Ementa
Dispõe sobre a abertura de processo de Regularização Fundiária na modalidade REURB-S e REURB-E do bairro Santa Edwiges, e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal Nº 4.740, de 03 de julho de 2020, que institui o Programa de Regularização Fundiária no âmbito do Município de Aparecida.
CONSIDERANDO, a Lei Federal Nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural no âmbito federal, que favorece as ações do poder público municipal e dos demais entes e atores responsáveis.
CONSIDERANDO, a Portaria nº 281 em 04 de julho de 2022, readequada pela Portaria nº 167, 20 de março de 2024, que nomeia os membros da Câmara Técnica de Regularização Fundiária (CTRF) desse município e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica determinada a abertura do processo administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) e de Interesse Específico (REURB-E) do bairro Santa Edwiges, localizado nesse município.
Art. 2º – O processo de regularização cumprirá, em partes, as exigências do Ministério Público do Estado de São Paulo na Sentença do processo Nº 100177-46.2016.8.26.0028 que obriga a Prefeitura Municipal de Aparecida a regularizar o parcelamento e a ocupação da área com um plano de regularização fundiária sustentável. A abertura do processo permitirá que seja anexada a documentação do projeto de regularização.
Art. 3º – A presente portaria entre vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de maio de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de maio de 2024.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo