Ementa
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para Administração Pública Municipal Direta e Autarquia.
CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 11.090, de 2022 que trata sobre o estabelecimento dos feriados nacionais e de ponto facultativo do ano de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 5.024/2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico - Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º - O Calendário de Feriados e Pontos Facultativos fixado pelo Decreto Municipal 5.024/2023, sem prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais, passa a conter a seguinte alteração:
I – Fica decretado ponto facultativo o dia 29 de dezembro de 2023;
Parágrafo Único: O Calendário de que trata o “caput” deste artigo poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art 2º-Os serviços essenciais de Saúde, atividades do cemitério, Trânsito, Segurança, Vigilância, Limpeza, Fiscalização, Defesa Civil, deverão manter plantões nos dias declarados como feriados e pontos facultativos, conforme escalas a serem definidas pelos responsáveis dos respectivos Setores/Secretários.
Parágrafo Único: Caberá aos responsáveis dos Setores/Secretários a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais às respectivas áreas de competência.
Art 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de dezembro de 2023
MAYARA FIGUEIREDO
Secretaria de Planejamento e Governo