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LEI Nº 4096, 18 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação de 08 (oito) cargos em comissão para atender aos serviços do SAAE (Serviço Autônomo de Água, Esgotos)

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica o poder executivo autorizado a criar de 08 (oito) cargos em comissão para Autarquia do S.A.A.E. (Serviços Autônomo de Água, Esgotos) em especial para a demanda de serviços da E.T.E. (Estação de Tratamento de Esgoto), os quais deverão ser apreciados pelas suas atribuições, referencias vencimentos e carga horária:
Parágrafo 1º - O cargo de ASSESSOR DE OBRAS01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir, como escolaridade curso superior, formação acadêmica em Engenharia Civil ou Arquitetura reconhecido no Pais, por  Órgão Oficial  e  cadastrado  em  Órgão competente;
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Assessorar o Diretor da Autarquia em todos os assuntos vinculados a obras e atividades operacionais. Coordenar, orientar, supervisionar e acompanhar as atividades de obras externas no município executadas pelo SAAE;
    Coordenar, orientar, supervisionar obras e serviços internos do SAAE. Obras na E.T.A (Estação de Tratamento de Água) e E.T.E (Estação de Tratamento de Esgoto);
    Controlar e fiscalizar todas as movimentações de materiais nas obras e aplicabilidade de orientações técnica nas atividades operacionais;
    Controlar e fiscalizar todas as atividades dos funcionários nas obras internas e externas exigindo o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
    Cumprir e fazer cumprir as determinações da diretoria do SAAE, apresentar relatórios de obras, determinar prazos, consumo de materiais, despesas e outros de acordo com as normas;
    Orientar os funcionários sob sua supervisão nas normas de higiene e segurança do trabalho. E, apontar as irregularidades praticadas por eles e aplicação das punibilidades;
    Executar a supervisão técnica, na elaboração de relatórios, vistorias, perícias e avaliações a critério da Diretoria;
    Planejamento e execução de demais tarefas a critério da Diretoria do SAAE;
    Conhecimentos de Informática.
           CARGA HORARIA:............................................................À Disposição
           VENCIMENTOS.................................................................. R$  3.681,18.                       

Parágrafo 2º - Cargo de SUPERVISOR DE ÁGUA01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1.  Possuir, como escolaridade Ensino Médio completo e Curso Técnico nas áreas meio ambiente, químicas, civil, eletrotécnica ou elétrica, segurança, informática com formação técnica em cursos reconhecidos por Órgão Oficial.  
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Assessoramento ao Diretor da Autarquia nos assuntos técnicos e das atividades laboral de captação e tratamento da águas. Supervisionar e fiscalizar todas as atividades operacionais de captação de água, armazenamento, bombeamento, tratamento distribuição.
    Supervisionar todas as operações de análise, pesquisas, medição de PH de água destinada ao consumo.
    Supervisão e acompanhamento das equipes operacionais com a fiscalização da higiene e segurança do trabalho.
    Planejamento e execução das atividades operacionais, elaboração de relatórios e assessoramento ao superior hierárquico, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Diretoria do SAAE.
    Conhecimentos de Informática.
                        CARGA HORÁRIA...................................................À  Disposição
                        VENCIMENTOS.........................................................R$  2.808,48.

Parágrafo 3º - Cargo de SUPERVISOR DE ESGOTO – 01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir, como escolaridade Ensino Médio completo e Curso Técnico de química, mecânica, meio ambiente, técnico em edificações em curso reconhecido no Pais , com  conhecimentos  na  área de  construção  civil. 
II - E terá  as  seguintes atribuições conforme  sua  função:
  1. Assessoramento ao Diretor da Autarquia nos assuntos técnicos e das atividades laboral de coleta e tratamento de esgoto. Supervisionar, orientar e fiscalizar todas as atividades operacionais de coleta, tratamento e distribuição de esgoto nos serviços externos e internos do SAAE;
    Supervisionar, acompanhar todas as atividades operacionais das equipes de trabalho externa e internas do SAAE, execução de montagem, deslocamento e reparos na rede de esgoto, com a fiscalizando da higiene e segurança do trabalho;
    Planejamento e execução das atividades operacionais, elaborando relatórios e assessoramento ao superior hierárquico, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Diretoria do SAAE;
    Conhecimentos de Informática.
           CARGA HORÁRIA..............................................................À  Disposição
            VENCIMENTOS.....................................................................R$  2.808,48.

