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LEI Nº 1147, 28 DE SETEMBRO DE 1965
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Cargos e Funções
Em vigor
Ementa Cria no quadro de funcionários da PM o cargo de "Auxiliar de Encarregado da Limpeza Pública".

ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado no quadro de Funcionários desta Prefeitura Municipal, o cargo de Auxiliar de Encarregado da Limpeza Pública, que será de provimento efetivo, referência 2.
Art 2º - São atribuições de Auxiliar de Encarregado da Limpeza Pública:
a- comparecer diariamente ao serviço, dentro do horário estabelecido;
b- auxiliar o encarregado da Limpeza Pública em todas suas atribuições;
c- substituir o encarregado da limpeza pública em suas ausências, impedimentos, afastamentos e férias;
Art 3º - O presente cargo será considerado extinto, desde a demissão, exoneração ou aposentadoria do atual titular.
Art 4º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 645.000 - seiscentos e quarenta e cinco mil cruzeiros - para atender ao pagamento do cargo criado.
§ ÚNICO - O crédito referido no artigo 4º terá a seguinte classificação:
CATEGORIA ECONÔMICA FUNÇÃO
3.1.1.1. 9 3 
Art 5º - O crédito mencionado no artigo 4º correrá por conta da anulação parcial da verba 61.38-4.2.1.0.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se 
Aparecida, 28 de setembro de 1965
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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