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LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Autarquia – S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida/SP, e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Objetivo e do Âmbito de Aplicação desta Lei Complementar
Art. 1º – Esta Lei Complementar institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da Autarquia – S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida/SP.
§ 1º – Esta Lei Complementar consolida disposições conexas.
§ 2º – Aos servidores contratados por prazo determinado e aos ocupantes de cargos em comissão, que não possuam vínculo efetivo com o Município, não se aplicam dispositivos que tratem de deveres, garantias e direitos expressamente reservados aos servidores efetivos, em especial a progressão e evolução funcional, previstos nesta Lei Complementar.
Art. 2º – A relação de trabalho entre os Servidores Públicos municipais e a Administração é o Estatutário, conforme Lei Complementar em específico.
Seção II
Dos Conceitos Básicos
Art. 3º – Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I – Servidor Público: todos os agentes que se vinculam à Autarquia - S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida/SP, ocupando cargo público de provimento efetivo, temporário ou em comissão.
a) cargo público efetivo: cargo ocupável de modo definitivo, com atribuições específicas e função regular operacional ou técnica, cuja admissão é condicionada à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com provimento efetivo, subordinado ao Estatuto e a esta Lei Complementar.
b) cargo público temporário: cargo ocupável de modo provisório, precário, com admissão por tempo determinado, condicionada à prévia classificação em processo seletivo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
c) função de confiança: o núcleo de atribuições de chefia, direção e assessoramento cometidas exclusivamente a servidor efetivo, percebendo remuneração, prevista em lei específica pelo trabalho de maior responsabilidade e/ou complexidade.
d) provimento efetivo: investidura em cargo público de provimento efetivo, em caráter definitivo, sem transitoriedade, de candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos.
e) provimento em comissão: designação para função de confiança ou nomeação para cargo de provimento em comissão, nos termos do artigo 37, V da Constituição Federal.
f) categoria: cada grupo de ocupantes efetivos ou temporários do mesmo cargo ou de cargos afins.
II – Plano de Carreira: o conjunto de normas que instituem e disciplinam as oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores municipais, dispondo sobre o processo de estágio probatório, elevação do nível de escolaridade e evolução funcional, de forma a contribuir para a qualificação dos serviços prestados, instituindo a meritocracia e constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal do serviço público.
a) carreira: o conjunto de categorias de servidores efetivos, escalonadas de acordo com o nível de complexidade, grau de responsabilidade e titulação mínima exigida para o exercício das atribuições próprias do cargo ocupado e segmentadas de modo a propiciar evolução funcional.
b) progressão horizontal: ascensão do servidor dentro de seu nível, nas classes próprias de sua referência salarial, considerando seu desempenho funcional, segundo parâmetros meritocráticos dispostos nesta Lei Complementar.
c) progressão vertical: estímulo pecuniário à elevação da qualificação acadêmica do servidor, pago em percentual sobre o nível inicial, de modo não cumulativo, nos termos desta Lei Complementar.
d) enquadramento: posicionamento do servidor na referência salarial pertinente, segundo o nível e classe a que fizer jus.
e) nível: é a subdivisão da referência salarial, de acordo com o interstício mínimo necessário para garantir valor nominal de remuneração superior e compatível com o plano de evolução funcional na carreira.
f) interstício: é o período, o intervalo ou o lapso temporal mínimo necessário entre eventos de evolução funcional ou de apresentação de títulos para progressão (vertical).
III – Carga Horária de Trabalho: é o número de horas em que o servidor está a disposição da Administração Pública Indireta, em determinado período.
a) carga horária mensal: é o número de horas em que o servidor está a disposição da Administração Pública Indireta durante um mês de trabalho, desconsiderados os dias de descanso semanal remunerado e aqueles em que não houve expediente.
b) carga horária semanal: é o número de horas em que o servidor está a disposição da Administração Pública Indireta durante uma semana, desconsiderado o descanso semanal remunerado e dia em que não houver expediente.
c) jornada de trabalho: é o número de horas em que o servidor está a disposição da Administração Pública Indireta durante um dia normal de expediente.
IV – Vencimento: é a retribuição pecuniária fixada em Lei e paga mensalmente ao servidor municipal pelo exercício das atribuições inerentes ao seu cargo e cumprimento de sua jornada de trabalho.
a) vencimento de ingresso: é a retribuição pecuniária fixada de acordo com o enquadramento no nível ‘A’, considerado inicial e obrigatório para todos os profissionais que ingressarem nos quadros do serviço público municipal.
b) vencimento base: é a retribuição pecuniária fixada de acordo com o enquadramento nos diferentes níveis da referência salarial respectiva, sem considerar vantagens pessoais, adicionais, abonos ou gratificações.
c) remuneração: valor correspondente ao vencimento, acrescido das demais vantagens pecuniárias e verbas pagas a qualquer título, incorporadas ou não.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS (PCCV) DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO S.A.A.E.
Art. 4º – Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais da Autarquia - S.A.A.E., fundamentado nos seguintes princípios:
I – racionalização da estrutura de cargos e carreiras;
II – legalidade e segurança jurídica;
III – reconhecimento e valorização do servidor público pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional; e
IV – estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional.
Art. 5º – A valorização dos servidores se dá por dois distintos planos de ascensão remuneratória: a progressão horizontal e a progressão vertical, sem prejuízo dos adicionais por tempo de serviço e outras vantagens legalmente conferidas.
Art. 6º – São contemplados por este Plano de Carreira apenas os servidores públicos da Administração Indireta, ocupantes de cargos públicos e em efetivo exercício das respectivas atribuições.
§ 1º – Serão suspensos processos de evolução de servidores efetivos para a qual venham a ser designados, no âmbito do serviço público municipal de Aparecida, para cargos em comissão ou de função de confiança, enquanto durar a nomeação, sendo considerado os períodos para enquadramentos posteriores.
§ 2º – Não se aplica o parágrafo anterior quando houver manutenção na atuação do servidor em seu cargo de origem, por acumulo de função, e/ou na chefia de seu setor de origem, quando da função de confiança.
Seção I
Da Composição dos Quadros de Cargos
Art. 7º – Fica aprovado o Quadro Geral de Cargos, constante do Anexo I desta Lei Complementar, com as respectivas denominações, quantitativos, requisitos de ingresso e jornadas dos cargos.
§ 1º – A formação em nível técnico e a exigência de registro profissional serão exigidos conforme disposto nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar, especificadas em edital de concurso, conforme as atribuições do cargo, a regulamentação profissional e a oferta de cursos regulamentados e reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§ 2º – Os concursos públicos para o provimento dos cargos abrangidos por esta Lei Complementar serão voltados a suprir as necessidades da Autarquia - S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida/SP, podendo exigir conhecimentos, habilitações ou títulos específicos, respeitados os requisitos mínimos definidos no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 3º – Para os fins dos parágrafos anteriores, poderão ser destinadas vagas por conhecimentos, habilitações ou títulos específicos.
§ 4º – A aprovação em vaga na forma dos parágrafos anteriores não gera direito do servidor de permanecer no órgão, lotação ou função específica.
Art. 8º – Os cargos estão vinculados a Grupos, classificados em Referências, para fins de definição da Tabela de Vencimentos aplicável, conforme Anexos I e IV.
Seção II
Do Ingresso e das Atribuições
Art. 9º – Os cargos do Quadro de Cargos dos Anexos I e II desta Lei Complementar são providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos e seu ingresso se dá sempre no Nível e Classe iniciais do cargo.
Art. 10 – As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo III desta Lei Complementar, que correspondem à descrição sumária do conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público, em razão do cargo em que está investido.
Parágrafo único – Os empossados em cargos públicos também estarão sujeito as atribuições descritas nos respectivos CBOs (Classificação Brasileira de Ocupações) a que estiverem vinculados, conforme Anexos I e II.
Seção III
Da Remuneração
Art. 11 – O servidor será remunerado de acordo com o Grupo Referencial, constante do Anexo IV, conforme o seu Padrão.
Parágrafo único – As Tabelas de Grupos Referenciais do Anexo IV estão fixadas de acordo com a jornada padrão do cargo definida no Anexo I desta Lei Complementar, devendo as jornadas diferenciadas serem pagas proporcionalmente.
Art. 12 – O Departamento de Recursos Humanos da Autarquia é responsável por fazer publicar, anualmente, os valores dos vencimentos dos cargos efetivos, na conformidade do Anexo IV desta Lei Complementar.
§ 1º – Os vencimentos e qualquer verba componente da remuneração dos servidores municipais, bem como os índices de revisão geral anual, são fixados ou alterados por lei específica, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal.
§ 2º – A data base para todas as categorias profissionais do serviço público municipal fica estabelecida nos termos do artigo 102 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP.
§ 3º – Os reajustes pertinentes à revisão geral anual ocorrem através de índice único, aplicado sobre os vencimentos base do respectivo cargo.
Art. 13 – O vencimento base dos servidores municipais e qualquer outra espécie remuneratória, percebida cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais e de qualquer natureza, obedecerão a limitação do artigo 37, XI da Constituição Federal.
Parágrafo único – Ressalvado o disposto no caput deste artigo, e nos artigos 37, XIV; 39, § 4º; 150, II; 153, III e § 2º, I, todos da Constituição Federal, os vencimentos dos servidores municipais serão irredutíveis.
Art. 14 – O vencimento do empregado público contratado por prazo determinado não pode ser superior ao vencimento de ingresso (inicial), fixado para o cargo efetivo.
Art. 15 – Em regra, o vencimento dos servidores e empregados municipais é fixo mensal e o regime de pagamento dos vencimentos é o mensalista.
Art. 16 – A despesa com pessoal não pode exceder os limites estabelecidos na LRF.
§ 1º – A concessão de qualquer vantagem ou revisão de remuneração, a criação de cargos ou funções, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelo Poder Executivo, só pode ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º – Para o cumprimento dos limites estabelecidos à despesa com pessoal, a Administração Pública pode adotar, se necessário, as seguintes providências:
I – redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – outras medidas legais adotadas pelo Poder Executivo.
Seção IV
Da Jornada
Art. 17 – As jornadas padrão de trabalho aplicáveis a cada emprego e cargo do serviço municipal são as constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar, e corresponderão a jornadas com as seguintes durações:
I – Carga de 20 (vinte) horas semanais: jornada de 4 (quatro) horas de trabalho, considerados 5 (cinco) dias úteis por semana;
II – Carga de 30 (trinta) horas semanais: jornada de 6 (seis) horas de trabalho, considerados 5 (cinco) dias úteis por semana;
III – Carga de 40 (quarenta) horas semanais: jornada de 8 (oito) horas de trabalho, considerados 5 (cinco) dias úteis por semana;
§ 1º – Para qualquer carga horária de trabalho, haverá repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, ressalvada a necessidade do serviço.
§ 2º – Os servidores atuantes em escala de revezamento com trabalho aos domingos, contam com dia de descanso semanal remunerado em, pelo menos, um domingo a cada 3 (três) semanas trabalhadas.
§ 3º – O servidor em regime especial de trabalho fará jus, se for o caso, ao adicional noturno, previsto em legislação específica.
Art. 18 – Os cargos com jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais estarão sujeitos, a critério da Administração Pública municipal, a opção pela jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento-base proporcional, tendo como parâmetro o valor definido no Anexo I para o cargo em face de sua jornada padrão.
Parágrafo único – A alteração da jornada referida no caput que deverá ser realizada por escrito pelo servidor.
Art. 19 – Ficam instituídos os regimes especiais de jornada, 12x36 horas, adotados conforme a necessidade e conveniência administrativa, respeitando o horário para refeição e descanso de uma hora, cumpridos dentro da jornada de trabalho, condicionando-se a uma folga mensal sem prejuízo pecuniário.
CAPÍTULO III
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 20 – A Carreira do Servidor Público Municipal é integrada pelo correspondente cargo de provimento efetivo, admitido nos termos do artigo 9º desta Lei Complementar, e está estruturada em até 08 (oito) níveis de habilitação, estabelecidos de acordo com a escolaridade e/ou titulação do servidor, nos termos da legislação vigente e em até 07 (sete) classes, dispostas gradualmente, com acesso através de tempo de serviço, qualificação e assiduidade.
Art. 21 – Cada categoria funcional, classificada em classes, serão designadas por letras de A até G, sendo esta última a final de carreira.
Art. 22 – A Evolução Funcional nos cargos ocorrerá mediante as seguintes formas:
I – Progressão Vertical;
II – Progressão Horizontal.
GRUPO “1,2...” – Referência “1,2,3….”
NÍVEL A B C D E F G
I              
II              
III              
IV              
V              
VI              
VII              
VIII              
Art. 23 – A Evolução Funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano, que deverá assegurar recursos suficientes para, no mínimo:
I – Progressão Vertical de 10% (dez por cento) dos servidores de cada categoria, a cada processo;
II – Progressão Horizontal de 20% (vinte por cento) dos servidores de cada categoria, a cada processo.
§ 1º – As verbas destinadas à Progressão Vertical e à Progressão Horizontal deverão ser objeto de rubricas específicas na Lei orçamentária.
§ 2º – A distribuição dos recursos previstos em orçamento para a Evolução Funcional dos servidores será distribuída entre as categorias ocupacionais, de acordo com a massa salarial de cada uma dessas.
§ 3º – Eventuais sobras da Progressão Vertical serão utilizadas na Progressão Horizontal da própria categoria.
§ 4º – Sobras apuradas após a aplicação do parágrafo anterior poderão ser utilizadas na Evolução Funcional das categorias que tiverem mais servidores habilitados.
§ 5º – No exercício ao qual o servidor passar por evolução funcional, em qualquer das modalidades, não deverá incidir adicional de anuênio.
Art. 24 – Os processos de Evolução Funcional ocorrerão anualmente, tendo seus efeitos financeiros no exercício seguinte, no mesmo mês definido como data base, beneficiando os servidores habilitados.
Art. 25 – O interstício mínimo exigido na Evolução Funcional:
I – será contado em anos, compreendendo o período entre Janeiro e Dezembro;
II – começará a ser contado a partir do mês de Janeiro do ano em que o servidor perceber os efeitos financeiros da primeira evolução funcional;
III – considerará apenas os anos em que o servidor tenha trabalhado por, no mínimo, 9 (nove) meses, ininterruptos ou interpolados;
IV – considerará apenas os dias efetivamente trabalhados e o período de gozo:
a) das férias;
b) da licença maternidade;
c) da licença paternidade;
d) da licença adotante;
e) da licença prêmio;
f) dos 06 (seis) meses iniciais de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho.
§ 1º – Nos casos de licenças e afastamentos descritos acima, a Avaliação de Desempenho recairá somente sobre o período trabalhado.
§ 2º – Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a Evolução Funcional:
I – a nomeação para cargo em comissão ou a designação para função de confiança no Poder Executivo Municipal;
II – a requisição para a Justiça Eleitoral;
III – o tempo em que o servidor estiver cedido para mandato classista.
§ 3º – Prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a Evolução Funcional:
I – o tempo em que o servidor estiver em licença para o serviço militar;
II – o tempo em que o servidor estiver em licença para exercício de mandato político;
III – o tempo em que o servidor estiver em licença por interesse particular;
IV – o tempo de afastamento preventivo, previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de Aparecida, salvo se absolvido do respectivo processo.
Seção II
Da Progressão Vertical
Art. 26 – A Progressão Vertical é a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido a Classe, mediante Avaliação de Desempenho e Qualificação.
Art. 27 – Está habilitado à Progressão Vertical o servidor que:
I – possuir estabilidade no cargo;
II – houver cumprido o interstício na Classe e Nível em que se encontra;
III – não tiver contra si, no período de interstício, decisão administrativa transitada em julgado aplicando pena disciplinar de suspensão;
IV – obtiver no mínimo 2 (duas), consideradas as 3 (três) últimas Avaliações de Desempenho, acima de 70 (setenta) pontos;
V – não possuir, durante o interstício, mais de 15 (quinze) ausências;
VI – possuir pelo menos uma das qualificações exigidas no Anexo V para o Nível, observado o disposto no artigo seguinte.
§ 1º – A média aritmética a que se refere o inciso V do caput deste artigo é obtida a partir das pontuações obtidas na Avaliação Periódica de Desempenho ou na Avaliação Probatória, em cada categoria, não podendo ser inferior a 70 (setenta) pontos, sendo que a utilização da pontuação obtida na Avaliação Probatória obedecerá a seguinte regra e ordem:
a) será utilizada a pontuação obtida nas Avaliações Periódicas de Desempenho;
b) na ausência de uma ou duas Avaliações Periódicas de Desempenho será utilizada a média aritmética das Avaliações Probatórias atribuídas ao servidor.
§ 2º – Para fins do inciso V deste artigo, são consideradas ausências:
I – Falta justificada: ausência em caso de necessidade ou força maior, mediante requerimento fundamentado do servidor e validação do seu chefe imediato;
II – Falta injustificada: ausência sem apresentação de requerimento ou caso o requerimento apresentado pelo servidor não for aceito pelo chefe imediato, em razão da impertinência das justificativas apresentadas.
Art. 28 – A Qualificação exigida para a Progressão Vertical, conforme Anexo V, pode ser obtida mediante:
I – Graduação;
II – Titulação;
§ 1º – A Graduação e a Titulação:
I – devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação;
II – têm validade indeterminada para os fins desta Lei Complementar;
III – não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional;
IV – não podem ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo ou em processos de evolução na carreira previstos em legislação anterior.
§ 2º – A Qualificação deve ser pertinente com as atribuições do cargo, exceto nos casos de Graduação de Nível Fundamental e Nível Médio.
§ 3º – Os percentuais expressos no Anexo V não são acumulativos, devendo incidir no vencimento-base.
Art. 29 – Para a Progressão Vertical, são considerados os seguintes títulos acadêmicos:
I – ensino médio, nos termos dos artigos 35 e 36 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB);
II – educação profissional técnica de nível médio, nos termos dos artigos 36-A a 36-D da LDB;
III – superior, em curso sequencial, nos termos do artigo 44, I da LDB;
IV – superior, em curso de graduação, nos termos do artigo 44, II da LDB;
V – pós-graduações lato sensu, denominados especialização, Master Business Administration (MBA), aperfeiçoamento e outros que tenham como requisito a graduação em nível superior, e a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, nos termos do artigo 44, III da LDB.
VI – pós-graduações stricto sensu, em programas de mestrado ou doutorado, nos termos do artigo 44, III da LDB.
Art. 30 – A Progressão Vertical, conferida ao servidor efetivo, resulta de percentual incidente sobre o valor relativo ao nível ‘A’ (vencimento de ingresso) da referência base própria do seu cargo público, de modo não acumulável, nos moldes do Anexo V.
§ 1º – A Progressão Vertical é única e tem alteração de percentual conforme haja a apresentação do título acadêmico válido, pelo servidor, ao órgão de Recursos Humanos.
§ 2º – Em nenhuma hipótese são acumulados os percentuais relativos a diferentes títulos acadêmicos apresentados pelo mesmo servidor, prevalecendo o título que lhe confira maior percentual de gratificação.
§ 3º – Não são válidos cursos que figurem em Lei como requisito para admissão, ou que confiram a escolaridade ou a habilitação necessária ao exercício do cargo público ocupado pelo servidor.
§ 4º – Os títulos acadêmicos validados, podem ser utilizados, para fins de Progressão Vertical, a qualquer tempo, observado um interstício de 3 (três) anos entre a apresentação de cada um.
§ 5º – Serão acrescidos, em suma, 2% (dois por cento) em cada diploma apresentado, excetuando os cargos com requisito para ingresso inferiores a “ensino médio completo” e “ensino fundamental completo”, sendo estes acrescidos 1% (um por cento), nos moldes do Anexo V.
Art. 31 – A Progressão Vertical será concedida a requerimento do servidor, mediante a apresentação de título válido, e começa a ser percebida na quitação da folha de pagamento do mês subsequente ao devido enquadramento.
Parágrafo único – É do órgão de Recursos Humanos a responsabilidade pela verificação, validação e apostilamento do título apresentado, bem como os demais procedimentos necessários à implantação do benefício ao servidor.
Seção III
Da Progressão Horizontal
Art. 32 – A Progressão Horizontal é a passagem de uma Classe para outro imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante tempo, capacitação e classificação no processo de Avaliação de Desempenho.
Art. 33 – Está habilitado à Progressão Horizontal o servidor que:
I – possuir estabilidade no cargo;
II – houver cumprido o interstício na Classe e Nível em que se encontra;
III – não tiver contra si, no período de interstício, decisão administrativa transitada em julgado aplicando pena disciplinar de suspensão;
IV – obtiver no mínimo 2 (duas), consideradas as 3 (três) últimas Avaliações de Desempenho, acima de 70 (setenta) pontos;
V – não possuir, durante o interstício, mais de 15 (quinze) ausências;
VI – possuir pelo menos uma das qualificações exigidas no Anexo V para o Nível, observado o disposto no artigo seguinte.
§ 1º – A média aritmética a que se refere o inciso IV do caput deste artigo é obtida a partir das pontuações obtidas na Avaliação Periódica de Desempenho ou na Avaliação Probatória, em cada categoria, não podendo ser inferior a 70 (setenta) pontos, sendo que a utilização da pontuação obtida na Avaliação Probatória obedecerá a seguinte regra e ordem:
a) será utilizada a pontuação obtida nas Avaliações Periódicas de Desempenho;
b) na ausência de uma ou duas Avaliações Periódicas de Desempenho será utilizada a média aritmética das Avaliações Probatórias atribuídas ao servidor.
§ 2º – Para fins do inciso V deste artigo, são consideradas ausências:
I – Falta justificada: ausência em caso de necessidade ou força maior, mediante requerimento fundamentado do servidor e validação do seu chefe imediato;
II – Falta injustificada: ausência sem apresentação de requerimento ou caso o requerimento apresentado pelo servidor não for aceito pelo chefe imediato, em razão da impertinência das justificativas apresentadas.
Art. 34 – Se caso, quando cumprido o interstício, esgotadas todas as possibilidades expressas no artigo anterior, o servidor ainda não obter a média mínima prevista em suas Avaliações de Desempenho, este terá o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para nas próximas avaliações atingir a meta mínima de 70 (setenta) pontos, antes de se iniciar a contagem do próximo interstício.
Art. 35 – Para evolução, dentro da Progressão Horizontal, serão respeitados os interstícios correspondentes:
I – para a classe A: ingresso automático através de provimento do cargo;
II – para a classe B: três (03) anos de interstício na classe A;
III – para a classe C: quatro (04) anos de interstício na classe B;
IV – para a classe D: cinco (05) anos de interstício na classe C;
V – para a classe E: cinco (05) anos de interstício na classe D;
VI – para a classe F: seis (06) anos de interstício na classe E; e
VII – para a classe G: sete (07) anos de interstício na classe F.
Art. 36 – Quando do referido enquadramento, nos interstícios citados no artigo anterior, ao servidor, será promovido, a cada evento, um acréscimo de 2% (dois por cento) na primeira evolução e 5% (cinco por cento) nas demais evoluções, se demonstrando, de modo não acumulativo, nos respectivos percentuais incidentes sobre o nível ‘A’ (inicial):
I – 2% - B (dois por cento sobre o nível ‘A’, para o nível ‘B’);
II – 7% - C (sete por cento sobre o nível ‘A’, para o nível ‘C’);
III – 12% - D (doze por cento sobre o nível ‘A’, para o nível ‘D’);
IV – 17% - E (dezessete por cento sobre o nível ‘A’, para o nível ‘E’);
V – 22% - F (vinte e dois por cento sobre o nível ‘A’, para o nível ‘F’); e
VI – 27% - G (vinte e sete por cento sobre o nível ‘A’, para o nível ‘G’).
Art. 37 – O servidor poderá, ainda, Progredir Horizontalmente pela via “não acadêmica”, onde serão computados os cursos de curta duração, mínimo de 30 (trinta) horas até 180 (cento e oitenta) horas em cursos de Capacitação.
§ 1º – Cada certificado de curso de curta duração com 30 (trinta) horas, no mínimo, sendo necessário atingir o mínimo de 180 horas, atribuirá 2 pontos ao servidor.
§ 2º – O servidor que atingir 6 pontos, 540 horas, poderá evoluir em 50% do prazo expresso no artigo 35, a partir da classe B, fazendo jus a acréscimo percentual de 3%.
§ 3º – Ao completar o interstício expresso no artigo 35, o servidor receberá os demais 2% de acréscimo percentual, podendo aderir somente no próximo interstício a modalidade de evolução expressa neste artigo.
§ 4º – Os cursos de Capacitação:
I – devem ser aprovados pelo órgão responsável pela gestão de pessoas antes do início do curso, ou pela Comissão de Gestão de Carreiras após o término do curso que tenha sido iniciado antes, ou até 06 (seis) meses após a publicação desta Lei Complementar;
II – devem ser utilizados em no máximo 05 (cinco) anos, contados da data do certificado de conclusão até a data dos efeitos financeiros da progressão;
III – devem ser iniciados após o ingresso do servidor na Prefeitura;
IV – não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional.
§ 5º – O servidor que se habilitar à Progressão Vertical e não se beneficiar da mesma por inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira, poderá fazer uso dos cursos realizados independentemente do prazo estabelecido no inciso II do parágrafo anterior.
§ 6º – Apenas serão aceitos cursos com duração inferior a 30 (trinta) horas caso estes sejam ofertados pela própria municipalidade e/ou frutos de parceria entre esta e terceiros, mantidos os demais limites para fins de pontuação.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 38 – Nos termos do Título V do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de proporcionar o aprimoramento dos métodos de gestão, a valorização do servidor, a melhoria da qualidade e eficiência do serviço público, bem como a Evolução Funcional.
Parágrafo 1º – Movimentações horizontais e verticais, de acordo com as políticas previstas nesta lei, a partir de 3 (três) aplicações consecutivas de avaliação. (Emenda Aditiva nº 08/2023).
Parágrafo 2º – Treinamento e desenvolvimento viando à capacitação, conforme as expectativas de trabalho desejadas e melhoria da performance de desempenho no curto, médio e longo prazos, ficando eliminado o caráter punitivo da avaliação de desempenho. (Emenda Aditiva nº 08/2023).
Parágrafo 3º – Ações específicas em relação aos servidores municipais que apresentarem contribuições insatisfatórias, no sentido de encaminhá-los ás áreas competentes para diagnósticos e recomendações de medidas para solução, bem como a Evolução Funcional. (Emenda Aditiva nº 08/2023).
Parágrafo 4º – Por força do artigo 25, §2º, inciso III desta lei, todos os ocupantes de mandato classista estão isentos das avaliações anuais para fins de evoluções funcionais mas, à esta última, farão jús com todos os direitos e prerrogativas com pleno acesso às progressões horizontais e verticais. (Emenda Aditiva nº 08/2023).
Parágrafo 5º – Conceito de Gestão de Desempenho: compreende o planejamento, acompanhamento e avaliação de desempenho individual de forma contínua, orientados para os objetivos do Poder Público Municipal e resultados de trabalho, em um, processo participativo e de responsabilidades compartilhadas entre superiores e subordinados. (Emenda Aditiva nº 08/2023).
Parágrafo 6º – Compete à Diretoria Executiva do SAAE, por meio do órgão central responsável pela gestão de Recursos Humanos, a gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho. (Emenda Aditiva nº 08/2023).
Art. 39 – O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:
I – Avaliação Probatória, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme o artigo 41, § 4º da Constituição Federal, e para fins da primeira Evolução Funcional;
II – Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de Evolução Funcional.
Art. 40 – A Avaliação Periódica de Desempenho é um processo anual e sistemático de aferição do desempenho do servidor, e será utilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação e como critério para a Evolução Funcional, compreendendo:
I – Avaliação Funcional;
II – Assiduidade.
§ 1º – A Avaliação Funcional ocorrerá anualmente a partir da identificação e mensuração de conhecimentos, habilidades e atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo e cumprimento da missão institucional da Autarquia e do órgão em que estiver em exercício e terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
§ 2º – Os servidores serão classificados em lista para a seleção daqueles que vão progredir, considerando as notas obtidas na Avaliação de Desempenho.
§ 3º – Havendo limitação orçamentária e, em caso de empate, será contemplado o servidor que, sucessivamente:
I – estiver mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;
II – tiver obtido a maior nota na Avaliação de Desempenho mais recente;
III – tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo.
Art. 41 – O Sistema de Avaliação de Desempenho será regulamentado por Decreto, observando-se:
I – a Avaliação de Desempenho será realizada pelo chefe imediato do avaliado, que deverá estar na função de superior hierárquico do avaliado por um período superior a 90 (noventa) dias no semestre do ano base de avaliação; assim considerado aquele que, legalmente, executa a coordenação e liderança sobre o avaliado; (Emenda Modificativa nº 19/2023).
II – o servidor será avaliado, considerando o inciso I deste artigo, pela chefia a que esteja por mais tempo subordinado o avaliado, no decorrer do período compreendido pela avaliação; (Emenda Modificativa nº 19/2023).
III – na impossibilidade de realização da Avaliação de Desempenho pelo chefe imediato, esta será realizada, considerando o inciso I deste artigo, pelo superior mediato. (Emenda Modificativa nº 19/2023).
IV – caso ocorra a saída do avaliador no período de vigência da avaliação de desempenho, caso ocorra com chefia que permaneceu mais de 90 dias; antes do desligamento, efetua o fechamento do formulário de avaliação, através de entrevistas com o avaliado. (Emenda Aditiva nº 08/2023).
V – caso ocorra a saída do chefe imediato que permaneceu menos de 90 dias, antes do desligamento da área, deverá passar subsídios ao seu substituto, o qual dará continuidade ao processo de acompanhamento e avaliação. (Emenda Aditiva nº 08/2023).
VI – No caso de férias, licenças de quaisquer naturezas, afastamentos, do avaliador ou do avaliado, a avaliação de desempenho deverá ser feita quando do seu retorno. (Emenda Aditiva nº 08/2023).
VII – Na entrevista, que compreende um momento muito importante no processo, deve permitir:
a- ao avaliador: demonstrar o reconhecimento pelo trabalho do avaliado e suas habilidades; ouvir suas opiniões; incentivar sua autoconfiança; indicar os aspectos que ainda precisam ser melhorados; orientar o seu desenvolvimento profissional; e desenvolver um relacionamento profissional saudável.
b- ao avaliado: transmitir suas dificuldades, satisfações e insatisfações em relação ao trabalho; conhecer a opinião do avaliador sobre seu desempenho profissional; identificar formas de melhor aproveitamento de sua contribuição e potencial. (Emenda Aditiva nº 08/2023).
VIII – Para obter uma avaliação justa e objetiva, o avaliador deverá utilizar-se dos resultados dos trabalhos apresentados e evitar as distorções a seguir:
a- Distorção de Percepção: a avaliador projeta no avaliado qualidades ou defeitos que lhe pertencem.
b- Efeito do Emocional: manifesta-se na possibilidade de favoritismo, preferência, simpatia e antipatia, surgidas nas relações entre superior e subordinado.
c- Efeito Halo: tendência em conceituar, positiva ou negativamente, apenas um dos fatores, generalizando sua apreciação sobre o subordinado para todos os fatores.
d- Erro constante: a avaliação não é criteriosa, refletindo um avaliador “condescendente” ou “durão” para todos os funcionários.
e- Recenticidade: a avaliação é fortemente afetada pelas ações mais recentes do avaliado, esquecendo-se de fatos significativos que possam ter ocorrido durante todo o período de competência da gestão de desempenho.
f- Tendência Central: o avaliador sempre atribui valores médios ao julgar seus subordinados, revelando um ponto de vista comodista com uma preocupação de agradar a todos. (Emenda Aditiva nº 08/2023).
IX – Ficam atribuídas as responsabilidades aos envolvidos diretos:
a- ao avaliado: participar de forma ativa, contribuindo na definição de seu contrato de desempenho e no acompanhamento de todo o processo de avaliação, buscando e fornecendo “feedback” constantemente através de entrevistas.
b- avaliador: gerir o processo, assegurando para os subordinados uniformidade de entendimento dos princípios, objetivos e procedimentos; elaborar de forma criteriosa e consistente o contrato e a avaliação de desempenho, de acordo com os objetivos e resultados da área ou setor de atuação funcional; propiciar participação e diálogo constantemente; garantir o cumprimento de prazos e etapas do processo.
c- superior imediato do avaliador: validar e garantir consistência e coerência dos conteúdos dos contratos estabelecidos entre seus subordinados diretos e respectivos avaliados, bem como das avaliações no término do período de vigência, de acordo com os objetivos e resultados do setor. (Emenda Aditiva nº 08/2023).
X – As etapas de aplicação do sistema, formulários a serem utilizados, especificação de resultados, especificação de padrões, especificação de condições, acompanhamento e avaliação de desempenho, plano de ação, procedimentos com os respectivos graus e conceitos dos resultados, será objeto de detalhamentos e conceituações no Decreto a ser expedido conforme “caput” deste artigo; sendo que deverá ter, dentre outros, os seguintes formulários detalhados:
a- resultados, qualidade e desempenhos de trabalhos esperados, contrato de desempenho, acompanhamento de desempenho, avaliação de desempenho. (Emenda Aditiva nº 08/2023).
XI – DOS RECURSOS
a- Para solução de eventuais situações não compensadas entre avaliado e avaliador no fechamento da avaliação serão criados os seguintes recursos: Uma Comissão Municipal de Recursos de Avaliação de Desempenho em 1ª Instância, criada por Portaria Municipal, para análise e decisão com a seguinte composição: avaliado, avaliador, chefe imediato, um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida, sendo que a Comissão terá um prazo de 10 dias úteis para a conclusão; devendo elaborar um relatório e parecer final a respeito das divergências e posições dos componentes do grupo, com a assinatura de todos os participantes; sendo que, obtendo-se o consenso, encerrar a avaliação, colhendo a assinatura do avaliado no formulário ou; caso ocorra recusa, poderá ser suprimida por 2 (duas) testemunhas. (Emenda Aditiva nº 08/2023).
CAPÍTULO V
DO TREINAMENTO DO SERVIDOR
Art. 42 – Fica instituído como atividade efetivo o treinamento do servidor, tendo como objetivos:
I – criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública;
II – capacitar os servidores para o desempenho de suas atribuições específicas orientando-se no sentido de obter os resultados desejados pela Autarquia;
III – estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante aperfeiçoamento dos servidores; e
IV – integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições à finalidade última da Administração como um todo.
Art. 43 – Quanto à capacitação mencionada no artigo anterior, serão de 03 (três) modalidades:
I – de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento do Poder Executivo;
II – de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o efetivamente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
III – de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até o momento.
Parágrafo único – O treinamento que busca a capacitação será ministrado:
a) diretamente pela Autarquia Municipal, com a utilização de servidores de seu quadro de recursos humanos locais;
b) mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por entidades especializadas, sediadas ou não no município;
c) por meio da contratação de especialistas ou entidades especializadas.
Art. 44 – É obrigatória a participação de todas as chefias que compõem a hierarquia estrutural de funcionamento dos órgãos do poder executivo, quando da realização de referidos programas de treinamento, que desenvolvam ferramentas que visem:
I – identificar e estudar, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias à solução dos problemas identificados e à execução dos programas propostos;
II – facilitar a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III – desempenhar, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutores de treinamento, sempre que solicitadas;
IV – submeter os programas de treinamento adequados às suas atribuições.
Art. 45 – A Assessoria Administrativa, através do órgão central responsável pela gestão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, poderá elaborar e coordenar a execução de programas de treinamento.
Parágrafo único – Os programas de treinamentos devem ser elaborados a tempo de se prever na proposta orçamentária municipal os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 46 – Independentemente dos programas de treinamento previstos, preferencialmente em horário normal de serviço, cada chefia desenvolverá atividades de treinamento aos seus subordinados, através de:
I – reuniões para estudo e discussão de assuntos relacionados ao serviço;
II – divulgação de normas legais e elementos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto a seu cumprimento e execução;
III – discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição dentro do sistema administrativo da municipalidade;
IV – utilização de rodízio e de outros métodos de treinamento de serviço, adequados a cada caso.
Art. 47 – Para fins de cumprimento no disposto neste Capítulo, poderão, subsidiariamente, serem aplicadas as disposições impostas na Lei Municipal nº 4.514, de 18 de julho de 2023, e alterações.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUANTO AO PCCV
Art. 48 – Os atuais ocupantes dos cargos públicos da Administração Pública Indireta são enquadrados:
I – nos cargos definidos pelos Anexos I e II, considerando o cargo ocupado na data da entrada em vigor desta Lei Complementar;
II – preferencialmente no Nível I;
III – na Classe que corresponder ao vencimento idêntico ou, se não for possível, no imediatamente superior, ao apurado no mês da data da entrada em vigor desta Lei Complementar.
Art. 49 – Constará do demonstrativo de vencimentos o Nível e Classe em que está enquadrado o servidor.
Art. 50 – Na hipótese de cessão de servidor para Prefeitura ou outro órgão Municipal não fica obstaculizada a Progressão Funcional, devendo a Avaliação Periódica de Desempenho ser realizada com observância dos seguintes critérios:
I – caso o cedido tenha completado 3 (três) meses de efetivo exercício deverá ser avaliado na unidade do cargo ou função que esteja ocupando;
II – caso o cedido tenha menos de 3 (três) meses de efetivo exercício, deverá ser avaliado na unidade em que tenha permanecido por maior período de tempo;
III – os casos não contemplados por esse artigo deverão ser julgados pela Comissão de Gestão de Carreiras.
§ 1º – O servidor cedido será avaliado pela respectiva chefia do órgão de destino, que seguirá as orientações definidas pela Comissão de Gestão de Carreiras.
§ 2º – É vedada a Evolução Funcional aos servidores municipais investidos em mandato eletivo, salvo no caso de investidura em mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários, nos termos do art. 38, III, da Constituição Federal.
Art. 51 – A Comissão de Gestão de Carreiras será exclusiva da Autarquia, cabendo a ela gerir, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos a carreira e o processo de evolução funcional dos servidores do Quadro Geral.
Seção I
Do Quadro Suplementar
Art. 52 – O Quadro Suplementar é o constante do Anexo V desta Lei Complementar, ao qual se aplicam as normas deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, inclusive quanto à Evolução Funcional.
§ 1º – Os cargos do Quadro Suplementar extinguem-se na sua vacância.
§ 2º – Os servidores vinculados ao Quadro Suplementar serão remunerados pela Tabela Referencial correspondente ao Grupo referido no Anexo V desta Lei Complementar.
Seção II
Das Disposições Gerais Quanto à Primeira Evolução Funcional
Art. 53 – Na primeira Evolução Funcional do servidor serão mantidas as exigências de habilitação definidas nesta Lei Complementar, exceto que:
I – não será exigido interstício mínimo na Classe ou Nível;
II – será exigida apenas uma Avaliação de Desempenho acima da média, caso o servidor tenha sido avaliado apenas uma ou duas vezes.
Art. 54 – Para fins da progressão horizontal, apenas no primeiro período de interstício subsequente, será considerado, nos parâmetros do artigo 37, todos cursos de capacitação realizados durante o período de admissão do servidor, até a data de aplicação desta Lei Complementar, para futura concessão de beneficio, sendo para os demais períodos apenas considerados os cursos feitos dentro do interstício.
Art. 55 – Para fins da progressão vertical, nos moldes do Anexo V, os cursos que divergirem da especificidade do cargo, deverão ser argumentados e requeridos seu aceite, por parte do servidor, para a respectiva Comissão de Gestão de Carreiras.
Art. 56 – A Administração Municipal Indireta deverá realizar o primeiro processo de Evolução Funcional no ano seguinte ao do enquadramento dos servidores.
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Seção I
Da Criação de Cargos e/ou Ampliação do Número de Vagas
Art. 57 – Para criação de novo cargo ou ampliação do número de vagas para cargo já existente, a unidade da Administração Pública Indireta interessada apresentará requerimento ao Departamento de Recursos Humanos.
§ 1º – O requerimento de que trata o caput deve conter:
I – a justificativa, podendo-se instruí-lo com documentos aptos a comprovar a real necessidade;
II – o número de vagas para ampliação, quando for o caso;
III – o número de vagas e as sugestões de denominação, de requisito de escolaridade e/ou de habilitação, de jornada de trabalho, de descrição de atribuições e de remuneração.
§ 2º – O Departamento de Recursos Humanos, no âmbito da competência de gerir os recursos humanos e controlar as despesas com pessoal, deve analisar o requerimento e realizar as diligências necessárias, inclusive pesquisas salariais e estudo estimativo de impacto orçamentário-financeiro, emitindo o seu parecer para posterior deliberação pelo Diretor Executivo.
§ 3º – Em seu parecer, o responsável pelo Departamento de Recursos Humanos deve considerar todos os aspectos relacionados à gestão do serviço municipal, inclusive as prioridades de provimento de vagas, o impacto orçamentário-financeiro e o comprometimento da capacidade de investimento do ente governamental em razão da medida, a natureza das atribuições e as possibilidades de remanejamento de servidores ou alternativas viáveis à satisfação da necessidade.
§ 4º – Aprovado o requerimento pelo Diretor Executivo, em colaboração com a Assessoria Jurídica, será formulado o projeto de Lei para a criação e/ou ampliação do número de vagas de cargo público efetivo, observando o que segue:
I – O projeto de Lei deve conter, no mínimo:
a) a quantidade de vagas criadas ou ampliadas;
b) a denominação do cargo criado ou identificação do ampliado;
c) a jornada de trabalho do cargo;
d) o requisito de escolaridade/habilitação para provimento do cargo;
e) a referência base aplicável ao cargo público;
f) a descrição das atribuições do cargo e seu enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
II – O projeto de Lei deve fazer remissão à esta Lei Complementar, alterando expressamente os anexos pertinentes para inserção do novo cargo ou ampliação do número de vagas.
III – Na descrição das atribuições do cargo deve-se:
a) observar o padrão estético adotado pelo Anexo I, II e III desta Lei Complementar, respeitando a ordem alfabética da denominação do cargo efetivo cujas atribuições forem inseridas;
b) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, ressalvados os termos técnico imprescindíveis à descrição da atividade ou atribuição;
c) usar frases curtas e concisas;
d) construir as orações na ordem direta e manter o verbo no infinitivo, evitando preciosismo, neologismo, adjetivações dispensáveis e recursos de estilo;
e) esgotar as possibilidades de atuação do servidor, inclusive em outras unidades administrativas, distinguindo ou adaptando atribuições aos distintos setores, tomando por base a tabela de atividades constante da CBO respectiva ao cargo.
IV – O projeto de Lei deve ser analisado e aprovado pela autoridade subscritora do requerimento originário, bem como por outras instâncias e autoridades administrativas próprias, antes de sua submissão ao processo legislativo.
V – O projeto de Lei deve estar instruído pelo cálculo do impacto orçamentário-financeiro e respectivo memorial metodológico, elaborado pela Secretaria da Fazenda, e não pode incorrer em ofensa aos limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Seção II
Da Movimentação e Outras Modificações em Cargos de Provimento Efetivo
Art. 58 – Os servidores do Quadro Geral de Cargos têm sua lotação definida por necessidade do órgão solicitante, podendo ser removidos ou transferidos, no interesse da Administração Pública Indireta, entre seus diversos órgãos e unidades, observado o respeito às atribuições, habilitação profissional e jornada de trabalho próprios do cargo do servidor.
Art. 59 – O cargo público de provimento efetivo pode ser declarado desnecessário por Lei de iniciativa do Diretor Executivo, determinando a extinção imediata das vagas não providas, e classificando como “em extinção na vacância” aquelas ocupadas por servidor em exercício.
§ 1º – Com a publicação da Lei de que trata o caput fica vedado o provimento de vagas do cargo declarado desnecessário.
§ 2º – Havendo lista de aprovados em concurso público para o cargo, sua desnecessidade só pode ser declarada após nomeados os classificados até o número de vagas anunciado pelo edital do certame.
Art. 60 – A Lei pode determinar a modificação de características do cargo público, tais como a sua denominação, adequação de atribuições, de referência salarial ou de requisito de escolaridade/habilitação para admissões futuras, desde que a modificação ocorra em processo de reorganização funcional ou de reforma administrativa, vedada a transformação, transposição ou aproveitamento de cargo público.
Art. 61 – A servidora gestante pode, em caso de recomendação médica devidamente atestada, ter modificadas suas funções ou local de trabalho, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo ou função, não se constituindo desvio de função.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62 – A partir da publicação desta Lei Complementar, é vedada a realização de concurso público e nula a admissão ou a contratação temporária para cargos descritos em desconformidade com os Anexos I, II, III e IV.
Art. 63 – Esta Lei Complementar consolida os cargos efetivos criados no âmbito da administração indireta da Autarquia Municipal.
Parágrafo único – Fica obrigatório a vinculação de todo e qualquer cargo público ao seu respectivo CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
Art. 64 – Cada categoria de carreira no serviço público, a partir da publicação desta Lei Complementar, ficara separada por Grupos, para fins de remuneração, na forma do Anexo IV, sendo eles:
I – Grupo 1 – Administração Geral;
II – Grupo 2 – Administração Geral com Regulamentação Federal;
III – Grupo 3 – Comissionados.
Art. 65 – Fica a Referência G1R1, na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, definida como Indexador Oficial do Município.
Art. 66 – O enquadramento dos servidores públicos de que trata esta Lei Complementar ocorrerá no mês de março de 2024.
§ 1º – Aplicam-se as regras de enquadramento aos concursos em andamento na data da promulgação desta Lei Complementar.
§ 2º – A estabilidade em cargo público é condição obrigatória para enquadramento de servidor.
Art. 67 – Integra a presente Lei Complementar seus anexos de I a VIII.
Art. 68 – As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único – O provimento dos cargos e a concessão das vantagens de que trata esta Lei Complementar ficam condicionados à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
Art. 69 – Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de dezembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Complementar nº 04/2023 – com Emenda Aditiva nº 08/2023 e Emenda Modificativa nº 19/2023 do Legislativo

ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Ajudante de Saneamento 40 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 7170-20
Auxiliar de Serviços Gerais 05 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 5143-20
Borracheiro 01 Ensino fundamental incompleto G1R2 40 h/s 9921-15
Calceteiro 03 Ensino fundamental incompleto G1R2 40 h/s 7152-05
Coletor de Resíduos 40 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 5142-05
Encanador de Saneamento 15 Ensino fundamental incompleto G1R4 40 h/s 7241-10
Jardineiro 01 Ensino fundamental incompleto G1R2 40 h/s 6220-10
Pedreiro 08 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 7152-10
Pintor 01 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 7166-10
Serralheiro 01 Ensino fundamental incompleto e curso de qualificação profissional na área G1R3 40 h/s 7244-40
Soldador 01 Ensino fundamental incompleto e curso de qualificação profissional na área G1R3 40 h/s 7243-15
 
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Controlador de Acesso 15 Ensino fundamental completo G1R4 12x36 5174-10
Eletricista 01 Ensino fundamental completo, curso de eletricista instalador, NR 10, conhecimentos específicos na área e prática comprovada. G1RV5 40 h/s 7156-10
Eletricista de Alta Tensão 02 Ensino fundamental completo, curso de qualificação profissional, NR 10, conhecimentos específicos na área e prática comprovada. G1R8 40 h/s 7321-20
Geofonador 02 Ensino fundamental completo e curso de qualificação profissional na área G1R7 40 h/s 7241-10
Leiturista 10 Ensino fundamental completo G1R4 40 h/s 5199-40
Mecânico de Manutenção 01 Ensino fundamental completo, curso de qualificação profissional na área e prática comprovada G1R5 40 h/s 9113-05
Motorista 25 Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior G1R4 40 h/s 7823-05
Motorista Operador 04 Ensino fundamental completo Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior + curso de direção especializada G1R5 40 h/s 7825-10
Operador de Máquinas Pesadas 03 Ensino fundamental completo e carteira de Habilitação Nacional categoria D ou superior e curso de qualificação profissional na área G1R7 40 h/s 7151-15
 
ENSINO MÉDIO
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Almoxarife 02 Ensino médio completo G1R6 40 h/s 4141-05
Assistente Administrativo 10 Ensino médio completo e curso de qualificação profissional na área G1R6 40 h/s 4110-10
Auxiliar de Recursos Humanos 01 Ensino médio completo com curso técnico de Recursos Humanos G1R6 40 h/s 4110-10
Fiscal de Leitura 01 Ensino médio completo G1R6 40 h/s 2545-05
Fiscal de Resíduos 02 Ensino médio completo G1R6 40 h/s 2545-05
Secretário Auxiliar 01 Ensino médio completo e noções básicas de informática G1R7 40 h/s 2523-05
Telefonista 02 Ensino médio completo G1R4 30 h/s 4222-05
 
ENSINO TÉCNICO
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Operador Técnico de E.T.A. 12 Ensino médio completo com curso técnico em química com registro no CRQ G1R8 12x36 8622-05
Operador Técnico de E.T.E. 06 Ensino médio completo com curso técnico em química com registro no CRQ G1R8 12x36 8623-05
Revisor (a) de Contabilidade 01 Ensino médio completo com curso técnico em administração, contabilidade, economia. G1R7 40 h/s 4131-10
Técnico Segurança do Trabalho 01 Ensino médio completo com curso técnico em segurança do trabalho G1R8 40 h/s 3516-05
 