Parágrafo 4º - Cargo de SUPERVISOR TÉCNICO DE RESÍDUOS01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir, como escolaridade Ensino Médio completo e Curso Técnico de química, mecânica, eletrotécnica, meio ambiente, técnico em edificações e outros, em curso reconhecido no  Pais com conhecimentos  técnicos  de  aferição , medidas  outros;
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Assessoramento ao Diretor da Autarquia nos assuntos técnicos e das atividades laboral de resíduos sólidos. Supervisionando, orientando, fiscalizando todas as atividades operacionais na coleta de resíduos sólidos, transporte e distribuição em depósito;
    Supervisionar, fiscalizar as equipes de coletas de resíduos sólidos quanto a higiene e segurança no trabalho;
    Planejamento e execução das atividades operacionais, elaborando relatórios e assessoramento ao superior hierárquico cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Diretoria do SAAE;
    Conhecimentos de Informática.
            CARGA HORÁRIA.................................................................À Disposição.
             VENCIMENTOS...................................................................... R$.2.808,48

Parágrafo 5º- Cargo de SUPERVISOR  DE  ESTAÇÃO  DE  TRATAMENTO DE  ESGOTO ( SUPERVISOR  E.T.E) – 01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir, como escolaridade Ensino Médio completo e Curso Técnico em química, mecânica, meio ambiente, eletrotécnica, técnico em edificações e outros, com curso reconhecido no  Pais,  com conhecimento técnicos de  medidas, manuseio  de válvulas, verificação  de  painéis e  outros.
II - E terá  as  seguintes atribuições conforme  sua  função:
  1. Assessoramento ao Diretor da Autarquia nos assuntos técnicos e das atividades laboral da E.T.E (Estação de Tratamento de Esgoto). Supervisionar, orientar, coordenar, fiscalizar todas as atividades operacionais na E.T.E (Estação  de Tratamento de Esgoto);
     Supervisionar o cumprimento de prazos em todas as atividades de tratamento de esgoto com os produtos, apresentando relatórios de consumo diário e mensal;
    Supervisionar, fiscalizar as equipes de trabalho na E.T.E quanto a Higiene e  Segurança no Trabalho. Higiene e limpeza em todo o prédio;
    Planejamento e execução das atividades operacionais, elaborando relatórios e assessoramento ao superior hierárquico cumprindo e fazendo cumprir as normas e determinações da Diretoria do SAAE;
    Cumprir e fazer cumprir as normas do SAAE, os procedimentos técnicos, controle de qualidade, controle de materiais e preservação do patrimônio.
    Fiscalização de todas as atividades relacionadas à manutenção de máquinas, equipamentos e tarefas correlatas e o próprio patrimônio;
    Conhecimentos de Informática. 
            CARGA HORÁRIA.......................................................À  Disposição
            VENCIMENTOS.............................................................R$  2.808,48.

Parágrafo 6º- Cargo de CHEFE DE ESTAÇÂO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (CHEFE DE E.T.E)01 VAGA
I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir, como escolaridade Ensino Médio completo e Curso Técnico de mecânica, química, meio ambiente, eletrotécnica, com curso reconhecido no  Pais, com conhecimentos técnicos de medidas,  manuseio de  equipamentos, válvulas, verificação de  painéis e outros.
II - E terá  as  seguintes atribuições conforme  sua  função:
  1. Controlar a operacionalização da E.T.E, orientando e coordenando a equipe do setor, controle de  entrada  e  saída de produtos;
    Organizar cronogramas e equipes de trabalho, controlar as atividades de funcionamento da E.T.E nas execuções das atividades operacionais, mantendo e  controlando  a  entrada  e  saída  de materiais;
    Distribuir tarefas, controle de entrada e saída de operadores da ETE, manuseio e manutenção de equipamentos e controle dos reservatórios;
    Acompanhamento e controle periódicos dos produtos utilizados na E.T.E,    análises  de  laboratório, manutenção de máquinas de  equipamentos  e do patrimônio;
    Cumprir e fazer cumprir as normas de trabalho na E.T.E, as determinações dos superiores, as  normas  de  Higiene  e  Segurança do Trabalho;
     Operar e manusear os equipamentos e máquinas na E.T.E.;
    Conhecimentos de Informática. 

     CARGA  HORÁRIA........................................................À  Disposição
     VENCIMENTOS............................................................R$  2. 372,18

    Parágrafo 7º- Cargo de CHEFE DE RESIDUOS SÓLIDOS – 01 VAGA
                    I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. Possuir, como escolaridade Ensino Médio completo e técnico em meio ambiente, com curso reconhecido no Pais  com conhecimentos  de  medidas,  materiais sólidos manuseio e transporte de  materiais, transbordo, carga e descarga. Terá as seguintes atribuições conforme suas atribuições:
II - E terá  as  seguintes atribuições conforme  sua  função:
  1. Chefiar e orientar equipes nas atividades de coleta de materiais e resíduos sólidos.
     Chefiar, orientar e fiscalizar a equipe nas atividades diárias da coleta de matérias e resíduos sólidos em respeito  as normas  de  higiene e segurança do trabalho.
    Cumprir e fazer cumprir as normas de trabalho do SAAE, as normas de coleta de resíduos as determinações dos superiores e normas de Segurança e Higiene de Trabalho.         
            CARGA  HORÁRIA................................................................À  Disposição
            VENCIMENTOS......................................................................R$  2.372,18

Parágrafo 8º - CONTROLADOR INTERNO – 01 VAGA
        I - São requisitos para investidura no cargo:
  1. O cargo de controlador interno deverá ser ocupado por servidor público com formação em Curso Superior completo, nas áreas de Direito, Administração, Economia, Finanças, Contabilidade e Gestão Pública e Logística.
    O cargo deverá ser ocupado por servidor público que exerça sua função na Administração Pública por período superior a 3 (três) anos.
    O exercício da função será de 2 (dois) anos, renovável por uma única vez e por igual período, à critério da Administração.
    Findo o prazo de exercício e ocupação do cargo de controlador interno, a Administração deverá nomear outro servidor, e somente após o período de ocupação deste, que poderá o anterior, ocupar o mesmo cargo.
    Para ocupação do cargo de controlador interno, o servidor não poderá ter sofrido nenhuma penalidade oriunda de sindicância ou processo administrativo.
II - E terá as seguintes atribuições conforme sua função:
  1. Preservar os bens (patrimônio e recursos), visando o interesse público, exercendo a fiscalização e orientação de todos os setores operacionais da Prefeitura;
    Exercer a fiscalização interna e externa na forma da Lei, visando resguardar os princípios da administração pública e legalidade, a legitimidade, a economicidade, e a legitimidade dos atos;
    Exercer a fiscalização contábil, financeira, e orçamentária;
    Exercer a fiscalização preventiva dos recursos, patrimônio, receitas e buscar a eficiência operacional em todas as atividades;
    Analisar de forma preventiva os procedimentos operacionais e administrativos assegurando a legalidade e a legitimidade dos atos;
    Propor e recomendar ações corretivas em cada setor da Administração, visando a prática exata do desempenho administrativo, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e economicidade.
    O agente controlador interno deverá atender sempre que solicitado, aos controles externos da Administração;
    Exercer levantamento e estudo da legislação no cumprimento de metas e prioridade do PPA, LDO, e LOA, e instruções normativas e manter o sigilo relativo às informações recebidas para garantir a segurança de resultado satisfatório de seu trabalho, realizando de forma compartilhada com profissionais de outras áreas;
    Assessorar ao Diretor do SAAE em todas as atividades administrativas e aos departamentos de direção, informar sobre possíveis irregularidades encontradas, preservando e resguardando os procedimentos operacionais as ações de trabalho. Busca da eficiência operacional no principio da legalidade ao interesse público
           CARGA HORARIA............................................................À  Disposição
           VENCIMENTOS................................................................R$  3.681,18
Art 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da autarquia SAAE, conforme Impacto Financeiro anexo. 
Art 3º - A Lei somente terá efetividade quando do funcionamento da E.T.E – (Estação de Tratamento de Esgoto).   
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de outubro de 2017.

ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 18 de outubro de 2017.

DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Projeto de Lei do Executivo n.º 17/2017 – Com Emenda Modificativa do Legislativo nº 07/2017

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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