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LEI Nº 4558, 29 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Estrutura Administrativa
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Em vigor
29/01/2024
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
12/04/2024
Alterada pelo(a) Lei 4568
Promove a correção textual da Lei nº 4.558/2024 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida/SP, e dá outras providências.Estabelece a Estrutura Administrativa do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida/SP, e dá outras providências.[/ementa]
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA GERAL
Art. 1º – A Estrutura Organizacional do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida passa a ser constituído pelos seguintes Departamentos:
I – Gabinete do Diretor Executivo;
II – Divisão Jurídica;
III – Divisão Administrativa;
IV – Divisão Técnica Operacional;
V – Divisão Resíduos Sólidos.
Parágrafo único – O SAAE será administrado por um Diretor Executivo, nomeado como Agente Político pelo Prefeito Municipal, nos moldes da Lei própria de criação.
Art. 2º – As Divisões da estrutura do SAAE têm as seguintes atribuições:
I – Gabinete do Diretor Executivo;
Atribuições:
a) Representar o SAAE, ou promover-lhe a representação em juízo ou fora dele;
b) Estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas ou similares de direito público ou privado, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelamento dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e aqueles provenientes da varrição de vias pública;
c) Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios entre o Município e os órgãos federais, estaduais, bem como os intermunicipais, para estudos, projetos, serviços e obras de construção, ampliação ou remodelamento dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotos sanitários, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e aqueles provenientes da varrição de vias pública;
d) Operar, manter, conservar, explorar diretamente e exercer quaisquer outras atividades relacionadas compatíveis com as Leis gerais e específicas dos serviços de coleta, abastecimento e tratamento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, coleta, transporte e disposição final adequada de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e aqueles provenientes da varrição de vias pública;
e) Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água, esgotos sanitários, e taxas resultantes de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e aqueles provenientes da varrição de vias pública;
f) Auxiliar na defesa dos cursos de água do Município contra o mau uso ou poluição bem como apoiar e promover ações de preservação e proteção;
g) Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de águas, esgotos e coletas e disposição final de resíduos sólidos compatíveis com Leis gerais e específicas;
h) Convocar e presidir o Conselho Administrativo, tendo nas reuniões voto de qualidade;
i) Organizar os planos anuais de trabalho e submetê-los ao Conselho Administrativo;
j) Admitir, nomear, exonerar, dispensar e demitir os cargos de provimento efetivo e comissionado do SAAE, bem como exercer o poder disciplinar e fiscalizador;
k) Presidir obrigatoriamente o Conselho Administrativo, na elaboração do Regimento Interno e quando em qualquer modificação do mesmo;
l) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno e suas modificações legais;
m) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Administrativo;
n) Realizar acordo entre o SAAE e entidades públicas ou particulares, previamente autorizadas pelo Conselho Administrativo e pela Câmara Municipal;
o) Submeter ao Conselho Administrativo, até 30 (trinta) de janeiro a prestação de contas anual do SAAE;
p) Administrar o patrimônio e as finanças do SAAE, e determinar a aplicação de seus recursos, na conformidade do orçamento aprovado o dos fundos instituídos, ordenando o emprenho de verbas e autorizando o pagamento de despesas;
q) Remeter anualmente à Prefeitura e a Câmara Municipal de Aparecida, até o dia 15 de fevereiro, o relatório de atividades do SAAE, acompanhado da prestação de contas;
r) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo;
s) Contratar para sua assessoria, quando julgar necessário e com autorização do Conselho Administrativo, por tempo determinado, um consultor jurídico, e ou um consultor técnico, devendo ser o consultor jurídico bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e o consultor técnico, um engenheiro civil ou sanitário;
t) Poderá destinar recursos para fins culturais, educativos e sociais mediante prévia aprovação do Conselho Administrativo;
u) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
II – Divisão Jurídica;
Atribuições:
a) Supervisionar o Setor Jurídico;
b) Assessorar o Gabinete do Diretor nos assuntos jurídicos do SAAE;
c) Elaborar ou mandar elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelos setores da Autarquia;
d) Coligir informações sobre a Legislação Municipal, Estadual e Federal, cientificando o Diretor dos assuntos de interesse do SAAE;
e) Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Gabinete do Diretor;
f) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
III – Divisão Administrativa;
Atribuições:
a) Assessorar o Gabinete do Diretor em todas as atividades inerentes ao seu cargo;
b) Organizar, planejar, assessorar, coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pela Administração, monitorando resultados e assessorando-o na execução dos objetivos propostos;
c) Desempenhar outras atribuições que forem determinadas pelo Diretor;
d) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
IV – Divisão Técnico Operacional;
Atribuições:
a) Assessorar o Gabinete do Diretor em todas as atividades inerentes ao seu cargo;
b) Assessorar nas atividades de captação, tratamento e distribuição de água;
c) Assessorar nas atividades de coleta, afastamento e tratamento de esgoto;
d) Assessorar nas atividades de ligação, reparação, manutenção e conservação do sistema de água e esgoto;
e) Elaborar planos, projetos e programas relativos ao sistema de água e esgoto de Aparecida;
f) Organizar e manter atualizado o cronograma dos serviços a serem executados pelas unidades subordinadas;
g) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
V – Divisão de Resíduos Sólidos;
Atribuições:
a) Assessorar o Gabinete do Diretor em todas as atividades inerentes ao seu cargo;
b) Assessorar na elaboração e atualização do Plano Municipal de resíduos sólidos;
c) Gerenciar, de forma integrada, dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e aqueles provenientes da varrição de vias pública;
d) Assessorar nas atividades de planejamento, projeção, execução, gerenciamento, operação, administração e fiscalização dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e aqueles provenientes da varrição de vias pública.
e) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
Art. 3º – As Divisões de que trata o artigo anterior, são integradas pelas seguintes Unidades Administrativas (setores):
§ 1º – Gabinete do Diretor Executivo.
I – Secretaria;
a) Representar a Autarquia constituindo procurador, quando necessário;
b) Organizar e manter os arquivos das tarefas e documentos de rotina;
c) Dar assistência e assessoramento direto à Diretoria;
d) Emitir e publicar atos de competência do SAAE;
e) Classificar, registrar e distribuir correspondências;
f) Executar serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico;
g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
II – Ouvidoria;
a) Receber as manifestações enviadas por membros da comunidade, encaminhando-as aos interessados ou a aqueles que possam auxiliá-la na resposta demandada;
b) Promover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise;
c) Atender sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo uma resposta objetiva em questão apresentada, no menor prazo possível;
d) Resguardar o sigilo das informações;
e) Monitorar o cumprimento dos prazos e a adequação das respostas;
f) Produzir dados, informações e relatórios sobre as atividades realizadas e encaminhá-los conforme regulamentações e orientações da Diretoria;
g) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
III – Controladoria Interna;
a) Fazer o acompanhamento e controle dos contratos, envolvendo os procedimentos necessários à sua formalização, aditamentos, aplicação de penalidades e encerramento;
b) Garantir a conformidade de todos os procedimentos necessários à formalização, execução, aditamento e encerramento do termo de contrato;
c) Garantir o rigoroso cumprimento dos atos formais e controle da execução contratual (vigência, prestação de garantias, pagamento, aplicações de sanções, aditamentos, prorrogações, acréscimos ou supressões do objeto), encerramento e emissão de atestados;
d) Conferir a regularidade da documentação apresentada para fins de formalização do termo de contrato, atentando para: data de validade das certidões: inexistência de débitos fiscais junto aos órgãos federais, estaduais e municipais; apresentação de caução, se exigida, verificando sua validade e se o valor caucionado está de acordo com o previsto no edital e demais documentos exigidos;
e) Promover os procedimentos necessários à prorrogação contratual em tempo hábil: consulta ao gestor setorial do contrato, consulta à contratada, pesquisa de mercado, termo aditivo, disponibilidade de recursos orçamentários, caução e assinatura do termo aditivo;
f) Emitir atestados de capacidade técnica referentes à execução de serviços e fornecimento de bens;
g) Manter registro e controle de todos os prazos e condições de execução dos termos de contrato;
h) Encaminhar ao Tribunal de Contas, via sistema AUDESP, na data de sua assinatura todos os contratos, aditamentos, ou atos jurídicos análogos, conforme orientação do TCE/SP;
i) Atender a todas as requisições do Tribunal de Contas no tocante ao envio de documentos relativos aos processos licitatórios, contratos e seus aditamentos;
j) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
IV – Conselho Administrativo.
a) Fiscalizar, apoiar e tomar decisões relacionadas às atividades do SAAE, executar atividades que venham ser atribuídas pela Diretoria. Participar de reunião ordinária ou extraordinária, participar de todas as discussões e deliberações sobre as diretrizes básicas e proposições; Acompanhar a elaboração e execução das políticas de ação a ser propostas pela Autarquia; Opinar conclusivamente sobre matérias submetidas pela Diretoria.
b) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
c) Em caso de lacuna, omissão, subsidiariamente será utilizada à Lei Municipal n° 3.130/2001 e nº 3.587/2009.
§ 2º – Divisão Jurídica.
I – Setor Jurídico.
a) Representar juridicamente a Autarquia em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento do processo até sua decisão final;
b) Receber citações e intimações em nome da Autarquia;
c) Elaborar petições, recursos em qualquer instância, e tribunal de qualquer espécie;
d) Comparecer a audiências e outros atos, todos voltados exclusivamente à defesa dos direitos ou interesses da Autarquia;
e) Elaborar parecer jurídico sobre consultas ou procedimentos administrativos que lhes forem submetidos pelas autoridades constituídas ou departamentos desta Autarquia;
f) Emitir parecer em todos os procedimentos licitatórios, inclusive nos casos de compra por dispensa de licitação;
g) Manifestar-se juridicamente sobre os pedidos de prorrogação contratual, aditamentos, reajustes e documentos similares;
h) Emitir parecer, quando solicitado pela autoridade competente, em situações que envolvam direitos dos funcionários perante a Autarquia;
i) Redigir ou elaborar documentos jurídicos em geral, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, todos relativos exclusivamente à defesa dos interesses jurídicos da Autarquia;
j) Defender judicialmente a Diretoria da Autarquia, quando esse figurar como autoridade coatora em Mandados de Segurança, exclusivamente quando no desempenho de suas atribuições;
k) Exercer as funções de consultoria, assessoria jurídica e assessoria técnico-legislativa da Autarquia;
l) Prestar orientação jurídica à Autarquia acerca da interpretação das Leis, quando consultado;
m) Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente a Autarquia, oficiando a Diretoria;
n) Representar a Autarquia perante os Tribunais de Contas, apresentando manifestação e defesas institucionais;
o) Promover privativamente a cobrança da dívida ativa inscrita, judicial e extrajudicialmente;
p) Propor a Diretoria competente as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses da Autarquia ou à melhoria do serviço da Autarquia, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;
q) Acompanhar inquéritos civis e criminais e procedimentos preparatórios ou investigativos de interesse da Autarquia;
r) Manifestar-se previamente à celebração de termos de compromisso de ajustamento de conduta em que haja assunção de obrigações pela Autarquia;
s) Ajuizar as ações de interesse da Autarquia;
t) Emitir parecer sobre requerimento de ressarcimento por danos causados por ação ou omissão na prestação dos serviços públicos;
u) Atuar nos feitos judiciais que tenham por objeto atos constitutivos ou translativos de direitos reais em que figure a Autarquia, versem sobre permissão, concessão administrativa de uso e desafetação de bens imóveis da Autarquia;
v) Representar a Autarquia em todos os juízos, instâncias, e tribunais, órgãos oficiais nas ações ou procedimentos que envolvam questões ambientais;
w) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
§ 3º– Divisão Administrativa.
I – Supervisão Administrativa;
1. Telefonia – PABX
a) Receber e realizar chamadas telefônicas, prestando informações necessárias quando solicitadas;
b) Realizar o controle das chamadas telefônicas recebidas e realizadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas;
c) Atender pedidos de informações solicitados;
d) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema;
e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
2. Secretaria
a) Organizar e manter os arquivos das tarefas e documentos de rotina;
b) Dar assistência e assessoramento direto ao Assessor Administrativo;
c) Classificar, registrar e distribuir correspondências;
d) Executar serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico;
e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Assessor Administrativo.
3. Contabilidade
a) Visar todos os documentos elaborados ou fornecidos pelo setor;
b) Proceder periodicamente, ou segundo instruções superiores, a verificação de valores contábeis e dos bens escriturados e existentes;
c) Escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases de lançamento relativos à operações contábeis, visando demonstrar a receita e despesa;
d) Organizar mensalmente os balancetes;
e) Levantar, na época própria, o balanço geral do SAAE com os respectivos quadros demonstrativos;
f) Assinar, conjuntamente com a Diretoria, os balanços, balancetes e demais documentos de apuração contábil;
g) Apresentar a Diretoria, no prazo legal, os balancetes e balanços gerais, bem como os outros documentos de apuração contábil;
h) Controlar a execução orçamentária, de modo que a administração esteja sempre a par da execução dos trabalhos previstos no Orçamento;
i) Informar imediatamente a Diretoria a ineficiência de dotações orçamentárias e créditos;
j) Comunicar incontinente a Diretoria a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenham sido cobertas, sob pena de responsabilidade solidária;
k) Examinar, instruir e conferir, os processos de pagamento, informando a Diretoria quando se verificar irregularidade ou falhas;
l) Manter e controlar todos os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês os extratos de contas;
m) Coordenar os trabalhos de elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretriz Orçamentária) da LOA (Lei Orçamentária Anual), do SAAE, de acordo com as diretrizes traçadas pela Diretoria;
n) Supervisionar todos os serviços de natureza contábeis;
o) Manter-se em consonância constante com as orientações de trabalho enviadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
p) Praticar todos os demais atos, análogos à sua função não ressalvados expressamente nesta Lei;
q) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
r) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
4. Setor Financeiro – Tesouraria
a) Promover o recebimento de todas as importâncias devidas ao SAAE, à qualquer título, dando as respectivas quitações;
b) Efetivar o pagamento das despesas, de acordo com as instruções recebidas da Diretoria;
c) Guardar e conservar os valores do SAAE;
d) Proceder as transações de pagamentos;
e) Incumbir-se dos contatos bancários;
f) Preparar diariamente o Boletim de Caixa, bem como manter em dia a escrituração do movimento de caixa;
g) Registrar os títulos e valores sob sua guarda bem como as procurações aceitas;
h) Depositar importância em dinheiro, em estabelecimento bancário, de acordo com Instruções da Diretoria;
i) Receber suprimentos de numerários necessários aos pagamentos de cada dia, mediante transações ou ordem bancária;
j) Creditar aos contribuintes, os pagamentos efetuados mantendo rigorosamente em dia as baixas de pagamento;
k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
5. Setor de Compras
a) Realizar coletas de preços para aquisição de material, equipamentos e serviços;
I – atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II+ – ser processadas através de sistema de registro de preços;
III – elaborar Plano Anual de Compras, indicando os bens, produtos e serviços, com suas respectivas estimativas de consumo, especificações ou projeto básico, quando for o caso, e o cronograma de fornecimento, adequados ao Registro de Preços do qual pretende ser participante;
b) Preparar mensalmente relatório de compras realizadas, discriminadas por grupos de produtos ou equipamentos, contendo as respectivas especificações, enviando-o ao setor contábil;
c) Enviar ao setor contábil consulta prévia por escrito para verificação de dotação orçamentária referente à aquisição de material.
d) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
6. Setor Almoxarifado
a) Promover a padronização, guarda e controle de todo o material destinado ao SAAE;
b) Promover a distribuição de material de uso corrente no SAAE, extraindo registros de entrega;
c) Promover a conservação e recuperação do material;
d) Orientar os órgãos do SAAE quanto a maneira de requisitar material;
e) Proceder o abastecimento das unidades, controlando o estoque de material, por espécie e por órgãos, para efeito de previsão e controle;
f) Estabelecer os estoques mínimos e máximos dos materiais disponíveis;
g) Organizar e manter atualizado o registro dos fornecedores;
h) Fazer perante a Diretoria, declaração de idoneidade de fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
i) Promover a elaboração e a atualização de catálogo de material;
j) Preparar e expedir a entrega de material providenciando a cobrança, quando necessário;
k) Receber o material dos fornecedores, conferindo as quantidades / espécies recebidas e qualidades, com os documentos de entrega;
l) Solicitar pronunciamento técnico, quando tratar-se de material ou equipamentos de especialização;
m) Receber as notas de entrega ou as faturas dos fornecedores e encaminhá-las ao setor contábil com as declarações de regulamento e aceitação do material;
n) Centralizar a aquisição de material e equipamentos destinados aos diferentes órgãos do SAAE;
o) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
7. Setor Patrimônio
a) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do SAAE;
b) Manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de documentos fiscais e demais instrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos;
c) Proceder ao registro dos bens imóveis no patrimônio do SAAE;
d) Codificar os bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;
e) Instruir processos concernentes à aquisição, locação, arrendamento, doação ou cessão de bens patrimoniais, em observância à legislação pertinente;
f) Promover ou recolher os bens patrimoniais ociosos e antieconômicos de materiais inservíveis e de sucata;
g) Promover a execução de consertos e manutenção de móveis, aparelhos e equipamentos;
h) Cumprir os procedimentos estabelecidos em legislações específicas e vigentes;
i) Propor a alienação dos bens patrimoniais do SAAE de acordo com a legislação pertinente;
j) Providenciar os seguros que se fizerem necessários para que os bens estejam devidamente protegidos;
k) Realizar o inventário dos bens patrimoniais do SAAE;
l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
8. Setor de Comunicação
a) Programar e organizar os trabalhos de divulgação de fatos e notícias técnicas de interesse do SAAE;
b) Elaborar para publicação e divulgação, nos meios de comunicação, material informativo sobre as atividades do SAAE;
c) Acompanhar e avaliar o noticiário da imprensa, elaborando resenhas e análises do material divulgado;
d) Arquivar fotografias e notícias técnicas de interesse do SAAE;
e) Coordenar o recebimento e a preparação para a publicação de avisos, editais, comunicações e atos do SAAE;
f) Realizar a representação social do SAAE, quando devidamente autorizado pela Diretoria;
g) Realizar a manutenção de registro de nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
h) Mediar as relações do SAAE e o público em geral;
i) Receber sugestões e reclamações;
j) Produzir, acompanhar e atualizar o site e redes sociais da Autarquia;
k) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
9. Setor de Tecnologia da Informação
a) Desenvolver o ambiente computacional da Autarquia, por meio da operacionalização, do apoio e da administração dos padrões referentes à tecnologia de equipamentos com programas de informática, redes, ambientes, bancos de dados, comunicação, segurança e outros, assim como a organização tecnológica, para garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de informática imprescindíveis ao funcionamento da Autarquia;
b) Desenvolver a implementação da automação da Estação de Tratamento de Água;
c) Administração da rede de microcomputadores;
d) Definição, instalação, configuração e manutenção de equipamentos de informática;
e) Assistência técnica em equipamentos e softwares que compõem a rede;
f) Administração de banco de dados;
g) Gerenciamento de entrada e saída de equipamentos no setor;
h) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
10. Setor de Arquivo
a) Receber, registrar e arquivar os documentos de acordo com os critérios estabelecidos;
b) Atender às necessidades internas e externas dos setores da Autarquia;
c) Recuperar os documentos;
d) Controlar a entrada e saída dos documentos do arquivo;
e) Transferir documentos dos setores para o arquivo;
f) Descartar os documentos;
g) Realizar o planejamento em relação as necessidades de ampliação da área física;
h) Realizar pesquisas referentes as legislações que incidem sobre os documentos de arquivo;
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
II. Supervisão de Gestão de Pessoas;
1. Setor de Recursos Humanos
a) Manter rigorosamente em dia, o assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais e profissionais dos empregados, que possam interessar ao SAAE;
b) Proceder o controle dos treinamentos realizados e manter o fichário do pessoal treinado;
c) Proceder à apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito, e fornecer, certidão quando necessário;
d) Promover o controle do pagamento do salário e de outras vantagens devidas aos funcionários;
e) Providenciar as folhas de pagamento do pessoal e as relações dos descontos obrigatórios e autorizados;
f) Escriturar as Carteiras Profissionais dos empregados, quando necessário;
g) Controlar o registro dos empregados junto ao órgão competente;
h) Organizar e informar os processos referentes a acidentes de trabalho;
i) Expedir guias de inspeção de saúde de candidatos a ingresso no SAAE e nos casos de licença para tratamento de saúde, inclusive por motivo de acidentes de trabalho;
j) Encaminhar ao setor de medicina do trabalho competente os funcionários do SAAE;
k) Organizar e manter rigorosamente em dia fichário de Leis, Decretos, Regulamentos Portarias, e outros atos disciplinares da relação de trabalho;
l) Prestar informações relativas a direitos, vantagens e obrigações dos funcionários;
m) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
n) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
2. Setor de Segurança do Trabalho
a) Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção;
b) Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Autarquia e determinar fatores de riscos de acidentes;
c) Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
d) Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios quando aplicável;
e) Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios;
f) Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
g) Intermediar junto ao setor de medicina do trabalho, visando facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
h) Registrar irregularidades e elaborar estatísticas de acidentes;
i) Treinar os funcionários da Autarquia sobre normas de segurança, combate à incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes;
j) Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
k) Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;
l) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
m) Executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função;
n) Requisitar, controlar e distribuir EPIs e EPCs;
o) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
p) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
3. Setor de Medicina do Trabalho
a) preservar a saúde do colaborador, promovendo qualidade de vida no ambiente profissional e garantindo suporte em casos de doenças ocupacionais,
b) Preparar funcionários para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;
c) Auxiliar o funcionário orientando quanto à coleta de material para exames de laboratório;
d) Realizar atendimento para verificação de parâmetros básicos dos funcionários;
e) Orientar a movimentação e o transporte de funcionários de maneira segura;
f) Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;
g) Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
h) Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;
i) Propor a aquisição de insumos do setor e de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;
j) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
4. Setor de Limpeza Interna
a) Realizar a limpeza e conservação das dependências e instalações dos prédios da Autarquia, mantendo a ordem, higiene e conservação constantes;
b) Realizar os serviços de copa e cozinha, para o atendimento de necessidades da Autarquia;
c) Requisitar os materiais, gêneros alimentícios, equipamentos necessários à execução de suas tarefas, bem como, controlá-los, através de normas previamente definidas;
d) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
5. Portaria
a) Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos,
b) Receber, identificar, cadastrar e encaminhar os visitantes prestando informações necessárias;
c) Comunicar funcionários da autarquia sobre a chegada de pessoas;
d) Receber correspondências e encaminhá-las ao destinatário;
e) Atender e efetuar ligação telefônica;
6. Vigilância
a) Exercer vigilância na Autarquia, fiscalizando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança;
b) Percorrer toda área da autarquia, atentamente para prevenir eventuais anormalidades nas rotinas;
c) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
III. Supervisão Comercial;
1. Setor de Leitura
a) Executar as atividades de micromedição com suas rotinas e procedimentos;
b) Articular-se com outros setores para a definição de sistemática de trabalho, e em outras atividades de sua área de atuação;
c) Programar e executar junto ao setor de manutenção, a necessidade de troca de hidrômetros e de outros aparelhos de medição do SAAE;
d) Realizar estudos nos hidrômetros com o objetivo de determinar o tempo ideal de sua permanência na rede;
e) Realizar verificação de hidrômetros novos, com o objetivo de solicitar laudo para aceitação do material instalado;
f) Realizar testes de pré-qualificação para novos modelos de hidrômetros, objetivando sua aprovação para as licitações do SAAE;
g) Elaborar procedimentos para fiscalização de hidrômetros;
h) Elaborar procedimentos para execução dos serviços de conferência de hidrômetros a pedido ou não dos clientes;
i) Analisar e diagnosticar os dados obtidos em campo ou via sistema, encaminhando relatórios conclusivos;
j) Manter as instalações dos hidrômetros de acordo com as normas do INMETRO e ABNT;
k) Orientar tecnicamente clientes sobre: medidores de água e esgoto, instalação de ligação de água e vazamento internos;
l) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
2. Setor de Lançadoria
a) Promover o controle de Leitura dos hidrômetros;
b) Promover o cálculo das tarifas de acordo com as determinações regulamentares;
c) Promover a emissão de entrega dos conhecimentos de cobrança de tarifas;
d) Creditar aos usuários, os pagamentos efetuados, mantendo rigorosamente em dia as baixas dos mesmos, sob pena de responsabilidade;
e) Expedir avisos de corte de fornecimento de água;
f) Promover o cálculo para cobrança das tarifas e das taxas referentes a ligação e religação de água, aferição de hidrômetros, ligação de esgotos e outras taxas previstas em Lei;
g) Expedir Certidões e Atestados, de sua competência, regularmente requeridos;
h) Apresentar mensalmente a Diretoria, o relatório das atividades de sua responsabilidade, bem como o resumo mensal dessas atividades;
i) Organizar e inscrever os dados referentes à Dívida Ativa;
j) Atualizar os registros individuais dos devedores da Autarquia;
k) Promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, nos termos de Lei;
l) Inscrever e registrar, em livro próprio, todos os devedores da Autarquia, mediante processo manual, mecânico ou eletrônico;
m) Encaminhar ao setor jurídico, os processos, devidamente preparados, de devedores da Autarquia para cobrança Judicial;
n) Programar e exercer a fiscalização sistemática de todos os contribuintes em débito;
o) Rever e atualizar mensalmente, os valores sobre os quais incidirão os acréscimos;
p) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
q) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
3. Setor de Corte
a) Gerenciar serviços contínuos de corte e religação de água no sistema de abastecimento do município de Aparecida;
b) Anotar a Leitura do hidrômetro da ligação a ser cortada na listagem de corte;
c) Conferir se o hidrômetro da listagem de corte corresponde ao hidrômetro do imóvel localizado;
d) Garantir que o serviço deverá ser executado atendendo as normas e especificações da ABNT;
e) Organizar as atividades e o roteiro a ser seguido pelas equipes de trabalho no dia a dia;
f) Implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.
g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
4. Setor de Atendimento ao Consumidor
a) Atender, orientar e tirar dúvidas do contribuinte;
b) Emitir segunda via de contas;
c) Celebrar acordos / parcelamentos;
d) Abrir ordem de serviços;
f) Receber requerimentos (revisão de conta e Leitura, prescrição, pedido de ligação, entre outros);
g) Emitir cobrança de dívidas acordadas;
h) Controlar débitos em dívida ativa e a prescrever;
i) Cadastrar novas ligações;
j) Corrigir cadastros existentes;
k) Prestar ao público, em contatos pessoais ou telefônicos, informações sobre a movimentação de processos e despachos exarados;
l) Organizar e manter rigorosamente em dia e atualizado, o cadastro de usuários.
m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
IV. Supervisão de Manutenção;
1. Setor de Mecânica
a) Coordenar os serviços de manutenção dos equipamentos mecânicos, hidráulicos, elétricos e eletrônicos utilizados nos sistemas de água e esgoto do SAAE;
b) Coordenar os serviços de manutenção preventiva, corretiva, conservar os prédios administrativos e operacionais do SAAE, bem como galpões, reservatórios e demais construções destinadas à operação dos sistemas de água e esgoto;
c) Controlar o plano de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, o desenvolvimento e gerenciamento de programa de controle e racionalização de energia elétrica;
d) Controlar os equipamentos utilizados em campo pelas das equipes;
e) Promover treinamento visando segurança, qualidade e produtividade;
f) Coordenar pesquisa de novos métodos e equipamentos visando a melhoria contínua dos processos e redução de custos e bem–estar dos funcionários;
g) Efetuar a manutenção corretiva e preventiva de veículos, bombas e motores;
h) Identificar quais são as falhas apresentadas pelas peças e encontrar uma solução para que o equipamento volte a funcionar corretamente;
i) Realizar a manutenção periódica e preventivamente, a fim de evitar falhas durante as atividades de trabalho;
j) Garantir que o circuito funcione com sua total potência, imprimindo os movimentos necessários para as aplicações;
k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
2. Setor de Transporte
a) Providenciar os reparos que se fizerem necessários aos veículos do SAAE;
b) Providenciar o abastecimento dos veículos do SAAE;
c) Promover a conservação, guarda, controle e recuperação dos veículos do SAAE;
d) Providenciar o seguro da frota bem como toda a documentação;
e) Tomar providências necessárias junto às autoridades de trânsito, quando da ocorrência de acidentes;
f) Promover a elaboração mensal de quadro demonstrativo por veículo e órgão dos gastos de combustível e lubrificação;
g) Zelar pela manutenção em dia da documentação dos motoristas;
h) Fazer inspecionar periodicamente, os veículos, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos necessários.
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
§ 4º – Divisão Técnico Operacional.
I. Supervisão de Obras;
1. Setor de Água
a) Coordenar e fiscalizar a execução de obras de manutenção das redes de distribuição de água e respectivos ramais prediais, visando eliminar perdas por vazamento, normalizar e melhorar o abastecimento e preservar qualidade da água;
b) Monitorar o tempo e qualidade de execução dos serviços;
c) Executar obras de manutenção;
d) Realizar a interação com os setores envolvidos internos e externos, quando da realização dos serviços de manutenção;
e) Fornecer subsídios para atualização do cadastro técnico das redes de água;
f) Estudar e pesquisar novos métodos e tecnologias aplicadas às atividades da unidade, visando melhor desempenho e qualidade dos serviços e redução dos custos dos mesmos;
g) Promover treinamento, visando segurança, qualidade e produtividade;
h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
2. Setor de Esgotos
a) Coordenar e fiscalizar a execução de obras de manutenção das redes de esgotos e dos respectivos ramais prediais, visando eliminar obstruções da tubulação, transbordamentos para os prédios e vias públicas e contaminação do meio ambiente;
b) Monitorar o tempo e qualidade dos serviços;
c) Realizar a interação com os setores envolvidos internos e externos, quando da realização dos serviços de manutenção;
d) Coordenar os serviços de conservação e limpeza das redes coletoras de esgoto, estações elevatórias e fossas sépticas;
e) Fornecer subsídios para a atualização do cadastro técnico das redes de esgoto;
f) Estudar e pesquisar novos métodos e tecnologias aplicadas às atividades da unidade, visando melhor desempenho e qualidade dos serviços e redução dos custos dos mesmos;
g) Desenvolver e gerenciar os procedimentos para padronização da gestão;
h) Promover treinamento visando segurança, qualidade e produtividade;
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
3. Setor de Obras Gerais
