Atualiza as tabelas constantes dos Anexos II e III da
Lei 4669/2025 e dá outras providências Atualiza as tabelas constantes dos Anexos I, II e III da
Lei 4.437/2022 e dá outras providências. [/ementa]
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. - Ficam atualizadas as Tabelas constantes dos anexos I, II e III da
Lei nº 4.437/2022 e dá outras providências.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 18 de dezembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de dezembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 054/2025
ANEXO I
De que trata o Art. 2º. da Lei 4.437/2022
TABELA DE REFERÊNCIA ATUALIZADA E VALOR SALARIAL
De que trata o Art. 2º. da
De que trata o Art. 3º. das
De que trata o Art. 4º. da