ENSINO SUPERIOR
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Analista Administrativo 02 Ensino superior completo na área administrativa ou correlatos G1R11 40 h/s 2521-05
Analista de Tecnologia da Informação 01 Ensino superior completo na área de gestão de tecnologia da informação, engenharia da computação e/ou correlatos G1R13 40 h/s 2124-05
Contador 01 Ensino superior completo na área de ciências contábeis com registro profissional no CRC G1R17 40 h/s 2522-10
Controlador Interno 01 Ensino superior completo nas áreas de Direito, Administração, Economia, Finanças, Contabilidade e Gestão Pública G1R16 40 h/s 2522-05
Engenheiro Químico 01 Ensino superior completo em engenharia química com registro no CRQ G1R15 40 h/s 2145-05
Engenheiro Sanitarista 01 Ensino superior completo em engenharia sanitária com registro no CREA G1R15 40 h/s 2142-60
Ouvidor 01 Ensino superior completo G1R10 40 h/s 1423-40
Procurador Jurídico 03 Ensino superior completo em direito e exame da OAB do estado de domicílio civil G1R20 40 h/s 2412-10
Tesoureiro 01 Curso superior completo ciências contábeis, economia ou administração G1R9 40 h/s 3532-30

ANEXO II
QUADRO GERAL DE CARGOS COM REGULAMENTAÇÃO FEDERAL
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Enfermeiro do Trabalho 01 Ensino Superior em Enfermagem, Registro no COREN e Pós Graduação em Enfermagem do Trabalho G2R1 40 h/s 7170-20

ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
 
CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Ajudante de Saneamento Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas. Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuar manutenção de primeiro nível, limpar máquinas e ferramentas, verificar condições dos equipamentos. Realizar escavações, preparar e transportar massa de concreto e outros materiais. Tarefas com alvenaria, revestimento e outros tipos como o assentamento de manilhas para redes, manutenção de esgoto sanitário e ramais de esgoto; Cumprir tarefas de encanamento como: montagem e manutenção de redes, adutoras, ligações, ramais, padrões, religações e cortes; Vistorias em instalações de prédios para recuperação ou troca de registros, válvulas e demais equipamentos; Abertura e aterramento de valas que são usadas para os serviços de saneamento; Proceder à mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado. Prestar serviços de manutenção, ligações de água e esgotos. Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos. Auxiliar os encanadores nas ligações de água e manutenção das linhas de águas. Realizar manutenção e limpeza geral das redes de água e esgoto (tubulações). Acatar sempre as ordens do superior à que estiver subordinado. Executar outras tarefas correlatas ao saneamento e às acima descritas, a critério do seu superior imediato. Utilizar e conservar adequadamente as máquinas e equipamentos necessários e os equipamentos de proteção. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Auxiliar de Serviços Gerais Executar serviços de limpeza interna e externa das instalações prediais e de outros prédios públicos, mantendo as condições de higiene e conservação. Realizar serviços básicos de copa e cozinha, bem como demais serviços gerais e correlatos. Utilizar e conservar adequadamente os equipamentos de proteção. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Borracheiro Realizar manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento. Controlar a vida útil e utilização do pneu. Trocar pneus. Consertar pneus a frio e a quente. Reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu. Prestar socorro a veículos e lavar chassi e peças. Utilizar e conservar adequadamente os equipamentos de proteção. Solicitar e utilizar os equipamentos e máquinas necessários. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Calceteiro Executar pavimentação de Leitos de estradas, ruas e calçadas utilizando areia ou terra e recobrir com paralelepípedos, blocos de concreto e outros materiais similares. Utilizar e conservar adequadamente os equipamentos de proteção.
Coletor de Resíduos Coletar resíduos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza/varrição de vias pública, dentre outros. Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promover a segurança individual e coletiva. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Encanador de Saneamento Operacionalizar projetos de instalações de tubulações. Definir traçados e dimensionar tubulações. Especificar, quantificar e inspecionar materiais. Preparar locais para instalações, realizar pré-montagem e instalar as tubulações. Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios. Aferir válvulas redutoras de pressão. Aferição de pressão de rede. Colaborar com a limpeza e a organização do local de trabalho. Utilizar e conservar adequadamente os equipamentos de proteção. Solicitar e utilizar máquinas e equipamentos necessários. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Jardineiro Realizar serviços de jardinagem nos ambientes públicos internos e externos, parques, jardins e logradouros públicos, de acordo com as normas e procedimentos da área. Plantar, regar e tratar plantas e arbóreos. Solicitar utilizar e conservar adequadamente os equipamentos de proteção. Solicitar e utilizar equipamentos e máquinas necessários. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Pedreiro Realizar serviços de manutenção e obras. Construir fundação e estruturas de alvenaria. Aplicar revestimentos e contra pisos. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Utilizar e conservar adequadamente os equipamentos e máquinas de proteção. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Pintor Pintar as superfícies externas e internas de edifícios, em paredes, estruturas, objetos de madeira, de metal e outros. Fazer retoque em trabalhos antigos, em diversos itens, móveis, portas, janelas, postes de sinalização, meios fios, faixa de rolamento e outras obras civis, raspando–a, amassando-as e cobrindo-as com gesso, massa corrida e uma ou várias camadas de tinta. Revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades. Preparar as superfícies a revestir, combinar materiais, etc. Desenhar letras, traçando seus contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura. Elaborar e produzir painéis, placas e cartazes referentes a eventos. Zelar pela limpeza do ambiente de trabalho e pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados. Solicitar os equipamentos necessários e trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Serralheiro Confeccionar, reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco. Fabricar e/ou reparar caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço. Recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares. Realizar Leitura, interpretação e fabricação através de projetos de estruturas metálicas. Aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. Utilizar e conservar adequadamente as máquinas e os equipamentos de proteção. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Soldador Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações, desenhos e outros detalhes, selecionando o tipo de solda a ser utilizado. Preparar as partes a serem soldadas, aplicando o tratamento adequado, de forma a obter uma soldagem perfeita. Fazer o acabamento final na peça soldada, limando, esmerilando ou lixando as partes trabalhadas. Efetuar cortes em materiais ou peças de metal, utilizando maçarico e/ou lixadeira, esmerilhadeira. Verificar o estado de conservação e executar a manutenção preventiva nas partes soldadas dos equipamentos e ferramentas. Controlar o uso/consumo dos materiais de solda, com registro do trabalho realizado e material consumido. Especificar e solicitar o material a ser utilizados. Manter o local de trabalho limpo e organizado. Unir e cortar peças de ligas metálicas. Utilizar processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. Aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. Utilizar e conservar adequadamente as máquinas e os equipamentos de proteção. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
 
CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Controlador de Acesso Executar tarefas de vigilância em ambientes públicos internos e externos bem como a conservação e guarda do patrimônio público municipal. Proteger os bens, serviços e instalações públicas do município e áreas de convivência municipais evitando a destruição e controlando acesso. Recepcionar, atender e orientar visitantes e munícipes. Controlar o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Receber mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazer manutenções simples nos locais de trabalho. Registrar ordens de serviço. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Eletricista Executar atividades de instalação e manutenção em prédios, bombas, painéis elétricos, sistemas e equipamentos elétricos e eletroeletrônicos em média e baixa tensão, visando seu funcionamento de acordo com as especificações definidas em procedimentos e normas, dentre outras atividades. Fazer a Leitura e interpretação de diagramas e projetos elétricos. Utilizar e conservar adequadamente os equipamentos de proteção. Solicitar equipamentos e ferramentas necessários. Estar em dia com os cursos e normas regulamentadoras referentes à sua função. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Eletricista de Alta Tensão Executar atividades de instalação e manutenção em prédios, bombas, painéis elétricos, sistemas e equipamentos elétricos e eletroeletrônicos em alta, média e baixa tensão, visando seu funcionamento de acordo com as especificações definidas em procedimentos e normas, dentre outras atividades correlatas. Fazer a Leitura e interpretação de diagramas e projetos elétricos. Construir, instalar, ampliar e reparar redes e linhas elétricas, de comunicação e de sistemas fotovoltaicos. Instalar, programar e reparar equipamentos em geral. Planejar suas atividades e elaborar relatórios. Utilizar e conservar adequadamente os equipamentos de proteção. Solicitar equipamentos e ferramentas necessários. Estar em dia com os cursos e normas regulamentadoras referentes à sua função. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Geofonador Operar geofone e aparelhos para detectar vazamentos de água e medição de pressão. Caçar vazamentos internos e externos. Elaborar e apresentar relatório das atividades. Realizar ações preventivas contra vazamentos das redes de água. Utilizar e conservar adequadamente os equipamentos de proteção. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Leiturista Promover a Leitura dos hidrômetros. Promover a emissão e entrega de cobrança de tarifas e demais avisos e informativos. Verificar e anotar consumo de água e outros. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Mecânico de Manutenção Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos mecânicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes e equipamentos. Elaborar documentação técnica, cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizar com qualidade as instalações mecânicas. Utilizar e conservar adequadamente os equipamentos de proteção. Executar os reparos que se fizerem necessários nos demais equipamentos mecânicos, como bombas, sopradores, válvulas dentre outros, utilizados no funcionamento dos setores. Conservar e recuperar os demais equipamentos mecânicos dos setores. Inspecionar regularmente os equipamentos mecânicos, verificando seu estado de conservação e executando os reparos que se fizerem necessários. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Motorista Conduzir veículos de passageiros ou de carga, transportando pessoas, materiais ou valores, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e outras, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo. Efetuar pagamentos e recebimentos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade. Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários. Efetuar reparos de emergência no veículo. Preencher documentações necessárias, por exemplo check–list. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Motorista Operador Transportar, coletar e entregar cargas em geral. Guinchar, destombar e remover veículos avariados e prestar socorro mecânico. Movimentar qualquer tipo de cargas volumosas e pesadas. Operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Dirigir e operar os veículos de desobstrução/sucção de resíduos, caminhão munck e caminhão pipa. Definir rotas e assegurar a regularidade do transporte. Preencher documentações necessárias, por exemplo check–list. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Operador de Máquina Pesada Operar máquinas pesadas e leves como pá-carregadeira, retroescavadeira, escavadeira, moto niveladora, tratores e caminhões, entre outros, no serviço de escavação, compactação, nivelação de terrenos, carregamento, descarregamento e transporte de materiais. Auxiliar na execução de obras públicas. Realizar limpeza de vias, praças e jardins, roçadas de terrenos, dentre outras atividades que lhe forem solicitadas. Planejar o trabalho, realizar manutenção básica de máquinas pesadas. Remover solo e material orgânico "bota-fora", drenar solos e executar construção de aterros. Realizar acabamento em pavimentos e cravar estacas. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
 
CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO MÉDIO
Almoxarife Executa atividades de recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de material, observando normas e orientações pertinentes; calcula necessidades futuras; zela pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda; executa outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Assistente Administrativo Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, compras, almoxarifado, patrimônio e logística. Atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Auxiliar de Recursos Humanos
Auxiliar na execução dos procedimentos de admissão, demissão, movimentação funcional e salarial; controla a apuração de frequência dos servidores para fins de elaboração da folha de pagamento, atividades relacionadas ao eSocial, dentre outras atividades correlatas.
Fiscal de Leitura Examinar, fiscalizar, instruir e conferir todos os processos de Leituras de hidrômetros. Coletar e registrar dados dos hidrômetros ativos e inativos. Prestar serviços diversos a empresa e pessoas. Fazer a Leitura e inspeção de medidores e instalações. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Fiscal de Resíduos
Examinar, fiscalizar, instruir e conferir, todos os processos da coleta de resíduos sólidos. Coletar e registar dados sobre a coleta de resíduos. Acompanhar as coletas. Prestar serviços diversos a empresa e pessoas. Fazer a medição das instalações. Orientar e fiscalizar as atividades para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária. Promover educação sanitária e ambiental. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Telefonista Operar centrais telefônicas nas unidades da autarquia, PAX, PBX, PABX e similares fazendo trabalhos de transmissão e recepção de mensagens por telefone. Zelar pelo equipamento e sua manutenção. Atender pedidos de informações solicitadas. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Secretário Auxiliar Recepcionar e prestar serviços de apoio a empresa, clientes, visitantes e munícipes. Prestar atendimento telefônico e fornecer informações. Marcar entrevistas e receber clientes ou visitantes averiguando suas necessidades e dirigindo-os ao lugar ou às pessoas procuradas. Agendar serviços. Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano. Organizar agendas. Elaborar todos os documentos solicitados pela direção e/ou setores. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho..
 
CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO TÉCNICO
Operador Técnico de E.T.A. Executar a operacionalidade do sistema de tratamento de água, coordenando e controlando a vazão do sistema. Promover as operações de captação, bombeamento e tratamento de água. Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos. Promover exames, análises e pesquisas destinados ao tratamento de água, desde o seu estado natural até o produto final. Promover o recolhimento de amostras de água para as indispensáveis análises físico–químicas e bacteriológicas. Manter rigoroso controle de água destinado à população. Inspecionar e controlar as dosagens de produtos químicos destinados ao tratamento químico da água, bem como a qualidade do material empregado nas mesmas. Proceder periodicamente à limpeza (lavagem) das instalações do tratamento, tais como: laboratório, armários, tanques, decantadores, floculadores e outros. Controlar o consumo e armazenamento dos produtos químicos utilizados no tratamento da água, comunicando o superior com antecedência. Comunicar de imediato o setor de manutenção do SAAE, eventuais falhas, defeitos ou mau funcionamento das máquinas, bombas e outros equipamentos do setor da ETA. Aferir e monitorar periodicamente todos os equipamentos utilizados no tratamento da água. Utilizar os equipamentos de proteção individual recomendados para a execução do trabalho com segurança. Zelar por todos os equipamentos e instalações da ETA. Efetuar estudos e pesquisas, objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água, bem como das instalações e equipamentos. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Operador Técnico de E.T.E. Executar a operacionalização do sistema de tratamento de esgoto, coordenando e controlando a vazão do sistema. Promover as operações de captação, bombeamento e tratamento de esgotos. Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos. Promover exames, análises e pesquisas destinadas ao tratamento de esgotos, desde o seu estado natural até o produto final, despejado no rio. Promover o recolhimento de amostras de esgoto recebido e tratado, para as indispensáveis análises físico–químicas e bacteriológicas. Manter rigoroso controle do esgoto despejado no rio. Proceder periodicamente à limpeza das instalações do tratamento, tais como tanques, decantadores e outros. Comunicar, de imediato, ao setor de manutenção do SAAE sobre eventuais falhas, defeitos ou mau funcionamento das máquinas, motores, bombas e outros aparelhos. Aferir todos os equipamentos da ETE utilizados no tratamento. Anotar, em material apropriado, os dados de controle e operação relativos ao tratamento. Utilizar os equipamentos de proteção individual recomendados para todas as etapas do tratamento. Zelar por todos os equipamentos e instalações da ETE. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Revisor de Contabilidade Organizar documentos e efetuar sua classificação contábil. Gerar lançamentos contábeis e auxiliar na apuração dos impostos. Conciliar contas, preencher guias de recolhimento e solicitações junto a órgãos do governo. Emitir notas de transferência entre outras. Realizar o arquivo de documentos. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Técnico em Segurança do Trabalho Executar atividades inerentes aos processos, procedimentos e práticas de segurança do trabalho nos órgãos municipais, de acordo com atribuições e competências da área de atuação. Solicitar e utilizar equipamentos necessários. Ser responsável por inspecionar, orientar, direcionar e agir preventivamente em segurança, saúde e meio ambiente. Realizar gestão de PGR, dar acompanhamento e suporte ao PCMSO e gestão de CIPA/SIPAT. Emitir CAT e PPP, bem como controlar fichas de EPI. Realizar implementação e acompanhamento de vencimento de NRs, de acordo com a legislação; e outras documentações necessárias. Ter conhecimento em envios dos eventos ao e–social S–2240, S–2220 e S–2210. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
 
CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO SUPERIOR
Analista Administrativo Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, compras, tecnológica, entre outras. Implementar programas e projetos. Elaborar planejamento organizacional. Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Analista de Tecnologia da Informação Analisar, documentar, projetar, implementar, testar e gerenciar sistemas informatizados; identificar necessidades de hardware e software dando suporte ao usuário final; auxiliar no planejamento municipal; atuar na proteção dos dados produzidos por sistemas administrativos. Projetar soluções de tecnologia da informação, identificando a necessidade da empresa e desenhando diagramas de arquitetura. Desenvolver e implantar sistemas de tecnologia da informação, dimensionando requisitos e funcionalidades dos sistemas. Administrar e estabelecer padrões para ambiente de TI. Elaborar planejamento e execução de testes dos sistemas. Prestar suporte técnico, elaborar documentação técnica e pesquisas de inovações tecnológicas. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Contador Realizar a Contabilidade Geral do SAAE; Definir procedimentos contábeis; Atualizar procedimentos internos; Parametrizar aplicativos contábeis/ fiscais e de suporte; Administrar fluxo de documentos; Gerar diário/razão; Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; Registrar a movimentação dos ativos; Realizar o controle físico com o contábil; Definir sistema de custo e rateios; Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores; Preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes; Atender a auditorias externas; Emitir balancetes; Montar balanços e demais demonstrativos contábeis;
Consolidar demonstrações contábeis; Preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis; Analisar balancete contábil; Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; Elaborar orçamento; Acompanhar a execução do orçamento; Analisar os relatórios; Avaliar controles internos; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; Analisar possíveis consequências das falhas; Elaborar relatórios com recomendações; Participar na elaboração de normas internas; Prestar assessoramento às entidades de controles interno/externo; Emitir pareceres; Preparar documentação e relatórios auxiliares; Disponibilizar documentos; Acompanhar os trabalhos de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados; Providenciar defesa; executar outras atividades correlatas. Apurar o IRPJ e CSLL; Enviar ECD, ECF e EFD–Reinf. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Controlador Interno Promover o cálculo das tarifas de acordo com as determinações regulamentares; Creditar aos usuários, os pagamentos efetuados, mantendo rigorosamente em dia as baixas dos mesmos, sob pena de responsabilidade; Expedir avisos de corte de fornecimento de água; Promover o cálculo para cobrança das tarifas e das taxas referentes a ligação e religação de água, aferição de hidrômetros, ligação de esgotos e outras taxas previstas em Lei; Expedir Certidões e Atestados, de sua competência, regularmente requeridos; Apresentar ao Diretor Executivo, mensalmente, o relatório das atividades de sua responsabilidade, bem como o resumo mensal dessas atividades;
a) Orientar e acompanhar o andamento das atividades do setor.
b) Quanto às atividades de Dívida Ativa:
I – Organizar e inscrever os dados referentes à Dívida Ativa;
II – Atualizar os registros individuais dos devedores da autarquia;
III – Promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, nos termos de Lei;
IV – Inscrever e registrar, em livro próprio, todos os devedores da Autarquia, mediante processo manual, mecânico ou eletrônico;
V – Encaminhará Assessoria Jurídica, os processos, devidamente preparados, de devedores da Autarquia para cobrança Judicial;
VI – Programar e exercera fiscalização sistemática de todos os contribuintes em débito;
VII – Rever e atualizar mensalmente, os valores sobre os quais incidirão os acréscimos legais.
Enfermeiro do Trabalho Executa atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador. Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; Elabora e executa planos e programas de promoção e proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade; Executa e avalia programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação da integridade física e mental do trabalhador; Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; Elabora e executa e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; Organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, prevendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem adequado às necessidades de saúde do trabalhador; Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; Responsável pelos eventos relacionados ao programa e-Social; Registra dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.
Engenheiro Químico Desempenhar as atividades de supervisão, coordenação e orientação técnica. Estudar, planejar, projetar e especificar. Estudar viabilidade técnico–econômica. Prestar assistência, assessoria e consultoria. Direcionar obra e serviço técnico. Vistoriar, periciar, avaliar, e elaborar arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar cargo e função técnica. Ensinar, pesquisar, analisar e realizar experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão. Elaborar orçamento. Padronizar, mensurar e realizar controle de qualidade. Executar obra e serviço técnico. Fiscalizar obra e serviço técnico. Produzir e conduzir trabalho técnica e especializado. Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Executar instalação, montagem e reparo. Operar e manter equipamento e instalação. Executar as tarefas descritas especificamente a captação, tratamento e distribuição de água, produtos químicos e controle de processos. Tratamento de água e esgoto. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Engenheiro Sanitarista Desempenhar as atividades de supervisão, coordenação e orientação técnica. Estudar, planejar, projetar e especificar. Estudar viabilidade técnico–econômica. Prestar assistência, assessoria e consultoria. Direcionar obra e serviço técnico. Vistoriar, periciar, avaliar, e elaborar arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar cargo e função técnica. Ensinar, pesquisar, analisar e realizar experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão. Elaborar orçamento. Padronizar, mensurar e realizar controle de qualidade. Executar obra e serviço técnico. Fiscalizar obra e serviço técnico. Produzir e conduzir trabalho técnica e especializado. Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Executar instalação, montagem e reparo. Operar e manter equipamento e instalação. Executar as tarefas descritas especificamente a controle sanitário do ambiente, captação e distribuição de água, tratamento de água, esgoto e resíduos, controle de poluição, drenagem, higiene e conforto de ambiente. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Ouvidor Ouvir o cidadão a prover com informações os setores da Autarquia, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos da Autarquia; Viabilizar um canal direto entre Autarquia e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível; Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestado pelos setores da Autarquia, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; Encaminhar aos diversos setores da Autarquia as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados. Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos setores da Autarquia; Apoiar tecnicamente e atuar com os diversos setores da Autarquia, visando a solução dos problemas apontados pelos cidadãos; Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Autarquia; Aconselhar o interessado a dirigir-se à pessoa competente quando for o caso; Resguardar o sigilo, em respeito a LGPD e referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; Divulgar, através dos canais de comunicação da Autarquia, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações. Exercer outras atividades correlatas e apoiar o Controle Interno no que for necessário.
Procurador Jurídico Postular, em nome do cliente, em juízo. Propor ou contestar ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público. Avaliar provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis. Instruir a parte e atuar no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de Lei, analisando legislação para atualização e implementação. Assistir empresas, pessoas e entidades. Assessorar negociações internacionais e nacionais. Zelam pelos interesses do cliente na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Tesoureiro Controla o saldo e os extratos bancários; realiza conferências financeiras; elabora pagamento dos empenhos para fornecedores e outros, prevendo o bom fluxo de caixa; verifica créditos e débitos, aplicando o dinheiro disponível; executa outras tarefas, que por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Processar operações de crédito, investimento e serviços bancários, obedecendo normas externas, emanadas de órgãos governamentais, e internas, da instituição. Controlar as operações de concessão de crédito, investimento e serviços a pessoas físicas ou jurídicas, a fim de cumprir e fazer cumprir as normas e regras internas e de órgãos regulamentadores, tais como: Banco Central do Brasil e Secretaria da Receita Federal, entre outros. Atender aos demais setores do banco e ao público em geral, prestando-lhes informações sobre assuntos de sua competência. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.


