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LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral da Prefeitura Municipal de Aparecida/SP, e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Objetivo e do Âmbito de Aplicação desta Lei Complementar
Art. 1º – Esta Lei Complementar institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da Administração Geral da Prefeitura Municipal de Aparecida, excetuando o Magistério e a Guarda Civil Municipal, regrados por Leis específicas.
§ 1º – Esta Lei Complementar consolida disposições conexas, especialmente as dispostas na Lei Municipal nº 4.511, de 22 de junho de 2023.
§ 2º – Os profissionais do magistério da educação básica, servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal (QMPM), e os servidores integrantes da corporação da Guarda Civil Municipal (QGCM), têm plano de carreira e remuneração próprios, conforme Lei nº 3.707, de 05 de outubro de 2011, e Lei Complementar nº 02, de 17 de agosto de 2022, respectivamente, com suas alterações, se houver.
§ 3º – Aos servidores contratados por prazo determinado e aos ocupantes de cargos em comissão, que não possuam vínculo efetivo com o Município, não se aplicam dispositivos que tratem de deveres, garantias e direitos expressamente reservados aos servidores efetivos, em especial a progressão e evolução funcional, previstos nesta Lei Complementar.
Art. 2º – A relação de trabalho entre os Servidores Públicos municipais e a Administração é o Estatutário, conforme Lei Complementar em específico.
Seção II
Dos Conceitos Básicos
Art. 3º – Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I – Servidor Público: todos os agentes que se vinculam à Administração Pública Direta, ocupando cargo público de provimento efetivo, temporário ou em comissão.
a) cargo público efetivo: cargo público ocupável de modo definitivo, com atribuições específicas e função regular operacional ou técnica, cuja admissão é condicionada à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com provimento efetivo, subordinado ao Estatuto e a esta Lei Complementar.
b) cargo público temporário: cargo público ocupável de modo provisório, precário, com admissão por tempo determinado, condicionada à prévia classificação em processo seletivo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal.
c) função de confiança: o núcleo de atribuições de chefia, direção e assessoramento cometidas exclusivamente a servidor efetivo, percebendo remuneração, prevista em lei específica pelo trabalho de maior responsabilidade e/ou complexidade.
d) provimento efetivo: investidura em cargo público de provimento efetivo, em caráter definitivo, sem transitoriedade, de candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos.
e) provimento em comissão: designação para função de confiança ou nomeação para cargo de provimento em comissão, nos termos do artigo 37, V da Constituição Federal.
f) categoria: cada grupo de ocupantes efetivos ou temporários do mesmo cargo público ou de cargo públicos afins.
II – Plano de Carreira: o conjunto de normas que instituem e disciplinam as oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores municipais, dispondo sobre o processo de estágio probatório, elevação do nível de escolaridade e evolução funcional, de forma a contribuir para a qualificação dos serviços prestados, instituindo a meritocracia e constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal do serviço público.
a) carreira: o conjunto de categorias de servidores efetivos, escalonadas de acordo com o nível de complexidade, grau de responsabilidade e titulação mínima exigida para o exercício das atribuições próprias do cargo ocupado e segmentadas de modo a propiciar evolução funcional.
b) progressão horizontal: ascensão do servidor dentro de seu nível, nas classes próprias de sua referência salarial, considerando seu desempenho funcional, segundo parâmetros meritocráticos dispostos nesta Lei Complementar.
c) progressão vertical: estímulo pecuniário à elevação da qualificação acadêmica do servidor, pago em percentual sobre o nível inicial, de modo não cumulativo, nos termos desta Lei Complementar.
d) enquadramento: posicionamento do servidor na referência base pertinente, segundo o nível e classe a que fizer jus.
e) nível: é a subdivisão da referência base, de acordo com o interstício mínimo necessário para garantir valor nominal de remuneração superior e compatível com o plano de evolução funcional na carreira.
f) interstício: é o período, o intervalo ou o lapso temporal mínimo necessário entre eventos de evolução funcional ou de apresentação de títulos para progressão (vertical).
III – Carga Horária de Trabalho: é o número de horas em que o servidor está a disposição da Administração Pública, em determinado período.
a) carga horária mensal: é o número de horas em que o servidor está a disposição da Administração Pública durante um mês de trabalho, desconsiderados os dias de descanso semanal remunerado e aqueles em que não houve expediente.
b) carga horária semanal: é o número de horas em que o servidor está a disposição da Administração Pública durante uma semana, desconsiderado o descanso semanal remunerado e dia em que não houver expediente.
c) jornada de trabalho: é o número de horas em que o servidor está a disposição da Administração Pública durante um dia normal de expediente.
IV – Vencimento: é a retribuição pecuniária fixada em Lei e paga mensalmente ao servidor municipal pelo exercício das atribuições inerentes ao seu cargo público e cumprimento de sua jornada de trabalho.
a) vencimento de ingresso: é a retribuição pecuniária fixada de acordo com o enquadramento no nível ‘A’, considerado inicial e obrigatório para todos os profissionais que ingressarem nos quadros do serviço público municipal.
b) vencimento base: é a retribuição pecuniária fixada de acordo com o enquadramento nos diferentes níveis da referência base respectiva, sem considerar vantagens pessoais, adicionais, abonos ou gratificações.
c) remuneração: valor correspondente ao vencimento, acrescido das demais vantagens pecuniárias e verbas pagas a qualquer título, incorporadas ou não.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS (PCCV) DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE APARECIDA
Art. 4º – Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais de Aparecida, fundamentado nos seguintes princípios:
I – racionalização da estrutura de cargos e carreiras;
II – legalidade e segurança jurídica;
III – reconhecimento e valorização do servidor público pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional; e
IV – estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional.
Art. 5º – A valorização dos servidores se dá por dois distintos planos de ascensão remuneratória: a progressão horizontal e a progressão vertical, sem prejuízo dos adicionais por tempo de serviço e outras vantagens legalmente conferidas.
Art. 6º – São contemplados por este Plano de Carreira apenas os servidores públicos da Administração Direta, ocupantes de cargos públicos e em efetivo exercício das respectivas atribuições.
§ 1º – Serão suspensos processos de evolução de servidores efetivos para a qual venham a ser designados, no âmbito do serviço público municipal de Aparecida, para cargos em comissão ou de função de confiança, enquanto durar a nomeação, sendo considerado os períodos para enquadramentos posteriores.
§ 2º – Não se aplica o parágrafo anterior quando houver manutenção na atuação do servidor em seu cargo de origem, por acumulo de função, e/ou na chefia de seu setor de origem, quando da função de confiança.
Seção I
Da Composição dos Quadros de Cargos
Art. 7º – Fica aprovado o Quadro Geral de Cargos, constante do Anexo I desta Lei Complementar, com as respectivas denominações, quantitativos, requisitos de ingresso e jornadas dos cargos.
§ 1º – A formação em nível técnico e a exigência de registro profissional serão exigidos conforme disposto nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar, especificadas em edital de concurso, conforme as atribuições do cargo, a regulamentação profissional e a oferta de cursos regulamentados e reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§ 2º – Os concursos públicos para o provimento dos cargos abrangidos por esta Lei Complementar serão voltados a suprir as necessidades da Prefeitura Municipal, podendo exigir conhecimentos, habilitações ou títulos específicos, respeitados os requisitos mínimos definidos no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 3º – Para os fins dos parágrafos anteriores, poderão ser destinadas vagas por conhecimentos, habilitações ou títulos específicos.
§ 4º – A aprovação em vaga na forma dos parágrafos anteriores não gera direito do servidor de permanecer no órgão, lotação ou função específica.
Art. 8º – Os cargos estão vinculados a Grupos, classificados em Referências, para fins de definição da Tabela de Vencimentos aplicável, conforme Anexos I e IV.
Seção II
Do Ingresso e das Atribuições
Art. 9º – Os cargos do Quadro de Cargos dos Anexos I e II desta Lei Complementar são providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos e seu ingresso se dá sempre no Nível e Classe iniciais do cargo.
Parágrafo único – O disposto no “caput” não se aplica para as contratações por tempo determinado, realizadas nos termos da Lei Municipal nº 3.520/2009, e alterações.
Art. 10 – As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo III desta Lei Complementar, que correspondem à descrição sumária do conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público, em razão do cargo em que está investido.
Parágrafo único – Os empossados em cargos públicos também estarão sujeito as atribuições descritas nos respectivos CBOs (Classificação Brasileira de Ocupações) a que estiverem vinculados, conforme Anexos I e II.
Seção III
Da Remuneração
Art. 11 – O servidor será remunerado de acordo com o Grupo Referencial, constante do Anexo IV, conforme o seu Padrão.
Parágrafo único – As Tabelas de Grupos Referenciais do Anexo IV estão fixadas de acordo com a jornada padrão do cargo definida no Anexo I desta Lei Complementar, devendo as jornadas diferenciadas serem pagas proporcionalmente.
Art. 12 – A Secretaria Municipal de Administração é responsável por fazer publicar, anualmente, os valores dos vencimentos dos cargos públicos, na conformidade do Anexo IV desta Lei Complementar.
§ 1º – Os vencimentos e qualquer verba componente da remuneração dos servidores municipais, bem como os índices de revisão geral anual, são fixados ou alterados por lei específica, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal.
§ 2º – A data base para todas as categorias profissionais do serviço público municipal fica estabelecida nos termos do artigo 102 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP.
§ 3º – As categorias do Magistério e os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, possuem piso salarial nacional, regulado por Lei Federal.
§ 4º – Os reajustes pertinentes à revisão geral anual ocorrem através de índice único, aplicado sobre o vencimento base do respectivo cargo público, podendo não ser aplicado aos cargos expressos no parágrafo anterior, por força de regramento em âmbito superior.
Art. 13 – O vencimento base dos servidores municipais e qualquer outra espécie remuneratória, percebida cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais e de qualquer natureza, obedecerão a limitação do artigo 37, XI da Constituição Federal.
Parágrafo único – Ressalvado o disposto no caput deste artigo, e nos artigos 37, XIV; 39, § 4º; 150, II; 153, III e § 2º, I, todos da Constituição Federal, os vencimentos dos servidores municipais serão irredutíveis.
Art. 14 – O vencimento do empregado público contratado por prazo determinado não pode ser superior ao vencimento de ingresso (inicial), fixado para o cargo público efetivo.
Art. 15 – Em regra, o vencimento dos servidores e empregados municipais é fixo mensal e o regime de quitação da remuneração é o mensalista.
Parágrafo único – Quando o valor do vencimento for determinado por hora, considerar-se há, para apuração do valor mensal, a multiplicação da jornada de trabalho pelo número de dias efetivamente trabalhados no período, acrescido de 1/6 (um sexto) desse total a título de descanso semanal remunerado.
Art. 16 – A despesa com pessoal não pode exceder os limites estabelecidos na LRF.
§ 1º – A concessão de qualquer vantagem ou revisão de remuneração, a criação de cargos ou funções, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelo Poder Executivo, só pode ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º – Para o cumprimento dos limites estabelecidos à despesa com pessoal, a Administração Pública pode adotar, se necessário, as seguintes providências:
I – redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – outras medidas legais adotadas pelo Poder Executivo.
Seção IV
Da Jornada
Art. 17 – As jornadas de trabalho aplicáveis a cada emprego e cargo público do serviço municipal são as constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar, e corresponderão a jornadas com as seguintes durações:
I – Carga de 20 (vinte) horas semanais: jornada de 4 (quatro) horas de trabalho, considerados 5 (cinco) dias úteis por semana;
II – Carga de 30 (trinta) horas semanais: jornada de 6 (seis) horas de trabalho, considerados 5 (cinco) dias úteis por semana;
III – Carga de 40 (quarenta) horas semanais: jornada de 8 (oito) horas de trabalho, considerados 5 (cinco) dias úteis por semana;
§ 1º – Para qualquer carga horária de trabalho, haverá repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, ressalvada a necessidade do serviço.
§ 2º – Os servidores atuantes em escala de revezamento com trabalho aos domingos, contam com dia de descanso semanal remunerado em, pelo menos, um domingo a cada 3 (três) semanas trabalhadas.
§ 3º – O servidor em regime especial de trabalho fará jus, se for o caso, ao adicional noturno, previsto em legislação específica.
Art. 18 – Os cargos com jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais estarão sujeitos, a critério da Administração Pública municipal, a opção pela jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento-base proporcional, tendo como parâmetro o valor definido no Anexo I para o cargo em face de sua jornada padrão.
Parágrafo único – A alteração da jornada referida no caput que deverá ser realizada por escrito pelo servidor.
Art. 19 – Ficam instituídos os regimes especiais de jornada, 12x36 horas, adotados conforme a necessidade e conveniência administrativa, respeitando o horário para refeição e descanso de uma hora, cumpridos dentro da jornada de trabalho, condicionando-se a uma folga mensal sem prejuízo pecuniário.
CAPÍTULO III
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 20 – A Carreira do Servidor Público Municipal é integrada pelo correspondente cargo de provimento efetivo, admitido nos termos do artigo 9º desta Lei Complementar, e está estruturada em até 08 (oito) níveis de habilitação, estabelecidos de acordo com a escolaridade e/ou titulação do servidor, nos termos da legislação vigente e em até 07 (sete) classes, dispostas gradualmente, com acesso através de tempo de serviço, qualificação e assiduidade.
Art. 21 – Cada categoria funcional, classificada em classes, serão designadas por letras de A até G, sendo esta última a final de carreira.
Art. 22 – A Evolução Funcional nos cargos ocorrerá mediante as seguintes formas:
I – Progressão Vertical;
II – Progressão Horizontal.
GRUPO "1,2 ..." - Referência "1,2,3,..."
NÍVEL A B C D E F G
I              
II              
III              
IV              
V              
VI              
VII              
VIII              
Art. 23 – A Evolução Funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano, que deverá assegurar recursos suficientes para, no mínimo:
I – Progressão Vertical de 10% (dez por cento) dos servidores de cada categoria, a cada processo;
II – Progressão Horizontal de 20% (vinte por cento) dos servidores de cada categoria, a cada processo.
§ 1º – As verbas destinadas à Progressão Vertical e à Progressão Horizontal deverão ser objeto de rubricas específicas na Lei orçamentária.
§ 2º – A distribuição dos recursos previstos em orçamento para a Evolução Funcional dos servidores será distribuída entre as categorias ocupacionais, de acordo com a massa salarial de cada uma dessas.
§ 3º – Eventuais sobras da Progressão Vertical serão utilizadas na Progressão Horizontal da própria categoria.
§ 4º – Sobras apuradas após a aplicação do parágrafo anterior poderão ser utilizadas na Evolução Funcional das categorias que tiverem mais servidores habilitados.
§ 5º – No exercício ao qual o servidor passar por evolução funcional, em qualquer das modalidades, não deverá incidir adicional de anuênio.
Art. 24 – Os processos de Evolução Funcional ocorrerão anualmente, tendo seus efeitos financeiros no exercício seguinte, no mesmo mês definido como data base, beneficiando os servidores habilitados.
Art. 25 – O interstício mínimo exigido na Evolução Funcional:
I – será contado em anos, compreendendo o período entre Janeiro e Dezembro;
II – começará a ser contado a partir do mês de Janeiro do ano em que o servidor perceber os efeitos financeiros da primeira evolução funcional;
III – considerará apenas os anos em que o servidor tenha trabalhado por, no mínimo, 9 (nove) meses, ininterruptos ou interpolados;
IV – considerará apenas os dias efetivamente trabalhados e o período de gozo:
a) das férias;
b) da licença maternidade;
c) da licença paternidade;
d) da licença adotante;
e) da licença prêmio;
f) dos 06 (seis) meses iniciais de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho.
§ 1º – Nos casos de licenças e afastamentos descritos acima, a Avaliação de Desempenho recairá somente sobre o período trabalhado.
§ 2º – Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a Evolução Funcional:
I – a nomeação para cargo em comissão ou a designação para função de confiança no Poder Executivo Municipal;
II – a requisição para a Justiça Eleitoral;
III – o tempo em que o servidor estiver cedido para mandato classista.
§ 3º – Prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a Evolução Funcional:
I – o tempo em que o servidor estiver em licença para o serviço militar;
II – o tempo em que o servidor estiver em licença para exercício de mandato político;
III – o tempo em que o servidor estiver em licença por interesse particular;
IV – o tempo de afastamento preventivo, previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de Aparecida, salvo se absolvido do respectivo processo.
Seção II
Da Progressão Vertical
Art. 26 – A Progressão Vertical é a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantida a Classe, mediante Avaliação de Desempenho e Qualificação.
Art. 27 – Está habilitado à Progressão Vertical o servidor que:
I – possuir estabilidade no cargo;
II – houver cumprido o interstício na Classe e Nível em que se encontra;
III – não tiver contra si, no período de interstício, decisão administrativa transitada em julgado aplicando pena disciplinar de suspensão;
IV – obtiver no mínimo 2 (duas), consideradas as 3 (três) últimas Avaliações de Desempenho, acima de 70 (setenta) pontos;
V – não possuir, durante o interstício, mais de 15 (quinze) ausências;
VI – possuir pelo menos uma das qualificações exigidas no Anexo V para o Nível, observado o disposto no artigo seguinte.
§ 1º – A média aritmética a que se refere o inciso V do caput deste artigo é obtida a partir das pontuações obtidas na Avaliação Periódica de Desempenho ou na Avaliação Probatória, em cada categoria, não podendo ser inferior a 70 (setenta) pontos, sendo que a utilização da pontuação obtida na Avaliação Probatória obedecerá a seguinte regra e ordem:
a) será utilizada a pontuação obtida nas Avaliações Periódicas de Desempenho;
b) na ausência de uma ou duas Avaliações Periódicas de Desempenho será utilizada a média aritmética das Avaliações Probatórias atribuídas ao servidor.
§ 2º – Para fins do inciso V deste artigo, são consideradas ausências:
I – Falta justificada: ausência em caso de necessidade ou força maior, mediante requerimento fundamentado do servidor e validação do seu chefe imediato;
II – Falta injustificada: ausência sem apresentação de requerimento ou caso o requerimento apresentado pelo servidor não for aceito pelo chefe imediato, em razão da impertinência das justificativas apresentadas.
Art. 28 – A Qualificação exigida para a Progressão Vertical, conforme Anexo V, pode ser obtida mediante:
I – Graduação;
II – Titulação;
§ 1º – A Graduação e a Titulação:
I – devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação;
II – têm validade indeterminada para os fins desta Lei Complementar;
III – não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional;
IV – não podem ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo ou em processos de evolução na carreira previstos em legislação anterior.
§ 2º – A Qualificação deve ser pertinente com as atribuições do cargo, exceto nos casos de Graduação de Nível Fundamental e Nível Médio.
§ 3º – Os percentuais expressos no Anexo V não são acumulativos, devendo incidir no vencimento-base.
Art. 29 – Para a Progressão Vertical, são considerados os seguintes títulos acadêmicos:
I – ensino médio, nos termos dos artigos 35 e 36 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB);
II – educação profissional técnica de nível médio, nos termos dos artigos 36-A a 36-D da LDB;
III – superior, em curso sequencial, nos termos do artigo 44, I da LDB;
IV – superior, em curso de graduação, nos termos do artigo 44, II da LDB;
V – pós-graduações lato sensu, denominados especialização, Master Business Administration (MBA), aperfeiçoamento e outros que tenham como requisito a graduação em nível superior, e a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, nos termos do artigo 44, III da LDB.
VI – pós-graduações stricto sensu, em programas de mestrado ou doutorado, nos termos do artigo 44, III da LDB.
Art. 30 – A Progressão Vertical, conferida ao servidor efetivo, resulta de percentual incidente sobre o valor relativo ao nível ‘A’ (vencimento de ingresso) da referência base própria do seu cargo público, de modo não acumulável, nos moldes do Anexo V.
§ 1º – A Progressão Vertical é única e tem alteração de percentual conforme haja a apresentação do título acadêmico válido, pelo servidor, ao órgão de Recursos Humanos.
§ 2º – Em nenhuma hipótese são acumulados os percentuais relativos a diferentes títulos acadêmicos apresentados pelo mesmo servidor, prevalecendo o título que lhe confira maior percentual de gratificação.
§ 3º – Não são válidos cursos que figurem em Lei como requisito para admissão, ou que confiram a escolaridade ou a habilitação necessária ao exercício do cargo público ocupado pelo servidor.
§ 4º – Os títulos acadêmicos validados, podem ser utilizados, para fins de Progressão Vertical, a qualquer tempo, observado um interstício de 3 (três) anos entre a apresentação de cada um.
§ 5º – Serão acrescidos, em suma, 2% (dois por cento) em cada diploma apresentado, excetuando os cargos com requisito para ingresso inferiores a “ensino médio completo” e “ensino fundamental completo”, sendo estes acrescidos 1% (um por cento), nos moldes do Anexo V.
Art. 31 – A Progressão Vertical será concedida a requerimento do servidor, mediante a apresentação de título válido, e começa a ser percebida na quitação da folha de pagamento do mês subsequente ao devido enquadramento.
Parágrafo único – É do órgão de Recursos Humanos a responsabilidade pela verificação, validação e apostilamento do título apresentado, bem como os demais procedimentos necessários à implantação do benefício ao servidor.
Seção III
Da Progressão Horizontal
Art. 32 – A Progressão Horizontal é a passagem de uma Classe para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante tempo, capacitação e classificação no processo de Avaliação de Desempenho.
Art. 33 – Está habilitado à Progressão Horizontal o servidor que:
I – possuir estabilidade no cargo;
II – houver cumprido o interstício na Classe e Nível em que se encontra;
III – não tiver contra si, no período de interstício, decisão administrativa transitada em julgado aplicando pena disciplinar de suspensão;
IV – obtiver no mínimo 2 (duas), consideradas as 3 (três) últimas Avaliações de Desempenho, acima de 70 (setenta) pontos;
V – não possuir, durante o interstício, mais de 15 (quinze) ausências;
VI – possuir pelo menos uma das qualificações exigidas no Anexo V para o Nível, observado o disposto no artigo seguinte.
§ 1º – A média aritmética a que se refere o inciso IV do caput deste artigo é obtida a partir das pontuações obtidas na Avaliação Periódica de Desempenho ou na Avaliação Probatória, em cada categoria, não podendo ser inferior a 70 (setenta) pontos, sendo que a utilização da pontuação obtida na Avaliação Probatória obedecerá a seguinte regra e ordem:
a) será utilizada a pontuação obtida nas Avaliações Periódicas de Desempenho;
b) na ausência de uma ou duas Avaliações Periódicas de Desempenho será utilizada a média aritmética das Avaliações Probatórias atribuídas ao servidor.
§ 2º – Para fins do inciso V deste artigo, são consideradas ausências:
I – Falta justificada: ausência em caso de necessidade ou força maior, mediante requerimento fundamentado do servidor e validação do seu chefe imediato;
II – Falta injustificada: ausência sem apresentação de requerimento ou caso o requerimento apresentado pelo servidor não for aceito pelo chefe imediato, em razão da impertinência das justificativas apresentadas.
Art. 34 – Se caso, quando cumprido o interstício, esgotadas todas as possibilidades expressas no artigo anterior, o servidor ainda não obter a média mínima prevista em suas Avaliações de Desempenho, este terá o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para nas próximas avaliações atingir a meta mínima de 70 (setenta) pontos, antes de se iniciar a contagem do próximo interstício.
Art. 35 – Para evolução, dentro da Progressão Horizontal, serão respeitados os interstícios correspondentes:
I – para a classe A: ingresso automático através de provimento do cargo;
II – para a classe B: três (03) anos de interstício na classe A;
III – para a classe C: quatro (04) anos de interstício na classe B;
IV – para a classe D: cinco (05) anos de interstício na classe C;
V – para a classe E: cinco (05) anos de interstício na classe D;
VI – para a classe F: seis (06) anos de interstício na classe E; e
VII – para a classe G: sete (07) anos de interstício na classe F.
Art. 36 – Quando do referido enquadramento, nos interstícios citados no artigo anterior, ao servidor, será promovido, a cada evento, um acréscimo de 2% (dois por cento) na primeira evolução e 5% (cinco por cento) nas demais evoluções, se demonstrando, de modo não acumulativo, nos respectivos percentuais incidentes sobre o nível ‘A’ (inicial):
I – 2% - B (dois por cento sobre o nível ‘A’, para o nível ‘B’);
II – 7% - C (sete por cento sobre o nível ‘A’, para o nível ‘C’);
III – 12% - D (doze por cento sobre o nível ‘A’, para o nível ‘D’);
IV – 17% - E (dezessete por cento sobre o nível ‘A’, para o nível ‘E’);
V – 22% - F (vinte e dois por cento sobre o nível ‘A’, para o nível ‘F’); e
