Nomeia Membros da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nos termos da legislação de regência, em especial a Lei nº 3761/2012 (Criação da Corregedoria da Guarda Municipal) para apurações e exarar pareceres conclusivos e dá outras providências.Nomeia Membros da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nos termos da legislação de regência, em especial a Lei nº 3761/2012 (Criação da Corregedoria da Guarda Municipal) para apurações e exarar pareceres conclusivos e dá outras providências.[/ementa]
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Administrativo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
CONSIDERANDO as legislações de regência da matéria, da competência e da jurisdição que se encontram nas Leis Municipais nº 2.966/1999; nº 3.761/2012; nº 4.166/2018; nº 4.442/2022; nº 4.472/2022; Lei Complementar nº 02/2022 e nº 004/2023 e, também, nos Decretos Municipais nº 3.734/2009; nº 3.894/2012; principalmente as relativas e específicas quanto a servidores que detém poder de polícia no Município.
CONSIDERANDO os Memorandos nº 03/2024 e nº 04/2024, de autoria do Corregedor da Guarda Municipal, datados de 20.03.2024, solicitando ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito a substituição do GCM Sr. Arthur Sverbery Viana como membro da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal e a indicação dos suplentes para o Presidente e membros da referida Comissão;
CONSIDERANDO o Memorando nº 46/2024, de autoria do Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, datado de 21.03.224, solicitando a nomeação de novo membro em substituição ao Sr. Arthur Sverbery Viana, além da nomeação dos respectivos suplentes;
José Carvalho de Paula, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Instituir a Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, Sindicâncias e Processos Administrativos em face de seus servidores, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º – A comissão de que trata o art. 1º será composta por 03 (três) Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aparecida/SP e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:
-Presidente: André Rosa de Jesus Baptista;
Suplente: Juliana Cristina da Silva Araújo.
-Membros: Helber Moretti de Carvalho;
Suplente: Jean de Souza Silva.
José Benedito de Carvalho Rangel.
Suplente: Rachel Rodrigues Alves.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 230/2023, retroagindo seus efeitos para o dia 21.03.2024.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de março de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de março de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
(Revogado pelo(a) PORTARIA Nº 605, 27 DE AGOSTO DE 2024)