Ementa
Altera a Lei nº 4.472, de 07 de Novembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município da Estância Turístico Religiosa de Aparecida e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, que passa ter a seguinte redação:
Art. 7º – A Administração Municipal do Poder Executivo é constituída de:
I – Órgãos de assessoramento:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Controladoria Geral do Município;
c) Procuradoria-Geral do Município;
d) Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;
e) Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão.
II – Órgãos auxiliares:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal de Fazenda.
III – Órgãos de administração específica:
a) Secretaria Municipal de Saúde;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
d) Secretaria Municipal de Cultura;
e) Secretaria Municipal de Turismo;
f) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
g) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
h) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos;
j) Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher.
IV – Órgãos especiais e colegiados de assessoramento:
a) Fundo Social de Solidariedade;
b) Comissão Municipal de Defesa Civil;
c) Junta de Alistamento Militar;
d) Conselhos Municipais, todos estes órgãos constituídos na forma da legislação em vigor, os quais reger-se-ão por normas próprias, definidas em leis, regulamentos ou regimentos internos e obrigatoriamente vinculados a Secretaria de administração específica com pertinência temática;
e) Fundos especiais.
Art. 2º – Fica alterado o artigo 52 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, que passa ter a seguinte redação:
Art. 52 – A Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, para execução dos serviços de sua responsabilidade, apresenta a seguinte estrutura administrativa básica:
I – Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo:
a) Secretaria Adjunta.
b) Assessoria.
II – Unidade Socioeconômica;
III – Unidade de Governança e Transparência.
Parágrafo único – Às Unidades competem a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria.
Art. 3º – Fica incluído o artigo 55-A na Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 55-A – À Assessoria compete:
I – assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;
II – assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;
III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;
V – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos superiores.
Art. 4º – Fica incluído o artigo 59-A da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 59-A – Ao Assessor compete:
I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções;
II – assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;
III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários;
IV– articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;
V – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 5º – Fica alterado o art. 60 e o inciso I do art. 61 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 60 – As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida exclusivamente por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 61 – São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:
I – ser exclusivamente servidor efetivo;
Art. 6º – Fica alterado o art. 63 e art. 64 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, que passa ter a seguinte redação:
Art. 63 – À Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão compete:
I – promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e com outras entidades ligadas a Justiça;
II – definir posicionamento político-institucional relativo a temas de especial relevância para a Administração Pública Municipal;
III – organizar, planejar e orientar as ações dos órgãos municipais que mantenham atividades relativas à proteção, defesa do consumidor;
IV – organizar, planejar e orientar estudos acerca de medidas necessárias ao aprimoramento das atividades de proteção ao consumidor no Município;
V – planejar e orientar a efetivação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, conforme Lei Federal nº 13.460/2017 e Lei Municipal nº 4.443/2022;
VI – propiciar o planejamento e implementação de planos e programas de manutenção, aperfeiçoamento e melhoria dos procedimentos internos;
VII – recomendar a edição de atos normativos nos assuntos de interesse da Administração Pública Municipal;
VIII – desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 64 – A Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, para execução dos serviços de sua responsabilidade, apresenta a seguinte estrutura administrativa básica:
I – Gabinete da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão:
a) Secretaria Adjunta.
b) Assessoria.
II – Unidade de Proteção e Defesa do Consumidor;
III – Unidade de Defesa Civil.
Art. 7º – Fica incluído o artigo 67-A na Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 67-A – À Assessoria compete:
I – assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;
II – assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;
III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;
IV – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos superiores.
Art. 8º – Fica alterado o art. 68 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 68 – À Unidade de Proteção e Defesa do Consumidor compete:
Art. 9º – Fica alterado o art. 69 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 69 – À Unidade de Defesa Civil compete:
Art. 10 – Fica alterado o art. 72 e 73 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 72 – As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida exclusivamente por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 73 – São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:
I – ser exclusivamente servidor efetivo;
II – possuir conhecimento sobre a área de atuação;
III – possuir formação em nível superior.
Art. 11 – Fica alterado o art. 72 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 72 – Ao Assessor compete:
I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções;
II – assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;
III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários;
IV– articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;
V – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 12 – Fica alterado a alínea “b” do inciso V e o próprio inciso V do art. 76 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 76 – […]
V – Diretoria de Gestão de Recursos Humanos:
b) Unidade de Recursos Humanos;
Art. 13 – Fica alterado o art. 84 e art. 86 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art 84 – À Diretoria de Gestão de Recursos Humanos compete:
Art. 86 – À Unidade de Recursos Humanos compete:
Art. 14 – Fica alterado o art. 104 e o inciso I do art. 105 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 104 – As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida exclusivamente por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 105 – São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:
I – ser exclusivamente servidor efetivo;
Art. 15 – Fica alterado o inciso III do artigo 107 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, que passa ter a seguinte redação:
Art. 107 – […]
III – implementar e observar os efeitos das ações públicas municipais referentes ao planejamento, execução e controle orçamentário, ao gerenciamento e contabilização das movimentações econômicas e financeiras e à arrecadação tributária do Município, ainda, em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;
Art. 16 – Fica alterado o art. 127 e o inciso I do art. 128 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 127 – As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida exclusivamente por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 128 – São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:
I – ser exclusivamente servidor efetivo;
Art. 17 – Fica alterado a alínea “d” do inciso I do artigo 131 e caput do artigo 136 e 162 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, que passa ter a seguinte redação:
Art. 131 – [...]:
I – [...]:
d) Ouvidoria do SUS.
Art. 136 – À Ouvidoria do SUS compete:
Art. 162 – Ao Ouvidor do SUS compete:
Art. 18 – Fica alterado o art. 170 e o inciso I do art. 171 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 170 – As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida exclusivamente por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 171 – São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:
I – ser exclusivamente servidor efetivo;
Art. 19 – Fica alterado o art. 200 e o inciso I do art. 201 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 200 – As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida exclusivamente por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 201 – São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:
I – ser exclusivamente servidor efetivo;
Art. 20 – Fica alterado o artigo 204 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, que passa ter a seguinte redação:
Art. 204 – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a) Secretaria Adjunta;
b) Assessoria.
II – Diretoria de Recreação e Lazer:
a) Unidade de Desenvolvimento Esportivo.
Parágrafo único – Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria.
Art. 21 – Ficam incluídos os artigos 206-A e 206-B na Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 206-A – À Secretaria Adjunta compete:
I – coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II – promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III – auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
IV – coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 206-B – À Assessoria compete:
I – assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;
II – assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;
III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;
IV – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos superiores.
Art. 22 – Fica alterado o artigo 212 e incluído o artigo 212-A na Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, tendo a seguinte redação:
Art. 212 – Ao Secretário Adjunto compete:
I – planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar, sob a orientação do Secretário, a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II – prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;
III – pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;
IV – promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
V – orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;
VI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
VII – responder pelo expediente da Secretaria, abertura de editais e formalização de contratos e outros atos nos limites do poder delegatório, nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Secretário;
VIII – representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgão.
Art. 212-A – Ao Assessor compete:
I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções;
II – assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;
III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários;
IV– articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;
V – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 23 – Fica alterado o art. 213 e o inciso I do art. 214 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 213 – As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida exclusivamente por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 214 – São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:
I – ser exclusivamente servidor efetivo;
Art. 24 – Fica alterado o artigo 217 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, que passa ter a seguinte redação:
Art. 217 – A Secretaria Municipal de Cultura, tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura:
a) Secretaria Adjunta;
b) Assessoria.
II – Diretoria de Patrimônio e Fomento a Cultura;
a) Unidade de Gestão do Arquivo.
Parágrafo único – Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria.
Art. 25 – Ficam incluídos os artigos 219-A e 219-B na Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 219-A – À Secretaria Adjunta compete:
I – coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II – promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III – auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
IV – coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 219-B – À Assessoria compete:
I – assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;
II – assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;
III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;
IV – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos superiores.
Art. 26 – Fica alterado o artigo 226 e incluído o artigo 226-A na Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, tendo a seguinte redação:
Art. 226 – Ao Secretário Adjunto compete:
I – planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar, sob a orientação do Secretário, a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II – prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;
III – pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;
IV – promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
V – orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;
VI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
VII – responder pelo expediente da Secretaria, abertura de editais e formalização de contratos e outros atos nos limites do poder delegatório, nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Secretário;
VIII – representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgão.
Art. 226-A – Ao Assessor compete:
I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções;
II – assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;
III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários;
IV– articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;
V – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 27 – Fica alterado o art. 227 e o inciso I do art. 228 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 227 – As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida exclusivamente por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 228 – São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:
I – ser exclusivamente servidor efetivo;
Art. 28 – Fica alterado o artigo 231 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, que passa ter a seguinte redação:
Art. 231 – A Secretaria Municipal de Turismo, tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo:
a) Secretaria Adjunta;
b) Assessoria.
II – Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Turístico;
a) Unidade de Eventos e Receptivos.
Parágrafo único – Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria.
Art. 29 – Ficam incluídos os artigos 233-A e 233-B na Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, tendo a seguinte redação:
Art. 233-A – À Secretaria Adjunta compete:
I – coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II – promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III – auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
IV – coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 233-B – À Assessoria compete:
I – assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;
II – assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;
III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;
IV – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos superiores.
Art. 30 – Fica alterado o artigo 239 e incluído o artigo 239-A na Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 239 – Ao Secretário Adjunto compete:
I – planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar, sob a orientação do Secretário, a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II – prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;
III – pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;
IV – promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
V – orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;
VI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
VII – responder pelo expediente da Secretaria, abertura de editais e formalização de contratos e outros atos nos limites do poder delegatório, nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Secretário;
VIII – representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgão.
Art. 239-A – Ao Assessor compete:
I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções;
II – assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;
III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários;
IV– articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;
V – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 31 – Fica alterado o art. 240 e o inciso I do art. 241 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 240 – As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida exclusivamente por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 241 – São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:
I – ser exclusivamente servidor efetivo;
Art. 32 – Fica alterado o artigo 244 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, que passa ter a seguinte redação:
Art. 244 – A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
a) Secretaria Adjunta;
b) Assessoria.
II – Unidade de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações.
Parágrafo único – Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria.
Art. 33 – Ficam incluídos os artigos 246-A e 246-B na Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 246-A – À Secretaria Adjunta compete:
I – coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II – promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III – auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
IV – coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 248-B – À Assessoria compete:
I – assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;
II – assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;
III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;
IV – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos superiores.
Art. 34 – Ficam incluídos os artigos 250-A e 250-B na Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 250-A – Ao Secretário Adjunto compete:
I – planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar, sob a orientação do Secretário, a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II – prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;
III – pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;
IV – promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
V – orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;
VI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
VII – responder pelo expediente da Secretaria, abertura de editais e formalização de contratos e outros atos nos limites do poder delegatório, nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Secretário;
VIII – representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgão.
Art. 250-B – Ao Assessor compete:
I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções;
II – assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;
III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários;
IV– articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;
V – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 35 – Fica alterado o art. 250 e o inciso I do art. 251 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 250 – As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida exclusivamente por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 251 – São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:
I – ser exclusivamente servidor efetivo;
Art. 36 – Fica alterado o artigo 254 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, que passa ter a seguinte redação:
Art. 254 – A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito:
a) Secretaria Adjunta;
b) Assessoria.
II – Guarda Civil Municipal:
a) Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
III – Diretoria de Mobilidade Urbana:
a) Unidade de Engenharia de Tráfego;
b) Unidade de Fiscalização de Trânsito;
Parágrafo único – Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria.
Art. 37 – Ficam incluídos os artigos 256-A e 256-B na Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 256-A – À Secretaria Adjunta compete:
I – coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II – promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III – auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
IV – coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 256-B – À Assessoria compete:
I – assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;
II – assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;
III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;
IV – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos superiores.
Art. 38 – Fica incluído os artigos 267-A e 267-B na Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022 com os seguintes dizeres:
Art. 267-A – Ao Secretário Adjunto compete:
I – planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar, sob a orientação do Secretário, a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II – prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;
III – pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;
IV – promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
V – orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;
VI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
VII – responder pelo expediente da Secretaria, abertura de editais e formalização de contratos e outros atos nos limites do poder delegatório, nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Secretário;
VIII – representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgão.
267-B – Ao Assessor compete:
I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções;
II – assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;
III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários;
IV– articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;
V – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 39 – Fica alterado o art. 271 e o inciso I do art. 272 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 271 – As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida exclusivamente por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 272 – São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:
I – ser exclusivamente servidor efetivo;
Art. 40 – Fica alterado o art. 297 e o inciso I do art. 298 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 297 – As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida exclusivamente por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 298 – São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:
I – ser exclusivamente servidor efetivo;
Art. 41 – Ficam incluídos os artigos 303-A e 303-B na Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 303-A – À Secretaria Adjunta compete:
I – coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II – promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III – auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
IV – coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 303-B – À Assessoria compete:
I – assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;
II – assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;
III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;
IV – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos superiores.
Art. 42 – Fica incluído o artigo 312-A na Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 312-A – Ao Assessor compete:
I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções;
II – assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;
III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários;
IV– articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;
V – executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 43 – Fica alterado o art. 315 e o inciso I do art. 316 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 315 – As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida exclusivamente por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 316 – São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:
I – ser exclusivamente servidor efetivo;
Art. 44 – Fica alterada a Seção XVII do Capítulo I da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, que passa ter a seguinte redação:
SEÇÃO XVII
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO A MULHER
Art. 317 – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher tem como finalidade implantar, coordenar e executar a política pública de Assistência Social no Município, como direito do cidadão e dever do Estado para garantir o atendimento às necessidades básicas da população que vive em situação de vulnerabilidade e risco social.
Art. 318 – À Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher, órgão da Administração Direta, compete:
Art. 319 – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher:
a) Secretaria Adjunta;
b) Assessoria.
II – Diretoria de Proteção Social Básica:
a) Unidade de Garantia de Direitos Socioassistenciais;
b) Unidade de Atenção a Juventude;
c) Unidade de Gestão do Centro de Convivência da Melhor Idade;
d) Centros de Referências de Assistência Social – CRAS;
III – Diretoria de Proteção Social Especial:
a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
b) Unidade de Acolhimento Institucional;
IV – Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social;
V – Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira:
VI – Diretoria de Trabalho e Renda;
VII – Subsecretaria de Políticas para as Mulheres.
Art. 320 – Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e/ou Função de Confiança da Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher, na forma do Anexo XV.
Art. 321 – Ao Gabinete compete:
III – auxiliar e assessorar os Secretários, os órgãos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher e demais Secretarias no exercício de suas atribuições;
Art. 339 – À Subsecretaria de Políticas para as Mulheres compete:
Art. 340 – Ao Secretário Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher compete praticar todos os atos de direção das competências da Secretaria previstas no artigo 318 desta Lei.
Art. 347 – Ao Subsecretário de Políticas para as Mulheres compete:
Art. 45 – Fica alterado o art. 348 e o inciso I do art. 349 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 348 – As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida exclusivamente por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 349 – São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:
I – ser exclusivamente servidor efetivo;
Art. 46 – Fica incluído os artigos 321-A e 340-A na Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022 com os seguintes dizeres:
321-A – À Secretaria Adjunta compete:
I – coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II – promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III – auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
IV – coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
340-A – Ao Secretário Adjunto compete:
I – planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar, sob a orientação do Secretário, a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II – prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;
III – pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;
IV – promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
V – orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;
VI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
VII – responder pelo expediente da Secretaria, abertura de editais e formalização de contratos e outros atos nos limites do poder delegatório, nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Secretário;
VIII – representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgão.
Art. 47 – Fica alterado a Seção III do Capítulo IV da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, que passa ter a seguinte redação:
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS ASSESSORES MUNICIPAIS
Art. 353 – Além das atribuições que lhe são próprias, com o objetivo de implementar as propostas contidas no plano de governo e com fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação, compete aos Assessores Municipais:
I – prestar assessoramento ao Chefe do Executivo ou ao Secretário do órgão no qual estiver lotado, oferecendo orientação, aconselhamento sobre questões relacionadas à sua área de conhecimento, de forma a embasá-lo nas definições das diretrizes políticas;
II – coordenar a realização de diagnósticos e processos que levantem as necessidades da população, de forma a propor medidas solutivas e recomendar ações que ajudem ao Chefe do Executivo na tomada de decisões;
III – atuar como interlocutor do Chefe do Executivo dentro das secretarias, de forma a assegurar o cumprimento das metas estabelecidas no plano de governo;
IV – assistir e assessorar o Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e provadas, associações e classes e legislativo municipal.
Art. 48 – Fica incluída a Seção IV no Capítulo IV da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, com a seguinte redação:
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS SUPERVISORES DE UNIDADE
Art. 353-A – Além das atribuições que lhe são próprias, com o objetivo de implementar as propostas contidas no plano de governo e com fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação, compete aos Supervisores de Unidade:
I – gerenciar a execução das diretrizes políticas determinadas pelo Chefe do Executivo, de forma que elas sejam absolutamente cumpridas dentro de sua área;
II – chefiar a execução dos planos estratégicos e operacionais definidos pela Secretaria visando a assegurar o seu desenvolvimento dentro de sua área;
III – distribuir, delegar os trabalhos a serem executados aos servidores pertencentes a sua área;
IV – estimular, motivar os servidores pertencentes a sua área no desenvolvimento de suas atividades, de forma que, as diretrizes políticas estabelecidas no plano de governo definidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal possam ser alcançadas;
V – desenvolver os servidores, dar oportunidade a todos os membros de sua área, com o foco no desenvolvimento de suas habilidades, seus potenciais, fazendo com que os objetivos possam ser melhor alcançados;
VI – representar a Secretaria correspondente, quando solicitado;
VII – participar de atividades que propiciem a articulação interna e com outras políticas públicas e serviços.
Art. 49 – Fica alterado o artigo 356 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, que passa ter a seguinte redação:
Art. 356 – Deverão ser reservados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos cargos de provimento em comissão constantes de toda a Estrutura Administrativa da Administração Pública Direta, para a nomeação de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, considerando para efeitos do computo dos cargos em comissão as funções gratificadas e apenas a proporção entre os cargos providos.
Art. 50 – Fica acrescido o parágrafo único no artigo 356 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, com a seguinte redação:
Parágrafo único – Aos servidores investidos em cargo exclusivo de provimento efetivo, quando não expresso o valor da remuneração, farão jus, pelo exercício da função, a gratificação constante no Anexo XVII.
Art. 51 – Fica acrescido o artigo 376-A da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 376-A – Será garantido, por meio de regulamentação a ser implementada, a criação de mecanismos para o constante aprimoramento e qualificação aos agentes públicos, efetivos e/ou em comissão, para plena oferta e atendimento a população.
Art. 52 – Fica revogado a alínea “a” do inciso I do artigo 27, e revogados os artigos 38, 81, 86, 100, 101, 102, 103, 113, 121, 125, 126, 150, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 182, 185, 186, 196, 197, 198, 199, 207, 210, 221, 222, 224, 234, 236, 247, 257, 258, 264, 265, 266, 270, 280, 281, 287, 288, 289, 290, 294, 295, 296, 304, 306, 307, 313, 314, 332, 333, 334, 337, 338, 342, 343, 344, 345 e 346 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022.
Art. 53 – Fica revogado os parágrafos 1º e 2º dos artigos 61, 105, 128, 171, 201, 214, 228, 241, 251, 272, 298, 316 e 349 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022.
Art. 54 – Fica revogado o inciso II do artigo 76; a alínea “c” do inciso I e o inciso IV do artigo 108; a alínea “a” do inciso III e a alínea “a” do inciso V do artigo 131; os itens 1 do inciso I, as alíneas “b” do inciso II e as alíneas “a, b” do inciso III do artigo 174; as alíneas “c, d” do inciso I, as alíneas “a, b, c” do inciso III do artigo 275; a alínea “a” do inciso I e as alíneas “a, b” do inciso II do artigo 301 da Lei Municipal n° 4.472, de 07 de Novembro de 2022.
Art. 55 – Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e incluído o Anexo XVIII na forma desta Lei.
Art. 56 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei nº 4.472/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de outubro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de outubro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 025/2023
ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO
TABELA A – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
* Prefeito |
Subsídio |
01 |
Não aplicável |
* Vice-Prefeito |
Subsídio |
01 |
Não aplicável |
* Chefe de Gabinete |
Subsídio |
01 |
Nível Superior Completo |
Diretor-Geral |
XXIX |
01 |
Nível Superior Completo |
Assessor |
XXIV |
02 |
Nível Superior Completo |
Subsecretário de Comunicação |
XXV |
01 |
Nível Superior Completo |
* Agente político.
TABELA B – CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
** Procurador-Geral do Município |
Subsídio |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo em Direito e registro na OAB |
*** Procurador-Geral Adjunto do Município |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo em Direito e registro na OAB |
Ouvidor Geral |
XXV |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Corregedor Geral |
XXII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
** Agente político restrito ao quadro de pessoal efetivo de Procurador Jurídico.
*** Função restrita ao quadro de pessoal efetivo de Procurador Jurídico.
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
TABELA A – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
* Secretário Municipal |
Subsídio |
01 |
Nível Superior Completo |
Secretário Municipal Adjunto |
XXV |
01 |
Nível Superior Completo |
Assessor |
XXIV |
01 |
Nível Superior Completo |
* Agente político.
TABELA B – CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
Supervisor da Unidade Socioeconômica |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Governança e Transparência |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Além do expresso na Seção IV do Capítulo III desta Lei, compete ao Supervisor de Unidade: Assessorar o Chefe do Executivo bem como o Secretário da pasta; supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência; designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes; providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade; arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento; executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo.
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CIDADÃO
TABELA A – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
* Secretário Municipal |
Subsídio |
01 |
Nível Superior Completo |
Secretário Municipal Adjunto |
XXV |
01 |
Nível Superior Completo |
Assessor |
XXIV |
01 |
Nível Superior Completo |
* Agente político.
TABELA B – CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
Supervisor da Unidade de Proteção e Defesa do Consumidor |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Defesa Civil |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Além do expresso na Seção V do Capítulo III desta Lei, compete ao Supervisor de Unidade: Assessorar o Chefe do Executivo bem como o Secretário da pasta; supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência; designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes; providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade; arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento; executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão.
ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TABELA A – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
* Secretário Municipal |
Subsídio |
01 |
Nível Superior Completo |
Secretário Municipal Adjunto |
XXV |
01 |
Nível Superior Completo |
Assessor |
XXIV |
02 |
Nível Superior Completo |
* Agente político.
TABELA B – CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
Supervisor da Unidade de Acervo e Arquivo |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Gestão da Frota Municipal |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Compras |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Materiais |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Sistemas e de Novas Tecnologias |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Suporte à Rede e de Atendimento à Informática |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Recursos Humanos |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Relações do Trabalho |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Pagadoria |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Além do expresso na Seção VI do Capítulo III desta Lei, compete ao Supervisor de Unidade: Assessorar o Chefe do Executivo bem como o Secretário da pasta; supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência; designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes; providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade; controlar e gerir o andamento e arquivamento de processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento; executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.
ANEXO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
TABELA A – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
* Secretário Municipal |
Subsídio |
01 |
Nível Superior Completo |
Secretário Municipal Adjunto |
XXV |
01 |
Nível Superior Completo |
Assessor |
XXIV |
03 |
Nível Superior Completo |
* Agente político.
TABELA B – CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
Supervisor da Unidade Financeira |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Contabilidade |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Tributação |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Arrecadação e Dívida Ativa |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Fiscalização |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Além do expresso na Seção VII do Capítulo III desta Lei, compete ao Supervisor de Unidade: Assessorar o Chefe do Executivo bem como o Secretário da pasta; supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência; designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes; providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade; controlar e gerir o andamento e arquivamento de processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento; executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.
ANEXO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TABELA A – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
* Secretário Municipal |
Subsídio |
|
Nível Superior Completo |
Secretário Municipal Adjunto |
XXV |
|
Nível Superior Completo |
Assessor |
XXIV |
|
Nível Superior Completo |
* Agente político.
TABELA B – CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
Ouvidor do SUS |
XXIV |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Saúde Bucal |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Unidade Básica de Saúde |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Saúde Especializada |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Saúde Mental |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Fisioterapia e Reabilitação |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Urgências e Emergências |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Vigilância Sanitária |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Vigilância Epidemiológica |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Endemias e Zoonoses |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Sistemas em Saúde |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Assistência Farmacêutica. |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Insumos e Almoxarifado |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Regulação de Serviços de Saúde |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Avaliação e Controle |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Além do expresso na Seção VIII do Capítulo III desta Lei, compete ao Supervisor de Unidade: Assessorar o Chefe do Executivo bem como o Secretário da pasta; supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência; designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes; providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade; controlar e gerir o andamento e arquivamento de processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento; executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TABELA A – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
* Secretário Municipal |
Subsídio |
01 |
Nível Superior Completo |
Secretário Municipal Adjunto |
XXV |
01 |
Nível Superior Completo |
Diretor-Geral |
XXIX |
01 |
Nível Superior Completo |
Assessor |
XXIV |
02 |
Nível Superior Completo |
* Agente político.
TABELA B – CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
Supervisor da Unidade Administrativa |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Manutenção de Próprios Públicos da Educação |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade Pedagógica |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Projetos Educativos |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Além do expresso na Seção IX do Capítulo III desta Lei, compete ao Supervisor de Unidade: Assessorar o Chefe do Executivo bem como o Secretário da pasta; supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência; designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes; providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade; controlar e gerir o andamento e arquivamento de processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento; executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
TABELA A – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
* Secretário Municipal |
Subsídio |
01 |
Nível Superior Completo |
Secretário Municipal Adjunto |
XXV |
01 |
Nível Superior Completo |
Assessor |
XXIV |
01 |
Nível Superior Completo |
* Agente político.
TABELA B – CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
Supervisor da Unidade de Desenvolvimento Esportivo |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Além do expresso na Seção X do Capítulo III desta Lei, compete ao Supervisor de Unidade: Assessorar o Chefe do Executivo bem como o Secretário da pasta; supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência; designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes; providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade; controlar e gerir o andamento e arquivamento de processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento; executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
ANEXO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
TABELA A – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
* Secretário Municipal |
Subsídio |
01 |
Nível Superior Completo |
Secretário Municipal Adjunto |
XXV |
01 |
Nível Superior Completo |
Assessor |
XXIV |
01 |
Nível Superior Completo |
* Agente político.
TABELA B – CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
Supervisor da Unidade de Gestão do Arquivo |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Além do expresso na Seção XI do Capítulo III desta Lei, compete ao Supervisor de Unidade: Assessorar o Chefe do Executivo bem como o Secretário da pasta; supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência; designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes; providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade; controlar e gerir o andamento e arquivamento de processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento; executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
ANEXO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
TABELA A – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
* Secretário Municipal |
Subsídio |
01 |
Nível Superior Completo |
Secretário Municipal Adjunto |
XXV |
01 |
Nível Superior Completo |
Assessor |
XXIV |
01 |
Nível Superior Completo |
* Agente político.
TABELA B – CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
Supervisor da Unidade de Eventos e Receptivos |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Além do expresso na Seção XII do Capítulo III desta Lei, compete ao Supervisor de Unidade: Assessorar o Chefe do Executivo bem como o Secretário da pasta; supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência; designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes; providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade; controlar e gerir o andamento e arquivamento de processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento; executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo.
ANEXO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
TABELA A – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
* Secretário Municipal |
Subsídio |
01 |
Nível Superior Completo |
Secretário Municipal Adjunto |
XXV |
01 |
Nível Superior Completo |
Assessor |
XXIV |
01 |
Nível Superior Completo |
* Agente político.
TABELA B – CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
Supervisor da Unidade de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Além do expresso na Seção XIII do Capítulo III desta Lei, compete ao Supervisor de Unidade: Assessorar o Chefe do Executivo bem como o Secretário da pasta; supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência; designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes; providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade; controlar e gerir o andamento e arquivamento de processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento; executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
ANEXO XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
TABELA A – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
* Secretário Municipal |
Subsídio |
01 |
Nível Superior Completo |
Secretário Municipal Adjunto |
XXV |
01 |
Nível Superior Completo |
Assessor |
XXIV |
01 |
Nível Superior Completo |
* Agente político.
TABELA B – CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
** Comandante da Guarda Civil Municipal |
XXV |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
** Subcomandante da Guarda Civil Municipal |
XXIV |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Corregedor da Guarda Civil Municipal |
XXII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Engenharia de Tráfego |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Fiscalização de Trânsito |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
** Função em confiança restrito ao quadro de pessoal efetivo de Guarda Civil Municipal.
Além do expresso na Seção XIV do Capítulo III desta Lei, compete ao Supervisor de Unidade: Assessorar o Chefe do Executivo bem como o Secretário da pasta; supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência; designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes; providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade; controlar e gerir o andamento e arquivamento de processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento; executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
ANEXO XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
TABELA A – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
* Secretário Municipal |
Subsídio |
01 |
Nível Superior Completo |
Secretário Municipal Adjunto |
XXV |
01 |
Nível Superior Completo |
Assessor |
XXIV |
01 |
Nível Superior Completo |
* Agente político.
TABELA B – CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
Supervisor da Unidade de Licença e Controle de Projetos de Urbanização |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Análise e de Licença de Projetos de Edificações |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Fiscalização de Edificações |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Além do expresso na Seção XV do Capítulo III desta Lei, compete ao Supervisor de Unidade: Assessorar o Chefe do Executivo bem como o Secretário da pasta; supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência; designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes; providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade; controlar e gerir o andamento e arquivamento de processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento; executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
ANEXO XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
TABELA A – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
* Secretário Municipal |
Subsídio |
01 |
Nível Superior Completo |
Secretário Municipal Adjunto |
XXV |
01 |
Nível Superior Completo |
Assessor |
XXIV |
01 |
Nível Superior Completo |
* Agente político.
TABELA B – CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
Supervisor da Unidade de Serviços de Limpeza Pública |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Administração de Cemitérios |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Além do expresso na Seção XVI do Capítulo III desta Lei, compete ao Supervisor de Unidade: Assessorar o Chefe do Executivo bem como o Secretário da pasta; supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência; designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes; providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade; controlar e gerir o andamento e arquivamento de processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento; executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos.
ANEXO XV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO A MULHER
TABELA A – CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
* Secretário Municipal |
Subsídio |
01 |
Nível Superior Completo |
Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social |
XXV |
01 |
Nível Superior Completo |
Assessor |
XXIV |
01 |
Nível Superior Completo |
Subsecretário de Políticas para as Mulheres |
XXV |
01 |
Nível Superior Completo |
* Agente político.
TABELA B – CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
Supervisor da Unidade de Garantia de Direitos Socioassistenciais |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Atenção a Juventude |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Gestão do Centro de Convivência da Melhor Idade |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor dos Centros de Referências de Assistência Social – CRAS |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor dos Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor da Unidade de Acolhimento Institucional |
Gratificação do Anexo XVII |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Além do expresso na Seção XVII do Capítulo III desta Lei, compete ao Supervisor de Unidade: Assessorar o Chefe do Executivo bem como o Secretário da pasta; supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência; designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes; providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade; controlar e gerir o andamento e arquivamento de processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento; executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher.
ANEXO XVII
ESCALA DE GRATIFICAÇÕES E LEGENDA DE REFERÊNCIAS DE SERVIDORES EFETIVOS NOMEADOS
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA
PROVIDO POR SERVIDOR EFETIVO |
Nome do Cargo |
Valor (R$) |
|
Assessor |
1.350,65 |
Os valores das respectivas gratificações são da ordem de 30% do valor das pertinentes referências em cada cargo. |
Diretor-Geral |
1.656,56 |
Secretário Adjunto /
* Procurador-Geral Adjunto |
1.443,95 |
Subsecretário |
1.443,95 |
* Supervisor de Unidade |
1.150,61 |
Os valores das respectivas gratificações são da ordem de 30% do valor da referência XIX ou, se mais vantajoso, 30% do valor da referência de seu respectivo cargo. |
* Provimento exclusivo de servidor efetivo.
Os valores da referência das funções gratificadas serão reajustados automaticamente na mesma data e índice de reajuste de vencimento concedido aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais.
Todas gratificações serão de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporando a remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.
ANEXO XVIII
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS DE PROVIMENTO POR COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO CONFORME T.A.C.
CARGOS |
Nome do Cargo |
Ref. |
Qtde |
Pré-requisito |
Controlador Geral |
XXIX |
01 |
Servidor Efetivo com Nível Superior Completo |
Supervisor de Ensino |
XXXII |
03 |
Servidor Efetivo com Licenciatura Plena em Pedagogia e experiência mínima de cinco anos de docência no Sistema de Ensino Oficial |
Diretor de Escola |
XXX |
28 |
Servidor Efetivo com Licenciatura Plena em Pedagogia e experiência mínima de cinco anos de docência no Sistema de Ensino Oficial |
Vice-Diretor de Escola |
XXVII |
12 |
Servidor Efetivo com Licenciatura Plena em Pedagogia e experiência mínima de três anos de docência no Sistema de Ensino Oficial |
Diretor de Orientação Pedagógica |
XXIX |
03 |
Servidor Efetivo com Licenciatura Plena em Pedagogia e experiência mínima de cinco anos de docência no Sistema de Ensino Oficial |