VI – 27% - G (vinte e sete por cento sobre o nível ‘A’, para o nível ‘G’).
Art. 37 – O servidor poderá, ainda, Progredir Horizontalmente pela via “não acadêmica”, onde serão computados os cursos de curta duração, mínimo de 30 (trinta) horas até 180 (cento e oitenta) horas em cursos de Capacitação.
§ 1º – Cada certificado de curso de curta duração com 30 (trinta) horas, no mínimo, sendo necessário atingir o mínimo de 180 horas, atribuirá 2 pontos ao servidor.
§ 2º – O servidor que atingir 6 pontos, 540 horas, poderá evoluir em 50% do prazo expresso no artigo 35, a partir da classe B, fazendo jus a acréscimo percentual de 3%.
§ 3º – Ao completar o interstício expresso no artigo 35, o servidor receberá os demais 2% de acréscimo percentual, podendo aderir somente no próximo interstício a modalidade de evolução expressa neste artigo.
§ 4º – Os cursos de Capacitação:
I – devem ser aprovados pelo órgão responsável pela gestão de pessoas antes do início do curso, ou pela Comissão de Gestão de Carreiras após o término do curso que tenha sido iniciado antes, ou até 06 (seis) meses após a publicação desta Lei Complementar;
II – devem ser utilizados em no máximo 05 (cinco) anos, contados da data do certificado de conclusão até a data dos efeitos financeiros da progressão;
III – devem ser iniciados após o ingresso do servidor na Prefeitura;
IV – não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional.
§ 5º – O servidor que se habilitar à Progressão Vertical e não se beneficiar da mesma por inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira, poderá fazer uso dos cursos realizados independentemente do prazo estabelecido no inciso II do parágrafo anterior.
§ 6º – Apenas serão aceitos cursos com duração inferior a 30 (trinta) horas caso estes sejam ofertados pela própria municipalidade e/ou frutos de parceria entre esta e terceiros, mantidos os demais limites para fins de pontuação.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 38 – Nos termos do Título V do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de proporcionar o aprimoramento dos métodos de gestão, a valorização do servidor, a melhoria da qualidade e eficiência do serviço público, bem como a Evolução Funcional.
Parágrafo 1º – Movimentações horizontais e verticais, de acordo com as políticas previstas nesta lei, a partir de 3 (três) aplicações consecutivas de avaliação. (Emenda Aditiva nº 07/2023).
Parágrafo 2º – Treinamento e desenvolvimento viando à capacitação, conforme as expectativas de trabalho desejadas e melhoria da performance de desempenho no curto, médio e longo prazos, ficando eliminado o caráter punitivo da avaliação de desempenho. (Emenda Aditiva nº 07/2023).
Parágrafo 3º – Ações específicas em relação aos servidores municipais que apresentarem contribuições insatisfatórias, no sentido de encaminhá-los ás áreas competentes para diagnósticos e recomendações de medidas para solução, bem como a Evolução Funcional. (Emenda Aditiva nº 07/2023).
Parágrafo 4º – Por força do artigo 25, §2º, inciso III desta lei, todos os ocupantes de mandato classista estão isentos das avaliações anuais para fins de evoluções funcionais mas, à esta última, farão jús com todos os direitos e prerrogativas com pleno acesso às progressões horizontais e verticais. (Emenda Aditiva nº 07/2023).
Parágrafo 5º – Conceito de Gestão de Desempenho: compreende o planejamento, acompanhamento e avaliação de desempenho individual de forma contínua, orientados para os objetivos do Poder Público Municipal e resultados de trabalho, em um, processo participativo e de responsabilidades compartilhadas entre superiores e subordinados. (Emenda Aditiva nº 07/2023).
Parágrafo 6º – Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio órgão central responsável pela gestão de Recursos Humanos, a gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho. (Emenda Aditiva nº 07/2023).
Art. 39 – O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:
I – Avaliação Probatória, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme o artigo 41, § 4º da Constituição Federal, e para fins da primeira Evolução Funcional;
II – Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de Evolução Funcional.
Art. 40 – A Avaliação Periódica de Desempenho é um processo anual e sistemático de aferição do desempenho do servidor, e será utilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação e como critério para a Evolução Funcional, compreendendo:
I – Avaliação Funcional;
II – Assiduidade.
§ 1º – A Avaliação Funcional ocorrerá anualmente a partir da identificação e mensuração de conhecimentos, habilidades e atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo e cumprimento da missão institucional da Prefeitura e do órgão em que estiver em exercício e terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
§ 2º – Os servidores serão classificados em lista para a seleção daqueles que vão progredir, considerando as notas obtidas na Avaliação de Desempenho.
§ 3º – Havendo limitação orçamentária e, em caso de empate, será contemplado o servidor que, sucessivamente:
I – estiver mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;
II – tiver obtido a maior nota na Avaliação de Desempenho mais recente;
III – tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo.
Art. 41 – O Sistema de Avaliação de Desempenho será regulamentado por Decreto, observando-se:
I – a Avaliação de Desempenho será realizada pelo chefe imediato do avaliado, que deverá estar na função de superior hierárquico do avaliado por um período superior a 90 (noventa) dias no semestre do ano base de avaliação; assim considerado aquele que, legalmente, executa a coordenação e liderança sobre o avaliado; (Emenda Modificativa nº 18/2023).
II – o servidor será avaliado, considerando o inciso I deste artigo, pela chefia a que esteja por mais tempo subordinado o avaliado, no decorrer do período compreendido pela avaliação; (Emenda Modificativa nº 18/2023).
III – na impossibilidade de realização da Avaliação de Desempenho pelo chefe imediato, esta será realizada, considerando o inciso I deste artigo, pelo superior mediato. (Emenda Modificativa nº 18/2023).
IV – caso ocorra a saída do avaliador no período de vigência da avaliação de desempenho, caso ocorra com chefia que permaneceu mais de 90 dias; antes do desligamento, efetua o fechamento do formulário de avaliação, através de entrevistas com o avaliado. (Emenda Aditiva nº 07/2023).
V – caso ocorra a saída do chefe imediato que permaneceu menos de 90 dias, antes do desligamento da área, deverá passar subsídios ao seu substituto, o qual dará continuidade ao processo de acompanhamento e avaliação. (Emenda Aditiva nº 07/2023).
VI – No caso de férias, licenças de quaisquer naturezas, afastamentos, do avaliador ou do avaliado, a avaliação de desempenho deverá ser feita quando do seu retorno. (Emenda Aditiva nº 07/2023).
VII – Na entrevista, que compreende um momento muito importante no processo, deve permitir:
a- ao avaliador: demonstrar o reconhecimento pelo trabalho do avaliado e suas habilidades; ouvir suas opiniões; incentivar sua autoconfiança; indicar os aspectos que ainda precisam ser melhorados; orientar o seu desenvolvimento profissional; e desenvolver um relacionamento profissional saudável.
b- ao avaliado: transmitir suas dificuldades, satisfações e insatisfações em relação ao trabalho; conhecer a opinião do avaliador sobre seu desempenho profissional; identificar formas de melhor aproveitamento de sua contribuição e potencial. (Emenda Aditiva nº 07/2023).
VIII – Para obter uma avaliação justa e objetiva, o avaliador deverá utilizar-se dos resultados dos trabalhos apresentados e evitar as distorções a seguir:
a- Distorção de Percepção: a avaliador projeta no avaliado qualidades ou defeitos que lhe pertencem.
b- Efeito do Emocional: manifesta-se na possibilidade de favoritismo, preferência, simpatia e antipatia, surgidas nas relações entre superior e subordinado.
c- Efeito Halo: tendência em conceituar, positiva ou negativamente, apenas um dos fatores, generalizando sua apreciação sobre o subordinado para todos os fatores.
d- Erro constante: a avaliação não é criteriosa, refletindo um avaliador “condescendente” ou “durão” para todos os funcionários.
e- Recenticidade: a avaliação é fortemente afetada pelas ações mais recentes do avaliado, esquecendo-se de fatos significativos que possam ter ocorrido durante todo o período de competência da gestão de desempenho.
f- Tendência Central: o avaliador sempre atribui valores médios ao julgar seus subordinados, revelando um ponto de vista comodista com uma preocupação de agradar a todos. (Emenda Aditiva nº 07/2023).
IX – Ficam atribuídas as responsabilidades aos envolvidos diretos:
a- ao avaliado: participar de forma ativa, contribuindo na definição de seu contrato de desempenho e no acompanhamento de todo o processo de avaliação, buscando e fornecendo “feedback” constantemente através de entrevistas.
b- avaliador: gerir o processo, assegurando para os subordinados uniformidade de entendimento dos princípios, objetivos e procedimentos; elaborar de forma criteriosa e consistente o contrato e a avaliação de desempenho, de acordo com os objetivos e resultados da área ou setor de atuação funcional; propiciar participação e diálogo constantemente; garantir o cumprimento de prazos e etapas do processo.
c- superior imediato do avaliador: validar e garantir consistência e coerência dos conteúdos dos contratos estabelecidos entre seus subordinados diretos e respectivos avaliados, bem como das avaliações no término do período de vigência, de acordo com os objetivos e resultados do setor. (Emenda Aditiva nº 07/2023).
X – As etapas de aplicação do sistema, formulários a serem utilizados, especificação de resultados, especificação de padrões, especificação de condições, acompanhamento e avaliação de desempenho, plano de ação, procedimentos com os respectivos graus e conceitos dos resultados, será objeto de detalhamentos e conceituações no Decreto a ser expedido conforme “caput” deste artigo; sendo que deverá ter, dentre outros, os seguintes formulários detalhados:
a- resultados, qualidade e desempenhos de trabalhos esperados, contrato de desempenho, acompanhamento de desempenho, avaliação de desempenho. (Emenda Aditiva nº 07/2023).
XI – DOS RECURSOS
a- Para solução de eventuais situações não compensadas entre avaliado e avaliador no fechamento da avaliação serão criados os seguintes recursos: Uma Comissão Municipal de Recursos de Avaliação de Desempenho em 1ª Instância, criada por Portaria Municipal, para análise e decisão com a seguinte composição: avaliado, avaliador, chefe imediato, um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida, sendo que a Comissão terá um prazo de 10 dias úteis para a conclusão; devendo elaborar um relatório e parecer final a respeito das divergências e posições dos componentes do grupo, com a assinatura de todos os participantes; sendo que, obtendo-se o consenso, encerrar a avaliação, colhendo a assinatura do avaliado no formulário ou; caso ocorra recusa, poderá ser suprimida por 2 (duas) testemunhas. (Emenda Aditiva nº 07/2023).
CAPÍTULO V
DO TREINAMENTO DO SERVIDOR
Art. 42 – Fica instituído como atividade efetivo o treinamento do servidor, tendo como objetivos:
I – criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública;
II – capacitar os servidores para o desempenho de suas atribuições específicas orientando-se no sentido de obter os resultados desejados pela Prefeitura Municipal;
III – estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante aperfeiçoamento dos servidores; e
IV – integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições à finalidade última da Administração como um todo.
Art. 43 – Quanto à capacitação mencionada no artigo anterior, serão de 03 (três) modalidades:
I – de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento do Poder Executivo;
II – de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o efetivamente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
III – de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até o momento.
Parágrafo único – O treinamento que busca a capacitação será ministrado:
a) diretamente pela Prefeitura Municipal, com a utilização de servidores de seu quadro de recursos humanos locais;
b) mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por entidades especializadas, sediadas ou não no município;
c) por meio da contratação de especialistas ou entidades especializadas.
Art. 44 – É obrigatória a participação de todas as chefias que compõem a hierarquia estrutural de funcionamento dos órgãos do poder executivo, quando da realização de referidos programas de treinamento, que desenvolvam ferramentas que visem:
I – identificar e estudar, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias à solução dos problemas identificados e à execução dos programas propostos;
II – facilitar a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III – desempenhar, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutores de treinamento, sempre que solicitadas;
IV – submeter os programas de treinamento adequados às suas atribuições.
Art. 45 – O Secretário de Administração, através do órgão central responsável pela gestão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, poderá elaborar e coordenar a execução de programas de treinamento.
Parágrafo único – Os programas de treinamentos devem ser elaborados a tempo de se prever na proposta orçamentária municipal os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 46 – Independentemente dos programas de treinamento previstos, preferencialmente em horário normal de serviço, cada chefia desenvolverá atividades de treinamento aos seus subordinados, através de:
I – reuniões para estudo e discussão de assuntos relacionados ao serviço;
II – divulgação de normas legais e elementos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto a seu cumprimento e execução;
III – discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição dentro do sistema administrativo da municipalidade;
IV – utilização de rodízio e de outros métodos de treinamento de serviço, adequados a cada caso.
Art. 47 – Para fins de cumprimento no disposto neste Capítulo, poderão, subsidiariamente, serem aplicadas as disposições impostas na Lei Municipal nº 4.514, de 18 de julho de 2023, e alterações.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUANTO AO PCCV
Art. 48 – Os atuais ocupantes dos cargos públicos da Administração Pública Direta são enquadrados:
I – nos cargos definidos pelos Anexos I e II, considerando o cargo ocupado na data da entrada em vigor desta Lei Complementar;
II – preferencialmente no Nível I;
III – na Classe que corresponder ao vencimento idêntico ou, se não for possível, no imediatamente superior, ao apurado no mês da data da entrada em vigor desta Lei Complementar.
Art. 49 – Constará do demonstrativo de vencimentos o Nível e Classe em que está enquadrado o servidor.
Art. 50 – Na hipótese de cessão de servidor para outra Secretaria ou Autarquia Municipal não fica obstaculizada a Progressão Funcional, devendo a Avaliação Periódica de Desempenho ser realizada com observância dos seguintes critérios:
I – caso o cedido tenha completado 3 (três) meses de efetivo exercício deverá ser avaliado na unidade do cargo ou função que esteja ocupando;
II – caso o cedido tenha menos de 3 (três) meses de efetivo exercício, deverá ser avaliado na unidade em que tenha permanecido por maior período de tempo;
III – os casos não contemplados por esse artigo deverão ser julgados pela Comissão de Gestão de Carreiras.
§ 1º – O servidor cedido será avaliado pela respectiva chefia do órgão de destino, que seguirá as orientações definidas pela Comissão de Gestão de Carreiras.
§ 2º – É vedada a Evolução Funcional aos servidores municipais investidos em mandato eletivo, salvo no caso de investidura em mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários, nos termos do art. 38, III, da Constituição Federal.
Art. 51 – A Comissão de Gestão de Carreiras será única, cabendo a ela gerir, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração a carreira e o processo de evolução funcional dos servidores do Quadro Geral, do Magistério e da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único – A Comissão Especial de Estágio Probatório da Guarda Civil Municipal instituída pela Lei Complementar n° 02/2022, nos moldes do parágrafo 2º do artigo 26 da referida Lei, submeterá suas manifestações, para fins de controle, a Comissão de Gestão de Carreiras Municipal.
Seção I
Do Quadro Suplementar
Art. 52 – O Quadro Suplementar é o constante do Anexo VI desta Lei Complementar, ao qual se aplicam as normas deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, inclusive quanto à Evolução Funcional.
§ 1º – Os cargos públicos do Quadro Suplementar extinguem-se na sua vacância, conforme Lei Municipal n° 4.511/2023.
§ 2º – Os servidores vinculados ao Quadro Suplementar serão remunerados pela Tabela Referencial correspondente ao Grupo referido no Anexo VI desta Lei Complementar.
Seção II
Das Disposições Gerais Quanto à Primeira Evolução Funcional
Art. 53 – Na primeira Evolução Funcional do servidor serão mantidas as exigências de habilitação definidas nesta Lei Complementar, exceto que:
I – não será exigido interstício mínimo na Classe ou Nível;
II – será exigida apenas uma Avaliação de Desempenho acima da média, caso o servidor tenha sido avaliado apenas uma ou duas vezes.
Art. 54 – Para fins da progressão horizontal, apenas no primeiro período de interstício subsequente, será considerado, nos parâmetros do artigo 37, todos cursos de capacitação realizados durante o período de admissão do servidor, até a data de aplicação desta Lei Complementar, para futura concessão de beneficio, sendo para os demais períodos apenas considerados os cursos feitos dentro do interstício.
Art. 55 – Para fins da progressão vertical, nos moldes do Anexo V, os cursos que divergirem da especificidade do cargo, deverão ser argumentados e requeridos seu aceite, por parte do servidor, para a respectiva Comissão de Gestão de Carreiras.
Art. 56 – A Administração Municipal deverá realizar o primeiro processo de Evolução Funcional no ano seguinte ao do enquadramento dos servidores.
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO DO QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS
Seção I
Da Criação de Cargos Públicos e/ou Ampliação do Número de Vagas
Art. 57 – Para criação de novo cargo público ou ampliação do número de vagas para cargo público já existente, a unidade da Administração Pública Direta interessada apresentará requerimento à Secretaria de Administração.
§ 1º – O requerimento de que trata o caput deve conter:
I – a justificativa, podendo-se instruí-lo com documentos aptos a comprovar a real necessidade;
II – o número de vagas para ampliação, quando for o caso;
III – o número de vagas e as sugestões de denominação, de requisito de escolaridade e/ou de habilitação, de jornada de trabalho, de descrição de atribuições e de remuneração.
§ 2º – A Secretaria de Administração, no âmbito da competência de gerir os recursos humanos e controlar as despesas com pessoal, deve analisar o requerimento e realizar as diligências necessárias, inclusive pesquisas salariais e estudo estimativo de impacto orçamentário-financeiro, emitindo o seu parecer para posterior deliberação pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3º – Em seu parecer, o Secretário de Administração deve considerar todos os aspectos relacionados à gestão do serviço municipal, inclusive as prioridades de provimento de vagas, o impacto orçamentário-financeiro e o comprometimento da capacidade de investimento do ente governamental em razão da medida, a natureza das atribuições e as possibilidades de remanejamento de servidores ou alternativas viáveis à satisfação da necessidade.
§ 4º – Aprovado o requerimento pelo Chefe do Poder Executivo, em colaboração com a Secretaria de Planejamento e Governo, será formulado o projeto de Lei para a criação e/ou ampliação do número de vagas de cargo público efetivo, observando o que segue:
I – O projeto de Lei deve conter, no mínimo:
a) a quantidade de vagas criadas ou ampliadas;
b) a denominação do cargo público criado ou identificação do ampliado;
c) a jornada de trabalho do cargo público;
d) o requisito de escolaridade/habilitação para provimento do cargo público;
e) a referência base aplicável ao cargo público;
f) a descrição das atribuições do cargo público e seu enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
II – O projeto de Lei deve fazer remissão à esta Lei Complementar, alterando expressamente os anexos pertinentes para inserção do novo cargo público ou ampliação do número de vagas.
III – Na descrição das atribuições do cargo público deve-se:
a) observar o padrão estético adotado pelo Anexo I, II e III desta Lei Complementar, respeitando a ordem alfabética da denominação do cargo público efetivo cujas atribuições forem inseridas;
b) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, ressalvados os termos técnico imprescindíveis à descrição da atividade ou atribuição;
c) usar frases curtas e concisas;
d) construir as orações na ordem direta e manter o verbo no infinitivo, evitando preciosismo, neologismo, adjetivações dispensáveis e recursos de estilo;
e) esgotar as possibilidades de atuação do servidor, inclusive em outras unidades administrativas, distinguindo ou adaptando atribuições aos distintos setores, tomando por base a tabela de atividades constante da CBO respectiva ao cargo público.
IV – O projeto de Lei deve ser analisado e aprovado pela autoridade subscritora do requerimento originário, bem como por outras instâncias e autoridades administrativas próprias, antes de sua submissão ao processo legislativo.
V – O projeto de Lei deve estar instruído pelo cálculo do impacto orçamentário-financeiro e respectivo memorial metodológico, elaborado pela Secretaria da Fazenda, e não pode incorrer em ofensa aos limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Seção II
Da Movimentação e Outras Modificações em Cargos de Provimento Efetivo
Art. 58 – Os servidores do Quadro Geral de Cargos têm sua lotação definida por necessidade do órgão solicitante, podendo ser removidos ou transferidos, no interesse da Administração Pública Direta, entre seus diversos órgãos e unidades, observado o respeito às atribuições, habilitação profissional e jornada de trabalho próprios do cargo público do servidor.
Art. 59 – O cargo público de provimento efetivo pode ser declarado desnecessário por Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, determinando a extinção imediata das vagas não providas, e classificando como “em extinção na vacância” aquelas ocupadas por servidor em exercício.
§ 1º – Com a publicação da Lei de que trata o caput fica vedado o provimento de vagas do cargo público declarado desnecessário.
§ 2º – Havendo lista de aprovados em concurso para o cargo público, sua desnecessidade só pode ser declarada após nomeados os classificados até o número de vagas anunciado pelo edital do certame.
Art. 60 – A Lei pode determinar a modificação de características do cargo público, tais como a sua denominação, adequação de atribuições, de referência base ou de requisito de escolaridade/habilitação para admissões futuras, desde que a modificação ocorra em processo de reorganização funcional ou de reforma administrativa, vedada a transformação, transposição ou aproveitamento de cargo público.
Art. 61 – A servidora gestante pode, em caso de recomendação médica devidamente atestada, ter modificadas suas funções ou local de trabalho, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo público ou função, não se constituindo desvio de função.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62 – A partir da publicação desta Lei Complementar, é vedada a realização de concurso público e nula a admissão ou a contratação temporária para cargo públicos descritos em desconformidade com os Anexos I, II, III e IV.
§ 1º – Fica alterada a nomenclatura do cargo de “Vigia”, passando a se chamar “Controlador de Acesso”.
§ 2º – Os médicos, de qualquer espécie, após a entrada em vigor desta lei complementar, passarão a ser horistas, fazendo jus a respectiva referência.
Art. 63 – Esta Lei Complementar consolida os cargos efetivos criados no âmbito da administração direta da Prefeitura Municipal de Aparecida.
§ 1º – Os cargos da administração direta, excetuados Magistério e Guarda Civil Municipal, não mencionados nesta Lei Complementar ficam extintos na data da entrada em vigor desta Lei Complementar.
§ 2º – Fica obrigatório a vinculação de todo e qualquer cargo público ao seu respectivo CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
Art. 64 – Ficam Revogados os Anexos I e II da Lei nº 4.511/2023.
Art. 65 – Ficam alterados os Anexos III e VI da Lei nº 4.511/2023 na forma do Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 66 – Cada categoria de carreira no serviço público, a partir da publicação desta Lei Complementar, ficara separada por Grupos, para fins de remuneração, na forma do Anexo IV, sendo eles:
I – Grupo 1 – Administração Geral;
II – Grupo 2 – Administração Geral com Regulamentação Federal;
III – Grupo 3 – Guarda Civil Municipal;
IV – Grupo 4 – Magistério;
V – Grupo 5 – Comissionados.
Art. 67 – Fica a Referência G1R1, na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, definida como Indexador Oficial do Município.
Art. 68 – O enquadramento dos servidores públicos de que trata esta Lei Complementar ocorrerá no mês de março de 2024.
§ 1º – Aplicam-se as regras de enquadramento aos concursos em andamento na data da promulgação desta Lei Complementar.
§ 2º – A estabilidade em cargo público é condição obrigatória para enquadramento de servidor.
Art. 69 – Integra a presente Lei Complementar seus anexos de I a VIII.
Art. 70 – As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único – O provimento dos cargos e a concessão das vantagens de que trata esta Lei Complementar ficam condicionados à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
Art. 71 – Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de dezembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 – com Emenda Aditiva nº 07/2023 e Emenda Modificativa nº 18/2023 do Legislativo
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Auxiliar de Serviços Gerais 90 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 5143-20
Auxiliar de Cozinha 05 Ensino fundamental incompleto G1R2 40 h/s 5135-05
Borracheiro 03 Ensino fundamental incompleto G1R2 40 h/s 9921-15
Calceteiro 15 Ensino fundamental incompleto G1R2 40 h/s 7152-05
Cozinheiro 27 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 5132-05
Faxineiro 75 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 5143-20
Jardineiro 05 Ensino fundamental incompleto G1R2 40 h/s 6220-10
Lavador 02 Ensino fundamental incompleto G1R2 40 h/s 5199-35
Pedreiro 10 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 7152-10
Pintor 15 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 7166-10
Pintor Letrista 04 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 7686-25
Sepultador 08 Ensino fundamental incompleto G1R2 40 h/s 5166-10
Servente 50 Ensino fundamental incompleto G1R2 40 h/s 7170-20
 
