Ementa
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA - SP.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º- Esta Lei dispõe sobre a criação de referências salariais cominadas aos servidores da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 2º - As referências e os respectivos valores dos salários ficam criados nos termos do Anexo I desta Lei.
Art 3º - Os servidores da Câmara Municipal receberão os salários correspondentes às referências cominadas a cada cargo, nos termos do Anexo II desta Lei.
Art 4º - Os servidores efetivos da Câmara Municipal poderão receber gratificações, que será cumulada aos salários correspondentes de acordo com as referências cominadas, nos termos do Anexo III desta Lei.
Art 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 6º - Ficam revogados todas as disposições contrárias a esta Lei, assim como todos os cargos e funções não mencionadas na presente.
Art 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de julho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 014/2022
ANEXO I
De que trata o art. 2º
TABELA DE REFERÊNCIA E VALOR SALARIAL
TABELA DE REFERÊNCIA |
A |
R$ 2.750,00 |
B |
R$ 2.850,00 |
C |
R$ 3.150,00 |
D |
R$ 3.350,00 |
E |
R$ 4.300,00 |
F |
R$ 5.100,00 |
G |
R$ 5.350,00 |
H |
R$5.750,00 |
I |
R$ 6.100,00 |
Z |
R$ 1.000,00 |
ANEXO II
De que trata o art. 3º
TABELA DE CARGOS E RESPECTIVAS REFERÊNCIAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
Cargo |
Referência salarial |
Diretor Geral |
I |
Secretário Administrativo |
G |
Supervisor de Patrimônio e Almoxarifado |
D |
Assessor de comunicação e Imprensa |
E |
Contador |
G |
Procurador Legislativo |
H |
Técnico em Informática |
C |
Controlador Interno |
H |
Motoristas |
B |
Atendentes de Recepção |
A |
Cargo |
Referência salarial |
Assessores Legislativo |
C |
Chefe de Gabinete |
F |
Cargo |
Referência salarial |
Agente de contratação |
F |
Pregoeiro |
F |
Coordenador Legislativo |
F |
ANEXO III
De que trata o art. 4º
TABELA DE GRATIFICAÇÃO E RESPECTIVAS REFERÊNCIAS
Função |
Referência salarial |
Membros da Comissão de Concurso e Avaliação em Estágio Probatório |
Z |
Membros da Comissão de Equipe de Apoio ao Procedimento Licitatório |
Z |
Membros da Comissão de Apuração em Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar |
Z |