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LEI Nº 4561, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 01/01/2024
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO A SER APLICADO NA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA: CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, as referências constantes das tabelas de cargos e salários relativos aos vencimentos dos funcionários públicos municipais da Câmara Municipal de Aparecida ficam revisados com a aplicação do índice de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento).
Parágrafo único – A revisão, de que trata o "caput" deste artigo aplica-se
aos cargos efetivos e cargos comissionados; aos proventos dos inativos e pensionistas, excluídos agentes políticos, relativo a data base de 2024.
Art 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de fevereiro de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 001/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4437, 07 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA - SP. 07/07/2022
LEI Nº 2941, 02 DE JUNHO DE 1999 Dispõe sobre reajuste de vencimentos aos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida e dá outras providências 02/06/1999
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LEI Nº 4561, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
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