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Controlador de Acesso 50 Ensino fundamental completo G1R4 12x36 5174-10
Eletricista 04 Ensino fundamental completo e conhecimentos específicos na área G1R5 40 h/s 7156-10
Mecânico de Autos 02 Ensino fundamental completo e conhecimentos específicos na área G1R5 40 h/s 9144-05
Motorista 40 Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior G1R4 40 h/s 7823-05
Motorista Operador 20 Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior + curso de direção especializada G1R5 40 h/s 7825-10
Operador de Máquina Pesada 05 Ensino fundamental completo e carteira de Habilitação Nacional categoria D ou superior G1R7 40 h/s 7151-15
Zelador do Paço Municipal 02 Ensino fundamental completo G1R3 40 h/s 5141-20
 
ENSINO MÉDIO
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Agente de Defesa Civil 10 Ensino médio completo com habilitação profissional em curso de primeiros socorros ou de prevenção de combate a incêndio e possuir carteira nacional de habilitação para direção de veículos automotores, categoria “D” G1R4 40 h/s 3522-05
Agente Sanitário 10 Ensino médio completo G1R5 40 h/s 3522-10
Almoxarife 03 Ensino médio completo G1R6 40 h/s 4141-05
Assistente Administrativo 70 Ensino médio completo G1R6 40 h/s 4110-05
Auxiliar de Biblioteca 03 Ensino médio completo G1R3 40 h/s 3711-05
Auxiliar de Contabilidade 03 Ensino médio completo com curso técnico em administração, contabilidade ou economia G1R5 40 h/s 4131-10
Auxiliar de Controle de Frotas 03 Ensino médio completo G1R7 40 h/s 3423-05
Auxiliar de Creche 70 Ensino médio completo com capacitação em cuidado infantil - mínimo 160 horas G1R6 40 h/s 3311-10
Auxiliar de Recursos Humanos 04 Ensino médio completo com curso técnico de recursos humanos G1R6 40 h/s 4110-10
Auxiliar de Serviços Jurídicos 02 Ensino médio completo com curso técnico de serviços jurídicos G1R6 40 h/s 3514-30
Auxiliar de Tesouraria 02 Ensino médio completo com curso técnico em administração, contabilidade, economia e/ou conhecimentos específicos na área G1R6 40 h/s 4131-10
Cuidador de Aluno PCD 10 Ensino médio completo com curso de cuidador de aluno - mínimo 80 horas G1R3 40 h/s 5162-20
Desenhista Técnico 02 Ensino médio completo com curso técnico de desenho técnico G1R5 40 h/s 3180-05
Encarregado do Controle de Patrimônio 03 Ensino médio completo G1R6 40 h/s 4102-20
Fiscal de Posturas 45 Ensino médio completo G1R8 40 h/s 2545-05
Inspetor de Alunos 54 Ensino médio completo G1R3 40 h/s 3341-10
Mediador de Aprendizagem 05 Ensino médio completo com curso de capacitação em educação especial - mínimo 180 horas G1R6 40 h/s 2394-10
Mestre de Obras 03 Ensino médio completo e conhecimentos específicos na área G1R8 40 h/s 7102-05
Monitor de Transporte Escolar 07 Ensino médio completo com curso de capacitação na área G1R3 40 h/s 3341-15
Padeiro 03 Ensino médio completo com curso técnico em panificação e/ou conhecimentos específicos na área G1R6 40 h/s 8483-05
Recepcionista 07 Ensino médio completo G1R3 40 h/s 4221-05
Revisor Contábil 02 Ensino médio completo com curso técnico em administração, contabilidade, economia e/ou conhecimentos específicos na área G1R7 40 h/s 4131-10
Secretário de Escola 14 Ensino médio completo com técnico de administração ou em secretário escolar G1R7 40 h/s 2523-20
Técnico Audiovisual 01 Ensino médio completo com curso técnico em áudio e vídeo ou área correlata G1R8 40 h/s 3731-30
Técnico Agrícola 01 Ensino médio completo com curso agrotécnico G1R7 40 h/s 3211-05
Técnico Ambiental 01 Ensino médio completo com técnico em meio ambiente G1R7 40 h/s 2140-10
Técnico em Edificações 03 Ensino médio completo com curso técnico em edificações, construção civil ou similar G1R7 40 h/s 3121-10
Técnico em Nutrição 03 Ensino médio completo com técnico em nutrição e dietética G1R7 40 h/s 3252-10
Técnico em Segurança do Trabalho 03 Ensino médio completo com curso técnico em segurança do trabalho G1R8 40 h/s 3516-05
Técnico em Tecnologia da Informação 10 Ensino médio completo com curso técnico em informática, processamento de dados ou tecnologia da informação G1R8 40 h/s 3132-10
Técnico em Turismo 02 Ensino médio completo com curso técnico de turismo G1R8 40 h/s 3548-05
Telefonista 02 Ensino médio completo G1R4 30 h/s 4222-05
Topógrafo 01 Ensino médio completo com curso técnico em geomática, geodésia e cartografia, agrimensura, hidrografia ou topografia G1R9 40 h/s 3123-20
 
