Ementa
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 37 da
CF/1988 que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o Inciso IV, §1º, I e II do artigo 2º e o inciso II do Artigo 4º da
Lei Federal 8.745/93 que tratam da necessidade temporária de excepcional interesse público e do limite temporal da contratação temporária;
CONSIDERANDO o Art. 175 da Lei Complementar Municipal 2.451/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores em caráter temporário da Administração;
CONSIDERANDO o Artigo 35 da Lei Complementar Municipal 3.707/2011, que dispõe sobre a realização de processo seletivo para suprir ausência de docentes efetivos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 3.520/2009 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a
Resolução nº 01/2022 que determinou o início do ano letivo de 2022 na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021, mediante publicação do Edital de Prorrogação em 18/03/2022;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da prestação do serviço público educacional de qualidade na Rede Municipal de Ensino.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, no uso de suas atribuições legais,
PRORROGA os contratos de trabalho por prazo de terminado para atendimento de excepcional interesse público dos profissionais de educação aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura do Município de Aparecida.
Art 1º - Fica autorizada a prorrogação dos contratos de trabalho por prazo determinado para atendimento de excepcional interesse público dos profissionais de educação aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021, respeitadas as datas originárias de cada contrato assinado entre
27/09/2021 até 11/11/2021.
Art 2º - A presente portaria entre vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 25.03.2022.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 28 de março de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de março de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo