Ementa
Dispõe sobre a abertura de processo de Regularização Fundiária na modalidade REURB-S e REURB-E do bairro Santa Edwiges, e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal Nº 4.740, de 03 de julho de 2020, que institui o Programa de Regularização Fundiária no âmbito do Município de Aparecida.
CONSIDERANDO, a Lei Federal Nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural no âmbito federal, que favorece as ações do poder público municipal e dos demais entes e atores responsáveis.
CONSIDERANDO, a Portaria nº 128, de 21 de janeiro de 2025, que nomeou os membros da Câmara Técnica de Regularização Fundiária (CTRF) desse município e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 345/2026, datado de 13.05.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando a expedição de nova portaria de abertura de processo de regularização fundiária do bairro de Santa Edwiges, visto que o Processo Administrativo instaurado para cumprimento do disposto na Portaria nº 381/2024 fracassou, não tendo empresa vencedora apta à homologação contratual e, consequentemente, à execução do objeto pretendido;
CONSIDERANDO a abertura de novo Processo Administrativo realizado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo com o objetivo de contratar empresa especializada para a execução do processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) do bairro de Santa Edwiges;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal de Aparecida, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica determinada a abertura do processo administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) e de Interesse Específico (REURB-E) do bairro Santa Edwiges, localizado nesse município.
Art. 2º – O processo de regularização cumprirá, em partes, as exigências do Ministério Público do Estado de São Paulo na Sentença do processo Nº 100177-46.2016.8.26.0028 que obriga a Prefeitura Municipal de Aparecida a regularizar o parcelamento e a ocupação da área com um plano de regularização fundiária sustentável. A abertura do processo permitirá que seja anexada a documentação do projeto de regularização.
Art. 3º – A presente portaria entre vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 381/2024.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de maio de 2026.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo