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DECRETO EXECUTIVO Nº 5031, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Código Tributário, Regulamentações
Em vigor
Ementa Regulamenta a aplicação da Lei nº 4473, 23 de Novembro de 2022, aos lançamentos de créditos tributários e não tributários devidos ao Município.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais:
DECRETA:
Art 1º – A partir de 1º de janeiro de 2023, os acréscimos de juros moratórios previstos no Código Tributário Municipal, em especial aqueles citados na Lei nº 4473, 23 de Novembro de 2022, passam a ser apurados com base de 1% (um por cento) ao mês, nos moldes do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
Parágrafo único – Os lançamentos tributários e os acordos de parcelamento firmados com a municipalidade posteriores a vigência deste Decreto permanecem inalterados nas condições e características que lhe constituíram à época.
Art 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de fevereiro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de fevereiro de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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