Ementa
Autoriza a execução conjunta de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória relativas aos exercícios financeiros de 2025 e 2026, estabelece normas para a inclusão no exercício de 2026 das emendas de 2025 não executadas, homologa adequações de objeto acordadas entre os Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a execução orçamentária e financeira conjunta, no exercício financeiro de 2026, das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória (emendas impositivas) relativas aos exercícios de 2025 e 2026, no âmbito do Município de Aparecida.
Art. 2º – Será incluída no orçamento de 2026 as emendas parlamentares impositivas do exercício financeiro de 2025 não executadas, ficam preservados para execução no exercício de 2026.
§1º – Na hipótese de necessidade de adequação técnica que exija nova classificação orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reabertura de créditos adicionais equivalentes as emendas não executadas do exercício de 2025 por decreto.
Art. 3º – Ficam homologadas as alterações e adequações de objeto, valores, destinações e classificações orçamentárias das emendas impositivas individuais, estabelecidas por mútuo consenso entre os representantes do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal na ata de reunião realizada em 22 de dezembro de 2025.
Parágrafo Único – O detalhamento das emendas consolidadas para execução em 2026, contendo as especificações originais e as respectivas adequações para fins de exequibilidade técnica, financeira e administrativa, consta no Anexo Único que integra esta Lei para todos os efeitos legais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de junho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de junho de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 027/2026