a) Executar trabalhos de manutenção e reparos de passeio, construindo e reparando base de cavalete, caixa de inspeção / registro, pisos e calçadas, danificados durante os trabalhos, utilizando ferramentas manuais, para atender as ordens de serviço;
b) Executar tarefas de manutenção, construção e reparos em alvenaria, sempre que solicitado ou necessário;
c) Executar trabalhos de manutenção predial em alvenaria, nas dependências do SAAE;
d) Analisar e desenvolver medidas de área, volume, prumo, nível, esquadro e alinhamento;
e) Auxiliar os trabalhos de hidráulica quando necessário ou solicitado;
f) Executar trabalhos de reparos, manutenções e implantação nos sistemas de abastecimento;
g) Realizar carregamento e descarregamento de materiais de uso nas atividades;
h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
4. Setor de Pavimentação
a) Realizar o levantamento e cadastro das vias públicas que necessitam de serviços de recomposição de pavimento;
b) Promover a adequada recomposição de pavimento das vias públicas: reparo asfáltico ou levantamento (retirada) e assentamento de calçamento (paralelepípedo, bloquete, entre outros);
c) Examinar o planejamento e compatibilizar as obras e serviços que venham a se desenvolver nas vias e logradouros públicos;
d) Identificar as necessidades e possibilidades de atendimento às demandas, estabelecendo relacionamento com os usuários, os cidadãos e a sociedade;
e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
II. Supervisão Técnica Operacional;
1. Estação de Tratamento de Esgoto
a) Desenvolver normas, procedimentos e critérios para execução das atividades e serviços relativos à operação, manutenção e controle dos sistemas de esgotos sanitários;
b) Colaborar no desenvolvimento de projetos para melhorias, reformas, otimização, ampliações de unidades de tratamento, elevatórias e coletas de esgotos sanitários;
c) Avaliar o recebimento de efluentes industriais nas unidades do sistema de esgotos sanitários, emitindo pareceres técnicos;
d) Gerenciar os resultados de análises laboratoriais referentes ao processo de tratamento, garantindo que o mesmo atenda a legislação vigente;
e) Coordenar e supervisionar as atividades de operação e manutenção da estação de tratamento de esgoto e instalações concernentes ao sistema;
f) Garantir a correta destinação dos resíduos sólidos das estações de tratamento, como também o material gradeado e lodo;
g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
2. Estação de Tratamento de Água
a) Administrar, coordenar e acompanhar as operações de captação, bombeamento e tratamento de água;
b) Programar as atividades de operação e uso dos equipamentos e instalações dos serviços de produção e tratamento de água;
c) Controlar os volumes de água captada, tratada, armazenada e distribuída;
d) Administrar as operações de captação e produção desenvolvidas pela unidade local de produção;
e) Elaborar relatórios periódicos das atividades, ocorrências e resultados da gestão;
f) Controlar o consumo e estoques dos produtos químicos utilizados no tratamento de água;
g) Gerenciar a aferição e revisão preventiva de todos os equipamentos de controle dos processos;
h) Aperfeiçoar metodologias;
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
3. Setor de Elétrica
a) Montar, ajustar, instalar, manter e reparar aparelhos e equipamentos elétricos e, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, aparelhos eletrodomésticos, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente;
b) Executar atividades de instalação e manutenção em prédios, bombas, painéis elétricos, sistemas e equipamentos elétricos e eletroeletrônicos em média e baixa tensão, visando seu funcionamento de acordo com as especificações definidas em procedimentos e normas, dentre outras atividades;
c) Fazer a Leitura e interpretação de diagramas e projetos elétricos;
d) Utilizar e conservar adequadamente os equipamentos de proteção;
e) Solicitar equipamentos e ferramentas necessários.
4. Setor de Perdas
a) Desenvolver e realizar a manutenção de sistema de controle e eliminação de perdas físicas de água nas redes;
b) Desenvolver estudos e tecnologias de hidráulica, controle de perdas, otimização de equipamentos hidráulicos e de condicionantes operacionais do sistema de tratamento e abastecimento de água e de coleta de esgotos;
c) Elaborar procedimentos para detectar perdas físicas, não físicas e de apoio;
d) Monitorar o sistema de macromedição (vazão, volume, pressão, nível e parâmetros hidráulicos) de água e gerenciar os sistemas de macro e micromedição, elaborando diretrizes padrões de instalação do sistema de medição de consumo;
e) Gerenciar as pesquisas de vazamentos não visíveis na infraestrutura (redes, ramais, reservatórios e outros) de água;
f) Participar nos trabalhos para redução de consumo de energia elétrica;
g) Implantar dispositivos para garantia metrológica e de segurança contra fraudes;
h) Especificar, dimensionar, instalar, monitorar, dentre outras atividades para gerenciar o desempenho dos processos e equipamentos para eliminação de perdas;
i) Definir equipamento de medição adequado ao perfil de consumo para cada ligação;
j) Calibrar, realizar a manutenção, adequar, validar e divulgar os dados;
k) Subsidiar especificações técnicas para aquisição de equipamentos e peças visando o combate a perdas de água;
l) Fiscalizar instalações prediais de água e esgoto dos usuários, quanto ao cumprimento das normas técnicas e regulamentos pertinentes;
m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
§ 5º – Divisão Resíduos Sólidos.
1. Setor de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva
a) Cadastrar as atividades de limpeza urbana;
b) Cadastrar e manter atualizada a base de dados da distribuição e locação de equipamentos e instalações destinados à limpeza urbana;
c) Cadastrar os geradores de resíduos orgânicos e de resíduos sólidos especiais, quantificando a geração desses resíduos;
d) Atualizar os planos de limpeza pública;
e) Consolidar as medições dos serviços executados e gerar os relatórios pertinentes;
f) Elaborar projetos gráficos referentes aos roteiros de coleta regular;
g) Desenvolver e emitir indicadores de desempenho mensais das atividades de limpeza pública realizadas;
h) Elaborar e apresentar relatórios periodicamente à Diretoria;
i) Subsidiar a elaboração e/ou revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
j) Realizar e fiscalizar a coleta seletiva de resíduos;
k) Promover parcerias com fornecedores para reaproveitamento dos resíduos;
l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 4º – Fica aprovado o Quadro Geral de Cargos em provimento de Comissão, destinados às atribuições de direção, supervisão, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Indireta, constante do Anexo I desta Lei, com as respectivas denominações, quantitativos, requisitos de ingresso dos cargos.
§ 1º – Os cargos se dividem em:
I – Cargo em Comissão: conjunto de atribuições especificas de direção, supervisão, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração do Diretor Executivo com vencimento fixado em Lei;
II – Função Gratificada: conjunto de atribuições especificas de direção, supervisão, chefia e assessoramento, desempenhado por servidor público efetivo mediante designação do Diretor Executivo, com gratificação fixada em Lei.
§ 2º – Aos ocupantes do cargo em comissão e funções gratificadas aplicam-se as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal, que sejam compatíveis com seu regime constitucional de livre nomeação/designação e exoneração, além das previstas na legislação municipal. A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas deverá ser de no mínimo 40 horas semanais, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade dos serviços, sem direito a percepção de horas extras.
I – A gratificação prevista aos ocupantes de função gratificada não será incorporada ao vencimento do servidor e será paga apenas durante o exercício da função;
II – Os servidores públicos municipais efetivos nomeados para ocupar cargo em comissão não perderão quaisquer vantagens, benefícios ou direitos, podendo escolher entre o vencimento do emprego de origem mais uma gratificação no valor equivalente de 50% do vencimento do cargo em comissão ou vencimento do cargo em comissão.
§ 3º – Fica estabelecido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão previstos nesta Lei a ser provisionado aos servidores do quadro de provimento efetivo.
§ 4º – O servidor público municipal, em cumprimento de estágio probatório, nomeado para o exercício de cargo em comissão ou de agente político, terá suspenso o período de cumprimento de estágio probatório, sendo retomada a contagem do período restante tão logo haja o retorno do cargo de origem.
§ 5º – O Servidor readaptado poderá ser nomeado para o cargo em comissão, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam conflitantes com a patologia que provocou a readaptação.
§ 6º – É vedada a nomeação ou designação, para cargo em comissão ou função de confiança, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros ativos da Administração Indireta, bem como da autoridade nomeante ou de agentes públicos da mesma pessoa jurídica, investidos em cargos de direção, supervisão, chefia e assessoramento, salvo se nomeado ou designado for ocupante de cargo de provimento efetivo ou for nomeado ou designado para cargo de agente político.
Art. 5º – Das competências:
§ 1º – Aos Assessores, além de outras competências que lhe forem conferidas por Lei, compete: coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas. Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos. Sugerir e solicitar ao Diretor às providências que julgar necessárias para manter o bom atendimento dos serviços sobre sua responsabilidade. Promover a movimentação de pessoal nas unidades que lhe estão subordinadas, procedendo à imediata comunicação à Divisão de Recursos Humanos. Impor penas disciplinares aos servidores que lhe estão subordinados, na forma da Lei. Propor ao Diretor a instauração de sindicância ou inquérito administrativo sobre irregularidades em sua área. Desempenhar outras atribuições que forem determinadas pelo Diretor.
§ 2º – Aos Supervisores: Além de outras competências que lhe forem conferidas por Lei, compete: Supervisionar rotinas administrativas nos setores, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos. Orientar e acompanhar o andamento das atividades das divisões e setores. Cumprir e fazer cumprir as determinações do assessor de área de competência. Fomentar a participação de seus subordinados nas programações da área de competência. Apresentar ao assessor de área, sugestões objetivando o incremento das atividades das divisões e setores.
§ 3º – Aos Chefes de Setores: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor, segundo diretrizes de seu Departamento e Área; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. Ser preferencialmente servidor efetivo. Possuir conhecimento sobre a área de atuação. Não havendo servidor efetivo que supra as necessidades da administração, poderá ser nomeado agente de fora do quadro, sendo respeitado o mínimo previsto no parágrafo 3º do artigo 4º.
Art. 6º – Além dos requisitos de formação acadêmica de cada cargo expressos nesta Lei, são requisitos para posse nos cargos em comissão da Administração Indireta.
I – estar no gozo de direitos políticos e, se o caso, do serviço militar, apresentando, para tanto, certidões da Justiça Eleitoral e certificado de dispensa ou de reservista;
II – não registrar condenações transitadas em julgado, por improbidade administrativa, apresentando certidões equivalentes;
III – ter boa conduta social e ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito moral e profissional;
IV – não ter sofrido condenação em processo disciplinar;
V – apresentar declaração de bens pessoais;
VI – declarar sob as penas da Lei:
Que não ocupa qualquer cargo, função ou emprego, públicos, inclusive perante órgãos colegiados de atuação local, exceto, quando presente compatibilidade de horário;
A existência ou inexistência de parentesco, casamento ou união estável, com membros ativos da Administração Indireta, bem como da autoridade nomeante ou de agentes públicos da mesma pessoa jurídica, investidos em cargos de direção, supervisão, chefia e assessoramento, para fins de verificação de compatibilidade, caso em vedação fica restrita à lotação para o exercício de suas atividades perante o membro ou agente público determinante da incompatibilidade;
Que não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, função ou emprego, públicos, exceto os cargos acumuláveis admitidos na Constituição da República.
VII – não ostentar condenação pela Lei Federal nº 11.340/2006.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ESTATUTÁRIO)
Art. 7º – Fica aprovado o Quadro Geral de Cargos, constante do Anexo IV desta Lei, com as respectivas denominações, quantitativos, requisitos de ingresso e jornadas dos cargos.
§ 1º – A formação em nível técnico e a exigência de registro profissional serão respeitados o disposto nos Anexos IV e V desta Lei, especificadas em edital de concurso, conforme as atribuições do cargo, a regulamentação profissional e a oferta de cursos regulamentados e reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§ 2º – Os concursos públicos para o provimento dos cargos abrangidos por esta Lei serão voltados a suprir as necessidades do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida/SP, podendo exigir conhecimentos, habilitações, Carteira Nacional de Habilitação e títulos específicos, respeitados os requisitos mínimos definidos no Anexo IV desta Lei.
§ 3º – Para os fins dos parágrafos anteriores, poderão ser destinadas vagas por conhecimentos, habilitações ou títulos específicos.
§ 4º – A aprovação em vaga na forma dos parágrafos anteriores não gera direito do servidor de permanecer no órgão, lotação, exceto para as funções que exigir formação específica.
Art. 8º – Os cargos estão vinculados a Referências Salariais, para fins de definição da Tabela de Vencimentos aplicável, conforme Anexos IV e VI.
Art. 9º – Sem qualquer prejuízo a jornada dos cargos expressa no Anexo IV, poderão ser adotadas escalas de trabalho, conforme regramento específico.
Parágrafo único – Ficam instituídos os regimes especiais de jornada, 12x36 horas, adotados conforme a necessidade e conveniência administrativa, respeitando o horário para refeição e descanso de uma hora, cumpridos dentro da jornada de trabalho, condicionando-se a uma folga mensal sem prejuízo pecuniário.
Art. 10 – Os cargos de Operadores de E.T.A. sem registro no C.R.Q, passarão a ter nomenclatura de Operador de E.T.A 1 e entrarão em extinção na vacância. Operadores de E.T.A com registro no C.R.Q, na data da publicação dessa Lei passarão a ter a nomenclatura de Operador Técnico de E.T.A.
Art. 11 – Fica alterado o Parágrafo 8º do artigo 1º da Lei nº 4.096/2017, passando o Cargo de Controlador Interno para provimento efetivo, os quais deverão ser apreciados pelas suas atribuições, referências, vencimentos e carga horária conforme Anexos desta Lei.
Art. 11 – O inciso I, do Parágrafo 8º, do artigo 1º, da Lei nº 4.096/2017, fica aplicável até a realização de concurso público para ocupação em provimento efetivo do Cargo de Controlador Interno, os quais deverão ser apreciados pelas suas atribuições, referências, vencimentos e carga horária conforme Anexos desta Lei.(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4568, 12 DE ABRIL DE 2024)
Art. 12 – Ficam os cargos criados, alterados e renomeados na conformidade do Anexo VII desta Lei, observada as seguintes regras:
I – os cargos constantes da coluna “Situação Anterior” ficam com a denominação mantida ou alterada para a constante da coluna “Situação Nova”;
II – ficam criados os cargos constantes na coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Anterior”.
Parágrafo único – Os cargos caracterizados como em “Situação Nova”, passando por redenominação, não gerarão quaisquer prejuízos àqueles servidores já investidos, se configurando apenas a alteração da nomenclatura/denominação.
Art. 13 – Os cargos da administração indireta não mencionados nesta Lei ficam extintos na data de sua promulgação.
§ 1º – Os cargos em extinção na vacância respeitarão as atribuições e cargas horárias de suas Leis de criação.
§ 2º – Esses cargos poderão ser reaproveitados/readaptados para uma função similar até sua vacância, respeitando as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 – Faz parte integrante desta Lei seus Anexos de I a IX.
Parágrafo único – O provimento dos cargos de que trata esta Lei ficam condicionados à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
Art. 15 – Fica unificada a Tabela de Referências e Vencimentos do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, na forma do Anexo VI.
Art. 16 – Os cargos estão vinculados a Referências Salariais, para fins de definição da Tabela de Vencimentos aplicável e Descrição de Atividades, conforme Anexos I, II, IV, V e VIII.
Art. 17 – Os atuais ocupantes do cargo de Engenheiro (Químico e Sanitarista), considerando sua carga horária de 20h/s garantida quando do ingresso via concurso público, assim enquadrados na referência VIII, para novo enquadramento na referência XXII, como especificado nesta lei, deverão firmar termo circunstanciado aderindo à nova carga horária.
Parágrafo único – Poderão estes optar pelo aumento gradativo de sua carga horária, até o limite de 30h/s, sendo mantida a proporcionalidade da referência salarial até atingimento de sua totalidade. (Emenda Modificativa nº 16/2023).
Art. 18 – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único – O provimento dos cargos de que trata esta Lei ficam condicionados à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
Art. 19 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial os artigos nº 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 3.587/2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de janeiro de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 53/2023 – com Emenda Modificativa nº 16/2023 do Legislativo

ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ENSINO SUPERIOR
 
Cargos Vagas Exigência Ref. Salarial
Assessor Administrativo 01 Ensino superior completo na área administrativa, correlatos. G3R8
Assessor Jurídico 01 Ensino superior completo em direito e exame da OAB G3R8
Assessor Técnico de Resíduos Sólidos 01 Ensino superior completo G3R8
Assessor Técnico Operacional 01 Ensino superior completo em Engenharia e/ou cursos correlatos G3R8
Supervisor Administrativo 01 Ensino superior completo G3R2
Supervisor de Gestão de Pessoas 01 Ensino superior completo G3R2
Supervisor Comercial 01 Ensino superior completo G3R2
Supervisor de Manutenção 01 Ensino superior completo G3R2
Supervisor do Setor de Obras 01 Ensino superior completo G3R2
Supervisor Técnico Operacional 01 Ensino superior completo G3R2
Chefe de Setor de Corte 01 Ensino superior completo G3R1
Chefe de Setor de Leitura 01 Ensino superior completo G3R1
Chefe de Setor de Água 01 Ensino superior completo G3R1
Chefe de Setor de Esgotos 01 Ensino superior completo G3R1
Chefe de Setor de Pro–Dados 01 Ensino superior completo G3R1
Chefe de Setor Serviços Administrativos 01 Ensino superior completo G3R1
Chefe de Setor de Medicina do Trabalho 01 Ensino superior completo em Enfermagem com Pós em Enfermagem do Trabalho G3R1
Chefe de Setor de Perdas de Água 01 Ensino superior completo G3R1
Chefe de Setor de Lançadoria 01 Ensino superior completo G3R1
Chefe de Setor de Compras 01 Ensino superior completo G3R1
Chefe de Setor de Comunicação 01 Ensino superior completo G3R1
Chefe de Setor de Almoxarifado 01 Ensino superior completo G3R1
Chefe de Setor de Recursos Humanos 01 Ensino superior completo G3R1
Chefe de Setor de Pavimentação 01 Ensino superior completo G3R1
hefe de Setor da E.T.E (Estação de Tratamento de Esgoto) 01 Ensino superior completo G3R1
Chefe de Setor da E.T.A. (Estação de Tratamento de Água) 01 Ensino superior completo G3R1
Chefe de Setor de Elétrica 01 Ensino superior completo G3R1

ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO SUPERIOR
Assessor Administrativo Assessorar e auxiliar o Diretor em todas as atividades no que diz respeito a: Planejar, organizar e coordenar os atos administrativos e normativos da Autarquia. Promover atendimento aos departamentos da Autarquia. Assessorar o planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada de decisões estratégicas da Autarquia. Desempenhar outras atribuições que forem determinadas pelo Diretor. Assessora e lidera os setores administrativos e auxiliar as demais unidades da Autarquia. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Assessor Jurídico
Assessorar e auxiliar o Diretor nos assuntos jurídicos do SAAE Elaborar ou mandar elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Diretor; Coligir informações sobre a Legislação Municipal, Estadual e Federal, cientificando o Diretor dos assuntos de interesse do SAAE; Disciplinar privativamente a remessa de expedientes relativos a encargos de sua competência, pelas Unidades da Autarquia. Propor ao Diretor Executivo as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor e demais atividades não previstas/descritas, correlacionadas ao cargo. Assessora e lidera o setor Jurídico.
Representar judicialmente, e extrajudicialmente o SAAE.
Assessor Técnico de Resíduos Sólidos Assessorar e auxiliar o Diretor em todas as atividades no que diz respeito a: Elaborar e atualizar o plano diretor de resíduos sólidos; Gerenciar, planejar, projetar, executar e fiscalizar de forma integrada, os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e resíduos de serviços de saúde do município; Fiscalização do transporte; Desempenho de tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo. Assessora e lidera os setores: Setor de Resíduos Sólidos. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Assessor Técnico Operacional Assessorar o Diretor em todas as atividades técnicas no que diz respeito a: Captação, tratamento e distribuição de água; Ligação, reparação, manutenção, e conservação da rede de água e esgoto; Elaborar planos, projetos e programas relativos à rede de água e esgoto em Aparecida; Organizar e manter atualizado o cronograma dos serviços a serem executados pelas unidades subordinadas. Assessora e lidera os setores técnicos e operacionais. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Supervisor Administrativo Supervisionar, orientar e acompanhar o andamento das atividades das divisões e setores; Cumprir fazer e cumprir as determinações do assessor da área de competência; Fomentar a participação de seus subordinados nas programações da área de competência; Apresentar ao assessor de área, sugestões objetivando o incremento das atividades das Divisões e setores. Supervisionar rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Assessor Administrativo e Diretor Executivo.
Supervisor de Gestão de Pessoas Supervisionar, orientar e acompanhar o andamento das atividades das divisões e setores; Delegar as atividades para a equipe, pensando de forma estratégica e eficiente. Em se fazendo necessário, fornecer treinamentos ou trazer profissionais que possam fazê-lo. Supervisionar e coordenar os processos de ingresso e desligamento de servidores da administração público em observação às necessidades do eSocial. Supervisão na elaboração da folha de pagamento e todos os processos remuneratórios aos servidores públicos; subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos da administração pública. Coordenar e implementar o Plano de Cargos e Salários. Supervisionar os concursos públicos para o ingresso de servidores. Coordenar a realização de avaliação de desempenho. Supervisionar e Coordenar o SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Coordenar as ações de assistência social e psicologia ao servidor público. Gerenciar os contratos celebrados com institutos e empresas prestadoras de serviços especializados de saúde para cumprimento do programa de medicina do trabalho. Gerenciar os treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Assessor Administrativo ou Diretor Executivo.
Supervisor Comercial Supervisionar, orientar e acompanhar o andamento das atividades das divisões e setores; Delegar as atividades para a equipe, pensando de forma estratégica e eficiente. Promover o atendimento das pessoas que procurarem o SAAE, e encaminhá-las ao serviço competente. Prestar ao público, em contatos pessoais ou telefônicos, informações sobre a movimentação de processos e despachos exarados. Organizar a manter rigorosamente em dia e atualizado, o Cadastro de Usuários. Supervisionar os setores de Lançadoria, Leitura, Corte e Portaria. Em se fazendo necessário, fornecer treinamentos ou trazer profissionais que possam fazê-lo. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Assessor Administrativo e Diretor Executivo.
Supervisor de Manutenção Supervisionar, orientar e acompanhar o andamento das atividades das divisões e setores; Delegar as atividades para a equipe, pensando de forma estratégica e eficiente. Supervisionar e Coordenar os serviços do setor de transporte e mecânica do SAAE. Elaborar e coordenar escalas de trabalho e rotinas relacionadas aos Recursos Humanos. Providenciar juntamente com as equipes os reparos que se fizerem necessários aos veículos. Providenciar o abastecimento das viaturas do SAAE. Promover a conservação, guarda, controle e recuperação dos veículos. Providenciar o seguro das viaturas bem como toda a documentação. Tomar providências necessárias junto às autoridades de trânsito, quando da ocorrência de acidente. Promover a elaboração mensal do quadro de demonstrativo por veículos e órgãos dos gastos de combustível e lubrificação. Zela pela manutenção em dia da documentação dos motoristas. Fazer inspecionar periodicamente, os veículos, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos necessários. Executar os reparos que se fizerem necessários nos veículos e demais equipamentos mecânicos utilizados no funcionamento da Autarquia. Conservar e recuperar os veículos e demais equipamentos mecânicos da Autarquia. Inspecionar regularmente os veículos e demais equipamentos mecânicos, verificando seu estado de conservação e executando os reparos que se fizerem necessários. Garantir que a equipe tenha todo o conhecimento necessário para executar as atividades. Em se fazendo necessário, fornecer treinamentos ou trazer profissionais que possam fazê-lo. Zelar pela segurança de todos os colaboradores por meio do bom uso dos EPIs.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Assessor Administrativo e Diretor Executivo.
Supervisor do Setor de Obras Supervisionar, orientar e acompanhar o andamento das atividades das divisões e setores; Orientar e acompanhar o andamento das atividades das divisões e setores; Cumpri e fazer cumprir as determinações do assessor da área de competência; Fomentar a participação de seus subordinados nas programações da área de competência; Apresentar ao assessor de área, sugestões objetivando o incremento das atividades das divisões e setores. Planejam a execução do trabalho e supervisionam equipes de trabalhadores de construção de obras de infraestrutura. Auxiliam engenheiros no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação de dados e na vistoria técnica. Estruturam o serviço de coleta de resíduos sólidos das obras, controlando os procedimentos de preservação do meio ambiente. Realizam trabalhos de laboratório, vendas e compras de materiais e equipamentos. Padronizam procedimentos técnicos. Zelar pela segurança de todos os colaboradores por meio do bom uso dos EPIs. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Assessor Técnico Operacional e Diretor Executivo.
Supervisor Técnico Operacional Supervisionar, orientar e acompanhar o andamento das atividades das divisões e setores; Orientar e acompanhar o andamento das atividades das divisões e setores; Cumprir e fazer cumprir as determinações do assessor da área de competência; Fomentar a participação de seus subordinados nas programações da área de competência; Apresentar ao assessor de área, sugestões objetivando o incremento das atividades das divisões e setores. Zelar pela segurança de todos os colaboradores por meio do bom uso dos EPIs. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Assessor Técnico Operacional e Diretor Executivo.
Chefe de Setor de Corte Encarregado de serviços de Leitura e verificação de consumo de água, Hidrometrista, Leitor de hidrômetro, Leitor de medidores de água. Expedir avisos de corte de fornecimento de água; Orientar e acompanhar o andamento das atividades do setor. Gerenciar serviços contínuos de corte e religação de água no sistema de abastecimento do município de Aparecida; Anotar a Leitura do hidrômetro da ligação a ser cortada na listagem de corte; Conferir se o hidrômetro da listagem de corte corresponde ao hidrômetro do imóvel localizado; Garantir que o serviço deverá ser executado atendendo as normas e especificações da ABNT; Organizar as atividades e o roteiro a ser seguido pelas equipes de trabalho no dia a dia. Zelar pela segurança de todos os colaboradores por meio do bom uso dos EPIs. Liderar e orientar atividades de equipes de trabalho, acompanhar processos e produtividade da área e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Chefe de Setor de Leitura Promover a emissão de entrega dos conhecimentos de cobrança de tarifas; Executar as atividades de micromedição com suas rotinas e procedimentos; Articular-se com outros setores para a definição de sistemática de trabalho, e em outras atividades de sua área de atuação; Programar e executar junto ao setor de manutenção, a necessidade de troca de hidrômetros e de outros aparelhos de medição do SAAE; Realizar estudos nos hidrômetros com o objetivo de determinar o tempo ideal de sua permanência na rede; Realizar verificação de hidrômetros novos, com o objetivo de solicitar laudo para aceitação do material instalado; Realizar testes de pré-qualificação para novos modelos de hidrômetros, objetivando sua aprovação para as licitações do SAAE; Elaborar procedimentos para fiscalização de hidrômetros; Elaborar procedimentos para execução dos serviços de conferência de hidrômetros a pedido ou não dos clientes; Analisar e diagnosticar os dados obtidos em campo ou via sistema, encaminhando relatórios conclusivos; Manter as instalações dos hidrômetros de acordo com as normas do INMETRO e ABNT; Orientar tecnicamente clientes sobre: medidores de água e esgoto, instalação de ligação de água e vazamento internos. Zelar pela segurança de todos os colaboradores por meio do bom uso dos EPIs. Liderar e orientar atividades de equipes de trabalho, acompanhar processos e produtividade da área e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Chefe de Setor de Água Coordenar e fiscalizar a execução de obras de manutenção das redes de distribuição de água e respectivos ramais prediais, visando eliminar perdas por vazamento, normalizar e melhorar o abastecimento e preservar qualidade da água; Monitorar o tempo e qualidade de execução dos serviços; Executar obras de manutenção; Realizar a interação com os setores envolvidos internos e externos, quando da realização dos serviços de manutenção; Fornecer subsídios para atualização do cadastro técnico das redes de água; Estudar e pesquisar novos métodos e tecnologias aplicadas às atividades da unidade, visando melhor desempenho e qualidade dos serviços e redução dos custos dos mesmos; Promover treinamento, visando segurança, qualidade e produtividade. Zelar pela segurança de todos os colaboradores por meio do bom uso dos EPIs. Liderar e orientar atividades de equipes de trabalho, acompanhar processos e produtividade da área e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Chefe de Setor de Esgotos Coordenar e fiscalizar a execução de obras de manutenção das redes de esgotos e dos respectivos ramais prediais, visando eliminar obstruções da tubulação, transbordamentos para os prédios e vias públicas e contaminação do meio ambiente; Monitorar o tempo e qualidade dos serviços; Realizar a interação com os setores envolvidos internos e externos, quando da realização dos serviços de manutenção; Coordenar os serviços de conservação e limpeza das redes coletoras de esgoto, estações elevatórias e fossas sépticas; Fornecer subsídios para a atualização do cadastro técnico das redes de esgoto; Estudar e pesquisar novos métodos e tecnologias aplicadas às atividades da unidade, visando melhor desempenho e qualidade dos serviços e redução dos custos dos mesmos; Desenvolver e gerenciar os procedimentos para padronização da gestão; Promover treinamento visando segurança, qualidade e produtividade. Zelar pela segurança de todos os colaboradores por meio do bom uso dos EPIs. Liderar e orientar atividades de equipes de trabalho, acompanhar processos e produtividade da área e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Chefe de Setor de Pro–Dados Orientar e acompanhar o andamento das atividades do setor. Cumprir e fazer cumprir as determinações dos superiores hierárquicos. Distribuir os serviços programados pelo assessor de área ou pelo supervisor. Desempenhar outras competências que lhe forem determinadas pelos seus superiores.
Supervisionam diretamente, lideram e motivam uma equipe de trabalhadores que prestam serviços de atendimento ao público, planejam e administram o trabalho da equipe, definindo rotinas de trabalho, técnicas de abordagem de clientes e informantes e estratégias para cumprimentos de metas e prazos, identificando prioridades e suprindo materiais e equipamentos para execução dos serviços, bem como o seu desenvolvimento profissional; controlam atividades financeiras. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Chefe de Setor Serviços Administrativos Organizar rotinas administrativas na Autarquia, planejar e controlar os recursos e as atividades da área administrativa para garantir conformidade com as normas e políticas da empresa. Acompanhar os processos e resultados e definir estratégias, a fim de assegurar o melhor desempenho dos negócios. Promover o cálculo das tarifas de acordo com as determinações regulamentares. Creditar aos usuários, os pagamentos efetuados, mantendo rigorosamente em dia as baixas dos mesmos, sob pena de responsabilidade. Expedir avisos de corte de fornecimento de água. Promover o cálculo para cobrança das tarifas e das taxas referentes a ligação e religação de água, aferição de hidrômetros, ligação de esgotos e outras taxas previstas em Lei. Apresentar ao Diretor Executivo, mensalmente, o relatório das atividades de sua responsabilidade, bem como o resumo mensal dessas atividades. Liderar e orientar atividades de equipes de trabalho, acompanhar processos e produtividade da área e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Chefe de Setor de Medicina do Trabalho Coordenar e supervisionar, sob orientação do SESMT do SAAE as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas relacionadas à medicina do trabalho desenvolvidas pela Autarquia. Promover a interação entre os departamentos do SAAE e a políticas da Medicina e Segurança do Trabalho definidas pela empresa. Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador. Estudar as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho. Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamento de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade. Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher para propiciar a preservação física e mental do trabalhador. Prestar primeiros socorros no local de trabalho em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciar posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente. Elaborar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional. Organizar e administrar o setor de enfermagem da empresa, prevendo pessoa e material necessário, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado as necessidades de saúde do trabalhador. Treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes. Planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar condições de saúde do trabalhador. Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais. Zelar pela segurança de todos os colaboradores por meio do bom uso dos EPIs. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Chefe de Setor de Perdas de Água Avaliar as condições gerais do saneamento básico através das deficiências e evoluções existentes no sistema de abastecimento de água; Enfatizar a importância do uso da água de maneira eficiente dentro de um quadro de informações críticas sobre a escassez e o desperdício do recurso; Definir e classificar os tipos de perdas de água que ocorrem em sistemas de abastecimento apresentando suas causas, origens e magnitudes dentro de um subsistema; Fazer uma análise das perdas de água segundo alguns indicadores utilizados pelas empresas de saneamento básico; Avaliar a eficiência de alguns métodos e ações práticas utilizadas para a redução e controle de perdas de água em sistemas de abastecimento através de gráficos, figuras e de programas dos prestadores de serviços; Relacionar as perdas de água ocorridas num sistema de abastecimento com a eficientização da energia elétrica através de conceitos e valores numéricos; Relacionar as perdas de água:
a) entre a captação de água bruta e o cavalete do consumidor,
b) na captação e adução de água bruta, no tratamento nos reservatórios (vazamentos e extravasamentos);
c) nas adutoras, sub-adutoras de água tratada e instalações de recalque;
d) nas redes de distribuição e ramais prediais, até o cavalete.
Relacionar vazamentos e rompimentos, visíveis ou não:
a) nas tubulações (recalques, adutoras, sub-adutoras, redes de distribuição e ramais prediais) e instalações (estação de tratamento, reservatórios e elevatórias);
b) pelas descargas excedentes para limpeza ou esvaziamento de redes e adutoras;
c) pelos extravasamentos em reservatórios;
d) pelas perdas no tratamento para limpeza de floculadores e decantadores e lavagem de filtros, quando empregados volumes superiores ao estritamente necessário para a correta operação do sistema.
Observar vazamentos na adução, função do estado da tubulação e do material utilizado; sua idade; pressão; adequada execução da obra; elementos de proteção contra golpes e consequentes rompimentos em casos de interrupção do fornecimento de energia; Realizar manutenção de caráter preventivo; Observar falhas na estrutura (trincas), na impermeabilização e na estanqueidade; Adotar procedimentos operacionais e treinamento dos operadores de bombas do sistema para a realização de manobras adequadas para que se evitem rompimentos causados por aumentos súbitos de pressão, que podem ocorrer em cascata, refletindo-se por meio de múltiplos rompimentos, principalmente nas redes de distribuição; Acompanhar e fiscalizar à execução da obra com pessoal treinado e equipado com ferramentas compatíveis com os materiais utilizados, incluindo a realização de testes de estanqueidade, evitando assim ter que localizar e consertar os vazamentos após as valas estarem fechadas, asfaltadas. Observar falhas construtivas, defeitos em peças especiais e conexões, rupturas, materiais inadequados; Observar vazamentos decorrentes de rupturas adutoras, sub-adutoras, redes e ramais prediais, falhas em conexões e peças especiais, trincas nas estruturas e falhas na impermeabilização das ETA’s e reservatórios; Conceituar o indicador perdas e suas variáveis, sua vinculação com a demanda de água, bem como contextualizar e conceituar as metodologias e os parâmetros adotados para o controle das causas das perdas; Observar perdas não físicas de água consistem nos consumos não autorizados ou na imprecisão dos equipamentos de medição de vazão dos sistemas de macromedição e micromedição; Inspecionar estruturas e operações nos reservatórios setoriais (controles e extravasores) e estações elevatórias (dispositivos de proteção); Trabalhar na Redução e estabilização de pressões nas adutoras e redes de distribuição de água; Fazer pesquisas de vazamentos não visíveis, planejadas e regulares, nas adutoras e redes de distribuição de água; Fazer análise de histórico de vazamentos ou acidentes, buscando aprimorar o diagnóstico para identificar os trechos de tubulações a serem remanejados ou substituídos; Articular-se com a Seção de Redes e Ramais de Água, com a Seção de Gestão de Consumo, para a definição de sistemática de trabalho visando a retirada e reposição de hidrômetros das redes do SAAE, e em outras atividades de sua área de atuação; Zelar pela segurança de todos os colaboradores por meio do bom uso dos EPIs. Liderar e orientar atividades de equipes de trabalho, acompanhar processos e produtividade da área e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Chefe de Setor de Lançadoria Acompanhar e implantar procedimento de atendimento ao público em geral. Atualizar programas junto ao suporte técnico. Atualizar cadastro dos usuários dos serviços prestados pela autarquia. Organizar e arquivar documentos. Confeccionar ordem de serviços. Emitir segunda via de contas. Atualizar valores de cobrança dos serviços prestados pela Autarquia. Emitir notificações, declarações, certidões, etc. Elaborar planilhas, tabelas, cálculos de tarifas de água, esgotos e resíduos. Auxiliar a direção quanto solicitada. Elaborar relatórios de atendimentos e reclamações de usuários. Atualizar o livro de dívida ativa. Acompanhar e processar baixa de parcelamentos. Emitir quanto solicitado relatórios de inadimplência, consumo, cortes, ligações, etc.. Auxiliar no setor de “cortes” de água. Organizar e inscrever os dados referentes à Dívida Ativa. Atualizar os registros individuais dos devedores da Autarquia. Promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, nos termos de Lei. Inscrever e registrar, em livro próprio, todos os devedores da Autarquia, mediante processo manual, mecânico ou eletrônico. Encaminhar à Assessoria Jurídica, os processos, devidamente preparados, de devedores da Autarquia para cobrança Judicial. Programar e exercer a fiscalização sistemática de todos os contribuintes em débito. Rever e atualizar mensalmente, os valores sobre os quais incidirão os acréscimos legais. Liderar e orientar atividades de equipes de trabalho, acompanhar processos e produtividade da área e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Chefe de Setor de Compras Realizar coletas de preços para aquisição de material e equipamentos. Preparar mensalmente relatório de compras realizadas, discriminadas por grupos de produtos ou equipamentos, contendo as respectivas especificações, enviando-o à Divisão de Contabilidade. Enviar à Divisão de Contabilidade consulta prévia por escrito para verificação de dotação orçamentária referente à aquisição de material. Supervisionar a organização do cadastro de fornecedores. Dar apoio às Comissões de Licitações desde a publicação/afixação do edital até a homologação do procedimento licitatório. Supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes a convênios, parcerias, licitações de bens e serviços, dispensa de licitações e controle de contratos da Autarquia. Formalizar e publicar contratos, aditamentos, convênios, termos de colaboração e demais ajustes, cujas minutas e diretrizes constarão dos Editais. Inserir dados nos sistemas inerentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Promover o controle da execução dos contratos, convênios e parcerias firmados pelo SAAE. Liderar e orientar atividades de equipes de trabalho, acompanhar processos e produtividade da área e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Chefe de Setor de Comunicação Delegar as atividades para a equipe, pensando de forma estratégica e eficiente. Habilidade de se relacionar e influenciar atores internos e externos ao SAAE, com vistas a obter os resultados institucionais estabelecidos na área de comunicação social. Avaliar e processar informações detalhadas de forma eficaz e coerente. Capacidade de se manter totalmente funcional ao se adaptar a novas circunstâncias (ambiente, procedimento, pessoas). Analisar problemas com foco na solução, reconhecer as informações importantes e vincular vários dados, traçar as possíveis causas e procurar detalhes relevantes para sua resolução. Apresentar claramente suas ideias e planos, utilizando os recursos disponíveis. Trabalhar de forma eficaz com outras pessoas, a fim de alcançar um objetivo comum – mesmo que o objeto em questão não seja de interesse pessoal direto. Estar ciente das tendências e desenvolvimentos sociais, políticos e profissionais relevantes e usar estas informações em prol da sociedade e da organização. Ter e promover ideias e soluções originais e inovadoras, e adotar pontos de vista fora dos parâmetros habituais em favor da organização. Expressar ideias e pontos de vista por escrito de forma clara e inteligível. Agir de modo congruente com normas, valores e regras de conduta associados com o cargo e a cultura da organização em que trabalha. Capacidade de planejar, executar e difundir ações do órgão nas mídias sociais e em plataformas de intranet e internet. Criação de planejamento de comunicação. Sugestão de pautas para diferentes veículos. Acompanhamento de entrevistas. Elaboração do material de divulgação (release, nota, fotos, vídeos etc.). Redes Sociais da Autarquia. Liderar e orientar atividades de equipes de trabalho, acompanhar processos e produtividade da área e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Chefe de Setor de Almoxarifado Promover a padronização, guarda e controle de todo o material destinado ao SAAE. Promover a distribuição de material de uso corrente nas diversas unidades do SAAE, extraindo guias de entrega. Promover a conservação e recuperação do material. Orientar os órgãos do SAAE, quanto a maneira de requisitar material. Proceder o abastecimento das unidades, controlando o estoque de material, por espécie e por órgãos, para efeito de previsão e controle. Estabelecer os estoques mínimos e máximos dos materiais disponíveis. Preparar e expandir a entrega de material dos fornecedores, conferindo as qualidades e espécies recebidas, com os documentos de entrega. Solicitar pronunciamento técnico, quando tratar-se de material ou equipamentos de especialização. Receber as notas de entrega ou as faturas dos fornecedores e encaminhá-las à contabilidade com as declarações de regulamento e aceitação do material. Centralizar a aquisição de material e equipamentos destinados aos diferentes órgãos do SAAE. Zelar pela segurança de todos os colaboradores por meio do bom uso dos EPIs. Liderar e orientar atividades de equipes de trabalho, acompanhar processos e produtividade da área e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Chefe de Setor de Recursos Humanos Manter rigorosamente em dia, o assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais e profissionais dos empregados, que possam interessar ao SAAE Proceder ao controle dos treinamentos realizados e manter o fichário do pessoal treinado. Proceder a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito, e fornecer, certidão quando for o caso. Promover o controle do pagamento do Salário Família e de outras vantagens devidas aos servidores. Providenciar as folhas de pagamento do pessoal e as relações dos descontos obrigatórios e autorizados. Escriturar as Carteiras Profissionais dos empregados, quando for o caso. Promover o registro dos empregados junto ao órgão competente. Organizar e informar os processos referentes a acidentes de trabalho. Expedir guias de inspeção de saúde de candidatos a ingresso no SAAE e nos casos de licença para tratamento de saúde, inclusive por motivo de acidentes de trabalho. Encaminhar ao serviço médico competente os servidores do SAAE Promover visitas domiciliares a servidores do SAAE Para constatação de doenças, assim como a prestação de assistência médica–hospitalar quando necessárias. Organizar e manter rigorosamente em dia fichário de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias, e outros atos disciplinares da relação de trabalho. Prestar informações relativas a direitos, vantagens e obrigações dos servidores. Submeter ao Diretor Executivo para aprovação a escala de férias do pessoal. Liderar e orientar atividades de equipes de trabalho, acompanhar processos e produtividade da área e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Chefe de Setor de Pavimentação Acompanhar cronogramas, medições e controlar a disposição dos equipamentos. Programar e supervisionar as atividades de drenagem, terraplanagem e pavimentação na obra. Interpretar e executar projetos. Coordenar, acompanhar e orientar os trabalhos das áreas subordinadas, Distribuindo tarefas segundo a programação diária e especializada dos empregados. Observar eventuais irregularidades na execução da obra, a fim de cumprir as programações de produção. Providenciar o suprimento de materiais e ferramentas junto aos postos de trabalho. Liberar o transporte dos produtos processados para locais pré-determinados. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
hefe de Setor da E.T.E (Estação de Tratamento de Esgoto) Monitorar o recebimento de resíduos industriais e urbanos, operar fornos de incineração e controlam o processo de tratamento de água e efluentes. Realizar amostragem de resíduos e efluentes, dosar soluções químicas e operar equipamentos eletromecânicos. Documentar dados do processo de tratamento e controlam materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água, efluentes e resíduos industriais. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Liderar e orientar atividades de equipes de trabalho, acompanhar processos e produtividade da área e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Chefe de Setor da E.T.A. (Estação de Tratamento de Água) Executar a operacionalidade do sistema de tratamento de água, coordenando e controlando a vazão do sistema. Promover as operações de captação, bombeamento e tratamento de água. Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos. Promover exames, análises e pesquisas destinados ao tratamento de água, desde o seu estado natural até o produto final. Promover o recolhimento de amostras de água para as indispensáveis análises físico-químicas e bacteriológicas. Manter rigoroso controle de água destinado à população. Inspecionar e controlar as dosagens de produtos químicos destinados ao tratamento químico da água, bem como a qualidade do material empregado nas mesmas. Proceder periodicamente à limpeza (lavagem) das instalações do tratamento, tais como: laboratório, armários, tanques, decantadores, floculadores e outros. Controlar o consumo e armazenamento dos produtos químicos utilizados no tratamento da água, comunicando o superior com antecedência. Comunicar de imediato o setor de manutenção do SAAE, eventuais falhas, defeitos ou mau funcionamento das máquinas, bombas e outros equipamentos do setor da ETA. Aferir e monitorar periodicamente todos os equipamentos utilizados no tratamento da água. Utilizar os equipamentos de proteção individual recomendados para a execução do trabalho com segurança. Zelar por todos os equipamentos e instalações da ETA. Efetuar estudos e pesquisas, objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água, bem como das instalações e equipamentos. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho. Liderar e orientar atividades de equipes de trabalho, acompanhar processos e produtividade da área e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.
Chefe de Setor de Elétrica Interpretar projetos, relatórios, registros da construção e ordens de serviço, participar das instalações elétricas do canteiro de obras, definindo locais físicos conforme projeto compor equipes, distribuir tarefas e acompanhar a realização das mesmas, controlar estoques de materiais, bem como resíduos e desperdícios.
Liderar e orientar atividades de equipes de trabalho, acompanhar processos e produtividade da área e elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Executivo.

ANEXO III
ESCALA DE GRATIFICAÇÕES E LEGENDA DE REFERÊNCIAS DE SERVIDORES EFETIVOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGO EM COMISSÃO PROVIDO POR SERVIDOR EFETIVO
Nome do Cargo Valor (R$) Os valores das respectivas gratificações são da ordem de 50% do valor das pertinentes referências em cada cargo.
Assessor R$ 2.855,05
Supervisor R$ 1.871,16
Chefe R$ 1.580,48
Os valores das respectivas gratificações são da ordem de 50% do valor das pertinentes referências em cada cargo, de acordo com o desempenho e a responsabilidade de cada área ou setor.
Os valores da referência das funções gratificadas serão reajustados automaticamente na mesma data e índice de reajuste de vencimento concedido aos servidores públicos municipais, observando os parâmetros legais e constitucionais.
Todas as gratificações serão de natureza transitória, sendo devida somente enquanto pendurar a motivação para a sua fixação, não se incorporando a remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.

ANEXO IV
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Ajudante de Saneamento 40 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 7170–20
Ajudante de Saneamento 05 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 5143–20
Borracheiro 01 Ensino fundamental incompleto G1R2 40 h/s 9921–15
Calceteiro 03 Ensino fundamental incompleto G1R2 40 h/s 7152–05
Coletor de Resíduos 40 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 5142–05
Encanador de Saneamento 15 Ensino fundamental incompleto G1R4 40 h/s 7241–10
Jardineiro 01 Ensino fundamental incompleto G1R2 40 h/s 6220–10
Pedreiro 08 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 7152–10
Pintor 01 Ensino fundamental incompleto G1R3 40 h/s 7166–10
Serralheiro 01 Ensino fundamental incompleto e curso de qualificação profissional na área G1R3 40 h/s 7244–40
Soldador 01 Ensino fundamental incompleto e curso de qualificação profissional na área G1R3 40 h/s 7243–15
 
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Controlador de Acesso 15 Ensino fundamental completo G1R4 12x36 5174–10
Eletricista 01 Ensino fundamental completo, curso de eletricista instalador, NR 10, conhecimentos específicos na área e prática comprovada. G1R5 40 h/s 7156–10
Eletricista de Alta Tensão 02 Ensino fundamental completo, curso de qualificação profissional, NR 10, conhecimentos específicos na área e prática comprovada. G1R8 40 h/s 7321–20
Geofonador 02 Ensino fundamental completo e curso de qualificação profissional na área G1R7 40 h/s 7241–10
Leiturista 10 Ensino fundamental completo G1R5 40 h/s 5199–40
Mecânico de Manutenção 01 Ensino fundamental completo, curso de qualificação profissional na área e prática comprovada G1R5 40 h/s 9113–05
Motorista 25 Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior G1R4 40 h/s 7823–05
Motorista Operador 04 Ensino fundamental completo Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior + curso de direção especializada G1R5 40 h/s 7825–10
Operador de Máquinas Pesadas 03 Ensino fundamental completo e carteira de Habilitação Nacional categoria D ou superior e curso de qualificação profissional na área G1R7 40 h/s 7151–15
 
ENSINO MÉDIO
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Almoxarife 02 Ensino médio completo G1R6 12x36 5174–10
Assistente Administrativo 10 Ensino médio completo e curso de qualificação profissional na área G1R6 40 h/s 7156–10
Auxiliar de Recursos Humanos 01 Ensino médio completo com curso técnico de Recursos Humanos G1R6 40 h/s 7321–20
Fiscal de Leitura 01 Ensino médio completo G1R6 40 h/s 7241–10
Fiscal de Resíduos 02 Ensino médio completo G1R6 40 h/s 5199–40
Secretário Auxiliar 01 Ensino médio completo e noções básicas de informática G1R7 40 h/s 9113–05
Telefonista 02 Ensino médio completo G1R4 40 h/s 7823–05
 
 
ENSINO TÉCNICO
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Operador Técnico de E.T.A 12 Ensino médio completo com curso técnico em química com registro no CRQ G1R8 12x36 5174–10
Operador Técnico de E.T.E 06 Ensino médio completo com curso técnico em química com registro no CRQ G1R8 40 h/s 7156–10
Revisor (a) de Contabilidade 01 Ensino médio completo com curso técnico em administração, contabilidade, economia. G1R7 40 h/s 7321–20
Técnico Segurança do Trabalho 01 Ensino médio completo com curso técnico em segurança do trabalho. G1R8 40 h/s 7241–10
 
ENSINO SUPERIOR
Cargos Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Analista Administrativo 02 Ensino superior completo na área administrativa ou correlatos G1R11 40 h/s 2521–05
Analista de Tecnologia da Informação 01 Ensino superior completo na área de gestão de tecnologia da informação, engenharia da computação e/ou correlatos G1R13 40 h/s 2124–05
Analista de Tecnologia da Informação
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4568, 12 DE ABRIL DE 2024)
01
 
Ensino superior completo na área de gestão de tecnologia da informação, engenharia da computação e/ou correlatos G1R17 40 h/s 2124-05
Contador 01 Ensino superior completo na área de ciências contábeis com registro profissional no CRC G1R17 40 h/s 2522–10
Controlador Interno 01 Ensino superior completo nas áreas de Direito, Administração, Economia, Finanças, Contabilidade e Gestão Pública G1R16 40 h/s 2522–05
Enfermeiro do Trabalho 01 Ensino Superior em Enfermagem, Registro no COREN e Pós Graduação em Enfermagem do Trabalho G2R1 40 h/s 7170–20
Engenheiro Químico 01 Ensino superior completo em engenharia química com registro no CRQ G1R15 40 h/s 2145–05
Engenheiro Sanitarista 01 Ensino superior completo em engenharia sanitária com registro no CREA G1R15 40 h/s 2142–60
Ouvidor 01 Ensino superior completo G1R10 40 h/s 1423-40
Procurador Jurídico 03 Ensino superior completo em direito e exame da OAB do estado de domicílio civil G1R20 20 h/s 2412–10
Tesoureiro 01 Curso superior completo ciências contábeis, economia ou administração G1R9 40 h/s 3532–30

ANEXO V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
Cargos DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Ajudante de Saneamento
Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas. Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuar manutenção de primeiro nível, limpar máquinas e ferramentas, verificar condições dos equipamentos. Realizar escavações, preparar e transportar massa de concreto e outros materiais. Tarefas com alvenaria, revestimento e outros tipos como o assentamento de manilhas para redes, manutenção de esgoto sanitário e ramais de esgoto; Cumprir tarefas de encanamento como: montagem e manutenção de redes, adutoras, ligações, ramais, padrões, religações e cortes; Vistorias em instalações de prédios para recuperação ou troca de registros, válvulas e demais equipamentos; Abertura e aterramento de valas que são usadas para os serviços de saneamento; Proceder à mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado. Prestar serviços de manutenção, ligações de água e esgotos. Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos. Auxiliar os encanadores nas ligações de água e manutenção das linhas de águas. Realizar manutenção e limpeza geral das redes de água e esgoto (tubulações). Acatar sempre as ordens do superior à que estiver subordinado. Executar outras tarefas correlatas ao saneamento e às acima descritas, a critério do seu superior imediato. Utilizar e conservar adequadamente as máquinas e equipamentos necessários e os equipamentos de proteção. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Auxiliar de Serviços Gerais
Executar serviços de limpeza interna e externa das instalações prediais e de outros prédios públicos, mantendo as condições de higiene e conservação. Realizar serviços básicos de copa e cozinha, bem como demais serviços gerais e correlatos. Utilizar e conservar adequadamente os equipamentos de proteção. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Borracheiro Realizar manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento. Controlar a vida útil e utilização do pneu. Trocar pneus. Consertar pneus a frio e a quente. Reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu. Prestar socorro a veículos e lavar chassi e peças. Utilizar e conservar adequadamente os equipamentos de proteção. Solicitar e utilizar os equipamentos e máquinas necessários. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Calceteiro Executar pavimentação de Leitos de estradas, ruas e calçadas utilizando areia ou terra e recobrir com paralelepípedos, blocos de concreto e outros materiais similares. Utilizar e conservar adequadamente os equipamentos de proteção. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Coletor de Resíduos Coletar resíduos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza/varrição de vias pública, dentre outros. Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promover a segurança individual e coletiva. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Encanador de Saneamento Operacionalizar projetos de instalações de tubulações. Definir traçados e dimensionar tubulações. Especificar, quantificar e inspecionar materiais. Preparar locais para instalações, realizar pré-montagem e instalar as tubulações. Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios. Aferir válvulas redutoras de pressão. Aferição de pressão de rede. Colaborar com a limpeza e a organização do local de trabalho. Utilizar e conservar adequadamente os equipamentos de proteção. Solicitar e utilizar máquinas e equipamentos necessários. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Jardineiro Realizar serviços de jardinagem nos ambientes públicos internos e externos, parques, jardins e logradouros públicos, de acordo com as normas e procedimentos da área. Plantar, regar e tratar plantas e arbóreos. Solicitar utilizar e conservar adequadamente os equipamentos de proteção. Solicitar e utilizar equipamentos e máquinas necessários. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Pedreiro Realizar serviços de manutenção e obras. Construir fundação e estruturas de alvenaria. Aplicar revestimentos e contra pisos. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Utilizar e conservar adequadamente os equipamentos e máquinas de proteção. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Pintor Pintar as superfícies externas e internas de edifícios, em paredes, estruturas, objetos de madeira, de metal e outros. Fazer retoque em trabalhos antigos, em diversos itens, móveis, portas, janelas, postes de sinalização, meios fios, faixa de rolamento e outras obras civis, raspando–a, amassando-as e cobrindo-as com gesso, massa corrida e uma ou várias camadas de tinta. Revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades. Preparar as superfícies a revestir, combinar materiais, etc. Desenhar letras, traçando seus contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura. Elaborar e produzir painéis, placas e cartazes referentes a eventos. Zelar pela limpeza do ambiente de trabalho e pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados. Solicitar os equipamentos necessários e trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Serralheiro Confeccionar, reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco. Fabricar e/ou reparar caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço. Recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares. Realizar Leitura, interpretação e fabricação através de projetos de estruturas metálicas. Aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. Utilizar e conservar adequadamente as máquinas e os equipamentos de proteção. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Soldador Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações, desenhos e outros detalhes, selecionando o tipo de solda a ser utilizado. Preparar as partes a serem soldadas, aplicando o tratamento adequado, de forma a obter uma soldagem perfeita. Fazer o acabamento final na peça soldada, limando, esmerilando ou lixando as partes trabalhadas. Efetuar cortes em materiais ou peças de metal, utilizando maçarico e/ou lixadeira, esmerilhadeira. Verificar o estado de conservação e executar a manutenção preventiva nas partes soldadas dos equipamentos e ferramentas. Controlar o uso/consumo dos materiais de solda, com registro do trabalho realizado e material consumido. Especificar e solicitar o material a ser utilizados. Manter o local de trabalho limpo e organizado. Unir e cortar peças de ligas metálicas. Utilizar processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. Aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. Utilizar e conservar adequadamente as máquinas e os equipamentos de proteção. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
 
Cargos DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO MÉDIO
Almoxarife Executa atividades de recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de material, observando normas e orientações pertinentes; calcula necessidades futuras; zela pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda; executa outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Assistente Administrativo
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, compras, almoxarifado, patrimônio e logística. Atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Auxiliar de Recursos Humanos Auxiliar na execução dos procedimentos de admissão, demissão, movimentação funcional e salarial; controla a apuração de frequência dos servidores para fins de elaboração da folha de pagamento, atividades relacionadas ao eSocial, dentre outras atividades correlatas.
Fiscal de Leitura Examinar, fiscalizar, instruir e conferir todos os processos de Leituras de hidrômetros. Coletar e registrar dados dos hidrômetros ativos e inativos. Prestar serviços diversos a empresa e pessoas. Fazer a Leitura e inspeção de medidores e instalações. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Fiscal de Resíduos Examinar, fiscalizar, instruir e conferir, todos os processos da coleta de resíduos sólidos. Coletar e registar dados sobre a coleta de resíduos. Acompanhar as coletas. Prestar serviços diversos a empresa e pessoas. Fazer a medição das instalações. Orientar e fiscalizar as atividades para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária. Promover educação sanitária e ambiental. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.

Telefonista
Operar centrais telefônicas nas unidades da autarquia, PAX, PBX, PABX e similares fazendo trabalhos de transmissão e recepção de mensagens por telefone. Zelar pelo equipamento e sua manutenção. Atender pedidos de informações solicitadas. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Secretário Auxiliar Recepcionar e prestar serviços de apoio a empresa, clientes, visitantes e munícipes. Prestar atendimento telefônico e fornecer informações. Marcar entrevistas e receber clientes ou visitantes averiguando suas necessidades e dirigindo-os ao lugar ou às pessoas procuradas. Agendar serviços. Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano. Organizar agendas. Elaborar todos os documentos solicitados pela direção e/ou setores. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
 
Cargos DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO TÉCNICO
Operador Técnico de E.T.A. Executar a operacionalidade do sistema de tratamento de água, coordenando e controlando a vazão do sistema. Promover as operações de captação, bombeamento e tratamento de água. Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos. Promover exames, análises e pesquisas destinados ao tratamento de água, desde o seu estado natural até o produto final. Promover o recolhimento de amostras de água para as indispensáveis análises físico–químicas e bacteriológicas. Manter rigoroso controle de água destinado à população. Inspecionar e controlar as dosagens de produtos químicos destinados ao tratamento químico da água, bem como a qualidade do material empregado nas mesmas. Proceder periodicamente à limpeza (lavagem) das instalações do tratamento, tais como: laboratório, armários, tanques, decantadores, floculadores e outros. Controlar o consumo e armazenamento dos produtos químicos utilizados no tratamento da água, comunicando o superior com antecedência. Comunicar de imediato o setor de manutenção do SAAE, eventuais falhas, defeitos ou mau funcionamento das máquinas, bombas e outros equipamentos do setor da ETA. Aferir e monitorar periodicamente todos os equipamentos utilizados no tratamento da água. Utilizar os equipamentos de proteção individual recomendados para a execução do trabalho com segurança. Zelar por todos os equipamentos e instalações da ETA. Efetuar estudos e pesquisas, objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água, bem como das instalações e equipamentos. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Operador Técnico de E.T.E.
Executar a operacionalização do sistema de tratamento de esgoto, coordenando e controlando a vazão do sistema. Promover as operações de captação, bombeamento e tratamento de esgotos. Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos. Promover exames, análises e pesquisas destinadas ao tratamento de esgotos, desde o seu estado natural até o produto final, despejado no rio. Promover o recolhimento de amostras de esgoto recebido e tratado, para as indispensáveis análises físico–químicas e bacteriológicas. Manter rigoroso controle do esgoto despejado no rio. Proceder periodicamente à limpeza das instalações do tratamento, tais como tanques, decantadores e outros. Comunicar, de imediato, ao setor de manutenção do SAAE sobre eventuais falhas, defeitos ou mau funcionamento das máquinas, motores, bombas e outros aparelhos. Aferir todos os equipamentos da ETE utilizados no tratamento. Anotar, em material apropriado, os dados de controle e operação relativos ao tratamento. Utilizar os equipamentos de proteção individual recomendados para todas as etapas do tratamento. Zelar por todos os equipamentos e instalações da ETE. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Revisor de Contabilidade Organizar documentos e efetuar sua classificação contábil. Gerar lançamentos contábeis e auxiliar na apuração dos impostos. Conciliar contas, preencher guias de recolhimento e solicitações junto a órgãos do governo. Emitir notas de transferência entre outras. Realizar o arquivo de documentos. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Técnico em Segurança do Trabalho Executar atividades inerentes aos processos, procedimentos e práticas de segurança do trabalho nos órgãos municipais, de acordo com atribuições e competências da área de atuação. Solicitar e utilizar equipamentos necessários. Ser responsável por inspecionar, orientar, direcionar e agir preventivamente em segurança, saúde e meio ambiente. Realizar gestão de PGR, dar acompanhamento e suporte ao PCMSO e gestão de CIPA/SIPAT. Emitir CAT e PPP, bem como controlar fichas de EPI. Realizar implementação e acompanhamento de vencimento de NRs, de acordo com a legislação; e outras documentações necessárias. Ter conhecimento em envios dos eventos ao e–social S–2240, S–2220 e S–2210. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
 
Cargos DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO SUPERIOR

Analista Administrativo
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, compras, tecnológica, entre outras. Implementar programas e projetos. Elaborar planejamento organizacional. Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Analista de Tecnologia da Informação
Analisar, documentar, projetar, implementar, testar e gerenciar sistemas informatizados; identificar necessidades de hardware e software dando suporte ao usuário final; auxiliar no planejamento municipal; atuar na proteção dos dados produzidos por sistemas administrativos. Projetar soluções de tecnologia da informação, identificando a necessidade da empresa e desenhando diagramas de arquitetura. Desenvolver e implantar sistemas de tecnologia da informação, dimensionando requisitos e funcionalidades dos sistemas. Administrar e estabelecer padrões para ambiente de TI. Elaborar planejamento e execução de testes dos sistemas. Prestar suporte técnico, elaborar documentação técnica e pesquisas de inovações tecnológicas. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Contador Realizar a Contabilidade Geral do SAAE; Definir procedimentos contábeis; Atualizar procedimentos internos; Parametrizar aplicativos contábeis/ fiscais e de suporte; Administrar fluxo de documentos; Gerar diário/razão; Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; Registrar a movimentação dos ativos; Realizar o controle físico com o contábil; Definir sistema de custo e rateios; Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores; Preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes; Atender a auditorias externas; Emitir balancetes; Montar balanços e demais demonstrativos contábeis; Consolidar demonstrações contábeis; Preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis; Analisar balancete contábil; Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; Elaborar orçamento; Acompanhar a execução do orçamento; Analisar os relatórios; Avaliar controles internos; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; Analisar possíveis consequências das falhas; Elaborar relatórios com recomendações; Participar na elaboração de normas internas; Prestar assessoramento às entidades de controles interno/externo; Emitir pareceres; Preparar documentação e relatórios auxiliares; Disponibilizar documentos; Acompanhar os trabalhos de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados; Providenciar defesa; executar outras atividades correlatas. Apurar o IRPJ e CSLL; Enviar ECD, ECF e EFD–Reinf. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Controlador Interno Promover o cálculo das tarifas de acordo com as determinações regulamentares; Creditar aos usuários, os pagamentos efetuados, mantendo rigorosamente em dia as baixas dos mesmos, sob pena de responsabilidade; Expedir avisos de corte de fornecimento de água; Promover o cálculo para cobrança das tarifas e das taxas referentes a ligação e religação de água, aferição de hidrômetros, ligação de esgotos e outras taxas previstas em Lei; Expedir Certidões e Atestados, de sua competência, regularmente requeridos; Apresentar ao Diretor Executivo, mensalmente, o relatório das atividades de sua responsabilidade, bem como o resumo mensal dessas atividades;
a) Orientar e acompanhar o andamento das atividades do setor.
b) Quanto às atividades de Dívida Ativa:
I – Organizar e inscrever os dados referentes à Dívida Ativa;
II – Atualizar os registros individuais dos devedores da autarquia;
III – Promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, nos termos de Lei;
IV – Inscrever e registrar, em livro próprio, todos os devedores da Autarquia, mediante processo manual, mecânico ou eletrônico;
V – Encaminhará Assessoria Jurídica, os processos, devidamente preparados, de devedores da Autarquia para cobrança Judicial;
VI – Programar e exercera fiscalização sistemática de todos os contribuintes em débito;
VII – Rever e atualizar mensalmente, os valores sobre os quais incidirão os acréscimos legais.

Preservar os bens (patrimônio e recursos), visando o interesse público, exercendo a fiscalização e orientação de todos os setores operacionais da Prefeitura; Exercer a fiscalização interna e externa na forma da Lei, visando resguardar os princípios da administração pública e legalidade, a legitimidade, a economicidade, e a legitimidade dos atos; Exercer a fiscalização contábil, financeira, e orçamentária; Exercer a fiscalização preventiva dos recursos, patrimônio, receitas e buscar a eficiência operacional em todas as atividades; Analisar de forma preventiva os procedimentos operacionais e administrativos assegurando a legalidade e a legitimidade dos atos; Propor e recomendar ações corretivas em cada setor da Administração, visando a prática exata do desempenho administrativo, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e economicidade. O agente controlador interno deverá atender sempre que solicitado, aos controles externos da Administração; Exercer levantamento e estudo da legislação no cumprimento de metas e prioridade do PPA, LDO, e LOA, e instruções normativas e manter o sigilo relativo às informações recebidas para garantir a segurança de resultado satisfatório de seu trabalho, realizando de forma compartilhada com profissionais de outras áreas; Assessorar ao Diretor do SAAE em todas as atividades administrativas e aos departamentos de direção, informar sobre possíveis irregularidades encontradas, preservando e resguardando os procedimentos operacionais as ações de trabalho. Busca da eficiência operacional no principio da legalidade ao interesse público(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4568, 12 DE ABRIL DE 2024)
Enfermeiro do Trabalho Executa atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador. Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; Elabora e executa planos e programas de promoção e proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade; Executa e avalia programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação da integridade física e mental do trabalhador; Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; Elabora e executa e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; Organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, prevendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem adequado às necessidades de saúde do trabalhador; Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; Responsável pelos eventos relacionados ao programa e-Social; Registra dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.
Engenheiro Químico Desempenhar as atividades de supervisão, coordenação e orientação técnica. Estudar, planejar, projetar e especificar. Estudar viabilidade técnico–econômica. Prestar assistência, assessoria e consultoria. Direcionar obra e serviço técnico. Vistoriar, periciar, avaliar, e elaborar arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar cargo e função técnica. Ensinar, pesquisar, analisar e realizar experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão. Elaborar orçamento. Padronizar, mensurar e realizar controle de qualidade. Executar obra e serviço técnico. Fiscalizar obra e serviço técnico. Produzir e conduzir trabalho técnica e especializado. Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Executar instalação, montagem e reparo. Operar e manter equipamento e instalação. Executar as tarefas descritas especificamente a captação, tratamento e distribuição de água, produtos químicos e controle de processos. Tratamento de água e esgoto. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Engenheiro Sanitarista Desempenhar as atividades de supervisão, coordenação e orientação técnica. Estudar, planejar, projetar e especificar. Estudar viabilidade técnico–econômica. Prestar assistência, assessoria e consultoria. Direcionar obra e serviço técnico. Vistoriar, periciar, avaliar, e elaborar arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar cargo e função técnica. Ensinar, pesquisar, analisar e realizar experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão. Elaborar orçamento. Padronizar, mensurar e realizar controle de qualidade. Executar obra e serviço técnico. Fiscalizar obra e serviço técnico. Produzir e conduzir trabalho técnica e especializado. Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Executar instalação, montagem e reparo. Operar e manter equipamento e instalação. Executar as tarefas descritas especificamente a controle sanitário do ambiente, captação e distribuição de água, tratamento de água, esgoto e resíduos, controle de poluição, drenagem, higiene e conforto de ambiente. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Ouvidor Ouvir o cidadão a prover com informações os setores da Autarquia, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos da Autarquia; Viabilizar um canal direto entre Autarquia e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível; Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestado pelos setores da Autarquia, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; Encaminhar aos diversos setores da Autarquia as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados. Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos setores da Autarquia; Apoiar tecnicamente e atuar com os diversos setores da Autarquia, visando a solução dos problemas apontados pelos cidadãos; Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Autarquia; Aconselhar o interessado a dirigir-se à pessoa competente quando for o caso; Resguardar o sigilo, em respeito a LGPD e referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; Divulgar, através dos canais de comunicação da Autarquia, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações. Exercer outras atividades correlatas e apoiar o Controle Interno no que for necessário.
Procurador Jurídico Postular, em nome do cliente, em juízo. Propor ou contestar ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público. Avaliar provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis. Instruir a parte e atuar no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de Lei, analisando legislação para atualização e implementação. Assistir empresas, pessoas e entidades. Assessorar negociações internacionais e nacionais. Zelam pelos interesses do cliente na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.
Tesoureiro Controla o saldo e os extratos bancários; realiza conferências financeiras; elabora pagamento dos empenhos para fornecedores e outros, prevendo o bom fluxo de caixa; verifica créditos e débitos, aplicando o dinheiro disponível; executa outras tarefas, que por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Processar operações de crédito, investimento e serviços bancários, obedecendo normas externas, emanadas de órgãos governamentais, e internas, da instituição. Controlar as operações de concessão de crédito, investimento e serviços a pessoas físicas ou jurídicas, a fim de cumprir e fazer cumprir as normas e regras internas e de órgãos regulamentadores, tais como: Banco Central do Brasil e Secretaria da Receita Federal, entre outros. Atender aos demais setores do banco e ao público em geral, prestando-lhes informações sobre assuntos de sua competência. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação do superior. Cumprir todas as normas de segurança do trabalho.

ANEXO VI
TABELA GERAL DE GRUPOS REFERENCIAIS
TABELA A – GRUPO 1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Nomenclatura Anterior Nova Nomenclatura Vencimento Base (R$)
I G1R1 1.479,30
II G1R2 1.503,70
III G1R3 1.551,46
IV G1R4 1.637,26
V G1R5 1.726,43
VI G1R6 1.805,81
VII G1R7 1.904,64
VIII G1R8 2.261,02
X G1R9 2.541,11
XII G1R10 2.754,98
XIII G1R11 3.160,98
XVII G1R12 3.521,17
XVIII G1R13 3.742,40
- G1R14 3.980,00
XXII G1R15 4.475,99
XXIV G1R16 4.502,15
XXVIII G1R17 5.399,07
XXIX G1R18 5.521,87
- G1R19 5.710,10
XXXI G1R20 6.156,21

TABELA B – GRUPO 2 - ADMINISTRAÇÃO GERAL COM REGULAMENTAÇÃO FEDERAL
Nomenclatura Anterior Nova Nomenclatura Vencimento Base def. por Lei Federal
XXVI G2R1 nº 14.434/2022

TABELA C – GRUPO 3 - COMISSIONADOS
Nomenclatura Anterior Nova Nomenclatura Vencimento Base (R$)
Subsídio Subsídio Expresso por Lei Específica
- G3R1 3.160,96
- G3R2 3.742,32
XXIV G3R3 4.502,15
XXV G3R4 4.813,16
XXVII G3R5 5.162,40
XXVIII G3R6 5.399,07
XXIX G3R7 5.521,87
- G3R8 5.710,10
XX G3R9 6.022,80

ANEXO VII
DA CRIAÇÃO E REDENOMINAÇÃO DE CARGOS
 
ENSINO FUNDAMENTO INCOMPLETO/COMPLETO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Coletor de Lixo Coletor de Resíduos
Servente (Água) Ajudante de Saneamento
Servente (Esgotos) Ajudante de Saneamento
Novo Serralheiro
Operador de Máquina Sênior Operador de Máquina Pesada
Vigia Controlador de Acesso
 
ENSINO MÉDIO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Auxiliar de Almoxarifado Almoxarife
Auxiliar do Tratador Operador de ETA 1
Escriturário Assistente Administrativo
Auxiliar de Compras Assistente Administrativo
Auxiliar de Tesoureiro Assistente Administrativo
Auxiliar de Recursos Humanos Assistente Administrativo
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4568, 12 DE ABRIL DE 2024)
Auxiliar de Almoxarifado
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4568, 12 DE ABRIL DE 2024)
Assistente Administrativo
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4568, 12 DE ABRIL DE 2024)
Secretário do Diretor Secretário Auxiliar
 
ENSINO TÉCNICO / SUPERIOR
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Novo Analista Administrativo
Novo Ouvidor
Técnico de Enfermagem do Trabalho Enfermeiro do Trabalho
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4568, 12 DE ABRIL DE 2024)
Subprocurador Jurídico Procurador Jurídico
Operador da E.T.E Operador Técnico de E.T.E
Novo Controlador Interno

QUADRO SUPLEMENTAR – CARGOS EM EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
CARGO REFERÊNCIA
Técnico de Enfermagem do Trabalho Vencimento Base def. por Lei Federal nº 14.434/2022
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4568, 12 DE ABRIL DE 2024)

ANEXO VIII
CARGOS EM EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
CARGO REFERÊNCIA
Operador de ETA 1 G1R4
Chefe de Obras
Chefe de Obras
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4568, 12 DE ABRIL DE 2024)
G1R8
G1R11
Chefe de Transporte
Chefe de Transporte
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4568, 12 DE ABRIL DE 2024)
G1R8
G1R11
Torneiro Mecânico G1R8
Web Designer
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4568, 12 DE ABRIL DE 2024)
R$ 2.515,13
G1R10
Químico G1R8
Assistente de Lançadoria G1R11
Atendente de Portaria G1R5
 
EXTINÇÃO NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI
CARGO REFERÊNCIA
Auxiliar Operador G1R3
Auxiliar de Tesoureiro G1R6
Cadastrista G1R5
Chefe de Atendimento ao Consumidor G1R8
Chefe de Compras G1R8
Chefe de Lançadoria G1R8
Chefe de Mecânica G1R8
Chefe de Recursos Humanos G1R8
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio G1R8
Chefe de Estação de Tratamento de Água G1R8
Digitador G1R4
Mergulhador G1R5
Secretária e Arquivo G1R7
Técnico em Informática G1R7
Técnico de Hidrômetro G1R4
Tratador Técnico G1R6
Relações Públicas G1R9
Operador de Máquina G1R5
Auxiliar de Técnico de Informática G1R6
Programador de computador G1R7
Recepcionista G1R3
Eletricista de Auto G1R4






 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4442, 19 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a criação e estruturação da Guarda Civil Municipal de Aparecida, e dá outras providências. 19/07/2022
LEI Nº 2909, 02 DE FEVEREIRO DE 1999 Atualiza a Estrutura Administrativa do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), e dá outras providências a que especifica 02/02/1999
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LEI Nº 4558, 29 DE JANEIRO DE 2024
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