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LEI Nº 4600, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Auxílio e Subvenções
Em vigor
Ementa MODIFICA O ANEXO DA LEI 4595/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º- Modifica-se o Art. 8º da Lei 4595/2024 de 27 de dezembro de 2024 na parte Recurso Municipal, DOTAÇÕES na dotação 01.24.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.01, referente a “Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais”, que passa a vigorar com o valor R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil Reais).
Artigo 2º- Ainda, Modifica-se o Art.8º da Lei 4595/2024 de 27 de dezembro de 2024 na parte Recurso Municipal, DOTAÇÕES na dotação 01.24.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.01, referente a “Atividades de Assistência Social prestadas em residencias coletivas e particulares, do idoso”, que passa a vigorar com o valor R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil Reais).
Artigo 3º – Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 28 de fevereiro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de fevereiro de 2025.
Projeto de Lei Executivo nº 005/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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