ações necessárias à integração do sistema municipal ao Ambiente Nacional da NFS-e.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 15 de julho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 15 de julho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as
administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP, CNPJ 46.680.518/0001-14, neste ato representado pelo seu Prefeito, JOSÉ LUIZ RODRIGUES, CPF nº 788.***.***-00, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
 Aparecida, 15 de julho de 2025
 Prefeito do Município de Aparecida/SP
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5347, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a disciplina nas festividades e manifestações culturais em comemoração ao Carnaval da Família — 2026, no período de 14 a 17 de Fevereiro de 2026; estabelece horário de funcionamento das festividades na Praça Dr. Benedito Meirelles e sistema de Som e dá outras providências. 06/02/2026
PORTARIA Nº 83, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Revogação da portaria nº 072/2026, autorização a cessão da Sra. Jéssica Lerisse Barbosa de Castro Rezende 06/02/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5345, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 5.343, de 03.02.2026. 04/02/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5343, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a aplicação da Lei Municipal nº 3.520, de 21 de abril de 2009, nos processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado. 03/02/2026
PORTARIA Nº 74, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Readaptação provisória do Servidor R. S. J. junto à administração da Secretaria Municipal de Educação dá outras providências. 03/02/2026
Minha Anotação
×
DECRETO EXECUTIVO Nº 5270, 15 DE JULHO DE 2025
Código QR
DECRETO EXECUTIVO Nº 5270, 15 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia