Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4481, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida para o Exercício de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$181.516.950,18 (Cento e oitenta e um milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e cinquenta reais e dezoito centavos), sendo R$157.618.650,00 (Cento e cinquenta e sete milhões, seiscentos e dezoito mil e seiscentos e cinquenta reais) da Administração Direta e R$23.898.300,18 (Vinte e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil, trezentos reais e dezoito centavos) a Administração Indireta (Autarquia - SAAE) de acordo com a Lei Orgânica do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de Recursos Estaduais e Federais, Operação de Crédito autorizado por esta Lei, suprimento de fundos de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF nº. 163, de 04 de Maio de 2001, Portaria Conjunta nº. 2, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 06 de Agosto de 2009 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos constantes dos Anexos desta Lei:
Parágrafo primeiro – As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de 2022.
Parágrafo segundo – O indexador será o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em caso de extinção ou atraso fica o Poder Executivo autorizado a utilizar índice oficial substituto.
Art 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos da Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria nº. 42, de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Interministerial STN/MF, nº. 163, de 04 de Maio de 2001 e suas alterações, conforme as discriminações constantes dos Anexos desta Lei:
Art 4º - O Orçamento de investimento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS, será financiado com Recursos Próprios disponíveis e complementado com recursos do Tesouro Municipal, quando necessário, com autorização legislativa.
Art 5º - Fica o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o SAAE autorizados a proceder, por Decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total previsto para a Despesa Orçamentária do Município para o Exercício de 2023.
Art 6º - No decorrer da Execução Orçamentária do Exercício de 2023, os recursos destinados aos Projetos e Atividades poderão ser remanejados pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante autorização legislativa, até o limite consignado nos respectivos órgãos do Governo.
Art 7º - Ficam excluídos do limite do Artigo 6º desta Lei os Créditos Adicionais Suplementares:
I – abertos com recursos da Reserva de Contingência.
II - destinados a suprir insuficiências nas Dotações Orçamentárias à conta de Recursos Vinculados, conforme disposto no Artigo 8°, Parágrafo Único, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de Maio de 2000;
III- que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operações de crédito.
Art 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Órgãos ou Entidades Públicas e Privadas, para ampliação dos Recursos externos, sem retorno, até o limite dos valores que lhe forem efetivamente transferidos, com autorização legislativa.
Art 9º - As Metas Fiscais da receita, Despesas, Resultados Primário e Nominal, bem como os Programas, Ações e Metas fixados nesta Lei prevalecem sobre aqueles estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2023.
Art 10 - Os anexos, tabelas, e demais documentos inclusos são partes integrantes desta lei.
Art 11 - Esta lei entrará em vigor no 1º de Janeiro de 2023 na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de dezembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 057/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4554, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida para o Exercício de 2024 27/12/2023
LEI Nº 4380, 08 DE DEZEMBRO DE 2021 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida para o Exercício de 2022 08/12/2021
LEI Nº 4300, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida para o Exercício de 2021 23/12/2020
LEI Nº 4172, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida para o Exercício de 2019 28/11/2018
LEI Nº 4107, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida para o Exercício de 2018. 30/11/2017
Minha Anotação
×
LEI Nº 4481, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI Nº 4481, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia