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LEI Nº 1366, 22 DE JULHO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
22/07/1969
Em vigor
Revogada Totalmente
22/12/1975
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 1724
Ementa Altera a Lei nº 1.247 - A, de 31/12/66 - Código Tributário Municipal.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º -  O Artigo 149 e seu parágrafo, da Lei nº 1.247 -A, de 31/12/66 - Código Tributário Municipal - passam a vigorar com as seguintes redações :

"ART. 149 - Imposto territorial Urbano que incide sobre o terreno construído será reduzido de 25% (cinte e cinco) por cento quando no imóvel residir o proprietário.

§ 1º -  A redução de que trata este artigo será concedida mediante requerimento do interessado declarando que o imóvel em que reside, e sobre o qual incide o imposto, é de sua propriedade.

§ 2º - Verificada, a qualquer tempo, pela fiscalização, a falsidade da declaração, a redução concedida será anulada, e imposta ao contribuinte multa igual à vantagem pretendida.

Art 2º - Nos casos singulares de lotes particularmente desvalorizados em virtude de sua conformação topográfica irregular onde a aplicação dos processos usuais de cálculo possa conduzir à injusta tributação, mediante requerimento do interessado, será adotado por comissão de três funcionários escolhidos por simples despacho do Prefeito, o processo mais recomendável a fim de se apurar o valor venal do terreno sobre o qual incide o Imposto Territorial Urbano.

Art 3º -  O pagamento dos tributos devidos ao Município será acrescido, além de juros de mora, de multa de 20% (vinte por cento) quando ultrapassados os prazos previstos em regulamento para os pagamentos.

Art 4º - Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) ao contribuinte que efetuar, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, o pagamento por inteiro dos tributos anuais devidos.

Art 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se
Aparecida, 22 de julho de 1969
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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