BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art 1º O S.A.A.E. - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida, será administrado por um Diretor Executivo, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, nos moldes de Lei própria de criação da Autarquia, com suas modificações.
Parágrafo Único - A administração do S.A.A.E. fica organizada de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.
Art 2º O S.A.A.E. de Aparecida passa a ter o seguinte Organograma Funcional, conforme gráfico:
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E DAS RELAÇÕES HIERÁRQUICAS
Art 3º O S.A.A.E. terá a seguinte estrutura básica:
SEÇÃO I
DO GABINETE DO DIRETOR EXECUTIVO
Art 4º Integram o gabinete do Diretor Executivo do S.A.A.E.:
a) - Secretário;
b) - Assessor Jurídico;
c) - Assessor Administrativo;
d) - Assessor Técnico,-
e) - Relações Públicas.
SEÇÃO II
DA ÁREA ADMINISTRATIVA
Art 5º A área administrativa compreende:
a) - Supervisão;
b) - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
c) - Divisão de Compras;
d) - Divisão de Contabilidade;
e) - Divisão de Lançadoria e Dívida Ativa;
f) - Divisão de Recursos Humanos;
g) - Divisão de Tesouraria;
h) - Divisão de Atendimento ao Usuário;
i) - Setor de Leituras;
j) - Setor de Pró-Dados.
SEÇÃO III
DA ÁREA TÉCNICA
Art 6º A área técnica compreende:
a) - Supervisão;
b) - Divisão da Estação de Tratamento de Agua;
c) - Divisão de Transportes;
d) - Divisão de Mecânica;
e) - Setor de Agua;
f) - Setor de Esgotos;
g) - Setor de Obras;
h) - Setor de Hidrômetro;
i) - Setor de S.O.S / Corte.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO GABINETE DO DIRETOR EXECUTIVO
SEÇÃO I
Art 7º Ao Secretário do Diretor Executivo cabe:
I - Marcar e controlar as audiências do Diretor;
II - Assistir o Diretor nas suas reuniões periódicas com sua assessoria;
III - Receber e controlar a correspondência do Diretor;
IV - Organizar o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Diretor;
V - Receber e encaminhar diariamente ao Diretor o expediente a ser assinado ou despachado;
VI - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor.
SEÇÃO II
DO ASSESSOR JURÍDICO
Art 8º Cabe ao Assessor Jurídico:
I - Assessorar o Diretor nos assuntos jurídicos do S.A.A.E.;
II - Elaborar ou mandar elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Diretor-
III - Coligir informações sobre a Legislação Municipal, Estadual e Federal, cientificando o Diretor dos assuntos de interesse do S.A.A.E.;
IV- Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor.
SEÇÃO III
DO ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Art 9º Cabe ao Assessor Administrativo:
I - Assessorar o Diretor em todas as atividades no que diz respeito a:
a) - Planejamento;
b) - Organização;
c) - Coordenação.
II - Desempenhar outras atribuições que forem determinadas pelo Diretor.
SEÇÃO IV
DO ASSESSOR TÉCNICO
Art 10 Cabe ao Assessor Técnico:
I - Assessorar o Diretor em toda as atividades técnicas no que diz respeito a:
a) - Captação, tratamento e distribuição de água;
b) - Ligação, reparação, manutenção, e conservação da rede de água e esgoto;
II - Elaborar planos, projetos e programas relativos a rede de água e esgoto em Aparecida;
III - Organizar e manter atualizado o cronograma dos serviços a serem executados pelas unidades subordinadas.
SEÇÃO V
DO RELAÇÕES PÚBLICAS
Art 11 Ao relações públicas cabe:
a) - Preparar relatórios de publicidade e propaganda do interesse dos usuários;
b) - Entrevistar servidores à imprensa em geral, sobre assuntos do S.A.A.E.;
c) - Organizar arquivo de documentos e papéis diretamente ligados a publicidade do S.A.A.E.;
d) - Desempenhar outras atribuições relativas à função, solicitadas pelo Diretor ou superior hierárquico.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DOS ASSESSORES:
Art 12 Aos assessores, além de outras competências que lhe forem conferidas por Lei, compete:
I - Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
II - Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
III - Sugerir e solicitar ao Diretor as providências que julgar necessárias para manter o bom atendimento dos serviços sobre sua responsabilidade;
IV - Promover a movimentação de pessoal nas unidades que lhe estão subordinadas, procedendo a imediata comunicação à Divisão de Recursos Humanos;
V - Impor penas disciplinares aos servidores que lhe estão subordinados, na forma da Lei;
VI- Propor ao Diretor a instauração de sindicância ou inquérito administrativo sobre irregularidades em sua área.
CAPÍTULO II
DOS SUPERVISORES:
Art 13 Aos supervisores de área, além de outras competências que lhe forem conferidas por Lei, compete:
a) - Orientar e acompanhar o andamento das atividades das divisões e setores;
b) - Cumprir e fazer cumprir as determinações do assessor da área de competência;
c) - Fomentar a participação de seus subordinados nas programações da área de competência;
d) - Apresentar ao assessor de área, sugestões objetivando o incremento das atividades das divisões e setores.
CAPÍTULO III
DAS DIVISÕES
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Art 14 À Divisão de Almoxarifado e Patrimônio compete:
a) - Quanto às atividades do material:
I - Promover a padronização, guarda e controle de todo o material destinado ao S.A.A.E.;
II - Promover a distribuição de material de uso corrente nas diversas unidades do S.A.A.E., extraindo guias de entrega;
III - Promover a conservação e recuperação do material;
IV - Orientar os órgãos do S.A.A.E. quanto a maneira de requisitar material;
V - Proceder o abastecimento das unidades, controlando o estoque de material, por espécie e por órgãos, para efeito de previsão e controle;
VI - Estabelecer os estoques mínimos e máximos dos materiais disponíveis;
VII - Organizar e manter atualizado o registro dos fornecedores;
VIII - Fazer perante o Diretor Executivo, declaração de idoneidade de fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
IX - Promover a elaboração e a atualização de catálogo de material;
X - Preparar e expedir a entrega de material providenciando a cobrança, quando necessário;
XI - Receber o material dos fornecedores, conferindo as qualidades e espécies recebidas, com os documentos de entrega;
XII - Solicitar pronunciamento técnico, quando tratar-se de material ou equipamentos de especialização;
XIII - Receber as notas de entrega ou as faturas dos fornecedores e encaminhá-las à contabilidade com as declarações de regulamento e aceitação do material;
XIV- Centralizar a aquisição de material e equipamentos destinados aos diferentes órgãos do S.A.A.E..
b) - Quanto às atividades do Patrimônio:
I - Efetuar o tombamento de todos os bens imóveis e móveis do S.A.A.E., com autorização do Diretor Executivo;
II - Efetuar a caracterização e identificação de todos os bens patrimoniais do S.A.A.E., encaminhando-os ao Diretor Executivo;
III - Organizar e manter atualizado o cadastro de móveis e imóveis da Autarquia;
IV - Dar carga aos órgãos do S.A.A.E. do material permanente, os mesmos distribuídos, em vez em que verificar-se mudanças dos titulares dos órgãos responsáveis pelo material permanente;
V - Coordenar-se com a Divisão de Contabilidade para efeito de registro de material permanente;
VI - Determinar providências para apuração dos desvios ou faltas de materiais
eventualmente verificadas;
VII - Promover a efetivação das medidas de segurança ao patrimônio do S.A.A.E.;
VIII - Promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar, depois de autorizado, a efetivação da medida conveniente para cada caso;
IX - Executar as medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação de bens patrimoniais imobilizados;
X - Comunicar à Divisão de Contabilidade, para efeito de baixa a venda de bens patrimoniais.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE COMPRAS
Art 15 Compete à Divisão de Compras:
I - Realizar coletas de preços para aquisição de material e equipamentos;
II - Preparar mensalmente relatório de compras realizadas, discriminadas por grupos de produtos ou equipamentos, contendo as respectivas especificações, enviando-o à Divisão de Contabilidade;
III - Enviar à Divisão de Contabilidade, consulta prévia por escrito para verificação de dotação orçamentária referente à aquisição de material.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Art 16 À Divisão de Contabilidade compete:
I - Visar todos os documentos elaborados ou fornecidos pela Divisão de Contabilidade;
II - Proceder periódicamente, ou segundo instruções superiores, a verifiçação de valores contábeis e dos bens escriturados e existentes;
III - Escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases de lançamento relativos à operações contábeis, visando demonstrar a receita e despesa;
IV - Organizar mensalmente os balancetes;
V - Levantar, na época própria, o balanço geral do S.A.A.E. com os respectivos quadros demonstrativos,-
VI - Assinar, conjuntamente com o Diretor Executivo, os balanços, balancetes e demais documentos de apuração contábil;
VII - Apresentar ao Diretor Executivo, no prazo legal, os balancetes e balanços gerais, bem como os outros documentos de apuração contábil;
VIII - Controlar a Execução orçamentária, de modo que a administração esteja sempre a par da execução dos trabalhos previstos no Orçamento,-
IX - Informar imediatamente ao Diretor Executivo a ineficiência de dotações orçamentárias e créditos;
X - Comunicar incontinente ao Diretor Executivo a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenham sido cobertas, sob pena de responsabilidade solidária;
XI - Examinar, instruir e conferir, os processos de pagamento, informando ao Diretor Executivo quando se verificar irregularidade ou falhas;
XII - Manter e controlar todos os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês os extratos de contas;
XIII - Coordenar os trabalhos de elaboração do Orçamento Anual do S.A.A.E., de acordo com as diretrizes traçadas pelo Diretor Executivo;
XIV - Supervisionar todos os serviços de natureza contábeis;
XV - Supervisionar a entrada e saída do material a cargo do almoxarifado;
XVI - Manter-se em consonância constante com as orientações de trabalho enviadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XVII - Praticar todos os demais atos, análogos à sua função não ressalvados expressamente nesta Lei.
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE LANÇADORIA E DÍVIDA ATIVA
Art 17 Compete à Divisão de Lançadoria e Dívida Ativa:
a) - Quanto às atividades de Lançadoria:
I - Promover a leitura dos hidrômetros;
II - Promover o cálculo das tarifas de acordo com as determinações regulamentares;
III - Promover a emissão de entrega dos conhecimentos de cobrança de tarifas;
IV - Creditar aos usuários, os pagamentos efetuados, mantendo rigorosamente em dia as baixas dos mesmos, sob pena de responsabilidade;
V - Expedir avisos de corte de fornecimento de água;
VI - Promover o cálculo para cobrança das tarifas e das taxas referentes a ligação e religação de água, aferição de hidrômetros, ligação de esgotos e outras taxas previstas em Lei;
VII - Expedir Certidões e Atestados, de sua competência, regularmente requeridos;
IX - Apresentar ao Diretor Executivo, mensalmente, o relatório das atividades de sua responsabilidade, bem como o resumo mensal dessas atividades;
b) - Quanto às atividades de Dívida Ativa:
I - Organizar e inscrever os dados referentes à Dívida Ativa;
II - Atualizar os registros individuais dos devedores da autarquia;
III - Promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, nos termos de Lei;
IV - Inscrever e registrar, em livro próprio, todos os devedores da Autarquia, mediante processo manual, mecânico ou eletrônico;
V - Encaminhar à Assessoria Jurídica, os processos, devidamente preparados, de devedores da Autarquia para cobrança Judicial;
VI - Programar e exercer a fiscalização sistemática de todos os contribuintes em débito;
VII - Rever e atualizar mensalmente, os valores sobre os quais incidirão os acréscimos
SEÇÃO V
DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art 18 À Divisão de Recursos Humanos compete:
I - Manter rigorosamente em dia, o assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais e profissionais dos empregados, que possam interessar ao S.A.A.E.;
II - Proceder o controle dos treinamentos realizados e manter o fichário do pessoal treinado;
III - Proceder a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito, e fornecer, certidão quando for o caso;
IV - Promover o controle do pagamento do Salário Família e de outras vantagens devidas aos servidores;
V - Providenciar as folhas de pagamento do pessoal e as relações dos descontos obrigatórios e autorizados;
VI - Escriturar as Carteiras Profissionais dos empregados, quando for o caso;
VIl - Promover o registro dos empregados junto ao órgão competente;
VIII - Organizar e informar os processos referentes a acidentes de trabalho;
IX - Expedir guias de inspeção de saúde de candidatos a ingresso no S.A.A.E. e nos casos de licença para tratamento de saúde, inclusive por motivo de acidentes de trabalho;
X - Encaminhar ao serviço médico competente os servidores do S.A.A.E.;
XI - Promover visitas domiciliares a servidores do S.A.A.E. para constatação de doenças, assim como a prestação de assistência médica-hospitalar quando necessárias;
XII - Organizar e manter rigorosamente em dia fichário de Leis, Decretos, Regulamentos Portarias, e outros atos disciplinares da relação de trabalho;
XIII - Prestar informações relativas a direitos, vantagens e obrigações dos servidores;
XIV - Submeter ao Diretor Executivo para aprovação a escala de férias do pessoal;
SEÇÃO VI
DA DIVISÃO DE TESOURARIA
Art 19 Cabe à Divisão de Tesouraria:
I - Promover o recebimento de todas as importâncias devidas ao S.A.A.E., à qualquer título, dando as respectivas quitações;
II - Efetivar o pagamento das despesas, de acordo com as instruções recebidas do Diretor Executivo;
III - Guardar e conservar os valores do S.A.A.E.;
IV - Requisitar os talões de cheques;
V - Proceder o preenchimento de cheques de pagamentos;
VI - Incumbir-se dos contatos bancários;
VII - Preparar diariamente o Boletim de Caixa, bem como manter em dia a escrituração do movimento de caixa;
VIII - Registrar os títulos e valores sob sua guarda bem como as procurações aceitas;
IX - Depositar importância em dinheiro, em estabelecimento bancário, de acordo com Instruções do Diretor Executivo;
X - Receber suprimentos de numerários necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordem bancária;
Xl - Creditar aos contribuintes, os pagamentos efetuados mantendo rigorosamente em dia as baixas de pagamento.
SEÇÃO VII
DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
Art 20 Cabe à Divisão de Atendimento ao Usuário:
I - Promover o atendimento das pessoas que procurarem o S.A.A.E., e encaminhá-las ao serviço competente;
II - Prestar ao público, em contatos pessoais ou telefônicos, informações sobre a movimentação de processos e despachos exarados;
III - Organizar e manter rigorosamente em dia e atualizado, o Cadastro de Usuários.
SEÇÃO VIII
DA DIVISÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
Art 21 À Divisão da Estação de Tratamento de Água, compete:
I - Promover as operações de captação, bombeamento e armazenamento de água;
II - Promover exames, análises e pesquisas das águas destinadas ao abastecimento público, desde o seu estado natural até a entrega ao consumo;
III - Promover o recolhimento de amostras de água recebida e tratada para as indispensáveis análises bacteriológicas;
IV - Manter rigoroso controle de água destinada à população;
V - Inspecionar as dosagens de tratamento químico da água, bem como a qualidade do material empregado nas mesmas;
VI - Efetuar estudos e pesquisas, objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água, bem como das instalações e equipamentos;
VII - Coligir e organizar dados técnicos e científicos de interesse para projetos, construção, operação, conservação e custeio de serviços de água, especialmente no que diz respeito ao laboratório;
VIII - Proceder periódicamente as lavagens dos filtros;
IX - Controlar a adição de produtos químicos;
X - Proceder a manutenção periódica preventiva das máquinas, motores e aparelhos, inclusive de precisão;
XI - Manter e reparar as estações de tratamento e elevatórias, reservatórios e outras instalações destinadas ao abastecimento de água;
XII - Comunicar qualquer ocorrência que impeça o fornecimento de água à população ou afete a normalidade dos serviços, ao Diretor Executivo;
XIII - Aferir todos os aparelhos, motores e bombas utilizadas nas operações de captação, bombeamento e armazenamento de água;
XIV - Zelar por todos os equipamentos das operações de captação e adição;
XV - Manter rigorosamente limpos os corredores das linhas adutoras;
XVI - Conservar as linhas adutoras, tomando providências quando da ocorrência de vazamento ou rupturas que nelas ocorrerm;
XVII - Propor e adotar medidas para a segurança e o bom funcionamento das linhas adutoras;
XVIII - Enviar mensalmente, relatório ao Diretor Executivo das atividades exercidas na Estação de Tratamento de Agua - E.T.A..
SEÇÃO IX
DA DIVISÃO DE TRANSPORTES
Art 22 Cabe à Divisão de Transportes:
I - Providenciar os reparos que fizerem-se necessários aos veículos do S.A.A.E.;
II - Providenciar o abastecimento das viaturas do S.A.A.E.;
III - Promover a conservação, guarda, controle e recuperação dos veículos do S.A.A.E.;
IV - Providenciar o seguro das viaturas bem como toda a documentação;
V - Tomar providências necessárias junto às autoridades de trânsito, quando da ocorrência de acidentes;
VI - Promover a elaboração mensal de quadro demonstrativo por veículo e órgão dos gastos de combustível e lubrificação;
VII - Zelar pela manutenção em dia da documentação dos motoristas;
VIII - Fazer inspecionar periódicamente, os veículos, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos necessários.
SEÇÃO X
DA DIVISÃO DE MECÂNICA
Art 23 Cabe à Divisão de Mecânica:
I - Executar os reparos que fizerem-se necessários nos veículos e demais equipamentos mecânicos utilizados no funcionamento da Autarquia;
II - Conservar e recuperar os veículos e demais equipamentos mecânicos da Autarquia;
III - Inspecionar regularmente os veículos e demais equipamentos mecânicos, verificando seu estado de conservação e executando os reparos que fizerem-se necessários.
CAPÍTULO III
DOS ENCARREGADOS
Art 24 Aos encarregados do setor, além de outras competências que lhe forem conferidas por Lei, compete:
a) - Orientar e acompanhar o andamento das atividades do setor.
b) - Cumprir e fazer cumprir as determinações dos superiores hierárquicos.
c) - Distribuir os serviços programados pelo assessor de área ou pelo supervisor.
d) - Desempenhar outras competências que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
TÍTULO V
DOS CARGOS, REQUISITOS E VAGAS
Art 25 Ficam criados, nos termos desta Lei, no quadro de servidores do S.A.A.E., os seguintes cargos efetivos, requisitos para provimento e número de vagas.
CARGOS EFETIVOS |
REQUISITOS |
VAGAS |
Atendente de Portaria |
Prática comprovada |
05 |
Auxiliar de Almoxarifado |
1º Grau completo e prática comprovada |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1° Grau completo |
03 |
Auxiliar de Tesoureiro |
2° Grau completo e prática específica na área |
01 |
Auxiliar de Tratador |
1º Grau completo e prática específica na área |
01 |
Cadastrista |
2° Grau completo e prática específica na área |
01 |
Chefe da Estação de Trat. de Água |
Curso de especialização |
01 |
Chefe da Lançadoria |
Prática comprovada |
01 |
Chefe de Atendimento ao Consumidor |
Prática comprovada |
01 |
Chefe de Compras |
Prática comprovada |
01 |
Chefe de Mecânica |
Prática comprovada |
01 |
Chefe de Recursos Humanos |
2° Grau completo e curso de especialização |
01 |
Chefe de Transportes |
CNH e prática comprovada |
01 |
Chefe do Almoxarifado e Patrimônio |
Prática comprovada |
01 |
Contador |
Registro no CRC |
01 |
Digitador |
1° Grau completo e prática comprovada |
02 |
Eletricista |
Prática comprovada |
01 |
Eletricista de Alta Tensão |
Prática comprovada |
01 |
Encanador |
Prática comprovada |
12 |
Engenheiro Químico |
Curso Superior e registro no CRQ |
01 |
Escriturário |
2° Grau completo e prática comprovada |
03 |
Estagiário |
Apresentar solicitação do estabelecimento de ensino |
02 |
Fiscal de Leitura |
1° Grau completo |
01 |
Jardineiro |
Prática comprovada |
01 |
Leiturista |
Prática comprovada |
05 |
Mecânico de Manutenção |
Prática comprovada |
01 |
Mergulhador Especial |
Prática comprovada em mergulho com equipamento |
01 |
Motorista |
CPH, prática comprovada |
08 |
Operador da Estação Trat. de Água |
Prática comprovada |
06 |
Pedreiro |
Prática comprovada |
08 |
Pintor |
Prática comprovada |
01 |
Programador de Computador |
Curso de especialização |
01 |
Químico |
Curso de especialização |
01 |
Recepcionista |
1º Grau completo e prática comprovada |
01 |
Relações Públicas |
2º Grau completo e prática específica na área |
01 |
Revisor de Contabilidade |
Curso de especialização |
01 |
Secretário |
2º Grau completo |
01 |
Servente "Água" |
Prática comprovada |
15 |
Servente "Esgoto" |
Prática comprovada |
15 |
Soldador |
Prática comprovada |
01 |
Técnico de Hidrômetro |
Curso de especialização |
01 |
Tesoureiro |
2º Grau completo e prática específica na área |
01 |
Torneiro Mecânico |
Curso de especialização |
01 |
Tratador Técnico |
Registro no CRQ |
01 |
Art 26 Ficam criados no quadro de servidores do S.A.A.E., nos termos desta Lei, os seguintes cargos nomeados em comissão pelo Diretor Executivo, requisitos para provimento e número de vagas:
CARGOS |
REQUISITOS |
VAGAS |
Assessor Administrativo |
Idoneidade ilibada e 2º Grau completo |
01 |
Assessor Jurídico |
Idoneidade ilibada e Registro na OAB |
01 |
Assessor Técnico |
Idoneidade ilibada e 2º Grau completo |
01 |
Encarregado do Setor de Leituras |
Idoneidade ilibada e Prática comprovada |
01 |
Encarregado do Setor de Obras |
Idoneidade ilibada e Prática comprovada |
01 |
Encarregado do Setor da Água |
Idoneidade ilibada e Prática comprovada |
01 |
Encarregado do Setor de Esgotos |
Idoneidade ilibada e Prática comprovada |
01 |
Encarregado do Setor de Pro-Dados |
Idoneidade ilibada e 2º Grau completo |
01 |
Supervisor Administrativo |
Idoneidade ilibada e 2º Grau completo |
01 |
Supervisor Técnico |
Idoneidade ilibada e Prática comprovada |
01 |
Art 27 O ingresso do servidor dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação dos candidatos aprovados, cujo regime será o Estatutário.
Parágrafo Único - Os cargos de provimentos em comissão, são de livre nomeação e exoneração do Diretor Executivo.
Art 28 Quando a admissão ocorrer por contrato, conforme Art. 12 Parágrafo Único e Art. 175 Parágrafo único, da Lei 2.541/93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida), o regime será o C.L.T., pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, renovável por igual período.
Parágrafo Único - A admissão por contrato, será de livre escolha do Diretor Executivo.
TÍTULO VI
DAS REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS
Art 29 Os cargos efetivos serão distribuídos pelas referência numéricas, com os vencimentos dos servidores, com seus respectivos valores.
REF. |
CARGOS EFETIVOS |
SALÁRIO |
I |
SERVENTE (ÁGUA) - SERVENTE (ESGOTOS) - ESTAGIÁRIO |
204,44 |
II |
JARDINEIRO - PINTOR |
234,97 |
III |
ATENDENTE PORTARIA - ENCANADOR - OPERADOR DA E.T.A - PEDREIRO - RECEPCIONISTA - SOLDADOR - AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS |
251,78 |
IV |
AUXILIAR DE TRATADOR - DIGITADOR - AUXILIAR DE ALMOXARIFADO - ELETRICISTA - ESCRITURÁRIO - LEITURISTA - TÉCNICO DE HIDRÔMETRO - MOTORISTA |
281,96 |
V |
MECÂNICO MANUTENÇÃO - CADASTRISTA - MERGULHADOR ESPECIAL |
313,32 |
VI |
AUXILIAR DE TESOUREIRO - FISCAL LEITURAS - TRATADOR TÉCNICO |
341,24 |
VI |
REVISOR CONTABILIDADE - SECRETARIO DO DIRETOR - PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |
375,99 |
VIII |
CHEFE DE COMPRAS - CHEFE DA LANÇADORIA - CHEFE DE RECURSOS HUMANOS - QUÍMICO - CHEFE TRANSPORTES - TESOUREIRO - CHEFE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - TORNEIRO MECÂNICO - CHEFE DO ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO - ELETRICTSTA DE ALTA TENSÃO - CHEFE E.T.A - CHEFE DE MECÂNICA - ENGENHEIRO QUÍMICO |
501,31 |
IX |
CONTADOR |
675,00 |
X |
RELAÇÕES PÚBLICAS |
794,40 |
Art 30 Os cargos nomeados em comissão, obedecerão a seguinte tabela de vencimentos com seus respectivos valores:
CARGOS |
SALÁRIO |
Diretor Executivo |
13x Ref. I = 2.657,72 |
Assessor Administrativo |
7x Ref. I = 1.431,08 |
Assessor Jurídico |
7x Ref. I = 1.431,08 |
Assessor Técnico |
7x Ref. I = 1.431,08 |
Supervisor Administrativo |
5x Ref. I = 1.022,20 |
Supervisor Técnico |
5x Ref. I = 1.022,20 |
Encarregado do Setor de Leituras |
4x Ref. 1 = 817,76 |
Encarregado do Setor de Obras |
4x Ref. 1 = 817,76 |
Encarregado do Setor da Água |
4x Ref. 1 = 817,76 |
Encarregado do Setor de Esgotos |
4x Ref. 1 = 817,76 |
Encarregado do Setor de Pró-Dados |
4x Ref. 1 = 817,76 |
TÍTULO VII
DAS VANTAGENS
Art 31 Aos servidores pertencentes aos cargos abaixo relacionados, com os respectivos percentuais, receberão um adicional de insalubridade calculados com base na Referência I, e outros cargos de periculosidade e quebra de caixa, receberão adicional calculados tomando como referência o salário base dos respectivos cargos.
CARGOS EFETIVOS |
INSALUBRIDADE |
Auxiliar de Tratador |
40% |
Chefe da Estação de Tratamento de Água |
40% |
Chefe de Mecânica |
20% |
Encanador |
20% |
Mecânico de Manutenção |
20% |
Mergulhador Especial |
40% |
Motorista (Equipe de Água e Esgoto) |
20% |
Operador da Estação de Tratamento de Água |
40% |
Pedreiro |
20% |
Químico |
40% |
Servente "Água" |
20% |
CARGOS EFETIVOS |
INSALUBRIDADE |
Servente "Esgoto" |
40% |
Soldador |
20% |
Torneiro Mecânico |
20% |
Tratador Técnico |
40% |
CARGOS EFETIVOS |
PERICULOSIDADE |
Eletricista |
30% |
Eletricista de Alta Tensão |
30% |
CARGOS EFETIVOS |
QUEBRA DE CAIXA |
Auxiliar de Tesoureiro |
10% |
Tesoureiro |
10% |
Art 32 Serão fixados, através de Portaria do Diretor Executivo, os valores de "pró-labore" devido ao servidor que comprovadamente esteja desempenhando ou venha a desempenhar funções acumuladas de serviço público, classificadas na forma da Lei.
Parágrafo 1º - Os valores a que referem-se o Artigo, não poderão exceder a 50% (cinqüenta por cento) do salário base do titular da função, não sendo este valor passível de incorporação no vencimento do servidor que esteja realizando a função.
Parágrafo 2º - O Estagiário Técnico ou Universitário será contratado sem vínculo empregatício, no período solicitado pelo estabelecimento de ensino, e seus vencimentos, ainda que enquadrados na Referência I desta Lei, serão pagos a título de "pró-labore".
Art 33 Os servidores concursados ou nomeados em comissão, terão seus direitos e deveres estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos de Aparecida, com suas respectivas alterações.
Parágrafo Único - Os servidores contratados terão seus direitos e deveres estabelecidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).
TÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 34 Ficam dispensados de registro mecânico de comparecimento (relógio) ou livro de ponto, os servidores nomeados em comissão, e outro autorizados pelo Diretor Executivo.
Art 35 Fica fixado das 7:00 (sete) às 11:00 (onze) horas e das 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas o horário de expediente do S.A.A.E..
Art 36 Fica instituído para todos os servidores do S.A.A.E., o reajuste salarial nas mesmas proporções estabelecidas pelo Prefeito Municipal através de Lei, para os demais servidores da Prefeitura de Aparecida.
Art 37 Fica assegurado ao servidor efetivo o direito de readaptação e aproveitamento nos novos cargos criados na forma desta Lei.
Art 38 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Aparecida, 02 de Fevereiro de 1.999.
Benedito Raul Bento
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA PROCURADORIA JURÍDICA EM 02 DE FEVEREIRO DE 1999
Egydio Rogério Santos Braga
Assessor Técnico de Secretária