Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 08/06/2026 às 15h17
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4704, 02 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
Ementa Atualiza as tabelas constantes dos Anexos I, II e III da Lei 4669/2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. - Ficam atualizadas as Tabelas constantes dos anexos I, II e III da Lei nº 4.669, de 18 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 02 de junho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de junho de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 018/2026 – de autoria da Vereadora Liliane Gabriele dos Santos
ANEXO I
De que trata o Art. 2º. da Lei 4.669/2025
TABELA DE REFERÊNCIA ATUALIZADA E VALOR SALARIAL
TABELA DE REFERÊNCIA
A 3.418,32
B 3.542,61
C 3.915,52
D 4.164,12
E 5.344,99
F 6.339,41
G 6.650,17
H 7.147,37
I 8.200,16
Z 1.344,28
ANEXO II
De que trata o Art. 3º. das Lei 4.437/2022 e 4.669/2025
TABELA DE CARGOS E RESPECTIVAS REFERÊNCIAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Referência salarial
Secretário Legislativo G
Secretário Administrativo G
Supervisor de Patrimônio e Almoxarifado D
Agente de Comunicação e Imprensa E
Contador G
Procurador Legislativo H
Técnico em Informática C
Controlador Interno H
Motorista B
Atendente de Recepção A
 
CARGOS EM COMISSÃO
Cargo Referência salarial
Assessor Legislativo C
Chefe de Gabinete F
Assessor das Comissões C
 
FUNÇÃO COMISSIONADA
Cargo Referência salarial
Diretor Geral I

ANEXO III
De que trata o Art. 4º. da Lei 4.437/2022 e 4.669/2025
TABELA DE GRATIFICAÇÃO E RESPECTIVAS REFERÊNCIAS
FUNÇÃO GRATIFICADA
Função Referência salarial
Pregoeiro F
Tesoureiro Z
Agente de Contratação Z
Membros da Comissão de Concurso e Avaliação em Estágio Probatório Z
Membro da Comissão de Equipe de Apoio ao Procedimento Licitatório Z
Membro da Comissão de Equipe de Apoio ao Procedimento Licitatório Z
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4691, 27 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA.(6,79%) 27/03/2026
LEI Nº 4681, 20 DE MARÇO DE 2026 Atualiza as tabelas constantes dos Anexos II e III da Lei 4669/2025 e dá outras providências 20/03/2026
LEI Nº 4561, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO A SER APLICADO NA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA: CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. 07/02/2024
LEI Nº 4437, 07 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA - SP. 07/07/2022
LEI Nº 2941, 02 DE JUNHO DE 1999 Dispõe sobre reajuste de vencimentos aos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida e dá outras providências 02/06/1999
Minha Anotação
×
LEI Nº 4704, 02 DE JUNHO DE 2026
Código QR
LEI Nº 4704, 02 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia