Ementa
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos do ano de 2024, para Administração Pública Municipal Direta e Autarquia.
CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023 que trata sobre o estabelecimento dos feriados nacionais e de ponto facultativo do ano de 2024;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º – Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, que divulga os dias de feriados Nacionais e Municipais, e, estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, na forma de Anexo Único, para Administração Pública Municipal Direta e Autarquia, sem prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único: O Calendário de que trata o “caput” deste artigo poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art 2º – Os serviços essenciais de Saúde, atividades do cemitério, Trânsito, Segurança, Vigilância, Limpeza, Fiscalização, Defesa Civil, deverão manter plantões nos dias declarados como feriados e pontos facultativos, conforme escalas a serem definidas pelos responsáveis dos respectivos Setores.
Parágrafo Único: Caberá aos responsáveis dos Setores a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais às respectivas áreas de competência.
Art 3º – A Rede de Ensino Municipal cumprirá o calendário escolar.
Art 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 11 de janeiro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de janeiro de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo