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LEI Nº 1158, 14 DE OUTUBRO DE 1965
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Auxílio e Subvenções
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito Municipal a proceder o Pagamento de Auxílio ao Seminário Santo Afonso.

ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder ao pagamento da importância de Cr$ 10.000 - dez mil cruzeiros - como auxílio ao Seminário Santo Afonso.
§ ÚNICO - A despesa com a presente Lei correrá por conta da verba própria do Orçamento Vigente.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 14 de outubro de 1965
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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