Ementa
Estima receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2017
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$124.064.534,50 (cento e vinte e quatro milhões, sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), sendo R$108.568.225,00 (cento e oito milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e duzentos e vinte e cinco reais) da Administração Direta e R$
15.496.309,50 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e nove reais e cinquenta centavos) da Administração Indireta (Autarquia - SAAE).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de Recursos Estaduais e Federais, Operação de Crédito autorizado por esta Lei, suprimento de fundos de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF no. 163, de 04 de Maio de 2001, Portaria Conjunta n°. 2, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 06 de Agosto de 2009 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:
1— ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1— RECEITAS CORRENTES |
R$111.739.225,00 |
1.1 |
- Receita Tributária |
27.883.000,00 |
1.2 |
- Receita Patrimonial |
1.075.500,00 |
1.3 |
- Receitas de Serviços Administrativos |
15.000,00 |
1.4 |
- Transferências Correntes |
76.643.625,00 |
1.5 |
- Outras Receitas Correntes |
6.122.100,00 |
1.6 |
- Deduções da Receita para Formação do FUNDEB |
(7.771.000,00) |
SUBTOTAL |
103.968.225,00 |
2— RECEITA DE CAPITAL |
4.600.000,00 |
2.1 - Transferências de Capital |
4.600.000,00 |
SUBTOTAL |
4.600.000,00 |
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
108.568.225,00 |
II— ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1—SAAE |
|
Receitas Correntes |
RS15.496.309,50 |
Receita Patrimonial |
270.442,50 |
Receita de Serviços |
14.084.838,00 |
Outras Receitas Correntes |
1.141.029,00 |
TOTAL DA RECEITA DA ADMINSTRAÇÃO INDIRETA |
15.496.309,50 |
TOTAL GERAL DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA + ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
124.064.534,50 |
Art 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos da Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria n°. 42, de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Interministerial STN/MF, n°. 163, de 04 de Maio de 2001 e suas alterações, conforme a seguinte discriminação:
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1— ADMINISTRAÇÃO DIRETA
12 |
Educação |
41.456.920,00 |
13 |
Cultura |
344.000,00 |
14 |
Direitos da Cidadania |
194.500,00 |
15 |
Urbanismo |
11.267.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
469.500,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
4.776.500,00 |
27 |
Esporte e Lazer |
505.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
2.631.500,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
780.000,00 |
TOTAL DA DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
108.568.225,00 |
2—
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
99 - Reserva de Contingência |
275.000,00 |
17 - Saneamento |
15.221.309,50 |
TOTAL DA DESPESA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
15.496.309,50 |
TOTAL GERAL DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA + ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
124.064.534,50 |
Art 4º - O Orçamento de investimento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS, será financiado com Recursos Próprios disponíveis e complementado com recursos do Tesouro Municipal, quando necessário, com autorização legislativa.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20%
(vinte por cento) do total previsto para a receita orçamentária do Município para o Exercício de 2017.
EMENDA N°09/16.
Art 6º - No decorrer da Execução Orçamentária do Exercício de 2017, os recursos destinados aos Projetos e Atividades poderão ser remanejados pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante autorização legislativa, até o limite consignado nos respectivos órgãos do Governo.
Art 7º - Ficam excluídos do limite do Artigo 6° desta Lei os Créditos Adicionais Suplementares:
1 - abertos com Recursos da Reserva de Contingência;
II - destinados a suprir insuficiências nas Dotações Orçamentárias à conta de Recursos Vinculados, conforme disposto no Artigo 8°, Parágrafo Único, da Lei Complementar Federal no. 10 1, de 04 de Maio de 2000;
III— que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operações de crédito.
Art 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Órgãos ou Entidades Públicas e Privadas, para ampliação dos Recursos externos, sem retorno, até o limite dos valores que lhe forem efetivamente transferidos, com autorização legislativa.
Art 9º - As Metas Fiscais da receita, Despesas, Resultados Primários e Nominal, bem como os Programas, Ações e Metas fixados nesta Lei prevalecem sobre aqueles estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2017.
Art 10 - Os anexos, tabelas e demais documentos inclusos são partes
Art 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de dezembro de 2016.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
ALOÍSIO LOURENÇO ALMEIDA
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Registrada e publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 23 de dezembro de 2016.
EMENDA Nº 09/2016 – nobre Vereador PAULO BENEDITO DOS SANTOS