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LEI Nº 2941, 02 DE JUNHO DE 1999
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre reajuste de vencimentos aos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica concebido aos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida, reajuste de vencimentos da ordem de 6% (seis por cento).
Art 2º O reajuste de que trata esta Lei, é extensivo aos Inativos da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4ºEsta LEI entra em vigor em 1º de julho de 1.999, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 02 de junho de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 02 de junho de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4561, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO A SER APLICADO NA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA: CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. 07/02/2024
LEI Nº 4437, 07 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA - SP. 07/07/2022
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