Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 28/08/2024 às 10h01
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 174, 27 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 21/03/2024
Assunto(s): Comissões Municipais
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
27/03/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
27/08/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 605
Nomeia Membros da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nos termos da legislação de regência, em especial a Lei nº 3761/2012 (Criação da Corregedoria da Guarda Municipal) para apurações e exarar pareceres conclusivos e dá outras providências.Nomeia Membros da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nos termos da legislação de regência, em especial a Lei nº 3761/2012 (Criação da Corregedoria da Guarda Municipal) para apurações e exarar pareceres conclusivos e dá outras providências.[/ementa]
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Administrativo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
CONSIDERANDO as legislações de regência da matéria, da competência e da jurisdição que se encontram nas Leis Municipais nº 2.966/1999; nº 3.761/2012; nº 4.166/2018; nº 4.442/2022; nº 4.472/2022; Lei Complementar nº 02/2022 e nº 004/2023 e, também, nos Decretos Municipais nº 3.734/2009; nº 3.894/2012; principalmente as relativas e específicas quanto a servidores que detém poder de polícia no Município.
CONSIDERANDO os Memorandos nº 03/2024 e nº 04/2024, de autoria do Corregedor da Guarda Municipal, datados de 20.03.2024, solicitando ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito a substituição do GCM Sr. Arthur Sverbery Viana como membro da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal e a indicação dos suplentes para o Presidente e membros da referida Comissão;
CONSIDERANDO o Memorando nº 46/2024, de autoria do Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, datado de 21.03.224, solicitando a nomeação de novo membro em substituição ao Sr. Arthur Sverbery Viana, além da nomeação dos respectivos suplentes;
José Carvalho de Paula, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Instituir a Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, Sindicâncias e Processos Administrativos em face de seus servidores, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º – A comissão de que trata o art. 1º será composta por 03 (três) Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aparecida/SP e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:
-Presidente: André Rosa de Jesus Baptista;
Suplente: Juliana Cristina da Silva Araújo.
-Membros: Helber Moretti de Carvalho;
Suplente: Jean de Souza Silva.
José Benedito de Carvalho Rangel.
Suplente: Rachel Rodrigues Alves.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 230/2023, retroagindo seus efeitos para o dia 21.03.2024.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de março de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de março de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

(Revogado pelo(a) PORTARIA Nº 605, 27 DE AGOSTO DE 2024)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 344, 17 DE JUNHO DE 2025 Nomeia a Comissão de Análise de Termo de Cooperação, Termo de Colaboração e Termo de Fomento e dá outras providências. 17/06/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5255, 13 DE JUNHO DE 2025 Institui a Comissão Permanente de Avaliação e Destinação de Bens Móveis Inservíveis do Município de Aparecida, e estabelece procedimentos para o desfazimento, doação ou descarte de bens públicos, especialmente equipamentos de informática, e dá outras providências. 13/06/2025
PORTARIA Nº 340, 13 DE JUNHO DE 2025 Institui e nomeia membros para comporem a comissão destinada a elaborar estudos sobre o novo Código Tributário Municipal. 13/06/2025
PORTARIA Nº 333, 09 DE JUNHO DE 2025 Nomeia Comissão Julgadora dos Chamamentos Públicos para o credenciamento de profissionais aptos para programas de oficinas – oficineiros, empresas e educadores e dá outras providências. 09/06/2025
PORTARIA Nº 301, 19 DE MAIO DE 2025 Nomeia Comissão responsável pela implantação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais Município de Aparecida-SP e dá outras providências. 19/05/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 174, 27 DE MARÇO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 174, 27 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia