Ementa
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO A SER APLICADO NA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA: CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, as referências constantes das tabelas de cargos e salários relativos aos vencimentos dos funcionários públicos municipais da Câmara Municipal de Aparecida ficam revisados com a aplicação do índice de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento).
Parágrafo único – A revisão, de que trata o "caput" deste artigo aplica-se
aos cargos efetivos e cargos comissionados; aos proventos dos inativos e pensionistas, excluídos agentes políticos, relativo a data base de 2024.
Art 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de fevereiro de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 001/2024