 
ENSINO SUPERIOR
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Analista de Compras e Licitações 04 Curso superior completo G1R15 40 h/s 3542-10
Analista de Recursos Humanos 01 Curso superior completo G1R9 40 h/s 2524-05
Analista de Contratos 03 Curso superior completo G1R15 40 h/s 4101-05
Analista em Tecnologia da Informação 01 Curso superior completo em engenharia da computação, gestão da tecnologia da informação ou similar G1R17 40 h/s 2124-20
Arquiteto 01 Curso superior completo em arquitetura com registro profissional G1R15 40 h/s 2141-05
Assistente Social 23 Curso superior completo em serviço social com registro profissional G1R11 30 h/s 2516-05
Assistente Social Educacional 01 Curso superior completo em serviço social com especialização em educação e registro profissional G1R11 30 h/s 2516-05
Auditor Público 01 Curso superior completo em direito, ciências contábeis, economia ou administração G1R16 40 h/s 2522-05
Bibliotecário 01 Curso superior completo em biblioteconomia G1R8 40 h/s 2612-05
Contador 01 Curso superior completo ciências contábeis com registro profissional G1R17 40 h/s 2522-10
Controlador Interno 01 Curso superior completo em direito, ciências contábeis, economia ou administração G1R16 40 h/s 2522-05
Dentista 12 Curso superior completo em odontologia G1R11 20 h/s 2232-08
Engenheiro Civil 02 Curso superior completo em engenharia civil com registro profissional G1R15 40 h/s 2142-05
Engenheiro de Tráfego 01 Curso superior completo em engenharia com especialização em engenharia de tráfego com registro profissional G1R15 40 h/s 2142-70
Engenheiro Elétrico 01 Curso superior completo em engenharia elétrica com registro profissional G1R15 40 h/s 2143-05
Engenheiro Estrutural 01 Curso superior completo em engenharia civil com especialização em engenharia estrutural com registro profissional G1R15 40 h/s 2142-05
Farmacêutico 02 Curso superior completo em farmácia com registro profissional G1R10 40 h/s 2234-05
Fiscal Tributário 10 Curso superior completo em direito, ciências contábeis, economia ou administração G1R10 40 h/s 2544-10
Fisioterapeuta 04 Curso superior completo em fisioterapia com registro profissional G1R8 30 h/s 2236-05
Fonoaudiólogo 02 Curso superior completo em fonoaudiologia com registro profissional G1R10 30 h/s 2238-10
Jornalista 01 Curso superior completo em comunicação social ou jornalismo G1R14 40 h/s 2611-25
Médico 20 Curso superior completo em medicina com registro profissional G1R21 20 h/s 2251-25
Médico Dermatologista 02 Curso superior completo em medicina e especialização em dermatologia com registro profissional G1R21 20 h/s 2251-35
Médico do Trabalho 01 Curso superior completo em medicina e especialização em medicina do trabalho com registro profissional G1R21 20 h/s 2251-40
Médico Veterinário 01 Curso superior completo em medicina veterinária com registro profissional G1R21 20 h/s 2233-05
Médico Endocrinologista 02 Curso superior completo em medicina e especialização em endocrinologia com registro profissional G1R21 20 h/s 2140-10
Médico Geriatra 02 Curso superior completo em medicina e residência médica ou título de especialista em geriatria com registro profissional G1R21 20 h/s 2251-55
Médico Neuropediatra 02 Curso superior completo em medicina e especialização em neuropediatra com registro profissional G1R21 20 h/s 2251-80
Médico Oftalmologista 02 Curso superior completo em medicina e especialização em oftalmologia com registro profissional G1R21 20 h/s 2251-12
Médico Otorrinolaringolo-gista 02 Curso superior completo em medicina e especialização em otorrinolaringologia com registro profissional G1R21 20 h/s 2252-65
Médico Pediatra 02 Curso superior completo em medicina e especialização em pediatria com registro profissional G1R21 20 h/s 2252-75
Médico Pneumologista 02 Curso superior completo em medicina com residência médica ou especialização em pneumologia ou título de especialista em pneumologia com registro profissional G1R21 20 h/s 2251-24
Médico Psiquiatra 02 Curso superior completo em medicina com residência médica ou título de especialista em psiquiatria ou estar cursando residência ou especialização em psiquiatria com registro profissional G1R21 20 h/s 2251-27
Médico Urologista 02 Curso superior completo em medicina e especialização em urologia com registro profissional G1R21 20 h/s 2251-33
Nutricionista 02 Curso superior completo em nutrição com registro profissional G1R10 40 h/s 2237-10
Ouvidor Municipal 03 Curso superior completo G1R10 40 h/s 1423-40
Procurador Jurídico 07 Curso superior completo em direito com registro profissional G1R20 20 h/s 2412-25
Psicólogo 15 Curso superior completo em psicologia com registro profissional G1R11 30 h/s 2515-10
Psicólogo Educacional 01 Curso superior completo em psicologia com especialização em educação infantil, ou educação especial com registro profissional G1R11 30 h/s 2515-05
Psicopedagogo 01 Licenciatura plena em pedagogia com especialização em psicopedagogia G1R11 30 h/s 2394-25
Tesoureiro 01 Curso superior completo ciências contábeis, economia ou administração G1R9 40 h/s 3532-30

ANEXO II
QUADRO GERAL DE CARGOS COM REGULAMENTAÇÃO FEDERAL
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Agente de Combate às Endemias 14 Ensino fundamental completo G1R1 40 h/s 5151-40
Agente Comunitário de Saúde 46 Ensino médio completo G1R1 40 h/s 5151-05
Auxiliar de Enfermagem 09 Ensino médio completo e conhecimentos específicos na área G1R2 40 h/s 3222-30
Técnico de Enfermagem 09 Ensino médio completo com curso técnico em enfermagem e registro profissional G1R3 40 h/s 3222-05
Enfermeiro 10
Curso superior completo em enfermagem com registro profissional
G1R4 40 h/s 2235-05
 
CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Controlador de Acesso Executar tarefas de vigilância em ambientes públicos internos e externos bem como a conservação e guarda do patrimônio público municipal. Proteger os bens, serviços e instalações públicas do município e áreas de convivência municipais evitando a destruição e controlando acesso. Recepcionar, atender e orientar visitantes e munícipes. Controlar o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Receber mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazer manutenções simples nos locais de trabalho. Registrar ordens de serviço. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Eletricista Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva; executar atividades de instalação de sistemas e equipamentos elétricos e eletroeletrônicos em alta, média e baixa tensão, visando seu funcionamento de acordo com as especificações definidas em procedimentos e normas; elaborar documentação técnica e trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Mecânico de Autos Elabora planos de manutenção; realiza reparos e manutenção de motores, sistemas e partes dos veículos automotores da Prefeitura; substitui peças e testa o desempenho de componentes e sistemas dos veículos
Motorista Conduz veículos de passageiros, escolares, de urgência, emergência ou de carga, transportando pessoas, materiais ou valores, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito; realiza verificações e manutenções básicas do veículo; efetua pagamentos e recebimentos; trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente
Motorista Operado Executar tarefas relativas à condução de pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do município. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada. Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada. Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo e verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção. Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus. Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transportar e de transeuntes. Executar outras tarefas correlatas. Operar veículos especiais como: guincho, guindaste, máquina de limpeza de esgoto, retroescavadeira, rolo, carro plataforma, máquinas rodoviárias, motoniveladoras, tratores e outros. Obedecer rigorosamente os procedimentos de segurança de cada equipamento. Abrir valetas e cortar taludes. Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterros e assemelhados. Lavrar e discar terras obedecendo as curvas de níveis. Auxiliar no conserto das máquinas e proceder na limpeza das mesmas. Zelar pelo bom funcionamento das máquinas sob sua utilização. Executar outras tarefas correlatas.
Operador de Máquina Pesada Opera máquinas pesadas e leves como pá carregadeira, retroescavadeira, motoniveladora, tratores e caminhões, entre outros, no serviço de escavação, compactação, nivelação de terrenos, carregamento, descarregamento e transporte de materiais; prepara concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas; auxilia na execução de obras públicas; realiza roçadas de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins, dentre outras atividades
Zelador do Paço Municipal Executa as tarefas relativas à fiscalização e conservação das dependências municipais; percorre as dependências das instalações, pelas quais é responsável, abrindo e fechando janelas, portas e portões ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, no início e no término da jornada de trabalho; realiza demais atividades inerentes ao cargo
 
CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO MÉDIO
Agente de Combate às Endemias Exerce atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão.
Agente Comunitário de Saúde Desenvolve atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão
Agente de Defesa Civil Executa as ações de defesa civil em suas diversas fases de atividades, atuando nos eventos danosos e nas situações de calamidades, aplicando as medidas necessárias de socorro, assistenciais e recuperativas; executa atividades de apoio ao Corpo de Bombeiros, notadamente nas ações de incêndio em mato, de salvamento, enchentes e demais consequências de precipitações pluviométricas ou distúrbios meteorológicos acentuados e, ainda, de preservação de locais atingidos por eventos danosos; dirige as viaturas da Defesa Civil; executa outras tarefas correlatas
Agente Sanitário Fiscalizar o saneamento básico no Município: captação, tratamento e distribuição de água potável, pública e privada, urbana e rural, coleta e tratamento, disposição final de esgotos cloacais e drenagem de águas pluviais na área urbana e rural; fiscalizar a coleta e distribuição de lixo, inclusive e reciclagem do lixo urbano; inspecionar bares, restaurantes e congêneres, mantendo as exigências do Código Sanitário do estado em vigor, indicando ao órgão competente para apreensão quando encontrados produtos alimentares em mau estado de conservação ou fabricação; fiscalizar, combater e controlar a poluição e a erosão ou qualquer de suas formas, líquida, sólida, sonora e gasosa; fiscalizar e localizar resíduos e embalagens de agrotóxicos em propriedades urbanas e rurais; fiscalizar a criação de animais e aves em liberdade ou em cativeiro, assim como os maus tratos que estes possam sofrer; fiscalizar com o intuito de proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que colocam em risco a função ecológica, paisagística ou que coloquem em risco a extinção das espécies; promover a educação sanitária e ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; executar suas tarefas apoiado nas atribuições do cargo e na aplicação do Código Sanitário e Meio Ambiente em vigor no estado; utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de qualidade dos alimentos, em todas as etapas, desde a produção até o consumo; executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de qualidade da água; executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de pragas, animais peçonhentos, zoonoses e vetores; executar as ações de Vigilância Sanitária no controle de produtos e estabelecimentos relacionados à saúde, em todas as etapas, desde a produção até o consumo; executar as ações de Vigilância Sanitária em serviços e empresas prestadoras de serviços relacionados à saúde; realizar coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde para análise; fiscalizar a qualidade da água destinada ao uso humano e animal, sua portabilidade, os mecanismos de purificação, de estocagem e destinação, seu conteúdo e suas condições; executar as ações de Vigilância Sanitária pactuadas entre os níveis federal e estadual com o município; outras atividades afins.
Almoxarife Recepciona, confere e armazena produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos; faz os lançamentos da movimentação de entradas e saídas; controla os estoques; distribui produtos e materiais a serem expedidos; organiza o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar, preservando o estoque limpo e organizado; empacota ou desempacota os produtos, realiza expedição de materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos dos mesmos e auxilia no processo de logística.
Assistente Administrativo Executa serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística e escolar; atende fornecedores e clientes (público em geral); fornece e receber informações sobre produtos e serviços; trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos
Auxiliar de Biblioteca Auxilia nos serviços de aquisição, classificação, organização, conservação e guarda de livros, revistas e jornais na biblioteca, utilizando regras de controle de entrada e saída; atende e cadastra usuários e presta orientação; executa outras tarefas correlatas
Auxiliar de Contabilidade Auxilia na elaboração do balancete mensal, orçamentário e financeiro da despesa e da receita; auxilia no relatório mensal dos pagamentos efetuados; Auxilia na emissão de notas de empenho; auxilia na escrituração de livros contábeis e fichas de lançamento; auxilia no registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais; Auxiliar na efetivação de ordens de pagamentos; auxilia na manutenção do controle da receita e da despesa orçamentária e extra; Auxiliar na elaboração da prestação anual de contas ao Tribunal de Contas, compreendendo o balanço financeiro da receita e da despesa, o balanço orçamentário, a demonstração da dívida flutuante, a relação de restos a pagar, a execução financeira e orçamentária e o controle patrimonial; auxilia na manutenção do registro atualizado das contas bancárias; auxilia no procedimento da conciliação bancária mensal; auxilia na manutenção do registro do caixa geral; auxilia no controle e procedimento da aplicação de numerários junto ao banco operador das contas da Prefeitura; auxilia nos procedimentos relativos à elaboração mensal da folha de pagamentos dos servidores; auxilia nas sugestões relativas a transferência de dotações orçamentárias e suplementações, sempre que necessárias, durante o exercício financeiro; auxilia na manutenção dos registros das fichas individuais dos servidores; efetua outras tarefas correlatas e pertinentes
Auxiliar de Controle de Frotas Planeja, fiscaliza e coordena a manutenção da frota municipal, visando adequado planejamento; elabora documentação técnica (relatórios e planilhas com dados da movimentação dos veículos, escalas de serviços e outras; realiza outras atividades correlatas
Auxiliar de Creche Seleciona métodos, técnicas, materiais pedagógicos e de estimulação; distribui o material pedagógico segundo a faixa etária; acompanha a sua utilização e zelar pela sua guarda, com a participação da criança; estimula o desenvolvimento da criança, respeitando seus valores, sua individualidade e sua faixa etária; participa das reuniões de estudo em busca de uma melhor qualidade no atendimento; observa o estado geral dos alunos (higiene, saúde etc.); acompanha e assessora o processo de alimentação, sono e higiene da criança; desenvolve atividades pedagógicas e recreativas com as crianças, observando e registrando os fatos ocorridos durante a atividade, a fim de garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas; participa da manutenção das condições ambientais; auxilia nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executa outras tarefas de rotinas correlatas determinadas pelo professor de creche em sala de aula, bem como pela gestão escolar.
Auxiliar de Enfermagem Realiza atividades envolvendo serviços auxiliares de enfermagem; participa, em nível de execução simples, em programas de assistência a pacientes, familiares e comunidades em hospitais, ambulatórios e outros centros de saúde; realiza atividades operacionais de apoio ao tratamento sob supervisão do enfermeiro ou técnico
Auxiliar de Recursos Humanos Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem servidores e empregados; fornece e recebe informações sobre serviços e documentos diversos; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; atuar no atendimento aos servidores e funcionários públicos; atua na área de folha de pagamento e benefícios, cuidando das rotinas diversas da folha de pagamento, encargos e rescisões
Auxiliar de Serviços Jurídicos Auxilia os Procuradores municipais nas rotinas diárias do setor; contribui no controle interno da legalidade dos atos da administração; organiza agendas e prazos; cumpre determinações legais e jurídicas atribuídas aos órgãos públicos; confecciona certidões e realiza os registros cabíveis; arquiva processos e documentos jurídicos em geral; realiza outras atividades correlatas
Auxiliar de Tesouraria Auxilia no controle diário de pagamentos e recebimentos; realiza conciliação bancária e acompanha fluxo de caixa para elaborar relatórios sobre os movimentos financeiros; exerce apoio ao Tesoureiro; realiza outras atividades correlatas
Cuidador de Aluno PCD Presta auxílio individualizado às atividades de locomoção, higiene e alimentação aos alunos, com necessidades especiais na Educação Básica municipal; zela pelo bem-estar, saúde, recreação e lazer, em sala de aula e/ou no intervalo escolar de acordo com as necessidades e especificidades apresentadas pelo aluno; realiza procedimentos e cuidados de higiene dos alunos, público-alvo da Educação Especial; auxilia na promoção de ações de socialização e integração harmoniosa entre os alunos; exerce outras atividades correlatas
Desenhista Técnico Elabora desenhos referentes a obras e instalações: desenhos técnicos, estatísticos e artísticos; utiliza instrumentos e softwares apropriados; baseia-se em especificações técnicas para estabelecer as características dos projetos e as bases de sua execução
Encarregado do Controle de Patrimônio Compete ao servidor, quanto aos bens imóveis, administrar o controle de registro dos bens, de modo a atender às necessidades de informação da Prefeitura e, também, à legislação e quanto aos bens móveis, administrar o controle de registro dos bens, classificados segundo a sua natureza e conforme o órgão onde estejam alocados. Manter atualizadas as informações sobre as aquisições, baixas, transferências ou empréstimos; proceder, com frequência, a conferência entre os dados constantes no registro e a existência física dos bens (inventário físico), reportando-se ao superior hierárquico quando encontradas quaisquer divergências.
Fiscal de Posturas Efetua a fiscalização em estabelecimentos comerciais, feiras, ambulantes, diversões públicas, bares, comerciantes autônomos, obras e outros, fazendo cumprir as normas estabelecidas pelo município, através de vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas, elaborando relatórios de controle e apuração; emite e lavra notificações de autos de infração, dentre outros dispositivos de autuação
Inspetor de Alunos Executa atividades relacionadas aos processos de trabalho de organização e apoio aos alunos nas dependências da escola; apoia a organização dos procedimentos administrativos; acompanha a postura do aluno no ambiente escolar, sob a perspectiva da disciplina; orienta o aluno a se portar conforme as regras de comportamento escolares; cuida para evitar conflitos e discórdias entre alunos; informa à direção escolar atitudes conflituosas praticadas por alunos; exerce outras atividades correlatas
Mediador de Aprendizagem Exerce atividades de acompanhamento pedagógico; atua de forma articulada com os professores; promove a aprendizagem dos alunos, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas; promove a inclusão de alunos PCD, exerce outras atividades correlatas
Mestre de Obras Supervisiona equipes de trabalhadores da construção civil; elabora documentação técnica e controla recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho); controla padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra; administra o cronograma da obra
Monitor de Transporte Escolar Acompanha alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, e vice-versa; verifica se todos alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orienta os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zela pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identifica a instituição de ensino dos respectivos alunos os deixando dentro do local; ajuda os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verifica a segurança dos alunos no momento do embarque e desembarque; verifica os horários dos transportes, informando os pais e alunos; confere se todos alunos frequentes estão retornando para seus lares; ajuda os pais de alunos especiais na locomoção; executa outras atividades correlatas
Padeiro Planeja a produção e prepara massas de pão, macarrão e similares; faz pães, bolachas e biscoitos e fábrica macarrão; elabora caldas de sorvete e produz compotas; confeita doces, prepara recheios e confecciona salgados; redigi documentos tais como requisição de materiais registros de saída de materiais e relatórios de produção; trabalha em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental
Recepcionista Recepciona o público, realiza triagem e encaminhamento às pessoas ou áreas requisitadas; presta serviços de apoio, atendimento telefônico e fornece informações gerais; zela pela agenda diária de atendimentos e cuida do agendamento de datas futuras para atendimentos; averiguar as necessidades pertinentes aos atendidos e os conduz ao lugar ou sala para atendimentos; observa normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos atendidos e notifica a segurança sobre presenças estranhas; executa outras atividades correlatas
Revisor Contábil Organiza documentos e efetua sua classificação contábil; gera lançamentos contábeis, auxilia na apuração dos impostos; concilia contas e preenche guias de recolhimento e solicitações junto a órgãos do governo; emitem notas de transferência entre outras; realiza o arquivo de documentos
Secretário de Escola Assessorar a direção escolar no desempenho de suas funções, atender o público, gerenciar informações, elaborar documentos, controlar correspondência física e eletrônica, organizar eventos e viagens, supervisionar equipes de trabalho, gerir suprimentos, arquivar documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. Procurar garantir em sua escola que as matrículas sejam feitas de acordo com as normas do Sistema de Educação; consultar sempre a documentação de apoio, para efetuar as matrículas corretas; atender para que os serviços de secretaria, sejam feitos rigorosamente em dia, mesmo nos períodos de férias; providenciar atendimento individual aos alunos tendo em vista os dados coletados na matrícula; atender as transferências, analisando se estão dentro da legislação em vigor; procurar preencher com clareza e precisão os relatórios, ficha individual, histórico, boletins; manter contatos internos e externos, visando prestar e obter informações e confirmando horários de reuniões, entrevistas e demais compromissos pela chefia; executar outras tarefas correlatas
Técnico Audiovisual Executar as atividades relativas aos registros de imagem produzidos nas atividades da Prefeitura, por meio da captação de imagens com o uso de câmeras de vídeo para a realização de produções televisivas, cinematográficas e multimídia, em diferentes gêneros e formatos; Executar conceito fotográfico e organizar a produção de imagens; Executar atividades de operação e uso dos equipamentos de gravação/filmagem; Operar e ajustar equipamentos de vídeo/filmagem; Dirigir e capturar imagens; Criar enquadramentos e ou movimentos de câmeras; Instruir posicionamento e ou enquadramento da imagem; Realizar a edição de filmes e vídeos; Organizar, gerenciar e arquivar os registros produzidos na execução das atribuições e Exercer outras tarefas afins que lhe forem confiadas pelo superior hierárquico.
Técnico Agrícola Planeja, executa e monitora atividades relacionadas aos processos e programas de agricultura local, atendendo e prestando assistência técnica aos munícipes e aos setores da administração; exerce as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; executa outras tarefas correlatas
Técnico Ambiental Executa atividades técnicas da área ambiental, desenvolvendo estudos e análises e prestando suporte ao licenciamento e monitoramento ambiental da área do município; exerce as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; executa outras tarefas correlatas
Técnico em Edificações Executar, sob supervisão, tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos na área de edificações, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas na construção, reparo e conservação de obras e serviços de engenharia em obras que não constituam conjuntos residenciais e que não impliquem em estruturas de concretos armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade; desenvolver atividades de acompanhamento de obras, determinando o cumprimento dos projetos, especificações, normas técnicas e prazos; investigar imóveis para legalização escrituraria; desenvolver e detalhar, sob supervisão, projetos arquitetônicos, organogramas e projetos simplificados ou complementares de sistemas de água e esgotos; auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras do Município; preparar estimativas de quantidade de materiais e mão de obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras que não constituem conjuntos residenciais e que não apresentem estruturas de concreto armado ou metálica; participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia; elaborar desenhos técnicos, plantas especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras do Município; coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo; controlar a qualidade do material servidor e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas; proceder ao acompanhamento e a fiscalização de obras e serviços de engenharia executados por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança; proceder a pré análise de projetos de construção civil; realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, seguindo orientação do engenheiro responsável; acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratórios relativos a análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação; verificar as etapas contratuais; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; realizar pesquisa cadastral, coletando e registrando informações sobre estrutura física de imóveis, localização, identificação de proprietários, dentre outros elementos necessários à atualização da planta de valores; fazer orçamentos e pedidos de materiais e equipamentos relativos às atividades de sua competência; emitir relatório periódico sobre suas atividades e manter a chefia efetivo informada a respeito de irregularidades encontradas; efetuar levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais servidores do seu órgão de lotação; executar e desenvolver outras atividades previstas na habilitação da profissão, conforme legislação vigente; conduzir veículos leves ou motocicletas oficiais desde que esteja devidamente habilitado e autorizado pelo superior imediato e supervisionar estagiários na modalidade de estágio obrigatório e não-obrigatório.
Técnico em Nutrição Controla o preparo de refeições, observando e instruindo, quanto à aplicação de técnicas adequadas de higienização, pré-preparo, cocção e armazenamento de alimentos; monitora níveis de estoque de gêneros alimentícios e materiais da cozinha, efetuando balanços e cálculos de consumo, requisitando-os ao almoxarifado ou emitindo pedidos de compras, cotando, semanalmente, preços de perecíveis e controlando qualidade e quantidade dos produtos no ato do recebimento; zela pela manutenção dos equipamentos da cozinha, inspecionando-os, solicitando consertos e testando seu funcionamento; coleta dados para avaliação de aceitação de refeições; elabora mapas de controle de número e tipos de dietas; mantem atualizadas as folhas de alimentação das unidades; elabora escalas de limpeza dos equipamentos e áreas de trabalho; auxilia na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zela pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; tem conhecimento das normas e procedimentos de biossegurança; zela pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executa tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; mantêm-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor, utiliza recursos de informática; executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Técnico de Enfermagem Desempenha atividades técnicas de enfermagem; prepara o paciente para consultas, exames e tratamentos; observa, reconhece e descreve sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executa tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; atua em cirurgia, presta cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circula em sala de cirurgia, se necessário, instrumenta; executa atividades de desinfecção e esterilização; ministra medicamentos pôr via oral e parenteral; realiza controle hídrico; faz curativos, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; presta assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar; administra medicamentos e desempenha tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; organiza ambiente de trabalho e da continuidade aos plantões; trabalha em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realiza registros e elabora relatórios técnicos; desempenha atividades e realiza ações para promoção da saúde da família; executa atividades correlatas
Técnico em Segurança do Trabalho Executa atividades inerentes aos processos, procedimentos e práticas de segurança do trabalho nos órgãos municipais, de acordo com atribuições e competências da área de atuação
Técnico em Tecnologia da Informação Presta suporte ao usuário, orientando na utilização de hardwares e softwares; orienta a administração na aquisição de aprimoramento de equipamentos; detecta e avalia problemas nos hardwares e softwares existentes; monitora sistemas e aplicações, recursos de rede, banco de dados; administra segurança das informações e verifica condições técnicas do ambiente de trabalho; zela pela manutenção e funcionamento de dispositivos de circuitos eletrônicos; faz manutenções corretivas, preventivas e preditivas; sugere mudanças no processo de desenvolvimento dos trabalhos, cria e implementa dispositivos de automação; redigi documentação técnica; executa outras tarefas correlatas
Técnico em Turismo Auxilia no planejamento das atividades de turismo; auxilia a organização de eventos, prestando orientação técnica; levanta dados primários e secundários para projetos de pesquisas de turismo; auxilia na organização de informações e dados para o turismo; avalia projetos para fins de incentivos; elabora estatísticas sobre o setor turístico; oferece consultoria ao setor turístico; participa da elaboração de material de divulgação; executa outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional
Telefonista Opera centrais telefônicas nas unidades da Prefeitura, PAX, PBX, PABX e similares fazendo trabalhos de transmissão e recepção de mensagens por telefone
Topógrafo Realiza levantamento para obter dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas; analisa documentos e informações cartográficas, entre outras atividades correlatas
 
CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO MÉDIO
Analista de Compras e Licitações Profissional responsável pelas compras diretas, dispensas e inexigibilidade de licitações; atua nas fases internas e externas dos processos licitatórios nas modalidades previstas em lei, dos procedimentos auxiliares, registros e chamamentos; elabora editais, atas de sessões, atas de registro de preços, contratos, relatórios e comunicados; participa de sessões licitatórias, pregões eletrônicos ou presenciais, conforme sua qualificação prévia; atua na análise de documentos, amostras, cotação/pesquisa, negociação e comparativos de preços; executa outras atividades correlatas
Analista de Recursos Humanos Realiza análise organizacional da área de Recursos Humanos; atua no recrutamento de novos servidores e no desenvolvimento de carreira; levanta necessidades de treinamento; atua no controle e na gestão de avaliações de desempenho; dissemina a cultura organizacional, entre outras atividades correlatas
Analista de Contratos Orienta quanto procedimentos e instruções processuais relativos a contratos, convênios e congêneres, no cumprimento e das legislações; solicita e prepara a documentação necessária para a celebração de contratos, convênios, termos de acordos, bem como seus termos aditivos; cadastra e mantém atualizado sistema de registro eletrônico, acompanhando os lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como contratações, licitações e pagamentos de quaisquer natureza para fins de prestação de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes à sua publicidade; mantém a memória dos contratos e convênios encerrados, mantendo sob sua guarda, também os em vigor; executa outras atividades correlatas
Analista em Tecnologia da Informação Analisa, documenta, projeta, implementa, testa e gerencia sistemas informatizados; identifica necessidades de hardware e software dando suporte ao usuário final; auxilia no planejamento municipal; atua na proteção dos dados produzidos por sistemas administrativos; elabora documentação técnica; estabelece padrões, coordena projetos, oferece soluções para ambientes informatizados; pesquisa tecnologias em informática; executa outras atividades correlatas
Arquiteto Elaboração de projetos arquitetônicos de edificação ou de reforma de edificação. Emissão de relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação. Confecção de inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico. Emitir pareceres em processos administrativos. Fiscalização de obras. Analisar e emitir parecer de aprovação em projetos arquitetônicos. Analisar e emitir parecer em estudo de Impacto ao Patrimônio Cultural. Responder tecnicamente ofícios.
Assistente Social Formular e implementar programas de trabalho, referentes ao serviço social e fiscalizar sua execução; Realizar e interpretar pesquisas sociais, estudar e diagnosticar; Acompanhar e avaliar periodicamente projetos desenvolvidos, visando sua eficiência e eficácia; Orientar e coordenar os trabalhos de encaminhamento de pacientes a hospitais; Planejar e promover inquéritos sobre o contexto escolar e familiar; Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional na comunidade; Coordenar unidades de promoção social que lhe forem atribuídas; Fazer levantamento da situação do indivíduo, usando técnicas específicas e diagnosticando a situação; Orientar o usuário, levando-o a encontrar soluções possíveis para sua situação, em vista de um ajustamento pessoal e social do caso; Promover, enfatizar e motivar o funcionamento de vários grupos, com objetivos previamente detectados, utilizando técnicas adequadas, levando estes grupos a atingir seu amadurecimento de maneira completa e global, de modo a alcançar os seus objetivos como um todo e os de todos os componentes do grupo individualmente; Supervisionar as atividades de estagiários ou de profissionais da área e cooperar com autoridades e órgãos na aplicação de recursos correspondentes às necessidades de indivíduos ou grupos desajustados; Realizar visitas domiciliares para constatação e/ou implementação de dados obtidos através do plantão ou projetos específicos no setor; Coordenar e supervisionar os trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais; Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres; Coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional; Executar atribuições correlatas às descritas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico.
Assistente Social Educacional Realiza pesquisas para identificar o perfil da população escolar; atua contra a evasão de alunos e pela qualidade dos serviços prestados; atua no fortalecimento da gestão democrática e a integração das famílias no cotidiano escolar; realiza oficinas educativas com profissionais, estudantes ou familiares; realiza estudos de casos com equipe gestora e pedagógica; forma grupos de reflexão com os responsáveis pelos estudantes e comissões como, por exemplo, para reformular o regimento escolar; executa outras atividades correlatas
Auditor Público Auxiliar o controlador interno nas atividades inerentes a Controladoria Geral do Município; executar atividades de controle interno, correição e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na Administração Direta da Prefeitura; executar auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; realizar atividades inerentes à garantia das normas municipais; realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas; executar atribuições correlatas
Bibliotecário Desenvolve atividades relacionadas à classificação, catalogação, conservação, aquisição e movimentação de acervo bibliográfico nas bibliotecas e arquivos municipais
Contador Realizar a Contabilidade Geral do Município; Definir procedimentos contábeis; Atualizar procedimentos internos; Parametrizar aplicativos contábeis/ fiscais e de suporte; Administrar fluxo de documentos; Gerar diário/razão; Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; Registrar a movimentação dos ativos; Realizar o controle físico com o contábil; Definir sistema de custo e rateios; Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores; Preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes; Atender a auditorias externas; Emitir balancetes; Montar balanços e demais demonstrativos contábeis; Consolidar demonstrações contábeis; Preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis; Analisar balancete contábil; Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; Elaborar orçamento; Acompanhar a execução do orçamento; Analisar os relatórios; Avaliar controles internos; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; Analisar possíveis consequências das falhas; Elaborar relatórios com recomendações; Participar na elaboração de normas internas; Prestar assessoramento às entidades de controles interno/externo; Emitir pareceres; Preparar documentação e relatórios auxiliares; Disponibilizar documentos; Acompanhar os trabalhos de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados; Providenciar defesa; executar outras atividades correlatas.
Controlador Interno Fiscaliza a contabilidade de toda a Prefeitura e auxilia nas auditorias; promove o controle de contas, de custos, bem como a avaliação de custo-benefício; participa da elaboração do orçamento, bem como fiscalizar sua execução; analisa a receita e a despesa, emitindo pareceres e realizando previsões e projeções: fiscaliza a prestação de contas da administração, fazendo contatos com o Tribunal de Contas e acompanhando seus fiscais quando em trabalho no Município; emite relatórios periódicos de fiscalização e observar as orientações do Tribunal de Contas; executa atribuições correlatas
Dentista Realiza atendimento odontológico aos usuários; orienta e esclarecer sobre higiene bucal; participa de programas, campanhas educativas e preventivas; executa qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área
Enfermeiro Realiza o planejamento, a coordenação e a avaliação das equipes de enfermagem, prestando cuidados de enfermagem e supervisionando o trabalho técnico; controla e requisita materiais e medicamentos; participa de programas de promoção da saúde; contribui para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de saúde; orienta a comunidade para promoção da saúde; assiste pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde
Engenheiro Civil Elaborar projetos e plantas de edificações e logradouros públicos; elaborar pareceres sobre plantas submetidas à aprovação da Prefeitura; elaborar laudos técnicos quando solicitado, acompanhar, gerenciar e responsabilizar-se tecnicamente pelas obras de edificações e logradouros públicos; elaborar projetos de redes de captação de águas pluviais e esgotos; praticar todos os atos que demandem conhecimento do Código de Posturas e de obras, emitindo notificações de infrações e embargar obras e serviços em desacordo com as disposições legais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas
Engenheiro de Tráfego Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar projetos de normas e sistemas para tráfego de veículos automotores e outros e trânsito urbano. Cooperar com demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas e meios de melhorar as condições de tráfego e realizar outras atividades determinadas pela Administração Municipal. Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trânsito. Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes de trânsito, promovendo a divulgação das mesmas junto à população do Município. Realizar inspeções e laudos sobre as vias de tráfego de veículos e as placas e pinturas de sinalização de trânsito. Sistematizar e controlar informações de incidentes críticos em sua área de atuação visando o diagnóstico e seu prognóstico. Assessorar entidades públicas e privadas em questões relativas à sua área de atuação conforme convênios ou normatização. Indicar especificamente os equipamentos, matérias e procedimentos de segurança no trânsito a serem adotados, verificando sua qualidade e adaptabilidade a situação e local. Analisar acidentes de trânsito, investigando as causas e propondo medidas preventivas. Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes de trânsito, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo e as consequências. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema. Executar outras atividades correlatas.
Engenheiro Elétrico Elabora, executa e acompanha projetos de engenharia elétrica; realiza a fiscalização quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes
Engenheiro Estrutural Elabora projetos; realiza cálculos e detalhamento de estruturas; adéqua projetos às normas de segurança; realiza a fiscalização quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes
Farmacêutico Realiza controles de entrada e saídas na aquisição e cargo público de entorpecentes; responde pela administração e controle de estoque de medicamentos, observando datas de vencimentos, sistema de armazenamento junto a farmácia central; supervisiona o controle das farmácias básicas instaladas nos postos de saúde; apresenta mensalmente ao secretário da saúde relatório referente atendimentos fornecidos pela farmácia; responde tecnicamente pela orientação ao público quanto a utilização do medicamento; supervisiona o atendimento ao público
Fiscal Tributário Fiscaliza o cumprimento da legislação tributária; constitui o crédito tributário mediante lançamento; controla a arrecadação; promove a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisa processos administrativos fiscais; controla a circulação de bens, mercadorias e serviços; atende e orienta contribuintes
Fisioterapeuta Planeja, orienta, elabora e executa a prestação do serviço de fisioterapia; acompanha o desenvolvimento físico de pacientes; exercita a reabilitação física e psíquica dos pacientes; desenvolve tratamentos de fisioterapia desportiva e técnicas especiais de redução muscular para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados
Fonoaudiólogo Realiza diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de indivíduos com distúrbios de comunicação; desenvolve métodos e técnicas de trabalho que permitam a melhoria da qualidade dos serviços da área de fonoaudiologia do município; atua em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida
Jornalista Realizar estudos na busca de informações nos locais, nas áreas e outros sítios de interesse, visando a subsidiar a administração pública. Elaborar de reportagens e outros trabalhos nas áreas de jornalismo e entretenimento a serem difundidos. Prestar, quando solicitado, atendimento e acompanhamento individual e coletivo aos Gestores das Áreas da Administração Pública, orientando-os quanto ao relacionamento com as mídias, visando à execução das políticas e programas de comunicação e publicidade oficial e institucional vigentes. Realizar quaisquer outras atividades afins, correlatas e as que lhe forem atribuídas.
Médico Presta assistência integral aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população; presta socorros de urgência e emergência; realiza consultas e atendimentos médicos; implementa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordena programas e serviços em saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elabora documentos que difundem conhecimentos da área médica.
Médico Dermatologista Realiza consultas e atendimentos médicos a fins de diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças da pele, pelos, mucosas, cabelos e unhas; realiza exames clínicos e solicita exames especializados; interpreta dados dos exames; prescreve e aplica medicamentos; implementa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elabora documentos e difundem conhecimentos da área médica; eventualmente auxiliam em outras atividades afins
Médico do Trabalho Coordena, elabora e executa o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e seus desdobramentos técnicos legais; faz atendimento médico: realiza exames médicos ocupacionais de servidores, solicitando e interpretando exames complementares e/ou avaliações com especialistas, caso necessário; realiza diagnostico, através de consultas e exames, doenças que atingem os profissionais; realiza o primeiro atendimento de acidentes do trabalho, urgências e emergências, quando solicitado; desenvolve estudos epidemiológicos e de absenteísmo; coleta, consolida e analisa dados estatísticos de absenteísmo, morbidade e mortalidade de servidores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para emissão de relatórios estatísticos e proposição de medidas de controle; desenvolve programas de Saúde; elabora, coordena e executa planos/programas nos níveis primários, secundários e terciários de prevenção em saúde; assessora a CIPA; presta consultoria nas questões de saúde; interage com as gerências na solução de problemas de saúde que afetem o desempenho de servidores; interage com a assistente social, o psicólogo e o gerente no processo de readaptação profissional; assessora as gerências jurídicas nas questões médicas; participa de perícias judiciais de terceiros e contratadas; avalia riscos ocupacionais: realiza visitas aos locais de trabalho e acompanhamento de atividades, identificando as inadequações e fatores de risco à saúde dos servidores; utiliza as ferramentas de análise ergonômica e seus princípios, visando a melhoria nos diversos postos e processos de trabalho; identifica os requisitos de saúde na montagem do perfil profissiográfico de cada função e cargo; políticas de saúde: elaborara normas, procedimentos e regulamentos internos de saúde, especialmente, a ocupacional; encaminha casos para o INSS; realiza encaminhamentos de exames para profissionais da área médica ou de outras áreas; auxilia em outras atividades afins
Médico Veterinário Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos, de laboratório e cirurgias gerais para assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais. Participar do desenvolvimento de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal, bem como controlar e executar campanhas e serviços de vacinação animal e controle de zoonoses. Elaborar laudos, pareceres, atestados em atenção as legislações pertinentes a vigilância sanitária em sua área de atuação
Médico Endocrinologista Realiza consultas e atendimentos médicos; investiga causas de baixa ou alta estatura, puberdade precoce ou atrasada, dificuldades de engravidar, amenorreias (atraso ou ausência da menstruação), problemas na tireoide, cistos nos ovários, hirsutismo, menopausa e osteoporose; avalia a necessidade e indica a terapia de reposição hormonal; realiza exames clínicos e solicita exames especializados; interpreta dados dos exames; prescreve e aplica medicamentos; implementa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elabora documentos e difundem conhecimentos da área médica; eventualmente auxiliam em outras atividades afins
Médico Geriatra Realiza consultas e atendimentos médicos; presta atendimentos de urgência e emergência a todos os pacientes, sem restrição de idade, em todos os serviços de saúde; realiza exames clínicos e solicita exames especializados; interpreta dados dos exames; prescreve e aplica medicamentos; implementa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordena programas e serviços em saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elabora documentos e difundem conhecimentos da área médica; eventualmente auxiliam em outras atividades afins
Médico Neuropediatra Realiza consultas médicas em crianças ou adolescentes; emite diagnósticos; prescreve tratamentos as doenças ou disfunções do sistema nervoso e do sistema muscular que se manifestam na criança ou na adolescência; aplica seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde da pessoa e da comunidade; lida com o diagnóstico e tratamento de todas as categorias de doenças que envolvem o sistema nervoso central, periférico e autônomo; trata pacientes e clientes; programa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individual quanto coletivas; coordena programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elabora documentos e difunde conhecimentos da área médica
Médico Oftalmologista Examina os olhos, utilizando técnica e aparelhagem especializada, como oftalmômetro e outros instrumentos, para determinar a acuidade visual, vícios de refração e alterações de anatomia decorrentes de doenças gerais, como diabetes, hipertensão, anemia e outras; realiza intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente, cirurgias como oftalmoplastia e oftalmotomia, utilizando oftalmo stato, oftalmoscópio, oftalmoxistro e outros instrumentos e aparelhos apropriados, para regenerar ou substituir o olho, parte dele ou de seus apêndices e realizar enxertos, prótese ocular e incisões do globo ocular; implanta órteses e próteses; transplanta órgãos e tecidos; realiza consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; programa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individual quanto coletiva; elabora documentos médicos; administra serviços em saúde e difundem conhecimentos da área médica
Médico Otorrinolaringologista Trata de doenças do nariz e seios paranasais, ouvido, faringe e laringe, que envolvem afecções de vias aéreas superiores, aparelho auditivo, fonatório, vestibular (tontura) e distúrbios do sono; solicita, realiza e/ou interpreta exames de videonasoendoscopia, videolaringoscopia, videolaringoestroboscopia, dentre outros procedimentos; realiza intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente que envolva ouvido, nariz, faringe, laringe, etc.; implanta órteses e próteses; transplanta órgãos e tecidos; realiza consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; programa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individual quanto coletiva; elabora documentos médicos, administra serviços em saúde e difundem conhecimentos da área médica; executa outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidades associadas ao cargo
Médico Pediatra Realiza consultas e atendimentos médicos; realiza exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executa qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; trata pacientes e clientes; programa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individual quanto coletiva; coordena programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elabora documentos e difunde conhecimentos da área médica
Médico Pneumologista Realiza consultas e atendimentos médicos; realiza exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executa qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; trata pacientes e clientes; programa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individual quanto coletiva; coordena programas e serviços em saúde; efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elabora documentos e difundem conhecimentos da área médica
Médico Psiquiatra Realiza consultas e atendimentos médicos conforme a especialidade médica, de acordo com a escala de serviço proposta pela coordenação médica setorial; realiza procedimentos, exame clínico, solicitação de exames complementares e prescrições; trata pacientes e clientes; programa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individual quanto coletiva; coordena programas e serviços em saúde; efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elabora documentos e difunde conhecimentos da área médica; executa outras atividades correlatas à especialidade médica e/ou área de atuação
Médico Urologista Realiza diagnóstico e medicam pacientes relacionados ao trato urinário de homens e mulheres e genital dos homens, bem como problemas nos rins, ureteres, bexiga, uretra, próstata, adrenais, testículos, epidídimos e pênis; realiza intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente; realiza cirurgias ambulatoriais, de urgência, eletivas e/ou hospitalares correlacionadas à sua área; implanta ortiz e próteses; transplanta órgãos e tecidos; realiza consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; programa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individual quanto coletiva; elabora documentos médicos, administra serviços em saúde e difunde conhecimentos da área médica; executa outras tarefas associadas ao seu cargo
Nutricionista Presta assistência nutricional a indivíduos e coletividade (sadios e enfermos); planeja, organiza, administra e avalia unidades de alimentação e nutrição; efetua controle higiênico-sanitário; participa de programas de educação nutricional; planeja e elabora o cardápio alimentar para escolas, creches e outros; orienta na elaboração de alimentos nos estabelecimentos municipais; orienta quanto a compra de produtos alimentares; orienta quanto ao controle de estoque e armazenagem; responde pela qualidade da alimentação consumida
Ouvidor Municipal Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura; Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível; Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; Encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados. Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura ; Apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura; Aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; Resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; Divulgar, através dos canais de comunicação da Prefeitura, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações. Exercer outras atividades correlatas e apoiar o Controle Interno no que for solicitado
Procurador Jurídico Executa as tarefas que se destinam a assessorar o município quanto aos aspectos legais e jurídicos relacionados à sua atividade a fim de representar juridicamente o Município, em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses
Psicólogo Desenvolve e coordena ações, estudos e levantamentos nas áreas de psicologia organizacional e aplicada ao trabalho, clínica, educacional e social; realiza análise, diagnostico e terapia de indivíduos com distúrbios psíquicos ou com problemas de comportamento familiar ou social; Estuda, pesquisa e avalia o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; investiga os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes
Psicólogo Educacional Atua no campo da educação devendo considerar os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação, principalmente com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos e da Justiça para: promover a (re)formulação, revisão e implementação de atuações mais eficientes para os processos de ensino/aprendizagem; executar ações de atenção primárias na promoção de saúde mental/emocional; orientação e suporte nos casos de dificuldades de ensino/aprendizagem; aglutinar atividades de sucesso advindas das famílias; atuar junto aos processos de inclusão, permanência e evolução educacional; promover junto à comunidade escolar a vinculação dos diversos atores e saberes do processo formativo; favorecer espaços para acolhida das emoções; atuar no enfrentamento da violência escolar; orientar projetos de reflexão sobre carreira profissional; estimular novas perspectivas que promovam a quebra do ciclo de adoecimento mental, entre outras ações de promoção em saúde em todo e qualquer espaço educacional que promova oportunidades de ensinar e aprender; desempenhar suas funções em ambiente escolar e em todo e qualquer espaço educacional que promova oportunidades de ensinar e aprender são locais de possibilidades interventivas para a Psicologia Escolar/Educacional.
Psicopedagogo Efetua trabalhos de consultoria e assessoria psicopedagógica objetivando a identificação, a análise e a intervenção nos problemas do processo de aprendizagem que prejudicam o ensino-aprendizagem e levam ao desinteresse e abandono da escola pelos alunos; desenvolve planos pedagógicos que solucionem esses problemas e facilitem o ensino-aprendizagem; executa atividades correlatas ao cargo
Tesoureiro Controla o saldo e os extratos bancários; realiza conferências financeiras; elabora pagamento dos empenhos para fornecedores e outros, prevendo o bom fluxo de caixa; verifica créditos e débitos, aplicando o dinheiro disponível; executa outras tarefas, que por suas características, se incluam na sua esfera de competência
 
ANEXO IV
GRUPOS REFERENCIAIS
TABELA A – GRUPO 1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Nomenclatura Anterior Nova Nomenclatura Vencimento Base (R$)
I G1R1 1.479,30
II G1R2 1.503,70
III G1R3 1.551,46
IV G1R4 1.637,26
V G1R5 1.726,43
VI G1R6 1.805,81
VII G1R7 1.904,64
VIII G1R8 2.261,02
X G1R9 2.541,11
XII G1R10 2.754,98
XIII G1R11 3.160,98
XVII G1R12 3.521,17
XVIII G1R13 3.742,40
G1R14 3.980,00
XXII G1R15 4.475,99
XXIV G1R16 4.502,15
XXVIII G1R17 5.399,07
XXIX G1R18 5.521,87
G1R19 5.710,10
XXXI G1R20 6.156,21
XXXV G1R21 69,25 hora

TABELA B – GRUPO 2 - ADMINISTRAÇÃO GERAL COM REGULAMENTAÇÃO FEDERAL
Nomenclatura Anterior Nova Nomenclatura Vencimento Base def. por Lei Federal
XI G2R1 Emenda Constitucional nº 120/2022
IX G2R2 nº 14.434/2022
XVII G2R3 nº 14.434/2022
XXVI G2R4 nº 14.434/2022
TABELA C – GRUPO 3 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Disposições Expostas na Lei Complementar nº 02, de 17 de agosto de 2022, e alterações.
TABELA D – GRUPO 4 - MAGISTÉRIO
Disposições Expostas na Lei nº 3707, de 05 de outubro de 2011, e alterações.
TABELA E – GRUPO 5 - COMISSIONADOS 
Nomenclatura Anterior Nova Nomenclatura Vencimento Base (R$)
Subsídio Subsídio Expresso por Lei Específica
G5R1 3.160,96
G5R2 3.742,32
XXIV G5R3 4.502,15
XXV G5R4 4.813,16
XXVII G5R5 5.162,40
XXVIII G5R6 5.399,07
XXIX G5R7 5.521,87
G5R8 5.710,10
XXX G5R9 6.022,80
ANEXO V
EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PARA PROGRESSÃO VERTICAL
Requisito do Cargo Público TÍTULO ACADÊMICO Progressão Vertical
1º Ciclo do Ensino Fundamental Ensino Fundamental 1%
Ensino Médio 2%
Educ. Prof. Técnica de Nível Médio 4%
Ensino Superior - Curso Sequencial 6%
Ensino Superior - Graduação 8%
1ª Pós-graduação Lato Sensu 10%
2ª Pós-graduação Lato Sensu 12%
Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado 14%
Pós-graduação Stricto sensu Doutorado 16%
Ensino Fundamental Ensino Médio 2%
Educ. Prof. Técnica de Nível Médio 4%
Ensino Superior - Curso Sequencial 6%
Ensino Superior - Graduação 8%
1ª Pós-graduação Lato Sensu 10%
2ª Pós-graduação Lato Sensu 12%
Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado 14%
Pós-graduação Stricto sensu Doutorado 16%
Nível Médio Educ. Prof. Técnica de Nível Médio 4%
Ensino Superior - Curso Sequencial 6%
Ensino Superior - Graduação 8%
1ª Pós-graduação Lato Sensu 10%
2ª Pós-graduação Lato Sensu 12%
Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado 14%
Pós-graduação Stricto sensu Doutorado 16%
Nível Técnico Ensino Superior - Curso Sequencial 4%
Ensino Superior - Graduação 8%
1ª Pós-graduação Lato Sensu 10%
2ª Pós-graduação Lato Sensu 12%
Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado 14%
Pós-graduação Stricto sensu Doutorado 16%
Nível Superior 2ª Graduação, diversa do requisito 8%
1ª Pós-graduação Lato Sensu 10%
2ª Pós-graduação Lato Sensu 12%
Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado 14%
Pós-graduação Stricto sensu Doutorado 16%
 
ANEXO VI
QUADRO SUPLEMENTAR – CARGOS EM EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA CONFORME LEI N° 4.511/2023
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
Cargo Grupo/Referência
Ajudante de Eletricista G1R3
Ajudante de Mecânico G1R2
Atendente de Enfermagem G1R3
Auxiliar Burocrático G1R7
Auxiliar de Tributação G1R5
Auxiliar de Departamento G1R5
Cadastrista G1R5
Canteiro G1R2
Chefe de Tributação e Lançadoria G1R12
Datilografo G1R3
Fiel Tesoureiro G1R7
Motorista Executivo G1R6
Motorista II G1R4
Programador de Computador G1R7

ANEXO VII
REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE CURSO PARA EVOLUÇÃO PELA VIA ACADÊMICA
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Gestão de Carreiras do Município de Aparecida/SP
Servidor (a)
Cargo Efetivo: Matrícula:
Secretaria: Nível/Referência:
REQUER a Vossa senhoria o recebimento do(s) curso(s) abaixo relacionado(s) para fins de promoção por via acadêmica, em conformidade com a Lei Complementar nº _____/______
CURSOS DE FORMAÇÃO
CURSO CARGA HORÁRIA INSTITUIÇÃO
1.Ensino médio/técnico    
2.Graduação    
3.Pós graduação/MBA    
4.Mestrado    
5.Doutorado    

Nestes termos, pede deferimento

Data _____/_____/______ Assinatura do requerente ____________________________________


DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

( ) Deferido ( ) Indeferido

Fundamentações:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura dos Membros da Comissão: _______________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE CURSO PARA EVOLUÇÃO PELA VIA NÃO ACADÊMICA (CURSOS DE CAPACITAÇÃO)
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Gestão de Carreiras do Município de Aparecida/SP
Servidor (a)
Cargo Efetivo: Matrícula:
Secretaria: Nível/Referência:
CERTIFICO cumprir com a carga horária obrigatória prevista no artigo 37 da Lei Complementar nº _____/______, e REQUEIRO junto a Vossa senhoria o recebimento do(s) curso(s) abaixo relacionado(s) para fins de evolução funcional
CURSOS DE FORMAÇÃO
CURSO CARGA HORÁRIA INSTITUIÇÃO
     
     
     
     
     
     
     
Nestes termos, pede deferimento

Data _____/_____/______ Assinatura do requerente ____________________________________

DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

( ) Deferido ( ) Indeferido

Fundamentações:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura dos Membros da Comissão: _______________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________vv



 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 318, 26 DE ABRIL DE 2024 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 26/04/2024
LEI Nº 4545, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Regime de Plantão de Sobreaviso dos Servidores Efetivos da Autarquia Municipal – SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida/SP, e dá outras providências. 22/11/2023
LEI Nº 4514, 18 DE JULHO DE 2023 Institui no âmbito Municipal o Programa de Capacitação dos Servidores Públicos Municipais, disciplina a participação de servidores em cursos dessa natureza e dá outras providências. 18/07/2023
PORTARIA Nº 128, 14 DE ABRIL DE 2023 Designar o senhor NILTON PAULO NOIVO e o senhor RICARDO ALESSANDRO HENRIQUE DA SILVA para exercerem funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO, respectivamente. 14/04/2023
PORTARIA Nº 103, 03 DE ABRIL DE 2023 Autoriza ao Sr. Ednaldo de Oliveira Sant’Anna a reassumir sua função original após Afastamento sem Vencimentos. 03/04/2023
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