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LEI Nº 1403, 04 DE MARÇO DE 1970
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Código Tributário
Em vigor
Ementa Prorroga até o dia 16 de março de 1970 o prazo a que se refere o Art. 4º da lei 1366/69 e Art. 1º da lei 1399/70.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - No exercício de 1970, o prazo a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1.366, de 22 de julho de 1969, combinado com o Art. 1º da Lei 1.399 de 5 de fevereiro de 1970, fica prorrogado até 16 de março inclusive.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 4 de março de 1970
Manoel Alvos Nunes
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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