Ementa
Promove a correção textual da Lei nº 4.558/2024 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida/SP, e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Artigo 11 da Lei nº 4.558, de 29 de janeiro de 2024, que passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 11 – Fica alterado o Parágrafo 8º do artigo 1º da Lei nº 4.096/2017, passando o Cargo de Controlador Interno para provimento efetivo, os quais deverão ser apreciados pelas suas atribuições, referências, vencimentos e carga horária conforme Anexos desta Lei.
Leia-se:
Art. 11 – O inciso I, do Parágrafo 8º, do artigo 1º, da Lei nº 4.096/2017, fica aplicável até a realização de concurso público para ocupação em provimento efetivo do Cargo de Controlador Interno, os quais deverão ser apreciados pelas suas atribuições, referências, vencimentos e carga horária conforme Anexos desta Lei.
Art. 2º – Fica alterado o Anexo V da Lei nº 4.558, de 29 de janeiro de 2024, que passa ter a seguinte redação:
Controlador Interno
Onde se lê:
Promover o cálculo das tarifas de acordo com as determinações regulamentares; Creditar aos usuários, os pagamentos efetuados, mantendo rigorosamente em dia as baixas dos mesmos, sob pena de responsabilidade; Expedir avisos de corte de fornecimento de água; Promover o cálculo para cobrança das tarifas e das taxas referentes a ligação e religação de água, aferição de hidrômetros, ligação de esgotos e outras taxas previstas em Lei; Expedir Certidões e Atestados, de sua competência, regularmente requeridos; Apresentar ao Diretor Executivo, mensalmente, o relatório das atividades de sua responsabilidade, bem como o resumo mensal dessas atividades;
a) Orientar e acompanhar o andamento das atividades do setor.
b) Quanto às atividades de Dívida Ativa: I – Organizar e inscrever os dados referentes à Dívida Ativa; II – Atualizar os registros individuais dos devedores da autarquia; III – Promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, nos termos de Lei; IV – Inscrever e registrar, em livro próprio, todos os devedores da Autarquia, mediante processo manual, mecânico ou eletrônico; V – Encaminhará Assessoria Jurídica, os processos, devidamente preparados, de devedores da Autarquia para cobrança Judicial; VI – Programar e exercera fiscalização sistemática de todos os contribuintes em débito; VII – Rever e atualizar mensalmente, os valores sobre os quais incidirão os acréscimos legais.
Leia-se:
Preservar os bens (patrimônio e recursos), visando o interesse público, exercendo a fiscalização e orientação de todos os setores operacionais da Prefeitura; Exercer a fiscalização interna e externa na forma da Lei, visando resguardar os princípios da administração pública e legalidade, a legitimidade, a economicidade, e a legitimidade dos atos; Exercer a fiscalização contábil, financeira, e orçamentária; Exercer a fiscalização preventiva dos recursos, patrimônio, receitas e buscar a eficiência operacional em todas as atividades; Analisar de forma preventiva os procedimentos operacionais e administrativos assegurando a legalidade e a legitimidade dos atos; Propor e recomendar ações corretivas em cada setor da Administração, visando a prática exata do desempenho administrativo, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e economicidade. O agente controlador interno deverá atender sempre que solicitado, aos controles externos da Administração; Exercer levantamento e estudo da legislação no cumprimento de metas e prioridade do PPA, LDO, e LOA, e instruções normativas e manter o sigilo relativo às informações recebidas para garantir a segurança de resultado satisfatório de seu trabalho, realizando de forma compartilhada com profissionais de outras áreas; Assessorar ao Diretor do SAAE em todas as atividades administrativas e aos departamentos de direção, informar sobre possíveis irregularidades encontradas, preservando e resguardando os procedimentos operacionais as ações de trabalho. Busca da eficiência operacional no principio da legalidade ao interesse público
Art. 3º – Fica repristinada a nomenclatura do cargo de Técnico de Enfermagem do Trabalho, revogando a alteração para Enfermeiro do Trabalho, constando no Anexo VII na Lei nº 4.558, de 29 de janeiro de 2024, sua extinção na vacância, passando a ter a seguinte redação:
ANEXO VII
QUADRO SUPLEMENTAR – CARGOS EM EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
CARGO |
REFERÊNCIA |
Técnico de Enfermagem do Trabalho |
Vencimento Base def. por Lei Federal nº 14.434/2022 |
§ 1º – Ficam mantidas as menções ao cargo efetivo de Enfermeiro do Trabalho, passando a ser uma criação e não uma alteração de nomenclatura.
§ 2º – Ficam excluídas do Anexo VII a alteração do cargo de Auxiliar de Recursos Humanos, dada sua manutenção, e a alteração do cargo de Auxiliar de Almoxarifado para Assistente Administrativo, dada duplicidade, considerando no mesmo anexo constar a alteração para Almoxarife, sendo esta a correta.
Art. 4º – Ficam alterados os Anexos I e VIII da Lei nº 4.558, de 29 de janeiro de 2024, que passam ter a seguinte redação:
Onde se lê:
ANEXO IV
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ENSINO SUPERIOR |
Cargos |
Vagas |
Exigência |
Ref. |
Jornada |
CBO |
Analista de Tecnologia da Informação |
01 |
Ensino superior completo na área de gestão de tecnologia da informação, engenharia da computação e/ou correlatos |
G1R13 |
40 h/s |
2124-05 |
Leia-se:
ANEXO IV
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ENSINO SUPERIOR |
Cargos |
Vagas |
Exigência |
Ref. |
Jornada |
CBO |
Analista de Tecnologia da Informação |
01 |
Ensino superior completo na área de gestão de tecnologia da informação, engenharia da computação e/ou correlatos |
G1R17 |
40 h/s |
2124-05 |
Onde se lê:
ANEXO VIII
CARGOS EM EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
CARGO |
REFERÊNCIA |
Chefe de Obras |
G1R8 |
Chefe de Transporte |
G1R8 |
Web Designer |
R$ 2.515,13 |
Leia-se:
ANEXO VIII
CARGOS EM EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA |
CARGO |
REFERÊNCIA |
Chefe de Obras |
G1R11 |
Chefe de Transporte |
G1R11 |
Web Designer |
G1R10 |
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 29 de janeiro de 2024, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei nº 4.558, de 29 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de abril de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 005/2024