Ementa
Institui e nomeia membros para comporem a comissão destinada a elaborar estudos sobre o novo Código Tributário Municipal.
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em consagrar o princípio da legalidade, admitido, sem qualquer divergência, como única fonte de obrigação tributária;
CONSIDERANDO o interesse em assegurar-se um Código Tributário Municipal, dentro de uma visão e dimensão prospectiva, voltada para o futuro e adequado à realidade atual do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivação de políticas públicas, visando a composição de um modelo tributário eficaz e adequado para a realidade local;
CONSIDERANDO a execução da Planta de Valores Genéricos do Município, conforme previsto no Termo de Referência que rege o contrato nº 58/2022, e o acompanhamento técnico realizado pela designação dada por meio da
Portaria nº 273, de 11 de abril de 2024;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Municipal para elaborar estudos sobre o novo Código Tributário Municipal.
Art. 2º – Para comporem a Comissão criada no art. 1º, ficam nomeados os seguintes membros:
ERICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA;
RENATA MACIEL DE ALMEIDA CIPRIANO;
GABRIEL EMBOABA DE SOUZA BATISTA;
MARCOS BENEDITO HOREB LEMES;
MARCELO FIORELLI DE OLIVEIRA;
VITOR LUIS MATTOS TEODORO.
Art. 3º – Fica designado o Secretário da Fazenda para presidir os trabalhos desenvolvidos pela Comissão ora constituída.
Art. 4º – A Comissão Municipal, ora criada, desenvolverá suas atividades de acordo com cronograma a ser aprovado em sua primeira reunião, até a conclusão da nova proposta tributária, alvo de sua constituição.
Art. 5º – Esta Comissão Municipal será sem ônus aos cofres públicos municipais, por tratar-se de serviço de relevante interesse público.
Art. 6º – Os integrantes da presente Comissão poderão solicitar a todos os órgãos que integram esta Administração Pública, a qualquer tempo, todas as informações, bem como a confecção de pareceres, que se fizerem necessárias ao bom andamento dos trabalhos afetos a elaboração do Novo Código Tributário Municipal.
Parágrafo único – A solicitação de que trata este artigo deverá ser com prazo certo.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de junho de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de junho de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo