Ementa
Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar
Art 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, com prazo de vigência a partir de 01 de março de 1999 até 31 de março de 2.000, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de programas de assistência social previstas no Plano Municipal de Assistência Social.
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 1999, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de maio de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicada nesta Secretaria em 05 de maio de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura