Ementa
Autoriza a Administração Publica Municipal a repassar recurso financeiro, por meio de Convênio ou termo de cooperação, para a Santa Casa de Misericórdia, Casa da Infância e Juventude, Lar São Vicente de Paulo e APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).
ERNALDO CESAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Administração Pública Municipal, autorizada a repassar recurso financeiro, por meio de convênio ou termo de cooperação, para a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, Casa da Infância e Juventude, Lar São Vicente de Paula e APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), todos da cidade de Aparecida-SP.
§ 1º - Deverá ser encaminhada para a Câmara Municipal, tão logo seja assinado, uma cópia do convênio firmado entre a Administração Pública e as Entidades Beneficiadas neste artigo, incluindo o plano de trabalho, metas e resultados, no prazo Maximo de 15 dias;
§ 2º - As Entidades Beneficiadas prestarão contas dos recursos repassados, mensalmente para a Prefeitura Municipal e esta encaminhada uma cópia para a Câmara Municipal;
§ 3º - As Entidades Beneficiadas deverão também tornar esta prestação de contas de conhecimento público, através de seu site de forma clara e transparente.
Art 2º - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art 3º - Caso haja necessidade de suplementação de dotação orçamentária, por se tratar de repasse de recursos financeiros às Entidades Assistenciais, referida suplementação não será considerada para efeitos do limite imposto pelo art. 5º da Lei 4063/2016 – L.O.A. ( Lei Orçamentária Anual) do exercício de 2017.
Art 4º - Eventuais verbas oriundas da União e do Estado serão repassadas a titulo de Subvenção Social.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de Fevereiro de 2017.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
DOMINGOS LEO MONTEIRO
Secretario Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo – Interino
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo,
em 14 de Fevereiro de 2017.
Anexo - I
Relação das Entidades que recebem Subvenções Sociais do Governo Estadual, Governo Federal e Recursos Próprios com as devidas atualizações:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida, Recursos Estadual,em 12 parcelas no valor de: R$ 255,20 =R$ 3.062,40.
2. Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, Recursos Estadual, em 12 parcelas no valor de: R$ 2.725,00 = R$ 32.700,00.
3. Lar São Vicente de Paulo, Recursos Estadual, em 12 parcelas no valor de R$ 1.000,00 = R$ 12.000,00.
4. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida, em 12 parcelas do Governo Federal no valor de R$ 4.500,00 = R$ 54.000,00.
5. Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, em 12 parcelas de Governo Federal, no valor de R$ 1.460,00 = R$ 17.520,00 – refere-se ao convênio Abrigo.
6. Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, em 12 parcelas do Governo Federal, no valor de R$ 5.000,00 = R$ 60.000,00 – refere-se ao convênio Reordenamento.
7. Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, em 10 parcelas, Recursos Municipais valor de R$ 13.500,00 = R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)
8. Lar São Vicente de Paulo, recebe 10 parcelas, Recursos Municipais, no valor de R$ 8.000,00 = R$ 80.000,00.( oitenta mil reis);
9. Santa Casa de Misericórdia de Aparecida em 12 parcelas, Recursos Municipais, no valor de R$ 360.000,00 = R$ 4.320.000,00 (quatro milhões trezentos e vinte mil reais).
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.