Ementa
Altera o artigo 2º, “Caput”, da Lei Municipal n. 3.241, de 22 de outubro de 2003.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Altera o artigo 2º, “Caput”, da Lei Municipal nº 3.241/2003, que passa ter a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
Art. 2º. O Programa referido no artigo 1º. consiste na concessão de bolsa auxilio – desemprego, no valor mensal de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), no fornecimento de cesta básica e na realização de curso de qualificação profissional.
LEIA-SE:
Art. 2º. O Programa referido no artigo 1º. consiste na concessão de bolsa auxilio – desemprego, no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), no fornecimento de cesta básica e na realização de curso de qualificação profissional.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da
Lei Municipal nº 3241/2003.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de março de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de março de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 011/2023