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Atualizado em: 08/04/2026 às 15h48
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LEI Nº 4551, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
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Em vigor
06/12/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
08/04/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 4697
Dispõe sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, do Poder Executivo e do SAAE, nos termos do art. 136 da Lei Complementar nº 004/2023, e dá outras providências.Dispõe sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Executivo municipal e da Autarquia SAAE e dá outras providências.[/ementa]
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica o Poder Executivo e Autarquia SAAE autorizado a conceder mensalmente aos servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão da Prefeitura Municipal de Aparecida, inclusive aos servidores temporários, auxílio-alimentação em pecúnia, de caráter indenizatório, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) nos termos desta lei, a partir de janeiro de 2024.
Art 2º – O auxílio-alimentação instituído por esta lei:
I – não tem natureza salarial ou remuneratória;
II – não se incorpora, para quaisquer efeitos, ao vencimento, remuneração, provento, pensão ou vantagens a que faça jus o servidor;
III – não será computado para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário;
IV – não constitui base de cálculo da contribuição previdenciária;
V – não configura rendimento tributável;
VI – não será acumulado com outras vantagens de espécie semelhante.
Paragrafo único – Sendo sua natureza eminentemente indenizatória, não fará jus ao auxílio-alimentação o servidor que se ausentar do serviço público por lapso temporal superior a 15 (quinze) dias, salvo se para gozo de férias ou licença prêmio, por serem considerados tais períodos como de efetivo exercício.
Art 3º – As despesas decorrentes da execução e implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º – Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário e em especialmente a Lei Municipal nº 4.493/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de dezembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 052/2023

(Revogado pelo(a) LEI Nº 4697, 08 DE ABRIL DE 2026)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4696, 07 DE ABRIL DE 2026 MODIFICA A LEI Nº 4.670/2026 E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. 07/04/2026
LEI Nº 4693, 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2026 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e no Decreto Municipal nº 4.524, de 2 de fevereiro de 2018, e dá outras providências. 07/04/2026
LEI Nº 4670, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2026 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e no Decreto Municipal nº 4.524, de 2 de fevereiro de 2018, e dá outras providências. 03/02/2026
LEI Nº 4600, 28 DE FEVEREIRO DE 2025 MODIFICA O ANEXO DA LEI 4595/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/02/2025
LEI Nº 4595, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2025 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e no Decreto Municipal nº 4.524, de 2 de fevereiro de 2018, e dá outras providências. 27/12/2024
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LEI Nº 4551, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
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