ANEXO IV
GRUPOS REFERENCIAIS
TABELA A – GRUPO 1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Nomenclatura Anterior Nova Nomenclatura Vencimento Base (R$)
I G1R1 1.479,30
II G1R2 1.503,70
III G1R3 1.551,46
IV G1R4 1.637,26
V G1R5 1.726,43
VI G1R6 1.805,81
VII G1R7 1.904,64
VIII G1R8 2.261,02
X G1R9 2.541,11
XII G1R10 2.754,98
XIII G1R11 3.160,98
XVII G1R12 3.521,17
XVIII G1R13 3.742,40
- G1R14 3.980,00
XXII G1R15 4.475,99
XXIV G1R16 4.502,15
XXVIII G1R17 5.399,07
XXIX G1R18 5.521,87
- G1R19 5.710,10
XXXI G1R20 6.156,21


TABELA B – GRUPO 2 - ADMINISTRAÇÃO GERAL COM REGULAMENTAÇÃO FEDERAL
 
Nomenclatura Anterior Nova Nomenclatura Vencimento Base def. por Lei Federal
XXVI G2R1 nº 14.434/2022


TABELA C – GRUPO 3 - COMISSIONADOS
 
Nomenclatura Anterior Nova Nomenclatura Vencimento Base (R$)
Subsídio Subsídio Expresso por Lei Específica
- G3R1 3.160,96
- G3R2 3.742,32
XXIV G3R3 4.502,15
XXV G3R4 4.813,16
XXVII G3R5 5.162,40
XXVIII G3R6 5.399,07
XXIX G3R7 5.521,87
- G3R8 5.710,10
XXX G3R9 6.022,80



 
Requisito do Cargo Público TÍTULO ACADÊMICO Progressão Vertical
1º Ciclo do Ensino Fundamental Ensino Fundamental 1%
Ensino Médio 2%
Educ. Prof. Técnica de Nível Médio 4%
Ensino Superior - Curso Sequencial 6%
Ensino Superior - Graduação 8%
1ª Pós-graduação Lato Sensu 10%
2ª Pós-graduação Lato Sensu 12%
Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado 14%
Pós-graduação Stricto sensu Doutorado 16%
Ensino Fundamental Ensino Médio 2%
Educ. Prof. Técnica de Nível Médio 4%
Ensino Superior - Curso Sequencial 6%
Ensino Superior - Graduação 8%
1ª Pós-graduação Lato Sensu 10%
2ª Pós-graduação Lato Sensu 12%
Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado 14%
Pós-graduação Stricto sensu Doutorado 16%
Nível Médio Educ. Prof. Técnica de Nível Médio 4%
Ensino Superior - Curso Sequencial 6%
Ensino Superior - Graduação 8%
1ª Pós-graduação Lato Sensu 10%
2ª Pós-graduação Lato Sensu 12%
Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado 14%
Pós-graduação Stricto sensu Doutorado 16%
Nível Técnico Ensino Superior - Curso Sequencial 4%
Ensino Superior - Graduação 8%
1ª Pós-graduação Lato Sensu 10%
2ª Pós-graduação Lato Sensu 12%
Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado 14%
Pós-graduação Stricto sensu Doutorado 16%
2ª Graduação, diversa do requisito 8%
Nível Superior 1ª Pós-graduação Lato Sensu 10%
2ª Pós-graduação Lato Sensu 12%
Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado 14%
Pós-graduação Stricto sensu Doutorado 16%

ANEXO VI
QUADRO SUPLEMENTAR – CARGOS EM EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
CARGO REFERÊNCIA
Operador de ETA 1 G1R4
Chefe de Obras G1R8
Chefe de Transporte G1R8
Torneiro Mecânico G1R8
Web Designer R$ 2.515,13
Químico G1R8
Assistente de Lançadoria G1R11
Atendente de Portaria G1R5
 
EXTINÇÃO NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI
CARGO REFERÊNCIA
Auxiliar Operador G1R3
Auxiliar de Tesoureiro G1R6
Cadastrista G1R5
Chefe de Atendimento ao Consumidor G1R8
Chefe de Compras G1R8
Chefe de Lançadoria G1R8
Chefe de Mecânica G1R8
Chefe de Recursos Humanos G1R8
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio G1R8
Chefe de Estação de Tratamento de Água G1R8
Digitador G1R4
Mergulhador G1R5
Secretária e Arquivo G1R7
Técnico em Informática G1R7
Técnico de Hidrômetro G1R4
Tratador Técnico G1R6
Relações Públicas G1R9
Operador de Máquina G1R5
Auxiliar de Técnico de Informática G1R6
Programador de computador G1R7
Recepcionista G1R3
Eletricista de Auto G1R4

ANEXO VII
REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE CURSO PARA EVOLUÇÃO PELA VIA ACADÊMICA
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Gestão de Carreiras do Município de Aparecida/SP
Servidor (a)
Cargo Efetivo: Matrícula:
Secretaria: Nível/Referência:
REQUER a Vossa senhoria o recebimento do(s) curso(s) abaixo relacionado(s) para fins de promoção por via acadêmica, em conformidade com a Lei Complementar nº _____/______
CURSOS DE FORMAÇÃO
CURSO CARGA HORÁRIA INSTITUIÇÃO
1.Ensino médio/técnico    
2.Graduação    
3.pós graduação/MBA    
4.Mestrado    
5.Doutorado    
Nestes termos, pede deferimento

Data _____/_____/______ Assinatura do requerente ____________________________________

DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

( ) Deferido ( ) Indeferido

Fundamentações:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura dos Membros da Comissão: _______________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________




ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE CURSO PARA EVOLUÇÃO PELA VIA NÃO ACADÊMICA (CURSOS DE CAPACITAÇÃO)
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Gestão de Carreiras do Município de Aparecida/SP
Servidor (a)
Cargo Efetivo: Matrícula:
Secretaria: Nível/Referência:
CERTIFICO cumprir com a carga horária obrigatória prevista no artigo 37 da Lei Complementar nº _____/______, e REQUEIRO junto a Vossa senhoria o recebimento do(s) curso(s) abaixo relacionado(s) para fins de evolução funcional
CURSOS DE FORMAÇÃO
CURSO CARGA HORÁRIA INSTITUIÇÃO
     
     
     
     
     
     
     
     
     
Nestes termos, pede deferimento

Data _____/_____/______ Assinatura do requerente ____________________________________

DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

( ) Deferido ( ) Indeferido

Fundamentações:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura dos Membros da Comissão: _______________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________







 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 321, 29 DE ABRIL DE 2024 Retificação da Portaria nº 318/2024 que designou servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 29/04/2024
PORTARIA Nº 318, 26 DE ABRIL DE 2024 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 26/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
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LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 26 DE DEZEMBRO DE 2023
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