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LEI Nº 4063, 23 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Ementa Estima receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2017

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$124.064.534,50 (cento e vinte e quatro milhões, sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), sendo R$108.568.225,00 (cento e oito milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e duzentos e vinte e cinco reais) da Administração Direta e R$15.496.309,50 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e nove reais e cinquenta centavos) da Administração Indireta (Autarquia - SAAE).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de Recursos Estaduais e Federais, Operação de Crédito autorizado por esta Lei, suprimento de fundos de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF no. 163, de 04 de Maio de 2001, Portaria Conjunta n°. 2, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 06 de Agosto de 2009 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:
1— ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1— RECEITAS CORRENTES R$111.739.225,00
1.1 - Receita Tributária 27.883.000,00
1.2 - Receita Patrimonial 1.075.500,00
1.3 - Receitas de Serviços Administrativos 15.000,00
1.4 - Transferências Correntes 76.643.625,00
1.5 - Outras Receitas Correntes 6.122.100,00
1.6 - Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (7.771.000,00)
  
SUBTOTAL 103.968.225,00
2— RECEITA DE CAPITAL 4.600.000,00
2.1 - Transferências de Capital 4.600.000,00
SUBTOTAL 4.600.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 108.568.225,00
 
II— ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1—SAAE  
Receitas Correntes RS15.496.309,50
Receita Patrimonial 270.442,50
Receita de Serviços 14.084.838,00
Outras Receitas Correntes 1.141.029,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINSTRAÇÃO INDIRETA 15.496.309,50
TOTAL GERAL DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA + ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
124.064.534,50
Art 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos da Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria n°. 42, de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Interministerial STN/MF, n°. 163, de 04 de Maio de 2001 e suas alterações, conforme a seguinte discriminação:
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1— ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 
12 Educação 41.456.920,00
13 Cultura 344.000,00
14 Direitos da Cidadania 194.500,00
15 Urbanismo 11.267.000,00
18 Gestão Ambiental 469.500,00
23 Comércio e Serviços 4.776.500,00
27 Esporte e Lazer 505.000,00
28 Encargos Especiais 2.631.500,00
99 Reserva de Contingência 780.000,00
TOTAL DA DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 108.568.225,00
 
2— ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
99 - Reserva de Contingência 275.000,00
17 - Saneamento 15.221.309,50
TOTAL DA DESPESA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 15.496.309,50
TOTAL GERAL DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA + ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
124.064.534,50
Art 4º - O Orçamento de investimento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS, será financiado com Recursos Próprios disponíveis e complementado com recursos do Tesouro Municipal, quando necessário, com autorização legislativa.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total previsto para a receita orçamentária do Município para o Exercício de 2017. EMENDA N°09/16.
Art 6º - No decorrer da Execução Orçamentária do Exercício de 2017, os recursos destinados aos Projetos e Atividades poderão ser remanejados pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante autorização legislativa, até o limite consignado nos respectivos órgãos do Governo.
Art 7º - Ficam excluídos do limite do Artigo 6° desta Lei os Créditos Adicionais Suplementares:
1 - abertos com Recursos da Reserva de Contingência;
II - destinados a suprir insuficiências nas Dotações Orçamentárias à conta de Recursos Vinculados, conforme disposto no Artigo 8°, Parágrafo Único, da Lei Complementar Federal no. 10 1, de 04 de Maio de 2000;
III— que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operações de crédito.
Art 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Órgãos ou Entidades Públicas e Privadas, para ampliação dos Recursos externos, sem retorno, até o limite dos valores que lhe forem efetivamente transferidos, com autorização legislativa.
Art 9º - As Metas Fiscais da receita, Despesas, Resultados Primários e Nominal, bem como os Programas, Ações e Metas fixados nesta Lei prevalecem sobre aqueles estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2017.
Art 10 - Os anexos, tabelas e demais documentos inclusos são partes
Art 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de dezembro de 2016.
 
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

ALOÍSIO LOURENÇO ALMEIDA
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Registrada e publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 23 de dezembro de 2016.

EMENDA Nº 09/2016 – nobre Vereador PAULO BENEDITO DOS SANTOS
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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