Ementa
Atualiza as tabelas constantes dos Anexos II e III da Lei 4669/2025 e dá outras providências
LILIANE GABRIELE DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA FAZ SABER QUE A CÂMARA MANTEVE A APROVAÇÃO E ELE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Ficam atualizadas as Tabelas constantes dos anexos II e III da
Lei nº 4.669/2025 e dá outras providências.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Sala da Presidência, 20 de março de 2026.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2026, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
Liliane Gabriele dos Santos (PSD)
ANEXO II
De que trata o Art. 3º. da
Lei 4.437/2022, modificada pela
Lei 4.669/2025