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LEI COMPLEMENTAR Nº 9, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera as Leis Complementares n°002/2022, n°003/2023, nº 005/2023 e nº 006/2023, e dá outras providências.
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Ficam revogadas as menções ao cargo de Auxiliar de Recursos Humanos no Anexo I e Anexo III da Lei Complementar nº 006, de 26 de dezembro de 2023, passando este cargo a unificação com o cargo de Assistente Administrativo, passando este último a ter 11 vagas, sendo respeitadas suas demais exigências e prerrogativas.
Art. 2º – Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 006, de 26 de dezembro de 2023, passando os cargos de Engenheiro Químico e Engenheiro Sanitarista para jornada de 30h/s, fazendo jus a referência G1R13.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 006, de 26 de dezembro de 2023, passando os cargos de Almoxarife e Geofonador para as referências G1R7 e G1R8, respectivamente.
Art. 4º – Fica alterada na Lei Complementar nº 006, de 26 de dezembro de 2023 a nomenclatura do cargo de Assistente de Lançadoria passando a se chamar Analista de Lançadoria, com enquadramento na referência G1R13.
Art. 5º – Fica alterado o Anexo I e Anexo VI da Lei Complementar nº 005, de 26 de dezembro de 2023, passando os cargos de Pedreiro, Sepultador, Auxiliar Burocrático e Auxiliar de Recursos Humanos para as referências G1R4, G1R3, G1R7 e G1R7, respectivamente.
Art. 6º – Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 005, de 26 de dezembro de 2023, que passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Auxiliar de CrecheSeleciona métodos, técnicas, materiais pedagógicos e de estimulação; distribui o material pedagógico segundo a faixa etária; acompanha a sua utilização e zelar pela sua guarda, com a participação da criança; estimula o desenvolvimento da criança, respeitando seus valores, sua individualidade e sua faixa etária; participa das reuniões de estudo em busca de uma melhor qualidade no atendimento; observa o estado geral dos alunos (higiene, saúde etc.); acompanha e assessora o processo de alimentação, sono e higiene da criança; desenvolve atividades pedagógicas e recreativas com as crianças, observando e registrando os fatos ocorridos durante a atividade, a fim de garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas; participa da manutenção das condições ambientais; auxilia nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executa outras tarefas de rotinas correlatas determinadas pelo professor de creche em sala de aula, bem como pela gestão escolar
Mediador de
AprendizagemExerce atividades de acompanhamento pedagógico; atua de forma articulada com os professores; promove a aprendizagem dos alunos, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas; promove a inclusão de alunos PCD, exerce outras atividades correlatas
Leia-se:
Auxiliar de CrecheAcompanha as crianças nas suas atividades diárias, dentro e fora da sala de aula; ajuda as crianças com a higiene pessoal, como lavar as mãos, escovar os dentes e manter as unhas limpas; ajuda a preparar as refeições; zela pela organização do espaço e segurança das crianças; ajuda o corpo docente a organizar dinâmicas de classe, seguir o cronograma e manter a sala de aula organizada; participa de reuniões de estudo para melhorar a qualidade do atendimento; desenvolve atividades recreativas com as crianças; observa o estado geral dos alunos, como a higiene e a saúde; atua na prevenção de acidentes e socorro a criança de forma adequada; executa outras tarefas de rotinas correlatas determinadas pelo professor de creche em sala de aula, bem como pela gestão escolar.
Mediador de
AprendizagemExerce atividades de acompanhamento, incentivo, motivação e facilitação da aprendizagem dos alunos; atua de forma articulada com os professores; promove a aprendizagem dos alunos, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas; promove a inclusão de alunos PCD, exerce outras atividades correlatas
Art. 7º – Corrige a redação textual, alterando o artigo 7º da Lei Complementar nº 003, de 03 de maio de 2023, que passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 7º – Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 3707/2011, passando a constar os seguintes dizeres:
Onde se lê:
Anexo I
Cargos docentes e de especialistas de Educação de provimento Efetivo e em Comissão
Professor III de Ensino Técnico ProfissionalizanteConcurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoHabilitação Específica em Língua Portuguesa,Matemática,História,Geometria,Ciências,Arte,EducaçãoFísica,Espanhol e Inglês.
Diretor de Escola de Educação InfantilEm comissãoLicenciatura Plena em Pedagogia e experiência mínima de cinco anos de docência no Sistema de Ensino Oficial
Diretor de Escola de Ensino FundamentalEm comissãoLicenciatura Plena em Pedagogia e experiência mínima de cinco anos de docência no Sistema de Ensino Oficial
Vice-Diretor de EscolaEm comissãoLicenciatura Plena em Pedagogia e
experiência mínima de três anos de docência no Sistema de Ensino Oficial
Coordenador PedagógicoEm comissãoLicenciatura Plena em Pedagogia e experiência mínima de três anos de docência no Sistema de Ensino Oficial
Supervisor PedagógicoEm comissãoLicenciatura Plena em Pedagogia e experiência mínima de oito anos de docência no Sistema de Ensino Oficial
Leia–se:
Anexo I
Cargos docentes, de especialistas de Educação e especialista multidisciplinar em educação de provimento Efetivo.
DenominaçãoForma de ProvimentoRequisitos
Professor de Creche Escola (Emenda Modificativa nº 009/2023)Concurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoHabilitação específica em Pedagogia Plena ou Magistério Superior
Professor I de Educação InfantilConcurso Público de
Provas e Títulos –NomeaçãoHabilitação específica em Pedagogia Plena ou Magistério Superior
Professor II de Ensino Fundamental – Anos IniciaisConcurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoHabilitação específica em Pedagogia Plena ou Magistério Superior
Professor III de Ensino Fundamental – Anos FinaisConcurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoHabilitação específica em Pedagogia Plena ou Magistério Superior
Diretor de EscolaConcurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoCurso superior nos termos do artigo11, alínea a desta lei.
Vice-Diretor de EscolaConcurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoCurso superior nos termos do artigo 11, alínea b desta lei.
Supervisor de EnsinoConcurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoCurso superior nos termos do artigo 11, alínea c desta lei.
Coordenador PedagógicoE Concurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoCurso superior nos termos do artigo 11, alínea d desta lei.
Assistente Social EducacionalE Concurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoCurso superior nos termos do artigo 11, Parágrafo único, alínea a desta lei.
Psicólogo EducacionalConcurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoCurso superior nos termos do artigo 11, Parágrafo único, alínea b desta lei.
Leia-se:
Art. 7º – Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 3707/2011, passando a constar os seguintes dizeres:
Onde se lê:
Anexo I
Cargos docentes e de especialistas de Educação de provimento Efetivo e em Comissão
DenominaçãoForma de ProvimentoRequisitos
Monitor de Creche-
EscolaConcurso Público de Provas e
Títulos - NomeaçãoHabilitação Específica em Pedagogia Plena
ou Magistério Superior
Professor I de
Educação InfantilConcurso Público de Provas e
Títulos - NomeaçãoHabilitação Específica em Pedagogia Plena
ou Magistério Superior
Professor II de Ensino
Fundamental Anos
IniciaisConcurso Público de Provas e
Títulos - NomeaçãoHabilitação Específica em Pedagogia Plena
ou Magistério Superior
Professor III Ensino
Fundamental - Anos
FinaisConcurso Público de Provas e
Títulos - NomeaçãoHabilitação Específica em Língua
Portuguesa, Matemática, História,
Geometria, Geografia, Ciências, Arte,
Educação Física, Espanhol e Inglês.
Professor III de Ensino Técnico ProfissionalizanteConcurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoHabilitação Específica em Língua Portuguesa,Matemática,História,Geometria,Ciências,Arte,EducaçãoFísica,Espanhol e Inglês.
Diretor de Escola de Educação InfantilEm comissãoLicenciatura Plena em Pedagogia e experiência mínima de cinco anos de docência no Sistema de Ensino Oficial
Diretor de Escola de Ensino FundamentalEm comissãoLicenciatura Plena em Pedagogia e experiência mínima de cinco anos de docência no Sistema de Ensino Oficial
Vice-Diretor de EscolaEm comissãoLicenciatura Plena em Pedagogia e
experiência mínima de três anos de docência no Sistema de Ensino Oficial
Coordenador PedagógicoEm comissãoLicenciatura Plena em Pedagogia e experiência mínima de três anos de docência no Sistema de Ensino Oficial
Supervisor PedagógicoEm comissãoLicenciatura Plena em Pedagogia e experiência mínima de oito anos de docência no Sistema de Ensino Oficial
Leia–se:
Anexo I
Cargos docentes, de especialistas de Educação e especialista multidisciplinar em educação de provimento Efetivo.
DenominaçãoForma de ProvimentoRequisitos
Professor de Creche EscolaConcurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoHabilitação específica em Pedagogia Plena ou Magistério Superior
Professor I de Educação InfantilConcurso Público de
Provas e Títulos –NomeaçãoHabilitação específica em Pedagogia Plena ou Magistério Superior
Professor II de Ensino Fundamental – Anos IniciaisConcurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoHabilitação específica em Pedagogia Plena ou Magistério Superior
Professor III de Ensino Fundamental – Anos FinaisConcurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoHabilitação específica em Pedagogia Plena ou Magistério Superior
Diretor de EscolaConcurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoCurso superior nos termos do artigo11, alínea a desta lei.
Vice-Diretor de EscolaConcurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoCurso superior nos termos do artigo 11, alínea b desta lei.
Supervisor de EnsinoConcurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoCurso superior nos termos do artigo 11, alínea c desta lei.
Coordenador PedagógicoE Concurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoCurso superior nos termos do artigo 11, alínea d desta lei.
Assistente Social EducacionalE Concurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoCurso superior nos termos do artigo 11, Parágrafo único, alínea a desta lei.
Psicólogo EducacionalConcurso Público de Provas e Títulos –NomeaçãoCurso superior nos termos do artigo 11, Parágrafo único, alínea b desta lei.
Art. 8º – Ficam todas as menções referentes ao cargo de Monitor de Creche-Escola, na Lei Complementar nº 002, de 26 de dezembro de 2023 e 3.707 de 05 de outubro de 2011, não abrangidas na alteração de nomenclatura prevista no artigo anterior desta Lei, alteradas para a nova nomenclatura de Professor de Creche Escola.
Parágrafo único – Ao servidor público efetivo municipal é requisito obrigatório para se fazer jus a mudança de nomenclatura de cargo o mínimo de nível superior exigido para a carreira.
Art. 9º – Fica revogado o artigo 9º da Lei Complementar nº 003, de 03 de maio de 2023, considerando este fazer referência a Lei Ordinária, ainda, existência da Lei nº4.534/2023; e o artigo 360-A da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 10 – Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 002, de 26 de dezembro de 2023, ficando incluída a insígnia do Corregedor da GCM:
Art. 11 – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 003, de 03 de maio de 2023 de 2023, Lei Complementar nº 005, de 26 de dezembro de 2023, e Lei Complementar nº 006, de 26 de dezembro de 2023.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de dezembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de dezembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Complementar nº 004/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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