Fica retificada a legenda constante do Anexo Único do Decreto nº 5.024/23 que dispõe sobre feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para Administração Pública Municipal Direta e Autarquia.Dispõe sobre feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para Administração Pública Municipal Direta e Autarquia.[/ementa]
CONSIDERANDO a Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022 que trata sobre o estabelecimento dos feriados nacionais e de ponto facultativo do ano de 2023;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º- Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, que divulga os dias de feriados Nacionais e Municipais, e, estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, na forma de Anexo Único, para Administração Pública Municipal Direta e Autarquia, sem prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único: O Calendário de que trata o “caput” deste artigo poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art 2º-Os serviços essenciais de Saúde, atividades do cemitério, Trânsito, Segurança, Vigilância, Limpeza, Fiscalização, Defesa Civil, deverão manter plantões nos dias declarados como feriados e pontos facultativos, conforme escalas a serem definidas pelos responsáveis dos respectivos Setores.
Parágrafo Único: Caberá aos responsáveis dos Setores a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais às respectivas áreas de competência.
Art 3º - A Rede de Ensino Municipal cumprirá o calendário escolar.
Art 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de janeiro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de janeiro de 2023.